Diário da Justiça 8629 Publicado em 19/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0021490-15.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: L. M. R.

Advogado(s): RHUAN VITOR SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 15939)

Réu: E. R. B.

Advogado(s): FRANK AGUIAR RODRIGUES(OAB/MARANHÃO Nº 10232)

DESPACHO: Face à certidão de fl. 61, redesigno audiência de mediação e conciliação para o dia 21/03/2019, às 12:00 (doze) horas, neste Fórum. Intimações e notificações necessárias, observando-se o endereço atualizado do requerido na petição eletrônica nº 3044757695001.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012709-38.2015.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: WALKIRIA CARVALHO PRADO CRAVEIRO

Advogado(s): NHAIRA DOURADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12528), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)

Réu: RAIMUNDO WERNES FERNANDES TORRES FILHO

Advogado(s):

3. DISPOSITIVO Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos seguintes termos: a) declaro rescindido o contrato de locação; b) Condeno o requerido ao pagamento das prestações vencidas e vincendas acrescidas de multa contratual, juros de mora e correção monetária, bem como, ao pagamento das contas de água, energia e IPTU, ou em caso de pago, apresentar os comprovantes de pagamentos desses acessórios da locação devidamentes quitados e a transferência dos débitos da matrícula do imóvel ( art.23 VIII, lei 8245/91 ) ; c) Condeno honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas finais pagas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, Cumpra-se. TERESINA, 18 de março de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002492-28.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MARCELO ANDRÉ PEREIRA DE FARIAS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCELO ANDRÉ PEREIRA DE FARIAS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de março de 2019 (18/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010834-33.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DO EGITO SOUSA SANTOS

Advogado(s): EDUARDO MARACAIPE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14970), ANDREA VELOSO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8412), HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439)

Réu: HILDA DO O NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13977), NEYRAN OLIVEIRA PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 5624), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), RAURISTENIO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13123), MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Vistos,

1. Considerando que estando o processo principal baixado ou que seja protocolado uma execução ou cumprimento de sentença, deve este ser processado pelo sistema PJE, como regrado pelo art. 4º, §1º, I e II do Provimento Conjunto nº 11, de 16 de setembro de 2016.

2. Isto posto, determino o desentranhamento da peça de protocolo eletrônico nº 5001 que deve ser entregue ao patrono da parte autora, de tudo certificando.

3. Intime-se a requerente, por seu advogado, para que esta providencie a correta distribuição da referida ação, nos termos do art. 26, §3º do provimento retromencionado.

4. À secretaria Judicial para realizar o devido cancelamento do registro da petição no Sistema Themis Web, bem como para dar baixa e arquivar os autos.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013277-20.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: EVALDO DE MACEDO FALCÃO JUNIOR

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Vistos em despacho,

Compulsando os autos, verifica-se que quando da elaboração dos cálculos de fls. 316/366 pela Contadoria Judicial, a mesma incluiu em aludidos cálculos o percentual de 10% (dez por cento) referentes a honorários sobre o valor apurado (R$ 555.227,50), em desconformidade com a determinação contida no despacho de fls. 312.

Assim, inobstante a homologação de aludidos cálculos pela decisão de fls. 372/377, no entanto, diante da constatação de que referidos cálculos encontram-se em desconformidade com o despacho de fls. 312 e, tratando-se de erro material, tenho, por bem, a fim de evitar posteriores prejuízos a qualquer das partes, chamar o feito à ordem para determinar o retorno dos autos à Contadoria Judicial para as seguintes providências:

a) excluir dos cálculos o valor correspondente a 10% de honorários (R$ 55.522,75);

b) considerando que o executado foi devidamente intimado para pagamento do valor de R$ 83.245,61 e tendo o mesmo efetuado o depósito parcial (R$ 82.245,61), incidirão sobre o restante (R$ 1.000,00) multa e honorários no percentual de 10% (§ 1º, art. 523, CPC), o que deverá ser observado pela contadoria por ocasião da elaboração dos novos cálculos.

Após a elaboração dos cálculos, digam as partes.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

Teresina(PI), 18 de março de 2019

Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Titular da 9ª Vara Cível de Teresina

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000176-81.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Réu: CARLOS BLANCO MOURIZ

Advogado(s):

Diante do exposto, acolho o pedido formulado nos autos e julgo extinto o processo sem

resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII, CPC.

Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Sem condenação em honorários, tendo

em vista que não houve formação do contraditório.

Publique-se, registre-se, intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027490-65.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: SANDRO MELO SILVA

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de março de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006280-50.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO MARCOS DA ROCHA SANTOS

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado FRANCISCO MARCOS DA ROCHA SANTOS, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 157, caput, do Código Penal c/c art. 14, II, do CP. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 17 de março de 2019. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009552-23.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA DE NAZARE ALVES FELIPE

Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

vVistos, etc.

Embora intimada para realizar o pagamento das custas processuais, a demandante

permaneceu estática, portanto, deve suportar o ônus da sua inércia.

Em sendo assim, com fulcro no art. 290, do CPC, determino que se cancele a

distribuição do processo.

Após, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013039-40.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A)

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: MARIA DOS REIS ARAUJO

Advogado(s):

Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por

sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,

via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento

dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.

Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do

contraditório.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023960-58.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SOLTEC-SOLUÇOES TECNOLOGICAS LTDA

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Réu: ELETROBRAS DISTIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal. TERESINA, 18 de março de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027582-77.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: THEODOLO TRISTAO DE FREITAS TAPETY, CONCEIÇÃO DE MARIA MENDES DE FREITAS TAPETY

Advogado(s): MARCEL TAPETY CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9475), DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de março de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0022835-50.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PI

Réu: MÁRCIO RAMOS DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MÁRCIO RAMOS DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de março de 2019 (18/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001325-15.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): ANDERSON DA COSTA GARCIA(OAB/BAHIA Nº 24964), GABRIELA KARINE DE AQUINO PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5519)

Requerido: JOSÉ ALENCAR PEREIRA

Advogado(s):

Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por

sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,

via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento

dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.

Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do

contraditório.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000784-84.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A - CEPISA

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: MINERAÇÃO OURO BRANCO

Advogado(s): ANDRÉ MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)

Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre Embargos de Declaração interposto, apresentando contrarrazões.

Comarcas do Interior

PORTARIA Nº 003/2019 (Comarcas do Interior)

O EXMº SR. DR. Willmann Izac Ramos Santos, MM, Juiz de Direito da Comarca de Luiz Correia Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais etc...

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí em determinar providências para o bom andamento dos serviços judiciários de 1º Grau;

CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do Artigo 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO o Provimento nº 46/2014 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí publicada no DJ nº 7.651 em 09 de Dezembro de 2014, que disciplina os casos nos quais os processos devem ser arquivados para ajuste de acervo independente de sentença ou decisão.

CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes na Comarca de Luís Correia e os registros constantes no Sistema Themis Web;

CONSIDERANDO a necessidade de arquivamento dos processos abaixo mencionados e de correição a discrepância existente entre os processos efetivamente existentes na unidade jurisdicional e aqueles indicados pelo sistema processual Themis Web de modo que estes números se tornem compatíveis;

CONSIDERANDO que existem processos não localizados e cadastrados no Sistema Themis Web, já arquivados fisicamente e sem a movimentação adequada no sistema, alguns há mais de 05 (cinco) anos sem movimentação, alguns inclusive julgados.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar, com fulcro no Provimento 46/2014- CGJ, aos servidores lotados nesta Vara Única, com login no Sistema Themis Web, perfil de "Gabinete", que procedam a movimentação "50090 - ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE ACERVO" nos seguintes casos abaixo detalhados:

a) nos registros de processos localizados fisicamente no arquivo, ou com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos, sem a movimentação adequada no Sistema Themis Web;

b) nos registros de processos não localizados fisicamente, desde que haja registro inequívoco da ordem de arquivamento ou envio a outro juízo, seja nos livros, pastas, ou no próprio Sistema Themis;

0000294-53.2007.8.18.0059

Requerente: FRANCISCO DIONIZIO ALVES

Requerido: ESTADO DO PIAUI

0000151-30.2008.8.18.0059

Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA

0000178-81.2006.8.18.0059

Impugnante J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA

Impugnado CARLOS JOSÉ RODRIGUES MACHADO (CARLITUS)

c) nos registros de processos julgados e sem movimentação há mais de 05 (cinco) anos;

d) nos registros de incidentes cíveis e criminais relativos a ações principais já julgadas, sem movimentação há mais de 5 (cinco) anos, já decididos e não baixados no sistema;

e) nos registros de processos autuados, sem qualquer movimentação desde a época da instalação da Secretaria da Vara:

Art. 2º. Determinar que em todos os processos que se enquadrem nas situações acima mencionadas, constem no campo "Complemento" do Sistema Themis Web, a expressão "Correção de Acervo conforme Portaria nº 06/2017 - do Gabinete do Juiz da Vara Única desta Comarca, datada de 15 de março de 2019".

Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua Publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Juiz de Direito da Comarca de Luís Correia, em 15 de março de 2019.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800574-52.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR a Advogada ANDREA SAUNDERS MARTINS DE DEUS, OAB/PI nº 9374 d o despacho de ID.4445591 que designou Audiência para o dia 10/04/2019, às 11:00, na Sala de Audiências do Juiz Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos,( Dr. Antônio Genival), no 1º Andar. Devendo, pois, comparecer acompanhada de sua parte constituinte.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-81.2019.8.18.0084

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO

Advogado(s):

Réu: JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DECISÃO (...). ANTE O EXPOSTO, nos termos dos artigos 282, 310, III, 319, I, IV e VIII, 321 e 340, todos do Código de Processo Penal, HOMOLOGO a prisão em flagrante (art. 302, inc. I, do CPP) do autuado JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA, e no mesmo expediente CONCEDO-LHE LIBERDADE PROVISÓRIA, condicionada a cumprimento das MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO a seguir: a) comparecimento bimestral, no dia 10 do mês, junto ao Fórum de Barro Duro-PI, para informar e justificar atividades; b) proibição de ausentar-se da Cidade de Passagem Franca-PI, Termo Judicial, por mais de 15 (quinze) dias sem prévia comunicação e autorização deste Juízo; e c) pagamento imediato da fiança ora arbitrada em R$ 1.000,00 (ummil reais), observada a importância já paga a título de fiança arbitrada pela autoridade policial. Depois de assinado o termo de compromisso e comprovado o recolhimento da fiança, JUNTE-SE aos autos - art.327 e 328 do CPP. Oficie-se à autoridade policial para a tempestiva conclusão de eventual Inquérito Policial. Em havendo o presente Inquérito Policial, recebido, deverá a ele ser juntada cópia desta decisão e, na sequência, certificando-se e alterando-se a classe processual, mantendo-se a presente numeração, remetendo-se ao Presentante Ministerial - ato ordinatório - Prov. 127/2009. Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do autuado, caso ainda não tenha sido feito. Dê-se ciência ao Ministério Público desta decisão. Expedientes necessários Expeça-se a competente Guia para recolhimento da fiança em conta judicial que deve ser vinculada a este feito. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 15 de março de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000009-83.2006.8.18.0095

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): THANARA ROCHA DIÓGENES(OAB/CEARÁ Nº 18544)

Requerido: JOSÉ VALTER RODRIGUES

Advogado(s):

DESPACHO: . . . INTIMA-SE O REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO LEGAL, efetuar o pagamento das custas processuais, já calculadas e dispobilizadas no sistemta

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-06.2014.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

DEspacho: "Intime a defesa do acusado para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente suas alegações finais. Intime-se."

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000748-11.2012.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO DO PIAUÍ NESTA COMARCA

Advogado(s):

Réu: HELIO ALVES DOS SANTOS, GILDENOR PEREIRA BARROS

Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475), PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 247593)

Audiência de Instrução e Julgamento designada para 03/04/2019 às 12:00hs.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-87.2015.8.18.0110

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JOSE FERNANDES ABRANTE, MARIA ISA MARIANA ABRANTE

Advogado(s): JOÃO ALVES DE LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 6006-A)

Requerido: BERK CONIL CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Despacho: "Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de maio de 2019, às 8h50min, no Posto Avançado de Pimenteiras, ficando as partes intimadas através de seus advogados. Intimem-se."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-04.2010.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: REGINALDO BATISTA PEREIRA

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, acompanho o parecer ministerial e, com base nos arts. 107, IV e 109, IV, ambos do Código Penal, DECLARO, PELA PRESCRIÇÃO, EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado REGINALDO BATISTA PEREIRA, em relação ao delito versado nos presentes autos. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001792-22.2017.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Autor: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851)

Requerido: MARIA ELIETE DE JESUS

Advogado(s):

DESPACHO: . . . INTIMA-SE A REQUERENTE, por seu Advogado, para efetuar o pagamento das custas processuais, já calculadas e disponibilizadas no sistema.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0000278-43.2009.8.18.0055

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO- PELO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL

Executado(a): AYRTON FEITOSA SANTANA

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO

O (A) Dr (a). MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do processo em epígrafe, foi designado para o dia 09 de 04 de 2019 às 11:00 horas, o 1º leilão presencial dos bens penhorados para garantia da presente execução, a quem der e maior lanço oferecer, igual ou acima da avaliação. Outrossim, se não aparecer licitante, desde já fica designado o dia 29 de 04 de 2019 às12:00 horas, no mesmo local, para o 2º leilão presencial, maior lanço, não sendo aceito valor vil ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

BEM PENHORADO:UMA GLABA DE TERRAS , com 24 HECTARES,60 ARES E 00 CENTIARES (24,60,00), locada sob nº 1.024, situada no lugar SITIO DO MEIO , na Data Sítio do Meio, município de Vera Mendes-PI.

ÔNUS: descrever se há algum ônus gravando o imóvel

VALOR DA AVALIAÇÃO: $$$

VALOR MÍNIMO DO LANCE: $$$$

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: descrever

E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, o qual será afixado no local de costume deste Fórum e publicado em resumo em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de cinco (05) dias, para os devidos fins. Pelo presente, fica intimado o executado da designação supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.

Eu, ___________ MARIA MEDIANEIRA LUZ MARTINS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

Itainópolis-PI, 15 de março de 2019.

MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ITAINÓPOLIS.

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