Diário da Justiça
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Publicado em 19/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014950-48.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA ROSA DE CARVALHO ARAUJO
Advogado(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)
Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE), CARLOS ROBERTO COSTA, JAMES MATTHEW MERRILL, CARLOS NATANIEL WANZELLER
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a devolução do "AR", devolvida sem êxito da intimação da autora Maria Rosa de Carvalho Araújo, para que informe novo endereço da parte requerida, sob pena de extinção do feito.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0019414-86.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: G. V. S.
Advogado(s): NAELSON PEREIRA DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 11465)
Réu: I. C. D. S. S.
Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495), RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 12180)
DESPACHO: Cls., Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo legal, regularizar o pólo passivo da demanda, vez que a ação de divórcio, devido ao seu caráter personalíssimo, somente poderá ser processada em face do cônjuge
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010205-93.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: L. G. CARVALHO & CIA LTDA
Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 702)
Executado(a): D R DE A MACHADO COMÉRCIO-ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de março de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017859-63.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: THAINARA ARAÚJO CABRAL DOS SANTOS, DIRETOR DO COLÉGIO CPI
Advogado(s): FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6466)
Réu:
Advogado(s):
Intima-se a parte interessada a apresentar as contrarrazões no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024727-91.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449); MARIA LUCILIA GOMES (OAB-SP 84206).
Requerido: ALAN DA SILVA MORAES
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. INFORMA AINDA QUE O BOLETO PARA PAGAMENTO ENCONTRA-SE NO SISTEMA THEMIS WEB.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003612-43.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: ROBERTINO DA SILVA COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Vistos. [...] Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas finais processuais. Sem Honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. "Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 14 de março de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013040-59.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Réu: FRANCISCA JULIETA S CLEMENTE
Advogado(s):
SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de liberação da restrição no sistema BACENJUD uma vez que tal diligência cabe ao credor. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-s
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005526-79.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARLENE DO MONTE COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de março de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030606-16.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ANTÔNIO REGINALDO DA CUNHA
Advogado(s): JÁRISON RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11585)
Réu: ANTONIO WALDIMIRO VASCONCELOS NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré ANTONIO WALDIMIRO VASCONCELOS NETO.
TERESINA, 18 de março de 2019
PORTARIA Nº 002/2019 (Juizados da Capital)
Correição Extraordinária/ordinária/para a fiscalização relativa aos serviços judiciários efetivados durante o período compreendido entre 01/01/2018 e 31/12/2018 - Exercício
2018 - Ano/Base 2019. Providências a serem adotadas pela Secretaria da 1a Vara
Cível e 1° Cartório Cível nos autos dos processos não localizados.
O DOUTOR DANILO MELO DE SOUSA, Juiz da 1a Vara Cível da
Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legai, etc.
CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei de
Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei n°. 3.176 de 12 de dezembro de
1979) e,
CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento n°.
20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem
seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juizes
de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados.
CONSIDERANDO a abertura da Correição Extraordinária/Ordinária
de 2016. na 1a Vara Cível da Comarca de Teresina, Piauí, compreendendo a 1a Secretaria
Cível e o 1° Cartório Cível, relativa aos serviços judiciários efetivados durante o período
compreendido entre 01/01/2017 e 31/12/2017.
CONSIDERANDO que foi encerrada a etapa de localização de todos
os processos nesta Unidade Judiciária estando abrangidos o gabinete; a Secretaria da 1a
Vara Cível e o 1° Cartório Cível e, contudo, existindo processos que não foram
localizados.
RESOLVE:
Art.1°. Determinar a cobrança dos autos que se encontram com
carga acima do prazo legal de 5(cinco) dias (art. 107,11 e 234, § 2° do NCPC), devendo a
1a Secretaria Cível e o 1° Cartório Cível adotar as providências na ordem seguinte:
notificação, busca e apreensão, perda do direito de vistas e representação na
OAB/MP/DEFENSORIA PÚBLICA, conforme o caso.
Art. 2°. Determinar que seja feita a identificação de todos os
destinatários dos autos que se encontrem em remessa para órgãos do Poder Judiciário e
para outros da administração direta e/ou indireta, adotando-se as seguintes providências:
a) nos processos remetidos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos casos
em que os autos se encontram em grau de recurso com o status JULGADO ou
DECIDIDO, deve a Secretaria e o Cartório da 1a Vara Cível realizar a BAIXA DEFINITIVA dos aludidos autos no Sistema Themis Web, para posterior e eventual reativação no caso
de devolução com julgamento do recurso;
b) nos casos em que o os processos tenham sido remetidos ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA e se encontrem com status TRAMITANDO, mas que a sentença
foi devidamente proferida e não cadastrada no Sistema Themis Web. deve a Secretaria e
o Cartório da 1a Vara Cível realizar a movimentação ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO
DE ACERVO, para, se for o caso, após devolução dos autos com o julgamento do
recurso, proceder com posterior reativação no sistema;
c) no caso de processos remetidos para outros Juízos por
declinação ou modificação de competência, deve a Secretaria e o Cartório da 1a Vara
Cível proceder com a BAIXA DEFINITIVA apenas nos processos que se encontrem com
Status DECIDIDOS ou JULGADOS, ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE ACERVO
para os demais;
d) no caso de processos remetidos para DELEGACIAS DE POLÍCIA
e outros órgãos da administração para vistas ou para realização de diligências, deve a
Secretaria e o Cartório da 1a Vara Cível proceder com a cobrança para devolução dos
respectivos autos.
Art. 3° . Determinar que nos processos identificados com cobrança
de custas finais e com ordem de arquivamento, sejam adotadas as seguintes
providências:
a) para processos com status de DECIDIDO ou JULGADO, realizar
a movimentação de BAIXA DEFINITIVA;
b) para os processos que estejam com status TRAMITANDO, deve
ser procedida a movimentação ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE ACERVO.
Art. 4° . Determinar que a Secretaria e o Cartório desta Unidade
Judiciária, em processos em que não há partes vinculadas, verifiquem se realmente são
registros válidos ou se se tratam de registros duplicados ou inválidos, neste ultimo caso,
deve ser realizada a movimentação CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Caso
contrário, ou seja, caso o registro seja válido, devem providenciar a finalização da
distribuição do feito.
Art. 5a . No caso de autos de incidentes cíveis, devem ser
identificados os respectivos status no Sistema Themis Web e se há ação principal em
trâmite, adotando-se as seguintes providências:
a) para incidentes com status DECIDIDO ou JULGADO, deve ser
realizada a movimentação BAIXA DEFINITIVA;
b) para incidentes com status EM TRÂMITE (TRAMITANDO) mas
que já foram decididos ou julgados sem a adequada movimentação no Sistema Themis
Web, deve ser realizada a movimentação ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE
ACERVO;
c) para incidentes com status EM TRÂMITE (TRAMITANDO), em
que haja informação de seu deslinde na ação principal respectiva, realiza o
ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO E ACERVO. que ainda não foram localizados, devem ser renovadas as buscas em
toda a Unidade Judiciária através de procura física e de consultas ao Sistema Themis
Web e nos registros físicos, adotando-se as seguintes providências:
a) identificado o paradeiro dos autos na própria unidade, deve ser
atualizada a movimentação e a localização, inclusive de eventual apenso, se houver;
b) adotadas todas as providências para localização de autos sem
obtenção de sucesso, deve ser verificada se enquadra em alguma das hipóteses de
ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE ACERVO, na forma do Provimento da CGJ n°
46/2014;
Art. 7°. Por fim, exaurida todas as tentativas de localização de autos
de processos e não sendo o caso de ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE ACERVO,
determino a restauração de autos, de ofício. (Art. 712 do NCPC).
Art. 8a Estabelecer os seguintes prazos para o cumprimento das
providências necessárias para as situações acima expostas:
I- nos casos dispostos nos artigos 1°, 2° alíneas, "a", "b", "c" e
"d", 3°, alíneas, "a" e "b", 4a e 5°, alíneas, "a", "b" e "c", é
fixado o prazo de 60 dias;
II- nos casos residuais dispostos no artigo 6°, alíneas "a" e "b",
é fixado o prazo de 60 dias
Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do(a) Juiz(a) de Direito da 1a Vara Cível de Teresina, aos
dezoito (18) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019). DANILO MELO DE SOUSA,
Juiz Corregedor
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006078-73.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PAULO HENRIQUE DE SOUZA VIEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA, ANDERSON SILVA VIANA
Advogado(s): ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados PAULO HENRIQUE DE SOUZA VIEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA e ANDERSON SILVA VIANA, já devidamente qualificados nos autos, como incursos nas penas do art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP (art. 70, do CP) e art. 244-B, do ECA. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual dos réus para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeçam-se as guias de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Encaminhe-se a arma apreendida ao Comando do Exército, para adoção das medidas necessárias, nos termos do art. 25, da Lei nº 10.826/03. Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 17 de março de 2019. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009972-04.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: NOVO MUNDO DIESEL COMERCIO LTDA
Advogado(s): BARBARA MARIA BRANDAO CALAND LUSTODA(OAB/PIAUÍ Nº 6779), MIKE LIVIO COELHO BATISTA CAVALCANTE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5685)
Requerido: TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. INFORMA AINDA QUE O BOLETO PARA PAGAMENTO ENCONTRA-SE NO SISTEMA THEMIS WEB.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012782-69.1999.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: FLAVIA CRISTINA MACHADO SILVA
Advogado(s): JOAO CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 196-B)
Requerido: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485,
III e §1.º, do Código de Ritos.
Custas de Direito pela parte autora.
Considerando que houve formação do contraditório, condeno a parte autora no
pagamento dos honorários advocatícios da ré, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art.
85, § 8.º, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0027526-78.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ONILDA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, conheço o recurso pois tempestivo e dou-lhe PROVIMENTO, para determinar que o ESTADO DO PIAUÍ pague a autora, ONILDA PEREIRA DE SOUSA, os valores correspondentes aos depósitos de FGTS durante o período da relação de emprego referente à 07/01/2005 a 31/05/2008. P.R.I. TERESINA, 26 de fevereiro de 2019 RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015421-98.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): F J S CAVALCANTE PEÇAS PARA VEICULOS, FABIO JOSE SOARES CAVALCANTE, LUIS FELIPE FEITOSA CAVALCANTE
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de março de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011105-52.2009.8.18.0140
Classe: Separação de Corpos
Suplicante: EMILIA MARIA GIRAO RUFINO
Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2067)
Suplicado: JOAO BATISTA DIAS ARCANJO
Advogado(s):
Por último, julgo conjuntamente a Ação de n° 0011105-52.2009.8.18.0140,e determino a sua extinção sem resolução do mérito pela perda do objeto, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Junte cópia desta aos autos da separação de corpos apensa.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005684-52.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL, MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Réu: RONALDO DE SOUSA LOPES
Advogado(s): CATARINE ARAUJO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 14387)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se as advogadas do réu RONALDO DE SOUSA LOPES, as Dras. CATARINE ARAUJO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 14387) e SOLEANGE SOUSA ARAÚJO FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 6753), para dentro do prazo legal apresentarem resposta à acusação nos termos do art. 396 do CPP.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003702-32.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMILIA MARIA GIRAO RUFINO
Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2067), RICARDO ABDALA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 1947)
Réu: JOAO BATISTA DIAS ARCANJO
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
Posto isso, com fulcro no art. 226, §3º da Constituição Federal e art. 1723 doCódigo Civil, julgo procedente antecipado e parcialmente o pedido constante na inicial,conforme disposto no art. 356, incisos I e II, do CPC, para declarar dissolvida a uniãoestável entre EMÍLIA MARIA GIRÃO RUFINO e JOÃO BATISTA DIAS ARCANJO.Ademais, defiro ainda parcialmente o pedido do requerido e reduzo aobrigação alimentar para o patamar de 15% (quinze) do salário-mínimo em relação a ex-companheira Emília Maria Girão Rufino, pelo prazo de 01 (um) ano até que estarestabeleça sua independência financeira, devendo a secretaria oficiar o órgão empregadordo autor, inclusive quanto ao prazo.
Considerando que as partes não chegaram a um acordo quanto a partilha de bens e que a Ação foi ajuizada em 2009, prosseguir importará em ferir os princípios da celeridade e eficiência processual, devendo os litigantes ajuizarem ação de partilha de bens pelas vias ordinárias.Por último, julgo conjuntamente a Ação de n° 0011105-52.2009.8.18.0140, e determino a sua extinção sem resolução do mérito pela perda do objeto, nos termos do art.485, inciso IV, do CPC. Junte cópia desta aos autos da separação de corpos apensa.Feitas as anotações devidas e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Com custas.P.R.I
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019344-98.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): ERASMO ROTERDAN DAMASCENO SILVA
Advogado(s): ANDERSON MARQUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6391)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de março de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022730-10.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEXTIL J. SERRANO LTDA
Advogado(s): LUCIANA DOMINGUES BRANCO(OAB/SÃO PAULO Nº 213835), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107974)
Réu: M. M. DE AGUIAR INDUSTRIA E COMERCIO
Advogado(s): JOSÉ VALDINAR DANTAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4102)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de março de 2019
PAULO VITOR DA SILVA CAETANO
Estagiário(a) - 28953
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0000992-05.2010.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Requerente: ANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA RAULINO, FRANCISCO MENDES RAULINO
Advogado(s): EUMAR EUGENIO DE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 42)
Requerido: HILDA GOMES DE OLIVEIRA - FALECIDA
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos,etc... Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável de fls. 22/24 dos herdeiros de Hilda Gomes de Oliveira, nos autos deste Arrolamento, ordenando a expedição dos formais, ressalvados direitos de terceiros. Julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, I do CPC) Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004427-74.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): GERALDO GUTTENBERG CHAVES ALVES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de março de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015565-39.2008.8.18.0004
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA WEME DE OLIVEIRA SOUSA - MENOR
Advogado(s): CARLOS ANTONIO MAGALHAES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 2014)
Executado(a): C & A MODAS LTDA
Advogado(s): CLAUDIO TADEU FONSECA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 3116), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725)
DESPACHO: Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não cumpriu integralmente com o pagamento do débito R$ 29.543,01 (vinte e nove mil e quinhentos e quarenta e três reais e um centavo), pagando somente o valor de R$ 14.000,24 ( quatorze mil reais e vinte e quatro centavos). Dessa maneira, não vale prosperar o argumento da executada no sentido de que os marcos iniciais de atualização e juros são contados da publicação da sentença, tendo em vista que no caso de condenação em danos morais oriunda da responsabilidade contratual, os juros moratórios fluem a partir da citação, conforme disposto no art. 405 do Código Civil, enquanto que a correção monetária flui a partir do arbitramento, isto é, da sentença, segundo a súmula 362 do STJ. Desse modo, intime-se a parte exequente para que em 15 (quinze dias) apresente nova planilha de cálculos em consideração somente com o valor remanescente.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011224-66.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCA DA SILVA RIBEIRO, TERESINHA DE JESUS SILVA RIBEIRO, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Inventariado: ANTONIO ALVES RIBEIRO
Advogado(s):
Intime-se a inventariante para comparecer perante este juízo, acompanhada de seu advogado e dosdemais herdeiros, para assinarem o termo judicial de renúncia/aceitação, como dispõe os arts. 1.793 e1.806, ambos do Código Civil.Ademais, defiro o pedido de emenda das primeiras declarações conforme requerido na petição últimada Defensoria Pública. Cumpridas estas determinações, faço vista à Fazenda Pública para manifestação
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017957-87.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIOMENTO E INVESTIMENTO S/A *
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: ALICE ARAUJO TEIXEIRA HONORIO
Advogado(s):
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485,
III e §1.º, do Código de Ritos.
Custas de Direito pela parte autora. Sem condenação em honorários, por não ter havido
formação do contraditório.
Publique-se. Registre-se. Intime-se