Diário da Justiça
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Publicado em 22/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000625-47.2015.8.18.0029
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DOA ESTADO DO PIAUÍ
Réu: CARLOS ANDRE CARNEIRO DE ANDRADE
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CARLOS ANDRE CARNEIRO DE ANDRADE, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piauí, aos 20 de março de 2019 (20/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000143-14.2011.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RENATO BATISTA FELIX
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
DESPACHO CONTIDO EM TERMO DE AUDIÊNCIA: 1 - REDESIGNO a presente audiência para o dia 27 de MAIO de 2019 às 11h30, a ser realizada na Sede deste Juízo; 2 - Tendo em vista as certidões da oficiala de justiça de fls. 133v, 135v, e 137v, intimem-se as partes para informarem os endereços atualizados das testemunhas faltantes, no prazo de 05 dias; 3 - Expedientes necessários. CÁSSIA LAGE DE MACEDO - Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800287-75.2018.8.18.0048
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: GIVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(s): AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: ALINE GOMES DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800189-27.2017.8.18.0048
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.J.M.B
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.C.L.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800677-62.2019.8.18.0031
CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MACHADO DE ABREU
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DE PARNAÍBA-PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800677-62.2019.8.18.0031
CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MACHADO DE ABREU
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DE PARNAÍBA-PI
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800031-58.2017.8.18.0084
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ELIAS GERMANO DA SILVA
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801227-85.2018.8.18.0033
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.L.G.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.C.C.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800335-23.2018.8.18.0084
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.R.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,ELOI PEREIRA DE SOUSA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: I.R.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800103-11.2018.8.18.0084
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.E.C
ADVOGADO(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: M.F
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800609-22.2018.8.18.0040
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: M J DA SILVA FALCAO - ME
ADVOGADO(s): HIROITO TAKAHASHI KOSEKI,NAYARA DE OLIVEIRA SOARES
POLO PASSIVO: RÉU: RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800038-90.2019.8.18.0048
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA JOSE EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000520-39.2015.8.18.0104
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s): FELIPE BRASIL LUSTOSA DE REZENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10319)
Réu: LÍDER SEGURADORA DO CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MONSENHOR GIL, 20 de março de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
DESIGNADO - Portaria da Corregedoria nº 964/2019/CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000313-14.2012.8.18.0082
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JOAQUIM JOSÉ DA COSTA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
Advogado(s): LUIS CARLOS LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1134)
DESPACHO: Considerando o necessário esclarecimentos dos fatos e a prestação de contas dos valores bloqueados judicialmente, determino: a) Juntada de Recibo de Protocolo de ordens judiciais de desbloqueio de valores; b) Que seja certificado pela secretaria se foi expedido alvará de R$ 7.684,09 (sete mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e nove centavos) transferidos ao BRB Banco de Brasília S/A (ID;072018000011711015); c) Que seja oficiado ao BRB Banco de Brasília, agência 2761, a fim de que informe e ateste a transferência e eventual liberação mediante alvará de R$ 7.684,09 (sete mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e nove centavos), transferido via BacenJud (ID;072018000011711015), consignando eventual beneficiário, encaminhado os documentos que entender pertinentes e, d) Intimação das partes para prestem os esclarecimentos que entenderem pertinentes, assim como formulem requerimentos cabíveis. Cumpra-se com urgência. AROAZES, 20 de março de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.
EDITAL - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000283-50.2016.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MELO DA SILVA
Advogado(s): ELIETE DE MOURA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10929)
Réu: FRANCISCA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
DESPACHO: Fica intimada a Advogada da parte requerida para que, em 10 (dez) dias, manifste se ainda tem interesse em produzir outras provas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000164-44.2015.8.18.0104
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): ROBERTO GUENDA(OAB/SÃO PAULO Nº 101856)
Requerido: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA DO BONFIM
Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12001)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MONSENHOR GIL, 20 de março de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PALMEIRAIS)
Processo nº 0000438-68.2014.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DORALICE RODRIGUES SALES
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DECISÃO:
Intimo o Advogado Doutor: Dr WILSON SALES BELCHIOR ? OAB-PI 9016 e GENESIO DA COSTA NUNES, para ciência da DECISÃO: ...Banco Itaú BMG Consignados S.A, através de advogado devidamente habilitado opôs Embargos de Declaração da sentença de fls. 87/90, sustentando que o decisum é omisso posto que não teria apreciado o pedido do embargante, por não ter atendido uma vez que não fora determinado a devolução do empréstimo creditado na conta corrente do embargado. Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário. Tratam-se os embargos, pois, de ação incidental declaratória negativa, pois visam a declaração da inexistência de dívida cobrada pelos autores, tal como reconhecida na decisão guerreada. Os valores estabelecidos na sentença correspondem ao que efetivamente fora requerido pela autora, dentro dos limites impostos na Legislação, portanto sem qualquer fundamento legal os presentes embargos. No caso, não concordando o embargante com o que restou decidido, cabe tratar da referida matéria por meio das vias ordinárias próprias e não mediante interposição de embargos declaratórios, uma vez que não se vislumbra o preenchimento dos requisitos necessários do citado recurso. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração apresentados pelo Embargante, porém NEGO-LHE PROVIMENTO, por não se encontrar presentes no caso quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. P.R.I. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 19 de março de 2019. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000826-65.2013.8.18.0043
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: AURIDEIA DINIZ DA SILVA, BRUNO BARROS CARVALHO, YASMIN DE MATOS CARVALHO, RAYLANE LOPES DE CARVALHO, ANA MARCIA BARROS CARVALHO, MARIA TAYLANE LOPES DE CARVALHO, KAYLLANE LOPES CARVALHO, WILLIAN LOPES CARVALHO, JOSIAS LOPES CARVALHO, FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES CARVALHO, DANIEL ANTONIO CARVALHO, FRANCISCO JOSÉ CARVALHO
Advogado(s): THIAGO TORRES CORDEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8316)
Réu:
Advogado(s):
Tendo em vista as férias regulamentares da magistrada, redesigno audiência para o dia 11 de junho de 2019, às 09:30.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000038-06.2015.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVERALDO DA SILVA MACIEL
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8597)
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelaparte autora, extinguindo o processo com julgamento do mérito, o que faço nos termos do art., 487, inciso I, CPC, tendo em vista que nâo ficou comprovado a incapacidade para concessão do benefício pleiteado. Custas finais pela parte autora, no entanto, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação ao requerente, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora via DJE e Ré por remessa dos autos. Após p trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas da lei."
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000416-10.2013.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: NILTON NERES BEZERRA, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), DIEGO PORTO COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 8477)
Requerido: EUCLIDES DE CARLI
Advogado(s): GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308)
DESPACHO
R.h.
As partes requerem a suspensão do trâmite da ação pelo prazo de 60 (sessenta) dias com a finalidade de firmarem uma composição amigável.
Destarte, defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, II, CPC.
Após o decurso de prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
BOM JESUS, 19 de março de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000712-17.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO PAULO FILHO
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei n. 1.060/50.
A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC).
Indefiro, portanto, a tutela de urgência.
As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.
Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.
Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.
ITAINÓPOLIS, 18 de março de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000656-10.2015.8.18.0048
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: LUÍS GUILHERME BRANDIM DE RIBEIRO E MORAIS, MARIA ROSANGELA LIMA BRANDIM MORAES
Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)
Representado: ANA CRISTINA LIMA COSTA
Advogado(s):
Vistos, Chamo o feito à ordem. Após o despacho de fls. 24-verso, que determinou a remessa dos autos à Defensoria Pública do Estado do Piauí para assumir a defesa técnica da querelada, verifico que a determinação não foi cumprida e a esta última está sem defesa nos autos. Diante disso, ratifico o despacho citado e determino a remessa nos autos à Defensoria Pública Estadual para prestar assistência jurídica à Ana Cristina Lima Costa, juntando provas que desejem e, em especial, os documentos pessoais da querelada, qualificando-a e individualizando-a. Noto ainda que as testemunhas Antônio Carlos Rodrigues de Lima e Antônio Romos de Jesus Abreu, arroladas na queixa-crime, solicitaram a dispensa do depoimento diante do impedimento legal de serem advogados da querelada, conforme fls. 26-76. Diante desse cenário, intimem-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem acerca do pedido de dispensa formulado pelas testemunhas arroladas na inicial acusatória. Expedientes necessários. Cumpra-se. DEMERVAL LOBÃO, 20 de março de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-96.2012.8.18.0104
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MONSENHOR GIL, 20 de março de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 28584 Designado CGJ/CEAS
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000485-71.2015.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO REGIONAL DE POLICIA CIVIL - BOM JESUS - PI
Advogado(s):
Indiciado: DANIEL ASSMANN CAETANO
Advogado(s): BEATRIZ TORRES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 14013)
Pelo exposto, entendo necessário dar continuidade à instrução criminal, designo para o dia 17 de abril de 2019, às 11 horas e 00 minutos, para realização da audiência de instrução e julgamento.
DESPACHO - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-37.2008.8.18.0142
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOAQUIM UMBELINA
Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Executado(a): BANCO MATONE
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
DESPACHO
(...) Em face de todo o exposto, é forçoso o reconhecimento da nulidade processual dos atos praticados durante a fase de cumprimento de sentença, sem a necessária intimação da ré. Destarte, não obstante os valores levantados pela autora e seu patrono, chamo o feito à ordem para determinar (I) seja oficiado o Banco do Brasil para informar o valor sacado pela autora em razão do alvará de fls. 254, bem como o valor atualizado do depósito judicial de fls. 267, anotando-se o prazo de 05 dias para resposta; em seguida, (II) REMETAM-SE os autos setor de contadoria do TJPI para realização de novos cálculos do valor devido, observando-se (a) o que dispôe a sentença de fls. 76/79, o acórdão de fls. 137 - honorários no montante de 20% sobre o valor atualizado da causa - (fls. 02/16), bem como a decisão de fls. 231/233 - que excluiu a incidência da multa do art. 475-J do CPC; (b) os dados apresentados pela ré às fls. 269/274 - e não impugnados pelo autor, donde consta o desconto de 22 parcelas; (c) as datas em que a ré procedeu os depósitos judiciais - fls. 214 (R$19.730,04, em 12.05.2015) e fls. 267 (R$15.613,11, em 22.08.2017); e, (d) a data e o valor sacado pela autora - fls. 254.
Em seguida, digam as partes no prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pelo autor.
Cumpra-se.
BATALHA, 20 de março de 2019
LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA
Juiz(a) de Direito da JECC Batalha - Sede da Comarca de BATALHA