Diário da Justiça 8629 Publicado em 19/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-82.2013.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INSTITUTO FINSOL -IF

Advogado(s): PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8300)

Réu: LUIZA MARIA DOS REIS, ISAIAS PEREIRA MARTINS, ALDENICE VELOSO DA SILVA, CLEUDIMAR FERREIRA SANTOS NASCIMENTO, FRANCISCA FERREIRA SANTOS, MARIA CELINA FERNANDES BARBOSA

Advogado(s):

Vistos,

Homologo a desistência da ação (fls. 89) para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Sem custas.

P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-41.2014.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THIAGO ANTONIO ALVES

Advogado(s): VERÔNICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720/96)

Réu: BARATO A JATO PROMOÇÕES LTDA

Advogado(s):

DECIDO

É cediço que cabe a parte promover o regular andamento do feito, mormente quando instada a fazê-lo, nos termos do artigo 485, II e III, do NCPC.

Assim, outra solução não há senão a de se extinguir o feito, uma vez que preenchidos os requisitos legais, principalmente quando se observa que a autora não está promovendo atos e diligências que lhe competem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Ante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, II e III, NCPC.

Custas se houver.

P.R.I.

Com o trânsito em julgado da presente decisão, e não havendo custas pendentes de recolhimento, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-36.2015.8.18.0053

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DO SOCORRO SOUSA MELO

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

Requerido: JOSÉ RAIMUNDO SILVA MELO

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

DECIDO

É cediço que cabe a parte promover o regular andamento do feito, mormente quando instada a fazê-lo, nos termos do artigo 485, II e III, do NCPC.

Assim, outra solução não há senão a de se extinguir o feito, uma vez que preenchidos os requisitos legais, principalmente quando se observa que a autora não está promovendo atos e diligências que lhe competem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Ante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, II e III, NCPC.

Custas se houver.

P.R.I.

Com o trânsito em julgado da presente decisão, e não havendo custas pendentes de recolhimento, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-59.2019.8.18.0036

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: 14º DISTRITO DA DELEGACIA DE POLICIA ALTOS/PI

Advogado(s):

Réu: TRINDADE FÉLIX DA CRUZ, FRANCISCO JOSE MOTA, ADÃO DE SOUSA FERNANDES JÚNIOR, PEDRO FELIPE FÉLIX DE SOUSA

Advogado(s): ARTHUR LENNON ALVES MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 15984)

Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, e por estarem presentes os requisitos do art. 312 e 313, I do Código de Processo Penal, nos termos da fundamentação supra, indefiro o pedido de liberdade provisória em favor de Francisco José da Silva Mota e Trindade Félix da Cruz, e mantenho a decisão que decretou a prisão preventiva dos referidos custodiados para garantia da ordem pública.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005633-62.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ANDERSON SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

Ante o acima exposto, julgo improcedente a denúncia, para absolver o acusado ROBERTO LUIS DA SILVA do crime previsto no art. 14 da Lei n° 10.826/03, nos termos do art. 386, VII, do CPP.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000774-68.2014.8.18.0032

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ANTONIO BORGES GONÇALVES, MARIA VITÓRIA GONÇALVES, RAQUEL MARIA LEAL, MARIA DO CARMO LEAL, FRANCISCO BORGES NETO, MARIA DAS MERCES LEAL DA ROCHA, MARIA JOSÉ LEAL, MARIA DO NASCIMENTO LEAL, VITÓRIA MARIA LEAL DA ROCHA

Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010), MARIA DE FÁTIMA LACERDA DE SÁ BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6218)

Requerido: LUCINEIDE MARIA DE SOUSA

Advogado(s): AYANA KELLE DE MOURA RAMOS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 7424)

DESPACHO: Abro vistas às partes para apresentarem suas razões finais no prazo sucessivo de quinze dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000255-44.2017.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILBERTO GOMES DA SILVA

Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)

Réu: PANAMERICANO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: intime-se a parte autora para comprovar nos autos, em 15 dias, a existência do desconto de 263,30 (duzentos e sessenta e três reais e tinta centavos)no benefício do requerido referente ao contrato 309268389-9.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-58.2015.8.18.0053

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ROSINALDO DE ASSIS BRITO

Advogado(s): MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7832)

Executado(a): RAIMUNDO ANTONIO DE SOUSA

Advogado(s):

DECIDO

É cediço que cabe a parte promover o regular andamento do feito, mormente quando instada a fazê-lo, nos termos do artigo 485, II e III, do NCPC.

Assim, outra solução não há senão a de se extinguir o feito, uma vez que preenchidos os requisitos legais, principalmente quando se observa que a autora não está promovendo atos e diligências que lhe competem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Ante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, II e III, NCPC.

Custas se houver.

P.R.I.

Com o trânsito em julgado da presente decisão, e não havendo custas pendentes de recolhimento, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003689-93.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, MARIA VERAS SILVA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)

Réu:

Advogado(s):

Eis um resumo. Decido.

Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.

Custas pela requerente se for o caso.

Recolha(m)-se eventual(is) mandado(s) expedido(s) .

Transitada em julgado a sentença, e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002261-08.2016.8.18.0031

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: J. R. N., F. L. N. S.

Advogado(s): BENILSO PEREIRA GALENO(OAB/PIAUÍ Nº 14507)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba-PI intima o senhopr advogado Dr. BENILSO PEREIRA GALENO, OAB/PIAUÍ Nº 14507, para que fique ciente da sentença exarda no processo supra, às fls. 80/82, cuja síntese segue: "... e, com esteio no art. 46, § 1°, da Lei n° 12.594/12, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO REEDUCATIVA DO ESTADO em prol do representado J. R. N." Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data de 18 de março de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000368-02.2018.8.18.0034

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DE BURITAMA DA COMARCA DE BURITAMA - SÃO PAULO, CARLOS PEIXOTO DE ANDRADE

Advogado(s): ELIZEU SOARES DE CAMARGO NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 153774)

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE AGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

DESPACHO: A Secretaria da Vara Única da Jurisdição de Água Branca ? PI, pelo servidor ao final assinado, no cumprimento de decisão/despacho exarado nos autos em epígrafe, de acordo com o provimento 07/2012, da CGJ/TJ-PI, c/c art. 269 do CPC, INTIMA o Advogado habilitado, para comparecer na Sala das Audiências deste Juízo, situado na Av. João Ferreira s/n, centro, Água Branca ? PI, às 10:00 horas do dia 26.03.2019, para Audiência de Inquirição de Testemunha, nos autos em epígrafe. Água Branca ? PI, 18.03.2019, (Elias Soares Siqueira) Técnico Judicial, Digitei e Subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-85.2001.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): ELISEU DE OLIVEIRA CASTRO - ME, WILSON MORAES DE LACERDA, JOÃO DA CRUZ CARVALHO SOUSA

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora/exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000209-02.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DE SA COELHO

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s):

SENTENÇA

III - Dispositivo: Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, já concedida. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000944-15.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ SOARES DA SILVA

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091), LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)

Réu: BANCO CETELEM S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DESPACHO: "Intimem-se as partes para dizer, no prazo de 10 dias, se possuem provas a produzir em audiência, especificando e justificando da sua necessidade. Independentemente da manifestação das partes quanto à produção de prova em audiência de instrução e julgamento, determino que esta secretaria judicial oficie ao Banco Bradesco S.A. para que diga, no prazo de 15 dias, se o autor recebeu a quantia discutida, proveniente do Cetelem S.A., fruto de empréstimo consignado. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 18 de março de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000236-82.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DE SA COELHO

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Réu: BANCO BANERJ S.A

Advogado(s):

SENTENÇA

III - Dispositivo: Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, já concedida. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-73.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THAISSA CASTELO BRANCO DE MORAES SILVA

Advogado(s): TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10694)

Réu: CONCEICAO DE MARIA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Eis um resumo. Decido.

Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.

Custas pela requerente se for o caso.

Recolha(m)-se eventual(is) mandado(s) expedido(s) e oficie-se ao DETRAN e SERASA para a retirada de eventuais restrições, se necessário.

Transitada em julgado a sentença, e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-14.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: INÁCIA MARTINS DO NASCIMENTO

Advogado(s): TYAGO DE CARVALHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8571)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

DESPACHO: "Indefiro o pedido de retro da parte autora. Deve a mesma cumprir com o determinado de juntar aos autos os respectivos extratos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Os extratos se revestem de prova pré-constituída, sendo dever objetivo de quem possui conta corrente apresentá-los, pois se administra conta corrente, deve ao menos ter essa obrigação probante, tudo como corolário da boa-fé objetiva. Dessa forma, tem o autor o prazo de 15 dias para complementar documentalmente a inicial. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 18 de março de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000277-29.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: INÁCIA MARTINS DO NASCIMENTO

Advogado(s): TYAGO DE CARVALHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8571)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s):

DESPACHO: "Indefiro o pedido de retro da parte autora. Deve a mesma cumprir com o determinado de juntar aos autos os respectivos extratos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Os extratos se revestem de prova pré-constituída, sendo dever objetivo de quem possui conta corrente apresentá-los, pois se administra conta corrente, deve ao menos ter essa obrigação probante, tudo como corolário da boa-fé objetiva. Dessa forma, tem o autor o prazo de 15 dias para complementar documentalmente a inicial. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 18 de março de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-10.2014.8.18.0082

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ANTONIA GIZÉLIA DE CASTRO BEZERRA

Advogado(s): DURVAL PEDRO GADELHA DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6587), JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Réu: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505/2005)

Ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos à parte autora, para que junte aos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, documentos necessários à expedição do Ofício Requisitório de Precatório, tais como, cópia dos documentos pessoais da exequente (RG, CPF), bem como cópia do CPF do seu Advogado, e do contrato de honorários advocatícios, se houver. AROAZES, 18 de março de 2019. GRAZIELLE REIS ANTUNES. Secretário(a) - 3829

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000629-98.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIANA DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): CHALANA AGUIAR DA SILVA NEIVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8897)

Réu: JOSEFA BEZERRA MAIA

Advogado(s):

Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo , devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.

Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste-se também que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).

Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado através de intimação eletrônica, na forma do art. 270 c.c. art. 334, § 3º, ambos do CPC.

Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).

A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

Fica a parte ré advertida que se não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do artigo 344 do CPC.

Expeça-se citação com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º, 10, e art. 344 do CPC.

Intimem-se.

ITAINÓPOLIS, 16 de março de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-20.2008.8.18.0053

Classe: Monitória

Autor: JOSÉ DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720), AMADEU LUIZ PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 260)

Réu: JOÃO LUIZ DA ROCHA

Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061)

Vistos...

Tendo em vista a morte da parte autora, conforme a juntada da certidão de óbito de fls.20, o advogado foi intimado este não se manifestou deixando escoar o prazo, conforme certidão de fl.24. Entendo que a ação foi considerada intransmissível por disposição legal e a demanda deve ser extinta sem resolução de mérito.

ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, IX, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo e determino o seu arquivamento.

Sem, Custas.

P.R.I., certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-57.2012.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANIEL RANILSON PEREIRA SENA-ME

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

Réu: CRISTINA MULLER COVER

Advogado(s):

Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária já concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas.

Custas se houver.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002757-42.2013.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): BRUNA ROGÉRIA DOS SANTOS ARAUJO INDUSTRIA DE MASSAS, MARCONDES ALBUQUERQUE DE ARAUJO

Advogado(s):

Intime-se o exequente por seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamneto ao feito requerendo o que entender de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-30.2015.8.18.0090

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCA BARBOSA DE JESUS, W. B. DE. J

Advogado(s):

Requerido: BENOAR DE SOUSA

Advogado(s): BENOAR FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6602)

DESPACHO

Vistas dos autos ao MP para fins de ciência dos atos praticados nestes autos.

Não havendo requerimento, proceda-se ao arquivamento do feito.

Do contrário, venham-me os autos conclusos para deliberação.

SIMPLÍCIO MENDES, 18 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000218-23.2014.8.18.0111

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO REGIONAL DE POLICIA DE BOM JESUS/PI

Advogado(s):

Indiciado: VICENTE NETO ALVES BORGES

Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 247593)

Redesigno para o dia 03 de abril de 2019, às 09 horas e 00 minutos, a realização da audiência de instrução e julgamento.

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