Diário da Justiça 8629 Publicado em 19/03/2019 03:00
Matérias: Exibindo 476 - 500 de um total de 1193

Juizados da Capital

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006124-72.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL, MARIA DO AMPARO MACHADO CARDOSO

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Réu:

Advogado(s):

Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485,

III e §1.º, do Código de Ritos.

Custas de Direito pela parte autora. Sem condenação em honorários, por não ter havido

formação do contraditório.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007143-40.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Réu: FERNANDO DE SOUSA, GLEIDSON MICHEL ALVES E SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GLEIDSON MICHEL ALVES E SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de março de 2019 (18/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007360-49.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: JOAO VITOR PINHEIRO DA SILVA

Advogado(s): RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 11/04/2019, às 10300h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003420-52.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO SILVA ALVES

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI, MARIA MARLENE RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10023)

Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das

contestações apresentadas neste autos, nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020910-82.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES(OAB/SÃO PAULO Nº 234123), BRUNO PEREZ SANDOVAL(OAB/SÃO PAULO Nº 324700), LUIS MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 324000)

Executado(a): IMBRAPAC INDÚSTRIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS LTDA, SERVI-SAN VIGILANCIA E TRANS.VALORES LTDA, FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES

Advogado(s): LISNIA SILMARIA RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3463), JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), JOSÉ NEWTON DE FREITAS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 843)

ATO ORDINATÓRIO:

(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)

Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº 17/2018, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, para que as partes, no prazo de 10 dias, adotem as providencias devidas para a regular habilitação no Sistema PJE.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008400-71.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA MARCIA DA SILVA FERNANDES

Advogado(s): ALESSIA FERNANDA LUSTOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6382), ADRIANA MORENO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6652)

Réu: HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Advogado(s): IGOR MACÊDO FACÓ(OAB/CEARÁ Nº 16470)

Intimem-se as partes para promoverem os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1.º do NCPC.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001496-06.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ECUMENISTA DO ESTADO DO PIAUI - ABCEPI

Advogado(s): PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2056)

Réu: RAIMUNDA ROSILDA SALES DIAS

Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3377)

Baixem-se os autos em Secretaria para cancelamento da distribuição e posterior

arquivamento dos autos.

Considerando que houve formação do contraditório, condeno a parte autora no

pagamento dos honorários advocatícios da ré, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art.

85, § 8.º, do CPC.

Publique-se. Intime-se.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005407-21.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Réu: ALEX SANTOS DE OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALEX SANTOS DE OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de março de 2019 (18/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025506-12.2016.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DAS GRACAS MELO DA SILVA

Advogado(s): RAUL MANOEL GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11168)

Usucapido: CLAUDIO BELO DE LIRA, IRIDAN DE SOUSA BARBOSA LIRA, ZENAIDE COSTA DOS SANTOS

Advogado(s):

Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, ex vi dos arts. 321, parágrafo único e

330, IV do CPC, DECLARANDO EXTINTO o processo em epígrafe, com fulcro no art. 485, I do

mesmo Codex.

Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Todavia, por ser esta beneficiária da

justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de

exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º, do CPC.

Sem condenação em honorários, por não ter havido formação do contraditório.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021881-04.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): RAFAEL DE SOUSA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de março de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017513-30.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

Executado(a): EDVALDO ANTONIO NUNES OLIVEIRA

Advogado(s):

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se houve integral

cumprimento do acordo anunciado na petição eletrônica de protocolo 5001.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0014132-43.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

SENTENÇA: Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor da causa, não complementando as custas devidas. Condeno a parte autora em custas processuais. Fixo honorários em 15% sobre o valor atualizado da causa (o valor decidido na impugnação) em favor do advogado da parte requerida, nos termos do art. 85, §4º, III, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028793-17.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: ANDREIA MARIA DE JESUS SILVA ARAUJO

Advogado(s):

Constata-se que, apesar de regularmente citada, a requerida não apresentou embargos.

Deste modo, não tendo ocorrido o adimplemento da obrigação, nem mesmo oferecidos embargos,

constitui-se em pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8.º, do CPC/2015.

Deverá o autor requerer o prosseguimento, como cumprimento de sentença (arts. 503 e

seguintes, do CPC/2015).

Condeno o requerido nas custas judiciais, bem como em honorários advocatícios

sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005309-41.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO. FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)

Requerido: ANTONIA OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): DANIEL PAZ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13338)

Intimada para juntar certidão de óbito e termo de inventariante, a parte autora

limitou-se a colacionar aos autos a certidão de óbito, descumprimento o restante da determinação

judicial.

Assim, que a parte autora demonstre interesse no feito, cumprindo a determinação

judicial supra, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008989-97.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: EMBRACON ADM DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Executado(a): FRANCISCO RODRIGUES PAZ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007180-77.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO DA SILVA VERAS, CLAUDIO INACIO BEZERRA, EDNALDO HENRIQUE DIAS DE SOUSA, ERCIAS GOMES DE LIMA, EZILDO RODRIGUES DE SOUSA, JOVITA MARIA PEREIRA DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS LIMA DA COSTA, MARIA FERREIRA DE SOUSA, REGIMEIRE FERREIRA DAMASCENO E SILVA OLIVEIRA, WILSON LIMA MOURA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1.º do NCPC

EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001513-42.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MANOEL BARBOSA LIMA LTDA

Advogado(s): LUCIANO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3283)

Executado(a): CLIMATRUCK SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA, BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s):

DESPACHO: (...) Desse modo, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze dias) readeque seus cálculos conforme o todo o exposto. Cumpridas as determinações, intime-se ambos executados na forma do artigo 513, §2º, do Novo Código de Processo Civil, para que através de seu(s) procurador(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sob as penas do § 3º do multicitado dispositivo. Após, certifique-se e voltem-me conclusos. À Secretaria para que proceda a inclusão do BANCO SANTANDER no polo passivo. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029724-88.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: RAIMUNDO NONATO DA SILVA AMORIM, FRANCISCA MARIA SARAIVA AMORIM

Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618)

Requerido: TANIA MARIA MAGALHAES DE CARVALHO OLIVEIRA

Advogado(s): WENDEL ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5844), WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004), LUCIANO RIPARDO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 9221)

Dada a relação de prejudicialidade existente entre este feito e a Ação de Usucapião n.º

0004019-54.2014.8.18.0140, suspendo sua tramitação até o término da instrução deste, para fins de

julgamento conjunto, na forma do art. 313, V, a, do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002047-78.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: OSMARINA MEDEIROS DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de março de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013102-26.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ADILSON JORGE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. TERESINA, 18 de março de 2019

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010439-41.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO

Réu: EDNALDO PEREIRA DA SILVA, PAULO IRAN ROQUE DA SILVA FILHO, GUSTAVO HONORATO DE SANTANA, TATIANE COUTINHO DA SILVA, ABIMAEL PEREIRA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital os acusados TATIANE COUTINHO DA SILVA e ABIMAEL PEREIRA DA SILVA, residentes em locais incertos e não sabidos, CITADOS para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de março de 2019 (18/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007589-87.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: COMTRAFO INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES ELETRICOS S/A

Advogado(s): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323)

Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI, WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A

Advogado(s): JOAO JOAQUIM MARTINELLI(OAB/SANTA CATARINA Nº 3210), DÉCIO FREIRE(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 2255)

Converto o julgamento em diligência.

Entendo que nos autos há interesse público e social no deslinde do feito, posto que o

processo licitatório questionado é vinculado ao progama assistencial Luz para Todos.

Assim, com fulcro no art. 178, I, do CPC, determino a intimação do Ministério Público

Estadual para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir no feito como fiscal da ordem jurídica.

Remetam-se os autos.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003599-78.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JOSE DE ARIMATEIA VIEIRA CORREIA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE DE ARIMATEIA VIEIRA CORREIA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de março de 2019 (18/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009740-79.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI

Réu: BARTOLOMEU PEREIRA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado BARTOLOMEU PEREIRA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de março de 2019 (18/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024701-59.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Réu: KLEBERT GOMES DE VASCONCELOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado KLEBERT GOMES DE VASCONCELOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de março de 2019 (18/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

Matérias
Exibindo 476 - 500 de um total de 1193