Diário da Justiça 8629 Publicado em 19/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000456-87.2013.8.18.0075

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: PRISCILA GONÇALO DIAS COSTA

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A, LUCIANA DE SOUSA FERREIRA

Advogado(s): ELZA HOLANDA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9065), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

DESPACHOFace a informação descrita na petição de fl.218, intime-se a parte autora,pessoalmente, para informar a constituição de novo advogado ou Defensor Público.Prazo: 10(dez) dias.SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-67.2015.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CLEUSA DOS SANTOS

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A, BANCO SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s):

DESPACHOVistos em correição,Venham-me os autos concluso para sentença.SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000359-48.2017.8.18.0075

Classe: Interdição

Interditante: MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATOS

Advogado(s):

Interditando: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHOAo MP.SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-59.2005.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 3085)

Réu: MANOEL DIONÍSIO RIBEIRO NETO

Advogado(s):

DESPACHO

À secretaria para certificar a resposta ao Ofício encaminhado a Vara Federal.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000390-10.2013.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABELLY CRISTINY ALVES VELOSO

Advogado(s): GISELA MENDES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 5439)

Réu: O MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES - PI

Advogado(s):

DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Designe-se audiência de conciliação para o dia 04/06/2019, às 12:00h a ser realizada no Fórum local da cidade de Simplício Mendes/PI, esclarecendo que, não havendo acordo entre as partes, será saneado o processo com a colaboração das partes e seus advogados.

Publique-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000636-98.2016.8.18.0075

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): JAIRES RODRIGUES DE SOUSA ASSIS, I.N. DE SOUSA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES - ME

Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

DESPACHO

Recebo a emenda.

A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.

Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.

Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designo audiência de Conciliação para o dia 20/05/2019, às 13:00h (local: Fórum de Conceição do Canindé/PI), atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.

Cite-se o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a audiência (art. 334, caput, CPC).

Por oportuno, se qualquer das partes não comparecer à audiência, ou não for obtido a conciliação, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma.

Publique-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000170-31.2012.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: JEZUITO PEREIRA DE TRINDADE

Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874)

Réu: JUSCELINO DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)

ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes intimadas para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar manifestação nos autos, haja vista, o retorno dos autos, após julgamento do Recurso Interposto.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002497-25.2014.8.18.0032

CLASSE: Execução de Alimentos

Autor: MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSTA ALENCAR

Réu: ANTONIO NETO DE ALENCAR

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

De ordem do Dr. GENECI BENEVIDES RIBEIRO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSTA ALENCAR, Brasileiro(a) , Divorciado(a) , filho(a) de JULIÊTA ALVES COSTA e JOÃO AMÂNCIO DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA SÃO VICENTE, Nº 61, CENTRO, CAMPINAS DO PIAUÍ - Piauí em face de ANTONIO NETO DE ALENCAR, residente e domiciliado(a) em RUA SOBRADINHO II, 181, AEROLÂNDIA, PICOS - Piauí, atualemente em lugar incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 03 (três) dias, o valor atualizado do débito alimentar; provar que já pagou; ou, justificar a impossbilidade de pagar, sob pena de se decretar a prisão civil por até 90 (noventa) dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 16 de março de 2019 (16/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000510-81.1996.8.18.0032

Classe: Interdição

Interditante: IRENE MARIA DE SOUSA LOPES

Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470)

Interditando: ELZA MARIA DE SOUSA ROCHA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ELZA MARIA DE SOUSA ROCHA, brasileira, solteira, filha de MARIA DE SOUSA ROCHA e ANTONIO VITOR DA ROCHA, residente e domiciliada em LOCALIDADE CONSELHO, ZONA RURAL, SUSSUAPARA - Piauí nos autos do Processo nº 0000510-81.1996.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora IRENE MARIA DE SOUSA LOPES, brasileira, casada, filha de MARIA DE SOUSA ROCHA, residente e domiciliada em AV. DOROTEU NERE (RD - 407), 564, PARAIBINHA, PICOS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ EVERALDO DE MOURA ROCHA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PICOS, 25 de fevereiro de 2019.

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PICOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000548-52.2014.8.18.0068

Classe: Interdição

Interditante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, CLEONICE PEREIRA DE ALMEIDA SILVA

Advogado(s):

Interditando: ANDREZA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial julgo parcialmente procedente o pedido inicial, e extingo o processo, com resolução do mérito (art. 487, incisoI, do NCPC), nos termos da fundamentação retro, de modo que confirmo a liminar antes concedida e DECRETO a interdição do réu ANDREZA PEREIRA DA SILVA a fim de representá-la exclusivamente nos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos dosartigos 84 e 85 do Estatuto das Pessoas com Deficiência, sendo que, considerando o estado da curatelada, em caráter excepcional, tal exercício se dará por tempo indeterminado, tendo-se em vista que a doença em questão não possui cura e seus sintomas são permanentes. Em consequência, de acordo com o Código Civil, art. 1.775, § 1º, NOMEIO como curador a autora CLEONICE PEREIRA DE ALMEIDA SILVA (mãe), mediante compromisso legal a ser prestado em 5 dias após o registro desta decisão no respectivo Cartório (art. 759, inciso I, do NCPC).

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000548-52.2014.8.18.0068

Classe: Interdição

Interditante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, CLEONICE PEREIRA DE ALMEIDA SILVA

Advogado(s):

Interditando: ANDREZA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PORTO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANDREZA PEREIRA DA SILVA, Brasileiro(a), filho(a) de Cleonice Pereira de Almeida Silva e José Antônio da Silva, residente e domiciliado(a) em Rua Mercedes Sousa, PORTO - Piauí nos autos do Processo nº 0000548-52.2014.8.18.0068 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PORTO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador CLEONICE PEREIRA DE ALMEIDA SILVA, filho(a) de Francisca Pereira da Conceição e Carolindo Alves de Almeida, residente e domiciliado(a) em RUA MERCES SOUSA, 795, RUA NOVA, PORTO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu,Priscilla de Brito Cruz, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PORTO, 25 de fevereiro de 2019.

ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PORTO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000758-69.2015.8.18.0068

Classe: Interdição

Interditante: ERINALDA DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): JOSÉ LUIZ FORTES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2547)

Interditando: MARIA BENTA DA SILVA FERREIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PORTO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA BENTA DA SILVA FERREIRA, Brasileiro(a), filho(a) de Tereza da Silva e Raimundo Ferreira da Silva, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE PAU D'ARCO, ZONA RURAL, PORTO - Piauí nos autos do Processo nº 0000758-69.2015.8.18.0068 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PORTO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ERINALDA DA SILVA FERREIRA, Brasileiro(a), filho(a) de Teresa da Silva e Raimundo Ferreira da Silva, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE PAU D'ARCO, ZONA RURAL, PORTO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu,Priscilla de Brito Cruz, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PORTO, 25 de fevereiro de 2019.

ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PORTO.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0003275-21.2016.8.18.0033

Classe: Interdição

Interditante: IONETE MARIA DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS(OAB/PIAUÍ Nº 2955)

Interditando: ERIVELTON MARCOS DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). RAIMUNDO JOSÉ GOMES , Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ERIVELTON MARCOS DA SILVA, Brasileiro, solteiro, portador do RG 1.179.199 SSP/PI e inscrito no CPF sob o n° 396.257.613-49, filho de Luiz Cândido da Silva e Maria Edite Nascimento Silva , residente e domiciliado em AV. ADERSON FERREIRA, 1865, PACIÊNCIA, PIRIPIRI - Piauí nos autos do Processo nº 0003275-21.2016.8.18.0033 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador IONETE MARIA DO NASCIMENTO SILVA, Brasileira , casada, do lar , portadora do RG n° 2.300.937 SSP/PI inscrito no CPF n° 002.024.143-70 filha de Luiz Cândido da Silva e Maria Edite Nascimento Silva, residente e domiciliado(a) em AV. ADERSON ALVES FERREIRA,1865, PACIÊNCIA, PIRIPIRI - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA SALOMÉ FERREIRA DA SILVA, Técnica Judicial, digitei e subscrevo.

PIRIPIRI, 7 de março de 2019.

RAIMUNDO JOSÉ GOMES
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara da PIRIPIRI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000243-46.2015.8.18.0064

Classe: Interdição

Interditante: MARIA VERONISIA DE SOUSA

Advogado: PRISCILA POEGERE RODRIGUES DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 24396)

Interditando: JOSÉ FERNANDO DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de PAULISTANA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ FERNANDO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, filho de MARIA MARIANA DE SOUSA e VENÂNCIO FERNANDO DE SOUSA, residente e domiciliado em LOCALIDADE MARIA - DATA SACO, ZONA RURAL, PAULISTANA - Piauí nos autos do Processo nº 0000243-46.2015.8.18.0064 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PAULISTANA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA VERONISIA DE SOUSA, brasileira, solteira, filha de MARIA MARIANA DE SOUSA e VENANCIO FERNANDES DE SOUSA, residente e domiciliada em LOCALIDADE MARIA - DATA SACO, ZONA RURAL, JACOBINA DO PIAUÍ - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________________SANDRO HENRIQUE REIS DE SOUSA, Escrivão Judicial, matrícula nº 4124596, digitei e subscrevo.

PAULISTANA, 7 de março de 2019.

LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Comarca da Vara Única da PAULISTANA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000083-80.2017.8.18.0054

Classe: Interdição

Interditante: LÚCIA MARIA VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): MARIA ROSÂNGELA N. DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16896)

Interditando: CLÁUDIO VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de INHUMA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de C. V. S, Brasileiro, Solteiro, filho(a) de LUCIA MARIA VIEIRA DE SOUSA e VALDEMAR JOÃO DE SOUSA, residente e domiciliado em POVOADO LAGOA DO FORTE, ZONA RURAL, INHUMA - Piauí nos autos do Processo nº 0000083-80.2017.8.18.0054 em trâmite pela Vara Única da Comarca de INHUMA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador LÚCIA MARIA VIEIRA DE SOUSA, Brasileira, filha de MARIA VIEIRA DE SOUSA e JOAQUIM LOPES DE OLIVEIRA, residente e domiciliada em POVOADO LAGOA DO FORTE, ZONA RURAL, INHUMA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo. INHUMA, 7 de março de 2019. EXPEDITO COSTA JÚNIOR Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da INHUMA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002107-63.2017.8.18.0060

Classe: Interdição

Interditante: ANTONIO DE SOUSA FILHO

Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)

Interditando: FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA

SENTENÇA:.. ISTO POSTO, e considerando que as alegações da inicial foram comprovadas com as provas apresentadas, prestigiadas, ainda, pela ausência de contrariedade, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e decreto a interdição de FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em consequência NOMEIO como CURADOR DEFINITIVO, sob compromisso, ANTÔNIO DE SOUSA FILHO, em obediência aos dispostos nos artigos, 747, inciso III e, 755, ambos, do Código de Processo Civil. Inscreva-se a presente nos registros civis competentes, publiquem-se pela imprensa local e pelo órgão oficial, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, não podendo por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer naturezas, pertencente ao interditando, sem autorização judicial. Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima. Custas na forma da Lei. Expeçam-se as comunicações que se fizerem necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e após, transitada em julgado, arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000006-76.2016.8.18.0096

Classe: Interdição

Interditante: GILBERLÂNDIA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DANIEL BORGES RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 12017)

Interditando: GILDETE DOS SANTOS PERREIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de INHUMA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de G. S. P., Brasileira, Solteiro(a), residente e domiciliado(a) em RUA RAIMUNDO DE MOURA 310, CENTRO, IPIRANGA DO PIAUÍ - Piauí nos autos do Processo nº 0000006-76.2016.8.18.0096 em trâmite pela Vara Única da Comarca de INHUMA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador GILBERLÂNDIA PEREIRA DOS SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA RAIMUNDO DE MOURA, 310, CENTRO, IPIRANGA DO PIAUÍ - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo. INHUMA, 7 de março de 2019. EXPEDITO COSTA JÚNIOR Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da INHUMA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000223-22.2016.8.18.0096

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DA GUIA DE JESUS MOURA

Advogado(s): MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278)

Interditando: JOÃO ALVES CAVALCANTE DE SOUSA

Advogado(s): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de INHUMA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de J. A. C. S, Brasileiro, Casado, filho de E. C. S e A. M. S, residente e domiciliado em LOCALIDADE BREJO DA FORTALEZA, ZONA RURAL, IPIRANGA DO PIAUÍ - Piauí nos autos do Processo nº 0000223-22.2016.8.18.0096 em trâmite pela Vara Única da Comarca de INHUMA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador M. G. J. M, Brasileira , Solteiro(a), filho(a) de MARIA DO SOCORRO DE JESUS e MANOEL ALVES CAVALCANTE, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE BREJO DA FORTALEZA, ZONA RURAL, IPIRANGA DO PIAUÍ - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo. INHUMA, 7 de março de 2019. EXPEDITO COSTA JÚNIOR Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da INHUMA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000204-11.2017.8.18.0054

Classe: Interdição

Interditante: MARIA LAURIZETE DA COSTA TERTULIANO

Advogado(s): DANIEL BORGES RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 12017), FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12360)

Interditando: ADRIELE DA COSTA TERTULIANO

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de INHUMA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de A. C. T, Brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em RUA SANTO ANTÔNIO Nº366, SANTA CATARINA, IPIRANGA DO PIAUÍ - Piauí nos autos do Processo nº 0000204-11.2017.8.18.0054 em trâmite pela Vara Única da Comarca de INHUMA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador M. L. C. T, Brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em RUA SANTO ANTONIO, 366, BAIRRO SANTA CATARINA, IPIRANGA DO PIAUÍ - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo. INHUMA, 7 de março de 2019. EXPEDITO COSTA JÚNIOR Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da INHUMA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000323-11.2013.8.18.0054

Classe: Interdição

Interditante: EVA LIMA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA ACÁCIA MENDES URTIGA(OAB/PIAUÍ Nº 9646)

Interditando: LUCIANA LIMA DOS SANTOS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de INHUMA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de L. L. S, Brasileiro(a), Nao Informado, residente e domiciliado(a) em BARRA DO ROQUE,, ZONA RURAL, INHUMA - Piauí nos autos do Processo nº 0000323-11.2013.8.18.0054 em trâmite pela Vara Única da Comarca de INHUMA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador E. L. S, Brasileiro(a), Nao Informado, residente e domiciliado(a) em BARRA DO ROQUE, ZONA RURAL, INHUMA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo. INHUMA, 7 de março de 2019. EXPEDITO COSTA JÚNIOR Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da INHUMA.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000451-60.2016.8.18.0075

Classe: Execução Fiscal

Exequente: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

Advogado(s):

Executado(a): FUNDAÇÃO NELSON DE MOURA FÉ

Advogado(s):

Ao exequente, por remessa dos autos.

Prazo: 05 dias.

Por oportuno, a secretaria da vara deverá observar o endereço atualizado da AGU em Teresina/PI.

SIMPLÍCIO MENDES, 17 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000499-53.2015.8.18.0075

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Réu: MARIA DE FÁTIMA DIAS DE SOUSA ME

Advogado(s):

DESPACHO

Face ao depósito judicial, intime-se o banco do nordeste para levantar a quantia.

Expeça-se alvará judicial em nome do banco.

SIMPLÍCIO MENDES, 17 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000258-11.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL JOSÉ DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Réu: MENOR: T. V. DO N.

Advogado(s):

DESPACHO

Vistas ao Defensor para dizer se ainda há interesse na causa.

Prazo: 10 dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 17 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000403-72.2014.8.18.0075

Classe: Usucapião

Usucapiente: MANOEL PIO BORGES

Advogado(s): FRANCISCO DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4240/)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Notifique-se as Fazendas e o INTERPI como já determinado desde 08/03/2016.

SIMPLÍCIO MENDES, 17 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-79.2017.8.18.0075

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FRANCINETO MARTINS BARBOSA

Advogado(s): ADERSON BARBOSA RIBEIRO SA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12963)

Executado(a): MARIA DA PAZ SILVA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o patrono do exequente para juntar aos autos o original do cheque.

Prazo: 15 dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 17 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

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