Diário da Justiça
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Publicado em 19/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-89.2016.8.18.0101
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): JOSÉ JOÃO FIALHO FILHO, EDILENE DE SOUSA FIALHO
Advogado(s):
Considerando que o banco não apresentou o valor da dívida devidamente atualizada, requerendo prazo de 10 (dez) dias para apresentar. Defiro o pedido. Intime-se o exequente para apresentar no prazo de 10 (dez) dias o demonstrativo do crédito atualizado. Apresentada a documentação, proceda-se com a citação dos executados nos endereços indicados às fls. 29 e 32 juntando ao mandado o demonstrativo de crédito atualizado. Após, voltem os autos conclusos.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001687-21.2012.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): SAMUEL NATAL DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Intima o exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-41.2015.8.18.0074
Classe: Usucapião
Usucapiente: EUFLAUZINO DEMETRIO COSTA, AUTINA MARIA DA COSTA, JOSÉ DIOMAR, VALDO HONÓRIA DA SILVA, URSULINO GONÇALVES DE SOUSA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Usucapido: JOSÉ PEREIRA BORGES, RAIMUNDO FERNANDES, JOÃO CAMPOS
Advogado(s):
S/A Mineração Jerônimo Rosado interveio no feito alegando que, preliminar de inépcia da inicial e no mérito, alega que o imóvel descrito na inicial faz parte integrante de uma área pertecente a empresa juntando documentos. Sendo assim, intime-se os autores, por meio de seu procurador, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre as alegações da empresa. Após, voltem os autos conclusos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-90.2016.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MANOEL DE CARVALHO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Sendo assim, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Custas rateadas rateadas, art. 90, §2º do CPC, ficando as da parte autora suspensas em razão da gratuidade da justiça ora concedida, art. 98,§3º do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000176-31.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KARLA PATRÍCIA DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)
Réu: EUDORA - INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
Advogado(s):
DESPACHO:
Designo audiência de conciliação para o dia 07/05/2019, às 09:20 horas, a realizar-se na sala de audiências do POSTO AVANÇADO de BERTOLÍNIA/PI, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000508-63.2010.8.18.0051
CLASSE: Ação de Alimentos
Requerente: Z. S. N., D. N. A.
Requerido: VALMIR ANTÔNIO ALVES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. NAURO THOMAZ DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FRONTEIRAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. José Aquiles de Sousa nº 665, Fronteiras-PI, a Ação acima referenciada, proposta por Z. S. N., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, filha de Maria Dina de Sousa e Augusto Aurélio Nogueira, residente e domiciliada na Av. 7 de Setembro, 1155, Centro, Fronteiras-PI, representando, neste ato, o seu filho menor D.N.A., em face de VALMIR ANTÔNIO ALVES, CPF nº 157.820.948-00, RG nº 1015119 SSP/PI, filho de Antônio Damasceno e Ana Maria de Jesus, residente em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte requerida, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Fronteiras-PI, Estado do Piauí, aos 15 de março de 2019 (15/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
Fronteiras, 15 de março de 2019
NAURO THOMAZ DE CARVALHO
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS/PI
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000247-40.2017.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MIRANDA DA ROCHA DUARTE
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9402), EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048), JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7240), RAURISTENIO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13123), JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)
Réu: BANCO FINASA - BMC
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Designo audiência de conciliação, para a data de 01 de abril de 2019, às 09h00min, junto ao Setor de Solução Pacífica dos Conflitos-SSPC, neste Fórum de Justiça. Cite-se e intimem-se as partes, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias à realização do ato supra mencionado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se o demandado do teor do despacho exarado às fls. 18/19 dos autos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001042-88.2017.8.18.0074
Classe: Guarda
Requerente: VALERIA SEVERO FERREIRA
Advogado(s): MARIA TAISLANE DO PERPETUO SOCORRO MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8994), JEFFERSON MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3571)
Requerido: W. E. G. FERREIRA, MARIA DE LOURDES FERREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), MARIA TAISLANE DO PERPETUO SOCORRO MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8994), JEFFERSON MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3571)
Sendo assim, intime-se a requerente, por meio de seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, compareçer neste juízo a fim de receber o termo de Guarda Provisório, bem como para que também no mesmo prazo junte aos autos certão de antecedentes criminais. Defiro o pedido do Ministério Público. Expeça-se ofício a Secretaria de Assistência Social do município de Araripina-PE para que proceda com o Estudo Social do caso, tendo em vista o endereço da parte autora ser na Vila Serrânea, Distrito daquele município fls. 02, apresentando o estudo no prazo de 20 (vinte) dias. Após a realização do estudo dê vista dos autos a representante do Ministério Público.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-04.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZETE ALVES DE SOUSA MORAIS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CEPISA- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ( ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
A parte demandada Intimada para se manifestar sobre a necessidade de produção de provas, requereu a juntada de documentos, tais como termo de Ocorrência de Inspeção e formulário de evidências fotográficas. Sendo assim, em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para se manifestar sobre os documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000364-62.2014.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLORISMAR DOS SANTOS
Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)
Réu: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DESPACHO:
Intimem-se as partes, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na produção de outras provas, cientificando-as de que, se não houver manifestação, os autos seguirão para julgamento.
CRISTINO CASTRO, 20 de fevereiro de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000167-31.2011.8.18.0074
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: PEDRO BATISTA DE CARVALHO, JOSÉ BATISTA DE CARVALHO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Executado(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), CLÉCIO CAMELO DE ALBUQUERQUE(OAB/PERNAMBUCO Nº 30136), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)
Compulsando os autos verifico que foi informado o cumprimento da sentença pelo vencido e informado os dados da conta judicial em que foi realizado o depósito. Sendo assim, expeça-se o competente alvará liberatório e após intime-se a parte autora para levantamento do valor. Verifico que o requerido foi condenado no pagamento das custas judiciais, dessa forma, calcule-se as custas e intime-se o mesmo para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de tomada das medidas cabíveis. Feito o pagamento das custas, arquive-se com as devidas baixas. Decorrido o prazo sem o pagamento tome a secretaria as medidas cabíveis e após arquive-se. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001285-59.2006.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: REMAZA SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: MANOEL Q. DE CARVALHO FILHO
Advogado(s):
Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000394-58.2018.8.18.0047
Classe: Despejo por Falta de Pagamento
Autor: INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)
Réu: MARIA SALVADORA PAES LANDIM DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO:
"... ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo discriminado do débito, de forma detalhada, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 321 do NCPC).
CUMPRA-SE."
CRISTINO CASTRO, 28 de fevereiro de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-15.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: INACIO PEDRO DO NASCIMENTO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Ante o exposto, rejeito a preliminar e reconheço a prejudicial de mérito de prescrição para declarar como prescritas as pretensões que sejam anteriores a 05 (cinco) anos a contar do ingresso da ação e no mérito, julgo parcialmente procedente os pedidos do autor para declarar existente a relação jurídica questionada e a condenar o requerido a restituir ao requerente o valor do contrato a ele não disponibilizado (excluídas aquelas atingidas pela prescrição), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e atualização monetária pelo INPC a partir dos efetivos descontos. Condeno as partes em proporção no valor das custas do processo, considerando a sucumbência recíproca e de acordo com ela, sendo o requerente em 70% e o requerido em 30%. Condeno cada parte a pagar os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 700,00 em razão de ser irrisório o proveito econômico. (art. 85, § 8º, CPC). Em relação ao requerente, considerando ser beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes das custas processuais e honorários advocatícios, ficam suspensa pelo período de até cinco anos, no caso de persistir o estado de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a mesma, depois de findo esse prazo. Dentro desse prazo, no caso de a parte beneficiada vir a ter condições de satisfazer o pagamento, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, deverá fazê-lo (art. 12 da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98, §§ 2º a 4ª, do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-88.2017.8.18.0059
Classe: Desapropriação
Desapropriante: . O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Desapropriado: SALGEMA E POTÁSSIO DO BRASIL S/A - SALBRÁS
Advogado(s): PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2635)
SENTENÇA (...) Pois bem, ante todo o exposto, não havendo quaisquer elementos que obstem a pretensão autoral, Julgo procedente os pedidos da inicial para decretar a DESAPROPRIAÇÃO do imóvel demandado e autorizar o desmembramento, nos limites descritos na inicial, nos termos do Decreto n. 3.365/41, com fundamento no art. 487, I, do CPC, bem como homologo os valores indenizatórios, no valor de R$ R$ 6.245,20 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), nos termos do art. 22, do mesmo Decreto. Após o trânsito em julgado: 1) expeça-se mandado de imissão na posse em favor do Estado do Piauí; 2) expeça-se o competente mandado de inscrição do imóvel desapropriado em favor do expropriante. Eventual pendência administrativa na inscrição do imóvel perante o Cartório de Imóveis competente deverá ser resolvido entre o expropriante e a unidade cartorária; 3) Intimem-se a parte requerida, para juntar certidão negativa de débitos fiscais referentes ao imóvel expropriado; 4) Publique-se edital, pelo prazo de dez dias, para conhecimento de terceiros. Logo após, não havendo impedimentos e superadas as exigências previstas no art. 34, do Decreto-Lei n. 3.365/41, expeça-se alvará judicial para levantamento do preço. Custas na forma do art. 30, do Decreto n. 3.365/41. Intimem-se. Publique-se e Registre-se. LUIS CORREIA, 13 de março de 2019.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001279-03.2016.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: EMBRACON ADMINSTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: TERESINHA DE JESUS CARMO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao recurso de Apelação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000529-03.2015.8.18.0071
Classe: Incidente de Falsidade
Requerente: WALTEVIR FERNANDES JANSEN
Advogado(s): LEONARDO SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9818)
Requerido: DIOMAR PEREIRA BERNARDINO, NAJLA SOUSA DE CASTRO, STENIO DE CASTRO CAVALCANTE, FRANCISCO ERIVANDO DE OLIVEIRA, NILTON CÉSAR ALVES NOGUEIRA
Advogado(s): JORGEVANIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 29801), RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
DESPACHO: "Com urgência, na forma do art. 432 do CPC, encaminhe-se o documento no qual se questiona a validade à perícia técnica da polícia civil. Intimem-se as partes para que apresentem quesitos no prazo de 15 dias (art.465, § 1o, III, CPC). Expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 14 de março de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-51.2017.8.18.0059
Classe: Desapropriação
Desapropriante: . O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Desapropriado: SALGEMA E POTÁSSIO DO BRASIL S/A - SALBRÁS
Advogado(s): PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2635)
SENTENÇA (...) Pois bem, ante todo o exposto, não havendo quaisquer elementos que obstem a pretensão autoral, Julgo procedente os pedidos da inicial para decretar a DESAPROPRIAÇÃO do imóvel demandado e autorizar o desmembramento, nos limites descritos, nos termos do Decreto n. 3.365/41, com fundamento no art. 487, I, do CPC, bem como homologo os valores indenizatórios, no valor de R$ 6.245,20 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), nos termos do art. 22, do mesmo Decreto. Após o trânsito em julgado: 1) expeça-se mandado de imissão na posse em favor do Estado do Piauí; 2) expeça-se o competente mandado de inscrição do imóvel desapropriado em favor do expropriante. Eventual pendência administrativa na inscrição do imóvel perante o Cartório de Imóveis competente deverá ser resolvido entre o expropriante e a unidade cartorária; 3) Intime-se a parte requerida, para juntar certidão negativa de débitos fiscais referentes ao imóvel expropriado; 4) Publique-se edital, pelo prazo de dez dias, para conhecimento de terceiros. Logo após, não havendo impedimentos e superadas as exigências previstas no art. 34, do Decreto-Lei n. 3.365/41, expeça-se alvará judicial para levantamento do preço. Custas na forma do art. 30, do Decreto n. 3.365/41. Intimem-se. Publique-se e Registre-se. LUIS CORREIA, 13 de março de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000422-44.2012.8.18.0109
Classe: Ação Popular
Autor: VAMBERTO RIBEIRO ROCHA, VEREADOR MUNICIPAL E COORDENADOR DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ-PI
Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317/92)
Réu: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ/PI, REPRESENTADO LEGALMENTE PELO PREFEITO MUNICIPAL, CÂNDIDO LUSTOSA PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, CONSEP-COSULTORIA E ESTUDOS PEDAGÓGICOS LTDA, REPRESENTADA PELA SÓCIA ADMINISTRADORA FRANCEMARY BARBOSA LIMA IGLESIAS CABRAL, PREFEITO MUNICIPAL CÂNDIDO LUSTOSA PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Advogado(s):
Vistos etc, CERTIFIQUE-SE a citação de todos os litisconsortes passivos indicados na petição de fls. 414/415, assim como se houve apresentação das respectivas contestações, informando acerca da sua tempestividade. Em tempo, verifico que o Dr. Edson Luiz Guerra de Melo (OAB/PI 86/91-B) é signatário da petição de fls. 153/154, na qual patrocina o interesse dos assistentes do polo ativo, assim como firma a peça de fls. 428/433, na qual realiza a defesa dos litisconsortes passivos, havendo, a meu sentir, aparente conflito de interesses. Assim, INTIME-SE o referido causídico para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer os fatos ora indicados. No ensejo, INTIME-SE a parte autora e a assistência para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as contestações de fls. 65/68, 74/90, 207/214 e 428/433 e seus respectivos documentos, nos termos dos arts. 350, 351 e 437,§1º, todos do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, DÊ-SE vista ao Ministério Público para manifestação. Após, INTIMEM-SE as partes, os assistentes e o Ministério Público para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem especificamente as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano. Em seguida, façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Expedientes necessários
NÃO INFORMADO - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000183-32.2017.8.18.0152
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: LUIZ FHELIPE DE SOUSA FEITOSA
Advogado(s): MAYARA DE MOURA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11257)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.Juiz INTIMO a advogada do autor para audiência de instrução e julgamento designada para dia 02 de abril do corrente ano, às 09:00 horas na sala das audiências do JECC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000584-77.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DE ALMEIDA SANTOS
Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8774)
Réu: JULIANA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): NAGILA KALLILA CARDOSO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8531)
DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 26/04/2019 às 09:00 horas, no fórum local. Intimem-se as partes, através de seus respectivos Advogados, via DJ-e. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000019-24.2015.8.18.0092
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ZILVANIA SANTANA ALVES
Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958)
Réu: O MUNICIPIO DE CURIMATÁ -PI
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência e relevância de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000094-40.2014.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA NUNES DOS SANTOS
Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874), RICARDO ALVES AMORIM DO LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 16062), TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 15123)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-80.2015.8.18.0101
Classe: Inventário
Inventariante: PAULO JEFFERSON DE BRITO, RAILDA MARIA DA SILVA, FRANCISCO JANAHILTON DE BRITO, DJENNIFER DE SOUSA CLEMENTINO BRITO
Advogado(s): LUIZ AUGUSTO BARROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4366), JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729), RAQUEL MODESTO BARROS (OAB/PERNAMBUCO Nº 1012)
Inventariado: JOSE MILTON DE BRITO
Advogado(s):
Designo audiência de instrução para o dia 07 de maio de 2019 às 16:10 horas, a ser realizada no Posto Avançado da Cidade de Marcolândia. Intimem-se as partes por meio de seus advogados, ficando advertido que deverão comparecer acompanhados de suas testemunhas (art. 455 do CPC). Considerando que uma das interessadas é menor de idade, conforme se verifica do documento de fls. 11, cientifique ao MP da audiência designada. Demais atos necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-94.2009.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RONÁRIO ALENCAR NUNES
Advogado(s):
DESPACHO. Vistos, etc. Registro que assumi a respondência a título de substituição cumulativa na Presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019 - Portaria nº 147/2019, DJe de 11/01/2019. Pois bem. DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 13/08/2019, às 13h, na Sala de Audiência deste Fórum, para tomadas de declarações das vítimas e oitivas das testemunhas de acusação e de defesa. OBSERVEM-SE e CUMPRAM-SE os comandos constantes da ata de fls. 116. Intimações e expedientes necessários. INTIME-SE o réu por Carta Precatória, no endereço constante de fls. 71, sem prejuízo de posterior expediente para seu interrogatório junto ao juízo competente da Comarca de Francisco Morato-SP. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Cumpra-se. BARRO DURO, 14 de março de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.