Diário da Justiça 8629 Publicado em 19/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001035-17.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JONAS GOMES DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): ROGERIO CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 16932)
DECISÃO Em relação ao acusado FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FILHO, observa-se que este aceitou a proposta de suspensão condicional do processo em audiência realizada em 12 de março de 2019. Desse modo, proceda-se com a suspensão em relação a este acusado nos moldes do art. 89, §6º, da Lei Federal 9.099/95. Por sua vez, compulsando os autos, verifica-se que, na certidão meirinhal de fls. 50, o acusado JONAS GOMES DA SILVA não foi encontrado no endereço indicado. Há requerimento do membro do Ministério Público solicitando que se oficie ao INSS e Justiça Eleitoral, na busca do endereço de JONAS GOMES DA SILVA. Determino que oficiem-se ao INSS e ao TRE, para que informem se existe endereço do acusado em seus registros. Após a resposta dos ofícios, com o conhecimento do endereço do acusado proceda-se a citação do mesmo acerca do teor da acusação. Não encontrando endereço, vistas ao Ministério Público. Diligencie-se pelas citações e notificações necessárias. Expeça-se carta precatória, sendo o caso. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 15 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003204-22.2016.8.18.0032

Classe: Embargos à Execução

Autor: MANUEL FONTES DE AGUIAR JÚNIOR

Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)

Réu: JEAN MARCELO DOS SANTOS LEAL

Advogado(s): CARLOS LEVI CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6261)

DESPACHO: Intima a parte Embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de solução autocompositiva lançada na promoção retro.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-31.2018.8.18.0026

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDIMAR RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

DECISÃO Trata-se de medida protetiva requerida por MARIA VALDIRENE NASCIMENTO em face de EDIMAR RODRIGUES DA SILVA. O pedido foi deferido em 10 de abril de 2018. O Ministério Público e a vítima foram devidamente intimados. De acordo com art. 1º do provimento nº 14 de 21 de agosto de 2018 do TJ/PI, as Medidas Protetivas de Urgência impostas ou paralisadas por prazo igual ou superior a 90 dias devem ser arquivadas definitivamente, sem prejuízo de sua posterior reativação. Desse modo, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 15 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-49.2018.8.18.0026

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - 1º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: FERNANDA MARIA DOS REIS

Advogado(s): ELIARDO LIMA CEREJO(OAB/PIAUÍ Nº 17083)

DESPACHO Oficie-se a autoridade policial para que em 10 dias preste informações quanto à conclusão do presente inquérito policial. Passado tal prazo, com ou sem resposta da autoridade policial, vistas ao Ministério Público. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 15 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-73.2017.8.18.0059

Classe: Desapropriação

Desapropriante: . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Desapropriado: SALGEMA E POTÁSSIO DO BRASIL S/A - SALBRÁS

Advogado(s): PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2635)
SENTEÇA (...) Pois bem, ante todo o exposto, não havendo quaisquer elementos que obstem a pretensão autoral, Julgo procedente os pedidos da inicial para decretar a DESAPROPRIAÇÃO do imóvel demandado; Autorizo a averbação do desmembramento, nos limites descritos, nos termos do Decreto n. 3.365/41, com fundamento no art. 487, I, do CPC; bem como homologo os valores indenizatórios, no valor de R$ R$ 6.245,20 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), nos termos do art. 22, do mesmo Decreto. Intimem-se a parte requerida, para juntar certidão negativa de débitos fiscais referentes ao imóvel expropriado. Publique-se edital, pelo prazo de dez dias, para conhecimento de terceiros. Logo após, não havendo impedimentos e superadas as exigências previstas no art. 34, do Decreto-Lei n. 3.365/41, expeça-se alvará judicial para levantamento do preço. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas na forma do art. 30, do Decreto n. 3.365/41. Intimem-se. Publique-se e Registre-se. LUIS CORREIA, 13 de março de 2019.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001371-84.2016.8.18.0026

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s):
DECISÃO Trata-se de medida protetiva requerida por ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA em face de ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA. O pedido foi deferido em 10 de março de 2017. O Ministério Público foi devidamente intimado. De acordo com art. 1º do provimento nº 14 de 21 de agosto de 2018 do TJ/PI, as Medidas Protetivas de Urgência impostas ou paralisadas por prazo igual ou superior a 90 dias devem ser arquivadas definitivamente, sem prejuízo de sua posterior reativação. Desse modo, intime-se a vítima, após proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 15 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-30.2018.8.18.0026

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DENIVALDO DE ARAÚJO COSTA

Advogado(s):

DECISÃO Trata-se de medida protetiva requerida por DENIVALDO DE ARAÚJO COSTA em face de GILMARA MARIA DE SOUSA. O pedido foi deferido em 05 de fevereiro de 2017. O Ministério Público foi devidamente intimado. De acordo com art. 1º do provimento nº 14 de 21 de agosto de 2018 do TJ/PI, as Medidas Protetivas de Urgência impostas ou paralisadas por prazo igual ou superior a 90 dias devem ser arquivadas definitivamente, sem prejuízo de sua posterior reativação. Desse modo, intime-se a vítima, após proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 15 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000730-97.2018.8.18.0100

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MAYSA PAIXÃO NEVES, NILVA PAIXÃO E SILVA

Advogado(s):

Requerido: MANOEL DE SOUZA NEVES

Advogado(s):

SENTENÇA:

ASSIM SENDO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, acima referidas, de acordo com o termo de audiência, fls. 19.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001630-45.2017.8.18.0026

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO GERAL DA 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR - PI

Advogado(s):

Réu: HOBTES LIMA DE CARVALHO

Advogado(s):

DECISÃO Trata-se de medida protetiva requerida por CINTIA MARIA em face de HOBTES LIMA DE CARVALHO. O pedido foi deferido em 21 de novembro de 2017. A vítima não foi encontrada no endereço constante nos autos para ser intimada da decisão. De acordo com art. 1º do provimento nº 14 de 21 de agosto de 2018 do TJ/PI, as Medidas Protetivas de Urgência impostas ou paralisadas por prazo igual ou superior a 90 dias devem ser arquivadas definitivamente, sem prejuízo de sua posterior reativação. Desse modo, intime-se o Ministério Público e a vítima, esta última por edital. Após, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 15 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-09.2019.8.18.0056

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ DOS ANJOS COELHO

Advogado(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3435), EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3013)

INTIMA o advogado, Dr. EXDRAS RODRIGUES DE ARAÚJO, OAB/PI Nº 3.013/98, para COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO E JULGAMENTO, ANTECIPADA PARA O DIA 19 DE MARÇO DE 2019, ÀS 14:30 HORAS, no Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de março de dois mil e dezenove. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-54.2004.8.18.0069

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL - S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: JOSE VIANA DA SILVA

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000003-50.2016.8.18.0152

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MARIA DO SOCORRO SANTOS DANTAS

Advogado(s): EDINARDO PINHEIRO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12358), MAXWELL MARTINS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 12077), HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)

SENTENÇA: Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, em consonância com a promoção do representante do Ministério Público, declaro extinta a punibilidade dadenunciada MARIA DO SOCORRO SANTOS DANTAS, com fundamento no artigo 89, § 5°,da Lei n° 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, proceda-se as anotações necessárias e, por fim,arquivem-se, observadas as formalidades legais.PICOS, 14 de março de 2019- ADELMAR DE SOUSA MARTINS- Juiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001878-90.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: ROSEMARY REIS ANTÃO

Advogado(s): DAVI PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 28756)

Réu: CRIAR EMPREENDIMENTOS LTDA, CONDOMÍNIO PICOS PLAZA SHOPPING

Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7228), DAUREA LORENA TERCEIRO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7747), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)

ATO ORDINATÓRIO:

Recolha a parte requerida Criar Empreendimentos LTDA, as custas relativas à expedição da Carta Precatória da oitiva da testemunha CLAÚDIO PACHECO NETO, no prazo de 05 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001549-12.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte ré, através de seu Advogado para responder ao presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposições do art. 332, § 4º, do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-15.2012.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MARIETA CLARO E SILVA

Advogado(s): KILDARE MELO PORDEUS(OAB/PERNAMBUCO Nº 1109-A)

Réu: MUNICÍPIO DE SIMÕES - PI

Advogado(s):

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação dos herdeiros de fls. 277-278, com fulcro no art. 687 e ss. e 487, I todos do CPC. Transitada em julgado, proceda a secretaria com a mudança do polo ativo da demanda fazendo constar os herdeiros habilitados e o processo retomará seu curso, art. 692 do CPC. P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001878-90.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: ROSEMARY REIS ANTÃO

Advogado(s): DAVI PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 28756)

Réu: CRIAR EMPREENDIMENTOS LTDA, CONDOMÍNIO PICOS PLAZA SHOPPING

Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7228), DAUREA LORENA TERCEIRO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7747), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)

ATO ORDINATORIO: Recolha a parte requerida Criar Empreendimentos LTDA, as custas relativas à expedição da Carta Precatória da oitiva da testemunha CLAÚDIO PACHECO NETO, no prazo de 05 (cinco) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000308-27.2015.8.18.0101

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 70784)

Requerido: SOLIMAURA RAQUEL DA SILVA

Advogado(s):

Intime-se a parte ré para pagamento das custas finais, em caso de restituição da custas iniciais cabe a autora, se tiver interesse requerer. Após, arquive-se os autos dando baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000831-28.2012.8.18.0074

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DAMIÃO XAVIER DA SILVA

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8475)

Diante do exposto e com amparo nos fundamentos acima elencados e no art. 413 do CPP, PRONUNCIO o réu DAMIÃO XAVIER DA SILVA, já qualificado, como incursos nas sanções do art. 121, § 2º, incisos. II C/C art. 14, II ambos do Código Penal Brasileiro. Preclusa a sentença de pronúncia, voltem-me os autos conclusos (art. 421 do CPP). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000616-82.2017.8.18.0072

Classe: Interdição

Interditante: KALINE PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): JOSE LYA ALVES DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 15899)

Interditando: ANTONIO MACHADO DE ARAÚJO

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. Passo a analisar a tutela de urgência requerida. A autora é filha do requerido, o que preenche o requisito da legitimidade para o pedido, nos termos do art. 747 do CPC/2015. A situação narrada juntamente com o atestado juntado ao processo, demonstram a probabilidade do direito, diante da evidência de incapacidade do curatelando para determinados atos da vida civil, visto que é pessoa com problemas de saúde, relacionados ao direito de natureza patrimonial e negocial. Já o perigo de dano decorre da necessidade premente de cuidar dele no tocante a estes atos, o que configura a situação de urgência na concessão da medida provisória. Assim, nos termos dos arts. 300 e 749 do CPC/2015, concedo a tutela de urgência no sentido de nomear a requerente como curadora provisória do requerido para praticar atos da vida civil relacionados ao direito de natureza patrimonial e negocial, inclusive bancários. Cite-se o curatelando para comparecer à audiência designada para o dia 23/04/2019, às 10:00 hs, no fórum local, quando será minuciosamente entrevistado, a ser realizada no PAA de São Gonçalo do Piauí. Expeça-se o termo de curatela provisória com o devido compromisso por parte da requerente. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000203-29.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE JERUMENHA PIAUÍ

Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)

Réu: ANTONIO BEMVINDO DE ALBUQUERQUE FILHO

Advogado(s):

DECISÃO 31/33 que tem final teor: "...Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação de tutela pleiteado, posto que não demonstrados os requisitos legais para tanto. CITE-SE O REQUERIDO para que apresente CONTESTAÇÃO no prazo de 30 dias, nos termos do Art. 183 do NCPC. INTIMEM-SE".

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000313-67.2015.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO ITAÚ BMG

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Intima as partes para, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, apresentarem razões finais por memoriais, azo em que deverão se manifestar acerca do documento que repousa à fl.67, dos autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0001038-81.2013.8.18.0077

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)

Executado(a): URUFER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA MEE

Advogado(s):

DECISÃO: Isto posto, ciente que o objeto dos pedidos do exequente seria a tentativa de localização dos executados, determino a citação dos executados, por carta com AR, nos endereços fornecidos pelo sistema da Receita Federal em anexo a este despacho, nos termos do artigo 7º da Lei 6.830/80, para em 05 (cinco) dias pagar a dívida com os encargos ou garantir a execução, na forma do art. 9º da citada Lei.Cumpra-se.URUÇUÍ, 13 de março de 2019MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001532-08.2018.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: PEDRO ANTONIO RODRIGUES

Advogado(s):

Pelo exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC/15, HOMOLOGO O PEDIDODE DESISTÊNCIA formulado pela vítima, revogando as medidas protetivas anteriormente deferidas,e consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-74.2011.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUÍ

Advogado(s): FLAVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3273)

Réu: SOLANO DE SOUSA E SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos em correição,

Os autos estão com dois volumes com a quantidade errada de folhas. Ademais, as capas estão deterioradas. Tais condições estão atrapalhando o manuseio do processo.

Determino, pois, que a secretaria procede a devida autuação física dos autos.

Após, conclusos.

SIMPLÍCIO MENDES, 15 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000424-13.2012.8.18.0077

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE- PROCURADOR DO ESTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)

Executado(a): VELAL VEREDA LARGA LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Isto posto, ciente que o objeto dos pedidos do exequente seria a tentativa de localização dos executados, determino a citação dos executados responsáveis,pessoalmente, no endereço Rua David Caldas, s/n, Centro, Uruçuí-PI, nos termos do artigo 7º da Lei 6.830/80, para em 05 (cinco) dias pagar a dívida com os encargos ou garantir a execução, na forma do art. 9º da citada Lei.Cumpra-se.URUÇUÍ, 13 de março de 2019. MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTEJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ.EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.

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