Diário da Justiça 8634 Publicado em 26/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804579-84.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA; EXEQUENTE: BRENDA DO CARMO DA SILVA SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANCIMAR DE SOUSA PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805695-28.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: C.L.M.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: T.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009461-35.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE PEREIRA CAMPELO DOS SANTOS

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo a presente demanda totalmente improcedente, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e nas demais legislações indicadas. Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios do patrono da requerida, estes fixados no patamar de 10% sobre o valor da causa. Ressalte-se que o requerente é beneficiário da justiça gratuita, motivo pelo qual as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se, registre-se, intimem-se. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 23/03/2019, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 22 de março de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015743-84.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HILDA PEREIRA DE FRANÇA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO:

(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)

Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº 17/2018, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, para que as partes, no prazo de 10 dias, adotem as providencias devidas para a regular habilitação no Sistema PJE.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023996-66.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LEITE DE SOUSA

Advogado(s): THIAGO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6985)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo a presente demanda parcialmente procedente, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e nas demais legislações indicadas, nos seguintes termos: a) Declaro nulo o processo administrativo n.º 28259/2013 e, consequentemente, a dívida que tal procedimento gerou. b) Condeno a requerida, ainda, no pagamento das custas processuais e da verba honorária do patrono da parte autora, no importe de 10% sobre o proveito econômico. Publique-se, registre-se, intimem-se. TERESINA, 22 de março de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018014-37.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HERMANO JOSE DA ROCHA NETO

Advogado(s): YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

Réu: CLARO S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Ante o exposto, em face das razões deduzidas, com apoio na substância e inteligência

das normas referidas, bem como em consonância com a jurisprudência colacionada, JULGO

PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para:

a) Declarar a inexistência da dívida inscrita nos cadastros negativos, no valor de R$

43,96 (quarenta e três reais e noventa e seis centavos);

b) Condenar o requerido no pagamento de indenização por danos morais no importe de

R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor este que deve ser corrigido monetariamente, segundo o índice

definido pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal, e acrescidos de juros de mora desde a

citação e correção monetária a partir desta decisão (Súmula 362, STJ).

Por fim, condeno o requerido no pagamento das custas e despesas do processo e em

honorários advocatícios, os quais fixo em 10 % sobre o valor da condenação.

Que a parte autora informe se seu nome fora devidamente excluído do cadastro de

inadimplentes em relação à dívida declarada inexistente nestes autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026770-69.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZUILA LEITE MATOS

Advogado(s): FERNANDO LEITE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 10431)

Réu: VIVER PREVIDENCIA AMAL - PECÚLIO ABRAHAM LINCOLN

Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44243 )

Diante de todo o exposto, e de tudo mais que consta dos autos, e com fulcro no art. 487,

I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão autoral, e condeno a ré no pagamento

da quantia devida a título de seguro de vida, incidindo-se correção monetária a partir da negativa da

cobertura (14/10/2013 - fl. 16), e juros de mora desde o dia do ajuizamento do feito. bem como no

pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com juros de

mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial.

Condeno a ré, ainda, no pagamento das custas processuais e da verba honorária do

procurador da autora, que estipulo 10 % sobre o valor da condenação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007442-56.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALFREDO LINHARES DE SOUSA

Advogado(s): MARTIM FEITOSA CAMELO (OAB/PIAUÍ Nº 2267)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto e de tudo mais que consta dos autos, com fulcro nos arts. 373, I e 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE a pretensão do autor. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais do patrono da ré, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Ressalto que nos termos do Provimento Conjunto 11/2016 de 16 de setembro de 2016, o eventual cumprimento da sentença deverá ser processado perante a plataforma PJe. Assim, após o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos com a devida baixa. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 23/03/2019, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 22 de março de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005022-39.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA DAS GRACAS SANTOS

Advogado(s): AFONSO FREITAS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10141)

Vistos em despacho.

Inicialmente, defiro o pedido constante na petição eletrônica de fl. 146, em consequência, proceda-se com a habilitação do advogado Aloísio Araújo Costa Barbosa, OAB-PI nº 5.408, nos autos do processo.

Considerando que o processo em apenso de nº 0001205-98.2016.8.18.0140 encontra-se julgado, com Recurso de Apelação e Contrarrazões, determino seu desapensamento.

Após, voltem-se os autos conclusos.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

TERESINA, 22 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006846-92.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA

Advogado(s): FABIOLA DE MOURA SERVULO (OAB/PIAUÍ Nº 215), FABRICIO DE MOURA SERVULO(OAB/PIAUÍ Nº 143-B)

Requerido: LARISSA MARTINS HIDD SANTOS

Advogado(s): JOSELIO DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2619)

Diante do exposto, julgo o mérito dos pedidos formulados em ação e reconvenção para

condenar a requerida no pagamento de R$ 1.813,00 (mil oitocentos e treze reais) ao requerente, valor

este que deve ser corrigido com base na Tabela da CGJ/PI, e incidência de juros de mora de 1% ao

mês, ambos com termo inicial a partir da emissão dos mesmos.

Extingo o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 487, I, CPC/2015.

Custas pela parte ré. Condeno-o, ainda, em honorários advocatícios sucumbenciais de

20% sobre o valor da condenação.

Publique-se, registre-se, intimem-se.

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001627-73.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA

Advogado(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

Réu: LUCENEIDE DE SOUSA COSTA

Advogado(s):

Vistos em despacho.

Em análise a petição eletrônica n° 001627.73.2016.8.18.0140.5003, indefiro o pedido de expedição de ofício ao TRE, tendo em vista que o endereço da parte requerida pode ser localizado por outros meios. Intime-se o autor, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for de direito.

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 22 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0024841-69.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE DOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR

Advogado(s): EDVAR JOSE DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 3722)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO:

Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA JÚNIOR em face do ESTADO DO PIAUÍ, visando em o cumprimento de sentença no valor de R$ 795.281,12 (setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e doze centavos). Observo que o cumprimento de sentença foi protocolado no dia 23/01/2019, data em que já encontrava-se vigente o Processo Judicial Eletrônico Pje. Assim, o presente feito deveria ter sido protocolado eletronicamente, conforme disposto no Art. 4º, parágrafo 1º, II do Provimento Conjunto nº 11/2016 TJPI. Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema Pje continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: II- se tratar de cumprimento ou de execução de sentença. Assim, deve-se obedecer o que dispõe o Art. 26, que tem a seguinte redação: Art. 26. Em caso de distribuição equivocada no Sistema PJe de petição inicial que deveria ter sido distribuída por dependência a processo judicial que já tramitava antes da implantação do processo eletrônico, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos do § 1º do art. 4º deste Provimento Conjunto, a parte autora será intimada a apresentar os originais em secretaria do juízo, para que seja providenciada a correta distribuição e a autuação pelas vias ordinárias. § 1º Excepcionalmente, poderá o magistrado, a seu critério, decidir pelo trâmite da ação em meio eletrônico. § 2º Se for constatada a prevenção em relação a processo já distribuído, em meio físico, a outro órgão julgador, o magistrado determinará a redistribuição do processo eletrônico, cabendo ao magistrado que receber a ação, adotar as providências cabíveis, conforme o disposto na parte final do caput ou do § 1º deste artigo. § 3º Se a distribuição equivocada da petição inicial ocorreu em meio físico, por dependência a feito que já tramitava posteriormente à implantação do Sistema PJe, quando deveria ter sido realizada eletronicamente, a parte autora será intimada a providenciar a correta distribuição da ação, com o devido cancelamento do registro no Sistema Themis Web. Dessa forma, em respeito às normas regimentais relativas ao PJe, intime-se a parte exequente para que promova cumprimento de sentença por meio do PJe, nos termos do Provimento Conjunto nº11/2016TJ/PI. INTIME-SE E CUMPRA-SE. TERESINA, 30 de janeiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801944-33.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: N.C.B.M

ADVOGADO(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: E.S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803399-33.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: G.A.O.F; INTERESSADO: E.A.A.O

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: G.S.O.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0029011-16.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESPÓLIO DE CICERO BARROSO DE SOUSA

Advogado(s): VÂNIA COIMBRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5054), CLEANTO LEAL LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5587), IZABEL CRISTINA SANTOS DE SOUSA(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5320)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Diante do efeito modificativo pretendido, intime-se a parte adversa para, em 05 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. TERESINA, 29 de janeiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003311-62.2018.8.18.0140

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: ALEXANDRE VICENTE DE PAULA ALMEIDA

Advogado(s): PEDRO LEANDRO LIMA MARINHO(OAB/MARANHÃO Nº 8265), ARTUR NUNES DE SOUSA PEREIRA(OAB/MARANHÃO Nº 14602-A)

Representado: HOSAIAS SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): MARCELO SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9396)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s), para comparecer(em) à sala de audiência às 08:30h do dia 12 (doze) de Abril do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800745-73.2019.8.18.0140

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANA ADELIA SOARES FERREIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: MARIA DO ROSARIO FREITAS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003710-28.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: METAÇO METALÚRGICA FERRO ALUMÍNIO AÇO LTDA

Advogado(s): MARCIA FRANCISCA LEAL BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 10180), LEANDRO MENDES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4089)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001885-49.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: COMERCIAL EVEREST LTDA, MARCOS JORGE EID PESSANHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000422-72.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: TEODORICO ANTONIO DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027788-57.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DANYELLE ARAUJO BATISTA, CIPRIANO ANTONIO PEREIRA

Advogado(s): JASON CINTRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 11103)

Réu: MAURICIO ANTONIO DA SILVA, CENTRO AUTOMOTIVO LANCAR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001051-46.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FELIPE ALVES DE SOUSA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: LOURIVAL FERREIRA DE ALMEIDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025436-92.2016.8.18.0140

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: RAIMUNDO NERES QUARESMA, GENEDI NERES DE LIMA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Requerido: INOCENCIO FRANCISCO CALAND, ANTONIO BELFORT CORREIA

Advogado(s): GUILHERME DE MOURA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 13855), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), YACIARA CAVALCANTE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6582)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013209-70.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: LUZINEIA BORBA COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015982-25.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTMENTO RENAULT DO BRASIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: MARIA KAUSKA DE CASTRO SILVA

Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12001)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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