Diário da Justiça
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Publicado em 22/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-86.2010.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TERESINHA MARQUES BARBOSA, TERESINHA MARQUES DE SOUSA
Advogado(s): FABIANA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 4001)
Requerido: INSS(INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
Advogado(s):
SENTENÇATratam-se de impugnação à execução onde o INSS alegou um excesso deexecução no importe de R$ 5.237,11, apresentando como devido a quantia de R$76.499,65, à título de crédito executado.Intimado, o exequente concordou com os cálculos do INSS solicitando ahomologação dos cálculos realizados pelo INSS e a expedição de RPV.É o relato do essencial. Decido.Por manifestação expressa nos autos, a parte Autora concordou com oscálculos apresentados pelo INSS em seus embargos à execução, razão pela qual ocorreu oreconhecimento integral do pedido.Nesse sentido a jusrisprudência pátria, in verbis:PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA.CONCORDÂNCIA DO EMBARGADO AOS CÁLCULOS DO EMBARGANTE.SUCUMBÊNCIA DA PARTE VENCIDA. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DACONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Se a parteembargada concorda com os cálculos apresentados pelo embargante, é certo que houve oreconhecimento integral do pedido, havendo a sucumbência da parte embargada. II -Todavia, por ser beneficiária da justiça gratuita, está isenta da condenação ao pagamentodos honorários advocatícios. III - Apelação parcialmente provida. (TRF-3 - AC: 5561 SP0005561-20.1999.4.03.6111, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL WALTER DOAMARAL, Data de Julgamento: 24/09/2013, DÉCIMA TURMA)Ante o exposto,a) HOMOLOGO os cálculos feitos pelo INSS, ficando o valor atual de R$
Documento assinado eletronicamente por DANIEL GONÇALVES GONDIM, Juiz(a), em 20/03/2019, às 13:46, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.76.499,65;b) Expeça(m)-se o RPV(s), devendo os referidos documentos, antes de seremencaminhados ao TRF 1ª região irem ao INSS para que o setor de cálculos da autarquiaproceda a conferência deles ;Condeno a parte impugnada a arcar com as custas e despesas processuais,bem como com os honorários do patrono do impugnante, os quais arbitro em 20% sobre ovalor da diferença abatida da execução, em atenção ao grau de zelo do profissional, aolugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizadopelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, sem descuidar do disposto no artigo98 e ss do CPC, aplicável ao caso.Publique-se.Intime-se o INSS, por remessa.SIMPLÍCIO MENDES, 20 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-38.2017.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRISTINO OLIVEIRA
Advogado(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13223)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)
Advogado(s): TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MONSENHOR GIL, 20 de março de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000475-35.2009.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO CARMO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
SENTENÇATratam-se de impugnação à execução onde o INSS alegou um excesso deexecução no importe de R$ 55.216,21, apresentando como devido a quantia de R$43.908,21, à título de crédito executado.Intimado, o exequente concordou com os cálculos do INSS solicitando ahomologação dos cálculos realizados pelo INSS e a expedição de RPV.É o relato do essencial. Decido.Por manifestação expressa nos autos, a parte Autora concordou com oscálculos apresentados pelo INSS em seus embargos à execução, razão pela qual ocorreu oreconhecimento integral do pedido.Nesse sentido a jusrisprudência pátria, in verbis:PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA.CONCORDÂNCIA DO EMBARGADO AOS CÁLCULOS DO EMBARGANTE.SUCUMBÊNCIA DA PARTE VENCIDA. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DACONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Se a parteembargada concorda com os cálculos apresentados pelo embargante, é certo que houve oreconhecimento integral do pedido, havendo a sucumbência da parte embargada. II -Todavia, por ser beneficiária da justiça gratuita, está isenta da condenação ao pagamentodos honorários advocatícios. III - Apelação parcialmente provida. (TRF-3 - AC: 5561 SP0005561-20.1999.4.03.6111, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL WALTER DOAMARAL, Data de Julgamento: 24/09/2013, DÉCIMA TURMA)Ante o exposto,a) HOMOLOGO os cálculos feitos pelo INSS, ficando o valor atual de R$43.908,21;
Documento assinado eletronicamente por DANIEL GONÇALVES GONDIM, Juiz(a), em 20/03/2019, às 13:46, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.b) Expeça(m)-se o RPV(s), devendo os referidos documentos, antes de seremencaminhados ao TRF 1ª região irem ao INSS para que o setor de cálculos da autarquiaproceda a conferência deles ;Condeno a parte impugnada a arcar com as custas e despesas processuais,bem como com os honorários do patrono do impugnante, os quais arbitro em 20% sobre ovalor da diferença abatida da execução, em atenção ao grau de zelo do profissional, aolugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizadopelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, sem descuidar do disposto no artigo98 e ss do CPC, aplicável ao caso.Publique-se.Intime-se o INSS, por remessa.SIMPLÍCIO MENDES, 20 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000395-37.2016.8.18.0104
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SUZANA LIMA GALVÃO
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
Réu: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS - PIAUÍ
Advogado(s): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MONSENHOR GIL, 20 de março de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
DESIGNADO-Portaria da Corregedoria nº 964/2019/CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000281-93.2015.8.18.0117
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: PAULIANA DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Executado(a): A FAZENDA PÚBLICA, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHOComo é sabido cabe ao advogado falar nos autos pelas partes.Desse modo, intime-se o patrono dos herdeiros para que informe a destinaçãoda quantia a ser atribuída aos menores, sob pena de indeferimento do pedido.Prazo: 10 dias.SIMPLÍCIO MENDES, 20 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802306-51.2018.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA; AUTOR: PEDRINA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800006-26.2017.8.18.0058
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ILMAR PONTUAL PERES
ADVOGADO(s): CAIO CESAR COELHO BORGES DE SOUSA
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800775-48.2018.8.18.0042
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: K.S.G
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: M.A.C.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800434-22.2018.8.18.0042
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: I.B.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: R.A.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802039-51.2018.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DAIANA BEZERRA BRITO
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO(s): ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800348-51.2018.8.18.0042
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: A.G.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: L.R.S.N
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000226-66.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL NERES
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Vistos etc.
Faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para dizerem se pretendem ou não produzir provas e, em caso positivo, especificá-las, podendo ser indeferidas as consideradas protelatórias, impertinentes e inúteis à solução da lide.
Caso não haja requerimento, entender-se-á pela possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, RETORNEM-ME os autos conclusos.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS, 19 de março de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000646-54.2015.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO AGAPITO DE CARVALHO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato N° 546120431 referente ao empréstimo no valor total de R$ 885,00 (Oitocentos e oitenta e cino reais) celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO DO BRADESCO S.A, providenciar a suspensão dos descontos no benefício do autor, caso estes ainda venham acontecendo sob pena de multa diária no valor de R$ 200 (Duzentos reais) por o prazo máximo de 30 (trinta) dias. b) CONDENO o requerido ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ), ressalvado eventuais descontos anteriores a data 31/06/2010, posto que foram alcançados pelo instituto da prescrição. c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 1.000,00(mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Condeno a Requerida ao pagamento de custas e honorário advocatícios fixados em 10%(dez por cento) do valor da condenação, nos termos dos arts. 82, §2º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente sentença, a secretaria para a mesma certificar o valor das custas não pagas, após envie-se os presentes autos ao FERMOJUPI para os devidos fins. Ademais, deem-se baixa no sistema processual eletrônico observada as formalidades legais
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000670-82.2015.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: INÁCIA ELIZA DE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
III - DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, afasto a preliminar suscitada e, no mérito, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. Condeno a parte requerente nas custas processuais e nos honorários advocatícios no patamar de 10%(dez por cento). Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual fica suspensa a cobrança das custas processuais, nos termos do art. 98 §3° do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento de multa no patamar de 2% do valor atualizado da causa a ser revertido em favor da parte requerida nos moldes dos Arts. 80, Inc. II e 81 do Código de Processo Civil. Outrossim, extraiam-se cópias e enviem à Polícia Civil requisitando a abertura de Inquérito Policial para apuração de delito em tese de estelionato tentado, praticado pelo autor sozinho ou - em concurso de agentes - em comunhão desígnios com o seu douto advogado. Por fim, encaminhem-se cópias destes autos também ao MP e a OAB para ciência e adoção das medias que entenderem cabíveis. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000216-38.2017.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA
Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
DESPACHO: " Arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição e no sistema temis web. AROAZES, 20 de março de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000220-09.2017.8.18.0104
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ LEONÍSIO DOS SANTOS GONÇALVES
Advogado(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13223)
Réu: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS - PIAUÍ
Advogado(s): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MONSENHOR GIL, 20 de março de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
DESIGNADO - Portaria da Corregedoria nº 964/2019/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000863-34.2014.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA HOSANA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato N° 715437135 referente ao empréstimo no valor total de R$ 689,10 (Seiscentos e oitenta e nove reais e dez centavos) celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO DO BRADESCO S.A, providenciar a suspensão dos descontos no benefício do autor, caso estes ainda venham acontecendo sob pena de multa diária no valor de R$ 200 (Duzentos reais) pôr o prazo máximo de 30 (trinta) dias. b) CONDENO o requerido ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ), ressalvado eventuais descontos anteriores a data 31/06/2010, posto que foram alcançados pelo instituto da prescrição. c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 1.000,00(mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Condeno a Requerida ao pagamento de custas e honorário advocatícios fixados em 10%(dez por cento) do valor da condenação, nos termos dos arts. 82, §2º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente sentença, a secretaria para a mesma certificar o valor das custas não pagas, após envie-se os presentes autos ao FERMOJUPI para os devidos fins. Ademais, deem-se baixa no sistema processual eletrônico observada as formalidades legais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000198-74.2018.8.18.0084
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI, ODÍLIO GOMES DA SILVA, DOROTÉIA CLARA LOPES MARTINS, JOSÉ DOS REIS SILVA, JOSÉ RIBAMAR DA SILVA, DEUSDETE BARBOSA SOBRINHO, JOSIVAN GOMES DE SOUSA, ANTONIO ALVES DA SILVA, ADALIO DA SILVA, JOSÉ RAIMUNDO MENDES, QUINTINO SOARES DA SILVA
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se oadvogado do réu acima, para juntamentee com seu constituinte, comparecerem à audiencia de instrução deste feito, designada para o dia 11/04/2019, às 11:00 horas, no PAA de SãoFelix do Piaui,. Eu, Francisco Gomes da Silva -Secretário,digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-08.2015.8.18.0055
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: GALDINA BEZERRA PIAUÍ OLIVEIRA
Advogado(s): GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6917)
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A ( OI FIXO)
Advogado(s): FERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3563)
Vistos etc.
Faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para dizerem se pretendem ou não produzir provas e, em caso positivo, especificá-las, podendo ser indeferidas as consideradas protelatórias, impertinentes e inúteis à solução da lide.
Caso não haja requerimento, entender-se-á pela possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, RETORNEM-ME os autos conclusos.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS, 18 de março de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-02.2018.8.18.0087
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SIMPLICIO MENDES PIAUÍ
Advogado(s): INÁCIO ALVES BARBOSA, OAB/PI 9365,
Indiciado: ADRIANO JOSÉ VIEIRA FONTES
Advogado(s):
Intima o denunciado, por meio de seu advogado, Dr. INÁCIO ALVES BARBOSA, OAB/PI 9365, para no prazo legal, apresentar as alegações finais da defesa. CAMPINAS DO PIAUÍ, 20 de março de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002129-26.2008.8.18.0032
Classe: Interdição
Interditante: ZUMIRA ADALIA DA CONCEIÇÃO NUNES
Advogado(s): MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3799/03)
Interditando: PEDRO FRANCISCO NUNES
Advogado(s):
SENTENÇA: Face, as razões de fato e de direito acima expendidas e, com base no inc. IX do Art.485 do CPC2015, decreto A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000390-96.2000.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A, VALQUIRIA DA SILVA AMARO
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Executado(a): FRANCISCO AGENOR DE SOUSA
Advogado(s):
Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. O recolhimento deve ser realizado junto ao Tribunal do local de cumprimento da Carta. Assim, neste caso, a Carta Precatória será cumprida em Fortaleza-CE, devendo as custas serem recolhidas junto ao TJCE.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000327-75.2017.8.18.0032
Classe: Interdição
Interditante: ELISABETE DE JESUS SILVA BEZERRA
Advogado(s): GARDÊNIA PORTELA SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3800), ZARES MARIA COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 4180)
Interditando: ANA CÉLIA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Face, as razões de fato e de direito acima expendidas e, com base nos inc. III do Art. 485 do CPC2015, decreto A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000699-18.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALESSANDRO DA SILVA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei n. 1.060/50.
A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC).
Indefiro, portanto, a tutela de urgência.
As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.
Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.
Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.
ITAINÓPOLIS, 19 de março de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001127-74.2015.8.18.0032
Classe: Interdição
Interditante: ANA MARIA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677), FRANCISCA MONISE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7865)
Interditando: RONALDO DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA:
Face, as razões de fato e de direito acima expendidas, verificada a intransmissiblidade a ação,
decreto A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no art 485, IX, do NCPC.