Diário da Justiça 8629 Publicado em 19/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-22.2016.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ AÍLTON MENDES SOARES

Advogado(s): MARCELO LOBAO SALIM COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9882)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s):

DESPACHOVistos em correição,Venham-me os autos concluso para sentença.SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-37.2011.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO AVELINO

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 243970)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHOVistos em correição,Venham-me os autos concluso para sentença.SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-26.2011.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: MARIA DA PAIXÃO ENEAS DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8130)

Réu: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)

Advogado(s):

DESPACHO

Converto o julgamento em diligência, porquanto ainda não fora feita perícia médica.

Intime-se o patrono do autor para impulsionar o feito, notadamente indicar perito.

Prazo: 10 dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-04.2017.8.18.0044

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: LUSILEIDE CONCEIÇÃO DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: VITÓRIO AVELINO DE SOUSA

Advogado(s):
DESPACHO-CARTA: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor, como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Desta feita, designo a audiência de conciliação para o dia 09 DE JULHO DE 2019, às 10h:15, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 7 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000587-29.2011.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SUELY RIBEIRO DE ASSIS

Advogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128-B)

Requerido: ANTONIO CARLOS RIBEIRO VARJÃO

Advogado(s):
DESPACHO-CARTA: Verifica-se que a parte requerida foi devidamente citada para responder, a ação, sob o alerta de inércia, poderia ser considerado verdadeiro os fatos narrados na inicial, em fl. 173. Toda via, quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 175. Com base no art. 344 do CPC, decreto a revelia da parte requerida, porém, não aplico seus efeitos, consoante no art. 345 do CPC, uma vez que a parte autora deve comprovar a sua relação de união estável entre as datas das dívidas juntadas aos autos, por meio de testemunhas. Portanto, designo a audiência de conciliação para o dia 10 DE JULHO DE 2019, às 09h:30 , na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 7 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-28.2018.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA TEMIRES DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

Réu: MARCILIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): THALES HENRIQUE RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14254)
DESPACHO-CARTA: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Desta feita, designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 10 DE JULHO DE 2019, às 08h:45, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio dos advogados constituídos, via DJ-PI. Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 7 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000250-06.2012.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS SALUSTIANO DA SILVA

Advogado(s): WASHINGTON LUIS R. RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 276-B)

Réu: JOSÉ MARIA CARNEIRO DE ALENCAR

Advogado(s):

DESPACHO-CARTA: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Desta feita, designo a audiência de conciliação para o dia 17 DE JUNHO DE 2019, às 13h:45, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio dos advogados constituídos, via DJ-PI. Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 7 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000709-71.2013.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ CARLOS SANTOS

Advogado(s): WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)

Réu: LARISSA GERMANO PEREIRA SOUSA

Advogado(s):
DESPACHO-CARTA: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Portanto, designo a audiência de conciliação para o dia 24 DE JUNHO DE 2019, às 14h:45 , na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se a parte autora por meio do advogado constituídos, via DJ-PI. Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 7 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000757-93.2014.8.18.0044

Classe: Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário

Requerente: ROSILEIDE DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): ALICE AMORIM CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 7960)

Requerido: JOSÉ KLEDISON DE OLIVEIRA SOUSA - ME

Advogado(s):
DESPACHO-CARTA: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Desta feita, designo a audiência de conciliação para o dia 25 DE JUNHO DE 2019, às 12h:45, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 7 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000048-83.2015.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSVANILDO VITAL DA COSTA, BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s): MARCELINO BRAGA DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11702), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI).

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-95.2015.8.18.0044

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: GS INDUSTRIAL LTDA - ME

Advogado(s): FABIO DA SILVA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 10999)

Réu: PAULO HIPÓLITO MONTEIRO

Advogado(s):
DESPACHO-CARTA: Considerando a natureza da ação e o valor da causa arbitrado, aplico o rito da Lei n.º 9.099/95. Designo para o dia 17 DE JUNHO DE 2019, às 13h:00, na sala de audiências deste Fórum, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento. Advirtam-se as partes que, no caso de ausência do autor, o seu não comparecimento acarretará extinção do procedimento sem resolução do mérito (art. 51, I, Lei nº 9099/1995), ao passo que a ausência da parte ré acarretará a sua revelia (art. 20 da Lei nº 9099/1995). As partes deverão trazer as provas que desejarem produzir, especialmente a testemunhal, que será no máximo de três para cada uma das partes. As testemunhas serão trazidas elas partes independente de intimação. A citação/intimação da parte requerida (por ARMP) deve ser acompanhada da inicial e de todos os documentos apresentados pela autora. Intime-se a parte requerente por meio de seu patronoi, via DJ-PI. Ciência a Defensoria Pública. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 8 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000286-66.2014.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAILSON DA ROCHA SOUSA

Advogado(s): RONAN RUBEN DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 10636)

Réu: BANCO PECÚNIA S.A

Advogado(s): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/SÃO PAULO Nº 319501), RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/SÃO PAULO Nº 326454)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI).

Recolha as Partes as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-52.2016.8.18.0117

Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Autor: MARIA ANA TEIXEIRA DA SILVA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Ouça-se a autora sobre o parecer do MP.

Prazo: 10 dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-43.1993.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): JOSÉ ARAÚJO BARRETO, ANTONIO JONATAS VALENTE BARRETO, ANTONIO LUIS DE AGUIAR BARRETO

Advogado(s):

DESPACHO-CARTA: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Desta feita, designo a audiência de conciliação para o dia 27 DE JUNHO DE 2019, às 08h:45, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se a parte autora por meio do advogado constituído, via DJ-PI. Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 8 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-04.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JONELITO LACERDA DA PAIXÃO

Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAU

Advogado(s):

DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

1. Em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei 12.153/2009, marco audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/06/2019, às 16:00, ser realizado no Fórum de Socorro do Piauí/PI.

2. Não havendo possibilidade de acordo na audiência, desde logo o Município Requerido deverá apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (se for o caso), passando-se a instrução processual (§ 2º do artigo 16 da LFP). Aproveito a oportunidade, para estabelecer, nos termos do art. 373, §1º do CPC, que será ônus do município apresentar em juízo publicação da exoneração do servidor comissionado, comprovante de pagamento dos meses e adicionais ora cobrados.

3. As partes deverão comparecer com suas testemunhas, independentemente de intimações, salvo se houver requerimento anterior e dentro do prazo previsto no CPC.

4. Cite-se e Intimem-se.

5. No que pertine ao pedido de tutela de urgência feito na inicial, o novo CPC trouxe a necessidade de observância do contraditório substancial, onde prevalece as noções da não surpresa e da possibilidade de influência no convencimento do julgador antes da apreciação de decisão liminar, com relação a todos os atores do processo.

Ademais, o município, em tese, é solvente para fazer frente a despesa em questão acaso reste condenada ao final.

Ante o exposto, INDEFIRO, o pleito liminar, sem prejuízo de nova análise após o implemento do contraditório referido.

Publique-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-76.2013.8.18.0090

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

Advogado(s):

Réu: ROGÉRIO DE AZEVEDO SILVA

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

DESPACHO

Intime-se o MP para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-69.2017.8.18.0075

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Executado(a): CONCEIÇÃO DE MARIA BATISTA REIS-ME, MARIA CREUZA DE ARAUJO MOURA FE, CONCEIÇÃO DE MARIA BATISTA REIS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o banco sobre a manifestação de f. 59-63.

Prazo: 15 dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CARACOL

PROCESSO Nº 0000041-57.2016.8.18.0089

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: SIRIA MENDES MAIA

Réu: MARCOS SILVEIRA BASTOS

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Ficam as partes, através de seus patronos, o Dr. MARCO TÚLIO ARAÚJO DE CASTRO, OAB/PI 250B e Dr. AKILES DA SILVA ARAÚJO, OAB/PI Nº 10.655, intimadas, para recolherem as custas e despesas que incidiram com base no montante da compensação financeira buscada pelas partes. Bem como recolher as partee as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CARACOL, 16 de março de 2019

WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA

Secretário(a) - Mat. 4240073

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000163-36.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TEREZINHA MATIAS DE ANDRADE

Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752), ALEXANDRE DA SILVA CAROCAS(OAB/PIAUÍ Nº 13535)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI).

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000256-41.2017.8.18.0075

Classe: Mandado de Segurança Infância e Juventude

Impetrante: MENOR: A. C. B. C, GENITORA: ELIZABETE DE SOUSA BEZERRA

Advogado(s):

Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO

Ao MP.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000002-34.2009.8.18.0080

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): ALEXANDRE RENNO MEIRELES RODRIGUES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 114711), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )

Requerido: JOSÉ DE JESUS AMERICO DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI).

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-34.2016.8.18.0075

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: DIEMISON ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): RUTHENIO MADEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12485)

Réu: MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES-PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO

Ao MP.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-08.2016.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NILVIA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): RUTHENIO MADEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12485)

Réu: LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA - ME

Advogado(s):

DESPACHO

Vistas a Defensoria, como curador de ausentes.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000543-48.2010.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351)

Declarado: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

Advogado(s): LURDIANA GOMES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9878)

DESPACHO

Dou o processo por transitado em julgado.

À contadoria do juízo para proceder ao cálculo relativa a condenação por litigância de má-fé constante na sentença.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-69.2016.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA NONATA DE MELO

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Réu: INÁCIO RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73-B)

DESPACHOIntime-se a parte requerida, por seu patrono, para manifestar do despacho defl.50.Prazo: 05(cinco) dias.SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

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