Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0024419-26.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): C A DE OLIVEIRA MERCADORIAS, CELIO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Indefiro o pedido de protocolo 5003, tendo em vista que em despacho de fl.46,fora realizada a pesquisa por meio do Sistema Infojud.Posterior mandado de citação/arresto/penhora com novo endereço restou infrutífero.Intime-se a parte autora para requerer o que lhe for de direito no prazo de 10(dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003332-14.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: MARCOS ANTONIO BORGES DA SILVA

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte autora para, no prazo de10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Ressalte-se que, de acordo com oProvimento Conjunto nº 11/2016, o cumprimento de sentença deve ser protocolado no Sistema "Processo Judicial Eletrônico".

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013820-67.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GECILIO DE SOUSA

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GECÍLIO DE SOUSA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se".

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014095-16.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se".

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010924-51.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DE POLÍCIA DO 24º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GILVAN BARROS DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GILVAN BARROS DE SOUSA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se".

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008918-37.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 5. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se".

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032554-66.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: MESSIAS RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MESSIAS RODRIGUES DOS SANTOS pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal. Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 28/02/2019, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se".

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021153-60.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: FLAVIANO VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

Considerando que o prazo de suspensão requerido já foi superado, determino a intimação da parte autora, por advogado, para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 dias, promovendo o andamento do feito, sob pena de extinção.

EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0028681-82.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: TERESA LOPES DE LISBOA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO PROFERIDO EM AUDIÊNCIA/ATA FLS. 191: "Intime-se a parte autora para pagamento das custas de preparo e baixa no prazo de 10(dez) dias."

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005699-65.2000.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): PLINIO CLERTON (OAB/PIAUÍ Nº 2348/92)

Executado(a): MARTINS E BRITO LTDA -LOJAS LUCY

Advogado(s):


SENTENÇA:
Vistos, etc. A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 69, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 0301.0872/99. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015371-29.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: LANARA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3890)

A execução da sentença que condena a parte no pagamento de quantia certa far-se-á a requerimento do exequente, nos termos do art. 523, do CPC. No presente, em que pesem os inúmeros despacho proferidos por este juízo, a parte vencedora não demonstrou nenhum interesse no processo. Em sendo assim, cobrem-se as custas processuais e arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 26 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014776-44.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Executado(a): DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA, JANE MARY MARTINS LOPES, EMMANUEL PACHECO LOPES

Advogado(s):

Defiro parcialmente o pedido retro, a fim de que o ITAU UNIBANCO S/A proceda com a localização do recurso bloqueado correspondente aos ativos financeiros de titularidade do Sr. Emmanuel Pacheco mencionados no ofício de fl. 156, o qual deverá ser remetido em cópia para falicitar a pesquisa junto àquela instituição financeira. Expeça-se ofício. Quanto ao pedido de arresto on line, observando que tal providência já foi adotada, e nada foi encontrado, intimem-se o credor para conhecimento dos relatórios de fls. 151/154.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016922-58.2013.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JOÃO DE DEUS TEIXEIRA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s):

Tendo em conta o decurso do lapso temporal até a presente data, determino a intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, informe se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino desde já a intimação pessoal do autor, nos termos do art. 485, § 3.º, do CPC. Cumpra-se. TERESINA, 26 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012966-73.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA S.A

Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), WLADIMIR DANESE ALIMARI(OAB/SÃO PAULO Nº 126831), PAULO CELSO POMPEU(OAB/SÃO PAULO Nº 129933), DANILO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 1689), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE MOURA, ESPÓLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE MOURA

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

Nos termos do §2º, I, do art.313 do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 180 dias, para que a autora promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. Vale dizer, o mandado foi devolvido pelo Oficial de Justiça informando que os herdeiros do falecido não residem mais no endereço informado nos autos. Por oportuno, a parte autora deverá indicar o nome e qualificação dos herdeiros ou representante do espólio, para fins de citação. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025764-56.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RONALDO ADRIANO AZEVEDO SILVA

Advogado(s): ANA DENISE ABREU BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8948)

Réu: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13273)

DISPOSITIVO: Isto posto, tendo em vista os argumentos lançados, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, a fim de determinar a incidência de juros remuneratórios no importe de 22,34% ao ano, cobrados de forma simples. Em face da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 28 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009408-49.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s):

DISPOSITIVO: Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo a presente totalmente IMPROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas processuais, todavia, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme dispõe o § 3º do art. 98. Sem honorários. Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 28 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001634-31.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KELIANE ALVES DA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)

ATO ORDINATÓRIO:

(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)

Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº04/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, os presentes autos, a partir desta data, foram migrados para o Sistema PJE, consequentemente todas as petiçoes intermediárias, a partir de então, devem ser direcionadas para esta Plataforma Eletrônica, visto que será baixado no Sistema ThemisWeb. Registra-se que com a mencionada migração o presente feito conservou a mesma numeração processual de outrora.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001274-33.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA PEREIRA DE MATOS

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 4908), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

DISPOSITIVO: Isto posto, tendo em vista os argumentos lançados, JULGO PROCEDENTE a Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 28/02/2019, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. presente demanda, a fim de determinar a incidência de juros remuneratórios no importe de 19,73% ao ano, cobrados de forma simples. Em face da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017910-11.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AMANDA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): VANIA COIMBRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5054)

Réu: COUROS DO NORDESTE LTDA

Advogado(s): THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11357), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Tendo em conta o alto valor das custas, hei por bem oportunizar a parte autora a possibilidade de que as despesas de ingresso sejam pagas até a véspera da data da audiência. Acaso não sejam pagas, a distribuição do feito será cancelada, nos termos do art. 290, do CPC. Que a Secretaria promova com urgência as intimações determinadas em audiência. Cumpra-se. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006144-25.1996.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SEBASTIÃO LACERDA DE LIMA

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896/75)

Executado(a): JOSE JAILSON PIO

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)

Penhora realizada com sucesso. Aguarde-se o prazo de 48 horas após a publicação do presente despacho, depois expeça-se alvará em favor do advogado exequente, observada a quantia retro. Como se trata de prestação continuada, isto é, percentual de honorários sobre valor parcelado que o vencedor da demanda está recebendo do sucumbente, e considerando que tal percentual é pouco, o próximo BACEN-JUD será feito apenas daqui a 6 (seis) meses. De resto, que o executado José Jailson Pio se manifeste acerca do requerimento formulado na petição do Id 5007 (art. 10, do CPC). Prazo de 10 (dez) dias para tal finalidade, após voltem-me os autos conclusos para decisão. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019932-42.2015.8.18.0140

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ANTONIO VERAS DA FROTA

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004), CRISANTO PIMENTEL PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRAÇAO CONSORCIO LTDA

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15752), RICARDO AZEVEDO SETTE(OAB/SÃO PAULO Nº 138486)

DISPOSITIVO: Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido de exibição de documentos. Condeno o demandante nas custas processuais, e em honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do § 8.º do art. 85 do CPC, todavia ressalto que as despesas decorrentes da sucumbência do autor ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Após o trânsito, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007328-25.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALVINA MARIA ROCHA DA SILVA, JOSINA ADELAIDE ROCHA DA SILVA, JOSYANE ROCHA DA SILVA, LISIA ROCHA DA SILVA, PAULO HENRIQUE BENVINDO DA ROCHA, SAMARA RIBEIRO GUIMARAES ROCHA

Advogado(s): JOSYANE ROCHA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1609), JOSÉ ODON MAIA ALENCAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 179-B)

Requerido: JOSELITO GOLIN - PAULO GOLIN, ICGL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES S/A, ICGL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA

Advogado(s): FERNANDA FRANCO BRUCK CHAVES(OAB/SÃO PAULO Nº 140964), LEANDRO NOGUEIRA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 330772)

Defiro o pedido de vista formulado pelo patrono dos requerentes Paulo Henrique Benvindo da Rocha e Samara Ribeiro Guimarães Rocha. Dê-se vista pelo prazo de 5 (cinco) dias, depois voltem-me os autos conclusos para despacho. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0024410-30.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450)

Executado(a): ISABEL MARIA MENESES DE SANTANA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

EDITAL: Intimação da parte Exequente, via advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer a Secretaria da Vara e receber Alvará Judicial.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025760-92.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELIO DOMINGOS DE SOUSA

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s):

DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo a presente demanda procedente, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e nas demais legislações indicadas, nos seguintes termos: a) Declaro nulo o processo administrativo n.º 2009/3396 e consequentemente, a dívida que tal procedimento gerou. b) Considerando o prejuízo causado pelo corte indevido no fornecimento de energia elétrica, condeno a requerida no pagamento de indenização por dano moral a parte autora, que fixo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com juros de mora desde o evento danoso (súmula 54, STJ) e correção monetária a partir desta decisão (súmula 362, STJ). c) Condeno a requerida, ainda, no pagamento das custas processuais e da verba honorária do patrono da parte autora, no importe de 15% sobre o valor da condenação, que deverá ser revertido em favor do Fundo de Aparelhamento e Modernização da Defensoria Pública do Piauí. Publique-se, registre-se, intimem-se. TERESINA, 26 de fevereiro de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 28/02/2019, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008202-97.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSILSON ELIAS DA SILVA

Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)

Réu: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I do CPC. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários, pois a parte ré apresentou contestação antes mesmo do recebimento da inicial por parte deste juízo. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 28/02/2019, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 26 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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