Diário da Justiça 8636 Publicado em 28/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001275-50.2013.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAIMUNDA RODRIGUES DESIDERIO

Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203)

Executado(a): WANESSA PEREIRA MARTINS

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito e dê-se a devida baixa na distribuição. Desde que requerido por escrito, defiro à parte autora eventual clamo pelo desentranhamento da documentação acostada à inicial, desde que exibida cópia idêntica, a fim de preservar a memória do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000586-28.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGNALDO ALVES DE ARAÚJO

Advogado(s): TIAGO CERQUEIRA COUTO(OAB/PIAUÍ Nº 7600)

Réu: TNL PCS S.A (OI TELEFONIA CELULAR)

Advogado(s): MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte requerida as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-69.2016.8.18.0040

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARIA FRANCELENE PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265)

Executado(a): BERNARDO TELES PORTELA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800183-97.2019.8.18.0032

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO CARMO SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO(s): MARCOS RODRIGO SANTOS

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800651-32.2017.8.18.0032

CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

POLO ATIVO: AUTOR: WELSON LEAL DUARTE

ADVOGADO(s): RONALDO DE SOUSA BORGES

POLO PASSIVO: RÉU: PABLO PARENTES FORTES COSTA; RÉU: GUILHERME PORTELA DE DEUS MACEDO; RÉU: KARLA DANTAS EULALIO DE MELO; RÉU: CLINICA DE DOENCAS RENAIS DE PICOS LTDA - ME

ADVOGADO(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO NETO

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000066-75.2003.8.18.0073

Classe: Inventário

Inventariante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Inventariado: ANTONIO SANTANA PAMPLONA

Advogado(s):

DECISÃO: Desta forma, com fulcro no art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016, alterado pela Lei 13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019. Intimem-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001027-89.2010.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)

Executado(a): FRANCISCO JOSÉ FERREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Ante o exposto, julgo extinto o processo de execução, nos termos dos arts. 487, III, "b" e 924, II, ambos do CPC/2015. Desconstitua-se o auto de penhora eventualmente efetuado nestes autos, livrando os bens penhorados do gravame imposto na presente execução. Eventual inclusão do nome do executado em cadastros de restrição de crédito que seja oriunda do débito aqui discutido, deve ser excluída por ato da parte exequente, que o deve fazer no prazo de 05 (cinco) dias. Fica autorizado o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a execução, os quais deverão ser substituídos por cópias reprográficas a cargo da parte interessada no desentranhamento, a qual deverá comparecer à Secretaria para receber os referidos documentos, que deverão ser entregues ao próprio exequente ou ao seu advogado constituído. Custas pelo executado. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001415-11.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CARDOSO PEREIRA

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

SENTENÇA(...)Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno o acusado, já qualificado na peça inaugural, como incurso no art. 12 e 16, § único, III, da Lei 10826/2003, pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. Passo a analisar primeiramente o delito mais grave, qual seja o previsto no art. 16, § único, III, do Estatuto do Desarmamento. Do delito previsto no art. 16, § único, III, da Lei 10.826/03. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há elementos que desvalore a sua conduta social ou os antecedentes. Não há elementos para aferir a personalidade do acusado. Os motivos e consequências do crime são normal do tipo. As circunstâncias devem ser desvaloradas, pois o acusado era investigado por ter cometido roubo no Comercial Angical na época dos fatos, tendo sido flagrado com os objetos. Não há comportamento negativo por parte da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Não há agravantes nem atenuantes a serem levados em conta. Não há causas de aumento ou diminuição de pena, motivo pelo qual a pena fica fixada DEFINITIVAMENTE em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, devido à quantidade da pena aplicada, e à maioria das circunstâncias judiciais favoráveis. Quanto à pena de multa, condeno o acusado ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 do salário mínimo da época dos fatos, tendo em vista a ausência de provas de boa situação financeira, devendo tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da cobrança legal da mesma, nos moldes do art. 51 do Código Penal. Em face da natureza do crime cometido, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes na de interdição temporária de direitos e na prestação de serviços à comunidade, nos moldes do art. 44 do Código Penal, a ser fixada quando da execução da pena. Quanto ao delito previsto no art. 12 da Lei 10.826/03. Feitas as mesmas ponderações da dosimetria acima, fixo a pena-base em um ano e dois meses de detenção. Na segunda etapa da dosimetria, não havendo agravante mas havendo a atenuante da confissão, diminuo a pena em dois meses. Não havendo causas de aumento ou de diminuição de pena, fica a pena definitivamente fixada em um ano de detenção. A pena de multa será de 10 dias multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 do salário mínimo da época dos fatos, tendo em vista a ausência de provas de boa situação financeira do acusado. Quanto ao delito de posse irregular de arma de fogo, reputo que ocorreu a prescrição. Ora, levando-se em consideração a pena em concreto. Ora, a denúncia foi recebida em dezembro de 2013, ou seja, há mais de cinco anos. A pena de um ano de detenção prescreve em 3 anos. Assim sendo, operou-se a prescrição, motivo pelo qual fica extinta a punibilidade do agente, no caso de tal reprimenda transitar em julgado. À vista da quantidade da pena aplicada, concedo ao apenado o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000208-90.2017.8.18.0040

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ADAÍAS LUSTOSA AIRES, ROSILENE LUSTOSA DA SILVA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265)

Requerido: ARISTEU GOMES AIRES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 27 de março de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000363-34.2012.8.18.0084

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADRIANA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

DECISÃO DE DISSOLUÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI NESTA DATA (26.03.2019), TENDO EM VISTA A JURADA ELIUDE FERREIRA AREA NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE SAÚDE PARA PERMANÊNCIA NA SESSÃO CONFORME PARECER MÉDICO. NOVA SESSÃO DE JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 27.06.2019, ÀS 09:00 HORAS, COM SORTEIO MARCADO PARA O DIA 10.06.2019, ÀS 08:00 HORAS. OS PRESENTES SAIRAM DEVIDAMENTE INTIMADOS. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. DECISÃO REGISTRADA ELETRONICAMENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. BARRO DURO, 26 de março de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001107-92.2006.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS CARLOS DE ARAÚJO, PAULO CARLOS DE ARAÚJO

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Ante o exposto, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015. Desconstitua-se o auto de penhora eventualmente efetuado nestes autos, livrando os bens penhorados do gravame imposto na presente execução. Eventual inclusão do nome do executado em cadastros de restrição de crédito que seja oriunda do débito aqui discutido, deve ser excluída por ato da parte exequente, que o deve fazer no prazo de 05 (cinco) dias. Fica autorizado o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a execução, os quais deverão ser substituídos por cópias reprográficas a cargo da parte interessada no desentranhamento, a qual deverá comparecer à Secretaria para receber os referidos documentos, que deverão ser entregues ao próprio exequente ou ao seu advogado constituído. Custas pelo executado. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000154-82.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL CRISTINA MENDES LEAL

Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DE LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12202)

Réu: BANCO SANTADER S/A, SHOPTIME

Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

DESPACHO: "... Intimem-se, através de seus advogados, para comparecer a audiência de conciliação, designada para o dia 10/05/2019, às 10:15..."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000950-41.2014.8.18.0034

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): C. A. DA SILVA MÓVEIS

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Desconstitua-se o auto de penhora eventualmente efetuado nestes autos, livrando os bens penhorados do gravame imposto na presente execução. Eventual inclusão do nome do executado em cadastros de restrição de crédito que seja oriunda do débito aqui discutido, deve ser excluída por ato da parte exequente, que o deve fazer no prazo de 05 (cinco) dias. Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000987-53.2009.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: TERRA & NEGOCIOS DE IMOVEIS LTDA

Advogado(s):

Réu: WILLIAM OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA

[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.

PARNAÍBA, 26 de março de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-23.2011.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIANA JOSEFA DOS SANTOS

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000181-02.2011.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES ALVES LOPES

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001213-37.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZABETE SOUSA DA SILVA

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000720-26.2015.8.18.0046

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MATEUS MENDONÇA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 1854)

Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001035-54.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA CARDOSO BARRETO

Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)

Réu: MUNICÍPIO DE COCAL - PI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001324-21.2014.8.18.0046

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARCELO SOUSA MAIA

Advogado(s): ARTHUR FERREIRA DE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8910)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001148-42.2014.8.18.0046

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: CLEIDE MARIA DA SILVA

Advogado(s): ARTHUR FERREIRA DE SIQUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 8910)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001312-07.2014.8.18.0046

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA DA PAZ DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): ARTHUR FERREIRA DE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8910)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001483-61.2014.8.18.0046

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA ARACELIA CARVALHO DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): ARTHUR FERREIRA DE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8910)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000926-40.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RUTE MARIA RODRIGUES

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

Réu: MUNICÍPIO DE COCAL

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001329-43.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALMIR DE SOUSA VIEIRA

Advogado(s): CAMILA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7191)

Réu: MUNICÍPIO DE COCAL - PI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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