Diário da Justiça 8632 Publicado em 22/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000650-72.2012.8.18.0059

Classe: Reclamação

Autor: MARIA GORETTI DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): MARCELA DE PAIVA LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 8128), EVELLINE NOGUEIRA DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 8345)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s): RENAN ALBUQUERQUE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9263)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação interposto.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001152-32.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO LOPES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0001117-22.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

DECISÃO: (...) Assim sendo, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do NCPC, declarando cumprida a obrigação contida na sentença Por consequência, DEFIRO o pedido de ALVARÁ. Expeçam-se Alvarás, com as cautelas de praxe, em nome da parte autora MARIA FRANCISCA DA SILVA , CPF 656.214.253-91, para fins de levantamento do valor depositado pela parte requerida, a título de cumprimento de sentença, no valor de R$ 6.312,47 (seis mil trezentos e doze reais e quarenta e sete centavos), bem como em favor do patrono da exequente no importe de R$ 3.707,32 (três mil setecentos e sete reais e trinta e dois centavos) relativos a honorários advocatícios. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 20 de março de 2019. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000702-70.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS MERCÊS PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei n. 1.060/50.

A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC).

Indefiro, portanto, a tutela de urgência.

As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.

Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.

Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.

ITAINÓPOLIS, 17 de março de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-50.2010.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIA RIBEIRO DE SOUSA VICENTE

Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido na petição eletrônica de n° 0000156-50.2010.8.18.0037.5001. Expeça-se oficio ao INSS, solicitando que em 30 (trinta)dias envie para este juízo o débito devidamente atualizado, devendo ser anexada a planilha de cálculo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-03.2011.8.18.0117

Classe: Ação Civil Pública Infância e Juventude

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº 3158)

Réu: MUNICÍPIO DE RIBEIRO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA

I - RELATÓRIO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,, ajuízou AÇÃO CIVIL PÚBLICO com o escopo de anular a licitação carta convite 009/2011DE GUARDA, SUSTENTO E RESPONSABILIDADE, feito pelo Município de Ribeira do Piauí.

Em decisão datada de 30/06/2011 foi concedida liminar suspendendo o procedimento licitatório.

Acostados documentos dando conhecimento da anulação da licitação.

Parecer do MP opinando pela extinção do processo por perda do objeto.

É o relatório. Decido

II - FUNDAMENTAÇÃO

Sabe-se que o interesse processual de agir se constitui no binômio necessidade e adequação, devendo a demanda ser necessária para ser apreciada pelo Poder Judiciário, bem como ser formulada através do meio adequado, sob pena de não poder sequer ser analisada.

O presente feito, pois, perdeu o seu objeto, desde o momento da anulação do procedimento licitatótio.

Assim, considerando o tipo de ação e o pedido constante na inicial, revela-se desnecessário e inútil o prosseguimento desta ação, devendo, por isto, ela não mais existir, exigindo-se, assim, a sua extinção por falta de uma das condições da ação, carecendo a parte autora, portanto, de interesse processual.

Em sendo uma das condições da ação, a falta de interesse processual de agir deve ser apreciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo, inclusive, ser decretada de ofício pelo magistrado.

Portanto, a ação que quando de seu ajuizamento demonstrava-se necessária, tornou-se desnecessária em virtude da carência superveniente da ação pelo desaparecimento do indispensável interesse de agir.

III ? DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV , do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual decorrente da perda de seu objeto.

Sem custas e sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, arquivem-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 20 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001703-09.2011.8.18.0032

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA DO 1° DP DE PICOS

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO

Advogado(s): FRANCINEIDE MARIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10782), JOSIMAR PAES LANDIM DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3236)

SENTENÇA: "Pelo exposto, PRONUNCIO o acusado FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO como incurso nas sanções do art. 121, caput, do Código Penal, na forma do art. 413 do CPP, a fim de que o mesmo venha a ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca.Estando o acusado respondendo ao processo em liberdade, não havendo notícia de fatos novos que venha desabonar a sua conduta, ou que esteja ameaçando testemunhas, ou que tenha praticado novo delito, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000588-19.2017.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCELO SEBASTIÃO DA SILVA, ANTONIO SEBASTIÃO DA SILVA

Advogado(s):

Consta às fls.73 informação da Defensoria Pública do Estado do Piauí, informando o atual endereço do acusado e requerendo que seja realizada intimação/citação do réu, para que, querendo acompanhe a instrução processual. Consta ainda, informação do Ministério Público dando conta de sua impossibilidade de participar da presente audiência, momento em que solicita sua remarcação. Compulsando os autos, verifico que se trata de audiência de instrução e julgamento, e que no caso em apreço afigurasse necessária a participação do Ministério Público, podendo incidir em nulidade relativa. Por essa razão, redesigno a presente audiência para o próximo dia 15.04.2019 ás 15:30 h neste juízo, devendo a Secretaria expedir carta precatória para fins de citação do réu. Ciência ao Ministério Público. Intimações e expedientes necessários

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000709-62.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei n. 1.060/50.

A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC).

Indefiro, portanto, a tutela de urgência.

As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.

Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.

Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.

ITAINÓPOLIS, 18 de março de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001252-08.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: DEYVID WOSTON DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s): LAÍS RODRIGUES PIO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 840311)

DESPACHO: "intimem-se as advogadas do acusado RAIMUNDO NONATO DA SILVA para apresentarem alegações finais no prazo de 10 dias, contados da intimação pelo Diário da Justiça".

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002603-82.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Indiciado: ITALO GUSTAVO CORDEIRO MAGALHÃES

Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439), MATIAS DE BRITO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10271)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o (a) Sr (a) Advogado (a) acima identificada, RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439), MATIAS DE BRITO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10271) para apresentar as alegações finais no prazo de 05(cinco) dias. E para constar, Eu, ANA LUCIA VIEIRA DE OLIVEIRA, escrivã judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 20 de março de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000724-31.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SÉRGIA DE SOUSA MOURA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16531)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Homologo a desistência, para os fins e efeitos do art. 200 do NCPC, e, de consequência, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, VIII, do NCPC.

Sem custas e honorários ante o deferimento da gratuidade da justiça.

Transitada em julgado e depois de cumpridos os procedimentos acima determinados quanto às custas, arquive-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.

P.R.I.C.

ITAINÓPOLIS, 19 de março de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001436-40.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BERNARDO CLARO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S. A.

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000496-74.2016.8.18.0104

Classe: Interdição

Interditante: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265)

Interditando: BRUNO DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MONSENHOR GIL, 20 de março de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 28584 Designado CGJ/CEAS

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-76.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDALEIA DA SILVA FARIAS E OUTROS, IEDA SILVANA ALVES DA SILVA, LÚCIA RITA ALVES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO MELO, ANTONIO MARCOS FERREIRA ALVES

Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)

Réu: TIM NORDESTE S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Intimo os advogados das partes, Dr. JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA (OAB/PIAUÍ Nº 1613/86) e Drª. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB/PERNAMBUCO Nº 20335) do retorno dos presentes autos do E. TJPI, bem como requererem o que entenderem de direito. E, para constar, eu, Marco Renato do Nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001135-51.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIMARIO PORTELA LIMA

Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por LUZIMÁRIO PORTELA LIMA em face de Seguradora Líder dos Consócios do Seguro DPVAT. (...).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-48.2017.8.18.0104

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVANEIDE SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13223)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MONSENHOR GIL, 20 de março de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

DESIGNADO - Portaria da Corregedoria nº 964/2019/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000235-72.2018.8.18.0029

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO CARLOS LOPES DE ARAÚJO

Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747)

DESPACHO: Vistos estes autos.1. A fim de assegurar e evitar transtornos à instrução criminal, vez que o acusado já foi citado conforme mandado de fls. 45 e ainda não apresentou defesa escrita, deixo para apreciar o pedido de Revogação da Prisão Preventiva após a apresentação da Resposta à Acusação do mesmo. Intime-se o acusado na pessoa do seu advogado para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após a apresentação da defesa, retornem-me os autos conclusos para decisão. JOSÉ DE FREITAS,20 de março de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.

DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001747-94.2012.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ELIANE MARANHAO DA SILVA THE, FLÁVIO WEIMAR THE

Advogado(s): JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678), ELIANE MARANHÃO DA SILVA THE(OAB/PIAUÍ Nº 10568), TIAGO LEAL CATUNDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 8011), WELLYSON JORGE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 257)

Requerido: ADEMAR FERNANDES

Advogado(s): MARZITA VÉRAS DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 67795), JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678), JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 55923)

DECISÃO

[...] Ante o exposto, determino a baixa dos autos nesta Vara e o envio do processo para a distribuição deste Fórum para que seja realizada a redistribuição dos presentes autos por dependência ao processo de nº 0001746-12.2012.8.18.0031, que tramita na 2ª Vara Cível, por ser esta preventa para processar e julgar ambas as demandas

PARNAÍBA, 20 de março de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001029-85.2014.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: VALDEMIR DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521)

Réu: M.G.M. MACHADO JUNIOR - ME (CHURRASCARIA E PIZZARIA SABOR DA TERRA)

Advogado(s):

Recolha a parte autora as custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e devolução dos documentos (art. 290 do Novo CPC).

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-23.2006.8.18.0042

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LAGOA DA CANA BRAVA DA SERRA DO MACAPÁ-ADCPPRLCBSM

Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958), HERÁCLITO LIMA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 611)

Interditando: AGROPECUÁRIA GUATAMBÚ LTDA

Advogado(s): LUCA FRANÇA DA COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9083), LUIZ TIAGO SILVA FRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 12091), WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845)

DESPACHO

R.h.

Tendo em vista que a elaboração do laudo pericial consiste em um trabalho complexo em razão do levantamento de dados e análise de documentos, defiro o pleito constante às fls. 408, concedendo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a entrega do laudo pericial.

Intimem-se as partes e o perito.

Após o decurso de prazo, façam-me os autos conclusos.

BOM JESUS, 19 de março de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000943-63.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA OZELIA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A ( SCHAHIN) S/A

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000713-02.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO SOUSA

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei n. 1.060/50.

A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC).

Indefiro, portanto, a tutela de urgência.

As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.

Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.

Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.

ITAINÓPOLIS, 19 de março de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000357-52.2016.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4935)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCEIRA S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMA a parte autora para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000419-04.2016.8.18.0092

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: OZANA RITA DE CÁSSIA VOGADO DE SOUZA

Advogado(s): TAMIRA MOREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 10221)

Executado(a): ERIKLES ARAUJO SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 29.

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