Diário da Justiça
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Publicado em 19/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-22.2016.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ AÍLTON MENDES SOARES
Advogado(s): MARCELO LOBAO SALIM COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9882)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s):
DESPACHOVistos em correição,Venham-me os autos concluso para sentença.SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-37.2011.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO AVELINO
Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 243970)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHOVistos em correição,Venham-me os autos concluso para sentença.SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-26.2011.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: MARIA DA PAIXÃO ENEAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8130)
Réu: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
Advogado(s):
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência, porquanto ainda não fora feita perícia médica.
Intime-se o patrono do autor para impulsionar o feito, notadamente indicar perito.
Prazo: 10 dias.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-04.2017.8.18.0044
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: LUSILEIDE CONCEIÇÃO DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: VITÓRIO AVELINO DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO-CARTA: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor, como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Desta feita, designo a audiência de conciliação para o dia 09 DE JULHO DE 2019, às 10h:15, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 7 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000587-29.2011.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SUELY RIBEIRO DE ASSIS
Advogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128-B)
Requerido: ANTONIO CARLOS RIBEIRO VARJÃO
Advogado(s):
DESPACHO-CARTA: Verifica-se que a parte requerida foi devidamente citada para responder, a ação, sob o alerta de inércia, poderia ser considerado verdadeiro os fatos narrados na inicial, em fl. 173. Toda via, quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 175. Com base no art. 344 do CPC, decreto a revelia da parte requerida, porém, não aplico seus efeitos, consoante no art. 345 do CPC, uma vez que a parte autora deve comprovar a sua relação de união estável entre as datas das dívidas juntadas aos autos, por meio de testemunhas. Portanto, designo a audiência de conciliação para o dia 10 DE JULHO DE 2019, às 09h:30 , na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 7 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-28.2018.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA TEMIRES DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
Réu: MARCILIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): THALES HENRIQUE RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14254)
DESPACHO-CARTA: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Desta feita, designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 10 DE JULHO DE 2019, às 08h:45, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio dos advogados constituídos, via DJ-PI. Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 7 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-06.2012.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS SALUSTIANO DA SILVA
Advogado(s): WASHINGTON LUIS R. RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 276-B)
Réu: JOSÉ MARIA CARNEIRO DE ALENCAR
Advogado(s):
DESPACHO-CARTA: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Desta feita, designo a audiência de conciliação para o dia 17 DE JUNHO DE 2019, às 13h:45, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio dos advogados constituídos, via DJ-PI. Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 7 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000709-71.2013.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ CARLOS SANTOS
Advogado(s): WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)
Réu: LARISSA GERMANO PEREIRA SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO-CARTA: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Portanto, designo a audiência de conciliação para o dia 24 DE JUNHO DE 2019, às 14h:45 , na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se a parte autora por meio do advogado constituídos, via DJ-PI. Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 7 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000757-93.2014.8.18.0044
Classe: Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário
Requerente: ROSILEIDE DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): ALICE AMORIM CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 7960)
Requerido: JOSÉ KLEDISON DE OLIVEIRA SOUSA - ME
Advogado(s):
DESPACHO-CARTA: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Desta feita, designo a audiência de conciliação para o dia 25 DE JUNHO DE 2019, às 12h:45, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 7 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000048-83.2015.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSVANILDO VITAL DA COSTA, BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)
Advogado(s): MARCELINO BRAGA DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11702), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI).
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000289-95.2015.8.18.0044
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: GS INDUSTRIAL LTDA - ME
Advogado(s): FABIO DA SILVA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 10999)
Réu: PAULO HIPÓLITO MONTEIRO
Advogado(s):
DESPACHO-CARTA: Considerando a natureza da ação e o valor da causa arbitrado, aplico o rito da Lei n.º 9.099/95. Designo para o dia 17 DE JUNHO DE 2019, às 13h:00, na sala de audiências deste Fórum, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento. Advirtam-se as partes que, no caso de ausência do autor, o seu não comparecimento acarretará extinção do procedimento sem resolução do mérito (art. 51, I, Lei nº 9099/1995), ao passo que a ausência da parte ré acarretará a sua revelia (art. 20 da Lei nº 9099/1995). As partes deverão trazer as provas que desejarem produzir, especialmente a testemunhal, que será no máximo de três para cada uma das partes. As testemunhas serão trazidas elas partes independente de intimação. A citação/intimação da parte requerida (por ARMP) deve ser acompanhada da inicial e de todos os documentos apresentados pela autora. Intime-se a parte requerente por meio de seu patronoi, via DJ-PI. Ciência a Defensoria Pública. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 8 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000286-66.2014.8.18.0080
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAILSON DA ROCHA SOUSA
Advogado(s): RONAN RUBEN DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 10636)
Réu: BANCO PECÚNIA S.A
Advogado(s): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/SÃO PAULO Nº 319501), RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/SÃO PAULO Nº 326454)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI).
Recolha as Partes as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-52.2016.8.18.0117
Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Autor: MARIA ANA TEIXEIRA DA SILVA
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Ouça-se a autora sobre o parecer do MP.
Prazo: 10 dias.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-43.1993.8.18.0044
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): JOSÉ ARAÚJO BARRETO, ANTONIO JONATAS VALENTE BARRETO, ANTONIO LUIS DE AGUIAR BARRETO
Advogado(s):
DESPACHO-CARTA: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Desta feita, designo a audiência de conciliação para o dia 27 DE JUNHO DE 2019, às 08h:45, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se a parte autora por meio do advogado constituído, via DJ-PI. Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 8 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-04.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JONELITO LACERDA DA PAIXÃO
Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAU
Advogado(s):
DESPACHO
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
1. Em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei 12.153/2009, marco audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/06/2019, às 16:00, ser realizado no Fórum de Socorro do Piauí/PI.
2. Não havendo possibilidade de acordo na audiência, desde logo o Município Requerido deverá apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (se for o caso), passando-se a instrução processual (§ 2º do artigo 16 da LFP). Aproveito a oportunidade, para estabelecer, nos termos do art. 373, §1º do CPC, que será ônus do município apresentar em juízo publicação da exoneração do servidor comissionado, comprovante de pagamento dos meses e adicionais ora cobrados.
3. As partes deverão comparecer com suas testemunhas, independentemente de intimações, salvo se houver requerimento anterior e dentro do prazo previsto no CPC.
4. Cite-se e Intimem-se.
5. No que pertine ao pedido de tutela de urgência feito na inicial, o novo CPC trouxe a necessidade de observância do contraditório substancial, onde prevalece as noções da não surpresa e da possibilidade de influência no convencimento do julgador antes da apreciação de decisão liminar, com relação a todos os atores do processo.
Ademais, o município, em tese, é solvente para fazer frente a despesa em questão acaso reste condenada ao final.
Ante o exposto, INDEFIRO, o pleito liminar, sem prejuízo de nova análise após o implemento do contraditório referido.
Publique-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-76.2013.8.18.0090
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Advogado(s):
Réu: ROGÉRIO DE AZEVEDO SILVA
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
DESPACHO
Intime-se o MP para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-69.2017.8.18.0075
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Executado(a): CONCEIÇÃO DE MARIA BATISTA REIS-ME, MARIA CREUZA DE ARAUJO MOURA FE, CONCEIÇÃO DE MARIA BATISTA REIS
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se o banco sobre a manifestação de f. 59-63.
Prazo: 15 dias.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CARACOL
PROCESSO Nº 0000041-57.2016.8.18.0089
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: SIRIA MENDES MAIA
Réu: MARCOS SILVEIRA BASTOS
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Ficam as partes, através de seus patronos, o Dr. MARCO TÚLIO ARAÚJO DE CASTRO, OAB/PI 250B e Dr. AKILES DA SILVA ARAÚJO, OAB/PI Nº 10.655, intimadas, para recolherem as custas e despesas que incidiram com base no montante da compensação financeira buscada pelas partes. Bem como recolher as partee as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CARACOL, 16 de março de 2019
WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA
Secretário(a) - Mat. 4240073
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000163-36.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEREZINHA MATIAS DE ANDRADE
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752), ALEXANDRE DA SILVA CAROCAS(OAB/PIAUÍ Nº 13535)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI).
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000256-41.2017.8.18.0075
Classe: Mandado de Segurança Infância e Juventude
Impetrante: MENOR: A. C. B. C, GENITORA: ELIZABETE DE SOUSA BEZERRA
Advogado(s):
Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO
Ao MP.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000002-34.2009.8.18.0080
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): ALEXANDRE RENNO MEIRELES RODRIGUES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 114711), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )
Requerido: JOSÉ DE JESUS AMERICO DE SOUSA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI).
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000207-34.2016.8.18.0075
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: DIEMISON ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): RUTHENIO MADEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12485)
Réu: MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES-PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO
Ao MP.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-08.2016.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NILVIA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): RUTHENIO MADEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12485)
Réu: LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA - ME
Advogado(s):
DESPACHO
Vistas a Defensoria, como curador de ausentes.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000543-48.2010.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351)
Declarado: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Advogado(s): LURDIANA GOMES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9878)
DESPACHO
Dou o processo por transitado em julgado.
À contadoria do juízo para proceder ao cálculo relativa a condenação por litigância de má-fé constante na sentença.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000140-69.2016.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA NONATA DE MELO
Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
Réu: INÁCIO RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73-B)
DESPACHOIntime-se a parte requerida, por seu patrono, para manifestar do despacho defl.50.Prazo: 05(cinco) dias.SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES