Diário da Justiça
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Publicado em 22/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001878-95.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSILDA PINHEIRO RODRIGUES
Advogado(s): SILVANDIRA DO NASCIMENTO ALENCAR DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 4538)
Réu: CARLOS ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA (ESPÓLIO), ELIENE CATARINO RIBEIRO DE OLIVEIRA, DANIELLE STELL RODRIGUES DE OLIVEIRA, DANILO CATARINO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
DESPACHO: Intimar os advogados das partes, acima identificados, do despacho de fl. 119, que designou audiência de conciliação, dia 07/05/2019, às 10:30 horas, na Sala do Juiz Auxiliar da 3ª Vara, 1º Andar.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001410-42.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO CORREIA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001140-18.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO DOMINGOS DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
Processo nº 0000687-28.2013.8.18.0039
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ENZZIO WILKER MAGALHÃES BENEVIDIO
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Requerido: KLEITMAN WILKER BENEVIDIO NASCIMENTO
Advogado(s): ROBERTO MEDEIROS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 10555)
DESPACHO: INTIMAR os advogados das partes Dr. FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA OAB/PI 8053 e Dr. ROBERTO MEDEIROS DE ARAÚJO OAB/PI 10555, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas alegações finais, para que não reste qualquer prejuízo, expondo, inclusive, a possibilidade de conciliação, nos termos do art. 11, parágrafo único da Lei nº 5.478/68
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-68.2017.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SENHORA ALVES FERREIRA SOUSA
Advogado(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13223)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MONSENHOR GIL, 20 de março de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
DESIGNADO -Portaria da Corregedoria nº 964/2019/CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-98.2001.8.18.0117
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MANOEL DIONISIO RIBEIRO NETO
Advogado(s):
DESPACHO
À secretaria para trocar as capas da justiça federal em que tramitou os autos.
Após, conclusos.
SIMPLÍCIO MENDES, 20 de março de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000503-40.2015.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GETÚLIO DE ARAÚJO ALVES
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOAO AUGUSTO NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, V, do CPC, ante o reconhecimento da existência de coisa julgada.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 18 de março de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001039-78.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-41.2014.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: LAURENITA MACIEL SILVA CUNHA
Advogado(s): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - PIAUÍ
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, V, do CPC, ante o reconhecimento da existência de coisa julgada.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 18 de março de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-47.2011.8.18.0090
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: HEITOR GOMES FERREIRA
Advogado(s):
DESPACHO
À secretaria para trocar as capas da justiça federal em que tramitou os autos.
Após, conclusos.
SIMPLÍCIO MENDES, 20 de março de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000495-63.2015.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CERISE AMÉLIA SOUZA DE OLIVEIRA DANTAS
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOAO AUGUSTO NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, V, do CPC, ante o reconhecimento da existência de coisa julgada.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 18 de março de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000498-18.2015.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRANI CARVALHO VIEIRA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOAO AUGUSTO NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, V, do CPC, ante o reconhecimento da existência de coisa julgada.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 18 de março de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-51.2012.8.18.0042
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Ante o exposto, com fundamento nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, sem prejuízo do que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE com fulcro no art. 487, I, CPC a presente ação Civil Pública e:
a) CONFIRMO A LIMINAR concedida às fls.103/108 que determinou ao Estado do Piauí, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a adoção de todas as providências necessárias a regularizar o fornecimento de água tratada e potável para consumo humano na Penitenciária Regional Dom Abel Nunez, em Bom Jesus-PI, nos termos da Portaria GM/MS nº 2.914/2011, sob pena de multa fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o descumprimento do determinado, acrescido de R$ 5.000,00(cinco mil reais) por dia de atraso; e ainda, determinou à parte requerida a comprovação, no mesmo prazo, do cumprimento do determinado, juntando aos autos laudo pericial que ateste a qualidade da água fornecida na Unidade Prisional.
b) NO MÉRITO, determino a regularização no prazo de 20 (vinte) dias do fornecimento de água potável da Unidade Prisional Regional de Bom Jesus-PI, nos termos da Portaria GM/MS nº 2.914/2011, sob pena de multa fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o descumprimento do determinado, acrescido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso; devendo ainda dentro do mesmo prazo de 20 dias, independentemente de já ter sido cumprida anteriormente a medida ora imposta, comprovar e atestar através de laudo pericial de órgão competente, a qualidade da água fornecida na Penitenciária Regional de Bom Jesus-PI.
c) Sem custas, nos termos do art.18 da Lei Federal nº 7.347/85.
d) Inaplicável a remessa necessária ante o que dispõe o artigo 19 da Lei 4717/65, aplicado de forma analógica para ACP, tendo cabimento a remessa necessária somente nos casos em que a sentença extingue por carência de ação ou improcedência do pedido.
e) Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências de praxe, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de estilo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000014-79.2005.8.18.0115
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE-PI
Advogado(s): THAYS MARTINS MOURA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13670)
Réu: JENEILSON PIO BARBOSA, MARIA CELESTE MARQUES DE SOUSA REGO
Advogado(s): MARCOSANDRÉLIMARAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), MARCO ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se a advoagada de defesa da ré, MARIA CELESTE MARQUES DE SOUSA REGO, para no prazo de 15 dias úteis, apresente as alegações finais escritas. Eu, Francisco Gomes da Silva-Secretário da Vara, digitei, em 20/04/2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000793-89.2014.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLARICE MASCARENHAS DE CASTRO
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, V, do CPC, ante o reconhecimento da existência de coisa julgada.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 18 de março de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800894-94.2018.8.18.0046
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO AMPARO VIEIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA VIEIRA MACHADO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800589-58.2018.8.18.0031
CLASSE: TUTELA CÍVEL
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIA MARIA COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): LAERCIO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA CLARA NASCIMENTO DA PAZ; INTERESSADO: MARIA DE FATIMA NASCIMENTO MEDEIROS
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800001-34.2017.8.18.0048
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUZIA ROSA DOS SANTOS VELOSO
ADVOGADO(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT
ADVOGADO(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO,JOAO ALVES BARBOSA FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000175-39.2018.8.18.0049
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: J. DA S. A.
Advogado(s): INGRID CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17488)
DECISÃO: Assim, em atenção aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da razoável duração do processo (artigo 5º, incisos III e LXXVIII da Constituição Federal) lastreado no art. 316, do CPP, entendo ausentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, para CONCEDER A LIBERDADE PROVISÓRIA E REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA decretada contra o acusado J. S. A. que se encontra preso nos presentes autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000053-90.2016.8.18.0115
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MIGUEL FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado do réu acima, para juntamente a este, comparecer a audiencia de instrução e julgamento, designada para o dia 11/04/2019, às 9:00 horas, no PAA de São Felix do Piaui. Eu, Francisco Gomes da Silva-Secretário da Vara, digitei
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000664-44.2013.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ GONZAGA DA SILVA
Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941)
DESPACHO. Vistos, etc. Na forma do art. 5º, inc. LIV e LV, da CFRB 1988, ELABORE-SE o cálculo da pena de multa e intime-se pessoalmente o reeducando para efetuar o pagamento, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de conversão em dívida de valor e inscrição em dívida ativa (art. 51 do CP). No mesmo expediente, DESIGNO audiência admonitória, para fixação das condições da prisão domiciliar, para o dia 15/08/2019, às 9h30min, na Sala de Audiência deste Fórum. Assim, INTIME-SE pessoalmente o executado deste expediente, a fim de efetuar o pagamento da pena de multa bem como a comparecer na audiência designada, cientificando-o da necessidade de comparecer à audiência acompanhado de advogado constituído, devendo informar, na impossibilidade de constituição de defesa particular, o interesse em ser assistido pela Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 20 de março de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-80.2017.8.18.0104
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA
Advogado(s): JUSTINA VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8629)
Réu: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS - PIAUÍ
Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), CARLOS ADRIANO CRISANTO LELIS(OAB/PIAUÍ Nº 9361)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MONSENHOR GIL, 20 de março de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
DESIGNADO - Portaria da Corregedoria nº 964/2019/CEAS
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001167-22.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO JOSÉ DE MOURA
Advogado(s): UEDSON DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13425)
Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PI, DETRAN/SP
Advogado(s):
DESPACHO: PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, efetuar o pagamento de taxas, para cumprimento de Carta Precatória que será expedida à Comarca de São Paulo-SP
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-85.2013.8.18.0104
Classe: Interdição
Interditante: ALCIRENE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): DRª.PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 394603)
Interditando: RAIMUNDA NONATA BATISTA FERREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MONSENHOR GIL, 20 de março de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 28584 Designado CGJ/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000461-17.2016.8.18.0104
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIO NAILSON CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): JULIA SANTIAGO DE MATOS NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12473)
Interditando: REGINA CARDOSO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MONSENHOR GIL, 20 de março de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS