Diário da Justiça
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Publicado em 04/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL DE CITAÇÃO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803280-09.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: ROSINEIDE GOMES DA SILVA
REQUERIDO: LUIS FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO
(prazo 20 (vinte dias)
O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação de Divórcio Litigioso nº 0803280-09.2018.8.18.0140 proposta por ROSINEIDE GOMES DA SILVA SALES, brasileira, casada, professora, RG Nº 793.586 SSP-PI e CPF Nº 347.768.503-20, residente e domiciliada na Rua Coronel Brandão, 3435, Parque Universitário, bairro Samapi, CEP 64.058-308, Teresina/PI, em face de ANTONIO FRANCISCO SALES, brasileiro, casado, RG e CPF de números não informados, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, ficando por este edital citado a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Decorrido o prazo do edital, fica o requerido citado fictamente, iniciando-se, a partir daí, o prazo para apresentação de resposta. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de fevereiro de 2019 (27/02/2019). Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei. TERESINA-PI, 27 de fevereiro de 2019.
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024988-22.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE ATENDIMENTO A MULHER - SUDESTE, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA BATISTA
Advogado(s): WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)
"Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário de julgamento, até o máximo de 05 (cinco), podendo juntar documentos e requerer diligências, conforme disposto no art. 422, do Código de Processo Penal. Cumpra-se."
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008856-84.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARCOS RONDINELLE DOS SANTOS
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Requerido: ANA CLARA OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): Via de consequência, em harmonia com a opinião ministerial e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do NCPC. Expedidas as comunicações necessárias, inclusive à fonte pagadora do alimentante, se for o caso, e feitas as anotações devidas, arquivem os autos independentemente de trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008087-96.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COOPERATIVA MISTA DE TRASNPORTES E ALTERNATIVO E AUTONOMO DE PASSAGEIROS DO PIAUI
Advogado(s): MARCIO VENICIUS SILVA MELO (OAB/PIAUÍ Nº 2687)
Réu: ESTADO DO PIAUI SECRETARIA ESTADUAL DE TRANSPORTES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de março de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006498-20.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCAS FARAEL LIBERATO, LETICIA RAFAELA LIBERATO BORGES
Advogado(s): ALEXANDRE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15141)
Réu: CAIXA SEGURADORA S.A, MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405), JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES(OAB/BAHIA Nº 9446)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, intimem-se as partes para apresentarem manifestação requerendo o que entenderem de direito, informando que eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído através do PJe.
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026387-28.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)
Réu: MARIA STELA DO AMARAL PAIVA E SILVA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0023169-50.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI
Réu: V. K. B. F. e C. D. C.
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito, respondendo pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado C. D. C., nascido em 20/09/1991, filho de Ivonete Maria da Conceição, atualmente, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1º de março de 2019 (01/03/2019). Eu, digitei, subscrevi e assino.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito respondendo pela da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013934-93.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SIDNEI SIQUEIRA DE AMORIM
Advogado(s): LAÍNE NARA SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8884)
Réu: MEIRE LANE FERREIRA DE OLIVEIRA, JOSE GABRIEL FERREIRA AMORIM, ANDRIELLE YASMIN FERREIRA AMORIM, ANDRE MAYKE FERREIRA AMORIM, ANDREZZA GABRIELLE FERREIRA AMORIM
Advogado(s):
Dando seguimento a marcha processual, considerando que todos osrequeridos já estão devidamente representados nos autos, intime-se as partes, por seuspatronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas queainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021376-76.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ELENICE FERREIRA DE SOUSA, GISELLE CAROLINNE FERREIRA PEDREIRA
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)
Executado(a): GEZIEL GOMES PEDREIRA
Advogado(s):
Intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias,manifestar-se acerca do auto de penhora, avaliação e depósito de fl. 57.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002765-46.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954)
Réu: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA
Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824/74)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s), para comparecer(em) à sala de audiência às 11:30h do dia 27 (vinte e sete) de março do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004990-44.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ÂNGELA MARIA GUIMARÃES DE MIRANDA CORREIA
Advogado(s): DENNILLE TEIXEIRA BALDOINO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6896)
Requerido: FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS
Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845)
Fica INTIMADA a parte requerida/ré por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias contrarrazoar a apelação de fls. 191-2019.SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016322-32.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: A G P DOS S
Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)
Requerido: A C DE S S
Advogado(s): Considerando que o objeto da presente ação já fora apreciado e decidido pela justiça itinerante, como faz prova documentos às fls. 54-55 dos autos em apenso, não assiste razão permanecerem os autos tramitando neste juízo, visto se tratar de coisa julgada, e nem há o que se falar em homologação, visto que esta já ocorreu em audiência. Portanto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita/Custas na forma lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006030-32.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A T DE S, T R DE S T
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), IGOR LUZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4581), ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1637)
Réu:
Advogado(s): Suspendo o processo pelo prazo de 3 (três) meses, pelos fundamentos do art. 313, inciso VI do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora, por seu representante legal e na forma da lei, para no prazo de suspensão ou até cinco dias após findar o prazo, manifestar seu interesse no feito, fornecendo meios de se dar prosseguimento, sob pena de ser extinto o processo sem a resolução do mérito.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013944-11.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO VASCONCELOS FERREIRA JUNIOR
SENTENÇA (...)
Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado ANTONIO VASCONCELOS FERREIRA JUNIOR o crime de Porte ou Posse Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito. O documento comprovando o óbito do denunciado foi juntado às fls. 162 . O Ministério Público, às fls. 166 requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente. (...)Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANTONIO VASCONCELOS FERREIRA JUNIOR, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 26 de fevereiro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002808-13.1996.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: E V L
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: C C L
Advogado(s):
Considerando que a última manifestação de interesse no feito foi há quase 20 (vinte) anos e que a autora não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, não sendo causa de manifestação ministerial, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso II do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013369-66.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DIEGO FELIPE DO NASCIMENTO BURCH
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao acusado DIEGO FELIPE DO NASCIMENTO BURCH à prática do crime de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/03. O fato que motivou a ação penal foi consumado em 15/06/2014, portanto, há mais de 04 (quatro) anos. A denúncia foi recebida em 29/08/2014, fls. 83. O denunciado era menor de 21 anos ao tempo do crime, conforme documento SIEL as fls. 109, reduzindo-se pela metade os prazos de prescrição, conforme art. 115, do Código Penal. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição e consequente extinção da punibilidade às fls. 107. (...) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de DIEGO FELIPE DO NASCIMENTO BURCH pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição. Cumprida as formalidades legais, arquive-se. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023920-52.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: A DE A S
Advogado(s):
Requerido: L G DE M F
Advogado(s): Considerando que a única manifestação de interesse no feito na foi a petição inicial, há quase 12 (doze) anos e que a autora não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sem se que atualizar seu endereço nos autos, como determina o art. 77, V, CPC, não sendo causa de manifestação ministerial, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso II do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004954-60.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMA S/A
Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), SIDNEI FERRARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 253137)
Requerido: JAILTON FERREIRA VALE
Advogado(s):
Forte no exposto, indefiro o pedido de bloqueio do veículo.Determino que seja procedida a busca pelo endereço do requerido através do sistema INFOJUDda Receita Federal e SIEL da Justiça Eleitoral.Sendo encontrado endereço, de logo reexpeça-se o mandado de busca e apreensão.Intime-se
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003670-80.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SAMYA VALERIA SANTOS DE ANDRADE
Advogado(s): SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10638), PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4878)
Réu: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA, PREDIAL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727), JENIFER RAMOS DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 4144), CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9525), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Vistos em despacho.
Estando as partes devidamente intimadas do despacho de fl. 289 em 02/10/2018, através de seus procuradores e face ao não atendimento ao disposto no referido despacho e, considerando o tempo em que o processo encontra-se parado no aguardo de cumprimento do que foi acordado em audiência, conforme termo de fls.277-278, determino que intimem-se pessoalmente as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com as diligências que lhe competem, sob pena extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 28 de fevereiro de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023686-89.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: DYANGRA DOS REIS RAMOS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005710-79.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE WILSON MARTINS DO LAGO
Advogado(s): MARIO NILTON DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2590)
Réu: RENAULT DO BRASIL AUTOMOVEIS, VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA.
Advogado(s): ANTONIO JURANDY PORTO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 167-A), MANUELA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13276), LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249), ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3985)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte REQUERIDA, VIA PARIS AUTOMÓVEIS LTDA, para apresentar Alegações Finais no prazo de 10 dias.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001346-88.2014.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: CONTE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): RITA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5707-B)
Consignado: RANNIER COSTA CIRIACO
Advogado(s): DAVID MARTINS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14903), ITALO MENESES SILVA TAUMATURGO(OAB/PIAUÍ Nº 11152), GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), FRANCISCO DA CRUZ CARVALHO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12588), THIAGO DE CARVALHO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11211)
DESPACHOVistos, etc.Dispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seuart. 4º:Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas doEstado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aosprocessos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio doSistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nassituações previstas para peticionamento fora do sistema.§ 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJecontinuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuaise as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àqueladata, exceto quando:I - o processo principal já estiver baixado.II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença;III - se tratar de embargos à execução fiscal;Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na formaestabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônicoPje, com distribuição por depêndencia a este juízo.Arquivem-se os presentes autos.
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DE 2019 RELATIVO AO PERÍODO 01/01/2018 A 31/12/2018 - REF. PORTARIA nº 03/2019 - JECC ZONA SUL I - ANEXO II (Juizados da Capital)
O Doutor João Henrique Sousa Gomes, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal Zona Sul 1 - Anexo II - "Des. Vicente Ribeiro Gonçalves", Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 40, inciso XXII, alínea "c", da Lei Estadual nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), e, em atenção ao determinado no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Provimento Nº 20/2014 e Portaria nº 03/2019, deste Juízo, FAZ SABER a todas as autoridades, advogados, representantes do Ministério Público, servidores e serventuários da justiça, e a quem possa interessar, o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, no dia 20 de março de 2019, às 08:00 horas, na secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal Zona Sul 1 - Anexo II - "Des. Vicente Ribeiro Gonçalves", Comarca de Teresina, Estado do Piauí, sito à Rodovia BR 316, km 05, Bairro Bela Vista, nesta Capital, será dado início à CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, do referido Juizado, a qual se encerrará no dia 25 de março de 2019, às 12:00 horas, no mesmo local, ficando os servidores, desde logo, convocados e as demais autoridades, convidadas a comparecerem às solenidades de abertura e encerramento, em conformidade com a Lei Estadual nº 3.716/79 (art. 40, XXII, "c"), Código de Normas da CGJ e Portaria nº 03/2019 deste Juízo. A referida Correição consistirá no levantamento numérico e na verificação da situação dos processos em andamento, bem como no exame de todos os livros, além de papéis e outros documentos que, eventualmente, interessem aos serviços correcionais, objetivando fiscalizar a regularidade dos serviços judiciais, relativos ao período de 01/01/2018 a 31/12/2018. Fica esclarecido que durante o período correcional não haverá suspensão dos atos ordinários desenvolvidos neste Juízo, sendo, ainda, facultado a qualquer pessoa o recebimento no Gabinete de denúncias, reclamações, críticas ou sugestões em face de atos processuais praticados na referida unidade judiciária, no horário normal de expediente. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o M. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, dando-se-lhe ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezenove (01/03/2019). Eu,_____________________Rafael Pires de Sousa, Secretário da Correição, o digitei e subscrevi.
Bel. João Henrique Sousa Gomes
Juiz de Direito Corregedor
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800027-76.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS MEDEIROS DE ARAUJO; AUTOR: EDIVAR GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO(s): HIROITO TAKAHASHI KOSEKI,NAYARA DE OLIVEIRA SOARES
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE FRANCISCO SADY JUNIOR; RÉU: J. S. ENGENHARIA LTDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024585-05.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CIL - CERAMICA INDUSTRIAL LTDA.
Advogado(s): JOSÉ RENATO LAGES GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6119)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DESPACHOVistos, etc.A petição de fls. 115 afirma conter erro material na sentença de fls. 107/112 consistente nacondenação do Requerente ao pagamento de honorários de sucumbência.Aduz que a parte Autora foi vitoriosa em seu pedido, razão pela qual inexiste sucumbênciarecíproca.Ressalta-se, porém, que a sentença julgou a ação parcialmente procedente, indeferindo o pedidode restituilão em dobro e de perdas e danos. Logo, não há que se falar em inexistência de sucumbênciarecíproca.Por tais razões, indefiro o pedido de fls. 115, por entender que se trata de pretensão de reforma,mantendo a a sentença nos seus exatos termos.Esclareço ao Autor que para o pagamento dos honorários de sucumbência ao advogado doReqeurido deverá considerar 10% da diferença entre o valor da condenação e o valor da causa.Considerando a Apelação de protocolo eletrônico nº 0024585-05.2006.8.18.0140.5001, intime-se o Apelado para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à Apelação (art. 1.010, §1º, CPC).Decorrido o prazo, certifique o ocorrido, em seguida remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, dando baixa na distribuição (art. 1.010, §3º, CPC).Expedientes necessários. Cumpra-se.