Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004504-83.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: GERSON DUTRA DE AREA LEAO ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 82-v.

TERESINA, 1 de março de 2019

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004634-10.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: AUGUSTO TEIXEIRA LIMA

Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CRISTINA ROSE IPIAPINA NUNES DE SOUZA, GLADSON NUNES DE SOUZA, MARIA JOSE SILVA DO NASCIMENTO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por AUGUSTO TEIXEIRA LIMA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de CARMEN CELIA SOUSA LIMA e EDSON AIRES LIMA, residente e domiciliado(a) em Rua Gov. Artur de Vasconcelos 3254, Piçarra, TERESINA - Piauí em face de MARIA JOSE SILVA DO NASCIMENTO, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, Cristiano Soares do Nascimento, estagiário, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 1 de março de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0000038-41.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO VINICIUS DO VALE SILVA

Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330)

DESPACHO: "(...) Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18 de março 2019 às 10h:30Min, que ocorrerá no Gabinete da Juíza Auxiliar do Juizado Maria da Penha (5ª Vara Criminal), localizado no 4º andar. Teresina, 28 de fevereiro de 2019. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros, Juiza de Direito. (...)"

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002076-61.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ, MARIA DO SOCORRO CARDOSO MORAIS

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, LUIZ SOARES DA LUZ, MARIA ELINALDA GERMANO DE OLIVEIRA, VANIA MARIA DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 24 / 04 / 2019, às 9h, a realização de audiência de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

TERESINA, 27 de fevereiro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004634-10.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: AUGUSTO TEIXEIRA LIMA

Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CRISTINA ROSE IPIAPINA NUNES DE SOUZA, GLADSON NUNES DE SOUZA, MARIA JOSE SILVA DO NASCIMENTO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por AUGUSTO TEIXEIRA LIMA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de CARMEN CELIA SOUSA LIMA e EDSON AIRES LIMA, residente e domiciliado(a) em Rua Gov. Artur de Vasconcelos 3254, Piçarra, TERESINA - Piauí em face de ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, Cristiano Soares do Nascimento, estagiário, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 1 de março de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004634-10.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: AUGUSTO TEIXEIRA LIMA

Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CRISTINA ROSE IPIAPINA NUNES DE SOUZA, GLADSON NUNES DE SOUZA, MARIA JOSE SILVA DO NASCIMENTO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por AUGUSTO TEIXEIRA LIMA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de CARMEN CELIA SOUSA LIMA e EDSON AIRES LIMA, residente e domiciliado(a) em Rua Gov. Artur de Vasconcelos 3254, Piçarra, TERESINA - Piauí em face de GLADSON NUNES DE SOUZA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, Cristiano Soares do Nascimento, estagiário, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 1 de março de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009948-93.1999.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: REGINALDO MONTEIRO MACHADO FILHO

Advogado(s): FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 192-B)

SENTENÇA

Trata-se do crime tipificado no art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal, tendo como denunciado REGINALDO MONTEIRO MACHADO FILHO. A denúncia foi recebida em 11/03/1999. O Ministério Público requereu a desclassificação da conduta para Roubo Simples, tendo em vista o advento da Lei 13.654/18, e consequentemente declaração da prescrição punitiva. (...) Diante do exposto, desclassifico o crime imputado ao acusado para o crime de furto simples, e consequentemente decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de REGINALDO MONTEIRO MACHADO FILHO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 28 de fevereiro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004634-10.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: AUGUSTO TEIXEIRA LIMA

Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CRISTINA ROSE IPIAPINA NUNES DE SOUZA, GLADSON NUNES DE SOUZA, MARIA JOSE SILVA DO NASCIMENTO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por AUGUSTO TEIXEIRA LIMA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de CARMEN CELIA SOUSA LIMA e EDSON AIRES LIMA, residente e domiciliado(a) em Rua Gov. Artur de Vasconcelos 3254, Piçarra, TERESINA - Piauí em face de REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, Cristiano Soares do Nascimento, estagiário, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 1 de março de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025845-68.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: LP TOTAL SERVICE LTDA-ME, KELSO LUIZ PORTELA SILVA, TELSO CLEITON SANTOS MECEDO, ALYSSON SANTOS MACEDO, MARCELA LIVIA PESSOA SOARES MACEDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 124-v e 128-v.

TERESINA, 1 de março de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011355-56.2007.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): HILDSON RODRIGUES LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4274)

Requerido: GILMA MARIA PEREIRA DA CRUZ

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para se manifestar sobre os cálculos. TERESINA, 1 de março de 2019

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015171-51.2004.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: COPYNET COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): JOFFRE DO RÊGO CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4528)

Requerido: ALVES & MENDES LTDA

Advogado(s): VALDILIO SOUZA FALCÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3789)

DESPACHO Vistos, etc.Redesigno audiência de conciliação para o dia 27 de MARÇO de 2019, às11:00 horas, devendoas partes comparecerem à sessão de conciliação com o espírito aberto ao diálogo, trazendo consigo proposta deacordo.Intimem-se as partes por seus advogados, ou pessoalmente se assistidos pelaDefensoriaPública (art. 334, §3º do NCPC).Advirto, com fulcro no art. 334, §8º do NCPC, que o não comparecimento injustificado do autorou do réu à audiência de conciliação é considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionadomulta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor doEstado.Cumpra-se

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005476-82.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDSON LUCAS VIEIRA DE MATOS CARVALHOS

Advogado(s): EUCHERLIS TEIXEIRALIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 17393), ANTONIO WELLYGTON VIEIRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16906)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a Defesa para ficar ciente, no prazo de 05 dias,da Sentença Condenatória fls.68/73 dos autos.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº: 0005989-26.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA LUISA SANTOS DE SOUSA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: MANOEL HONORIO DE SOUSA NETO

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

Assim, face o exposto, sendo a guarda o único pedido não apreciado até aqui, HOMOLOGO O PEDIDO de renúncia à pretensão formulada na exordial, pela requerente, 1. 2. fixando a guarda do menor, G. K. DE S., em favor do requerido, seu genitor, MANOEL HONÓRIO DE SOUSA NETO, concendo o direito de livre visitação por parte de sua genitora, MARIA LUISA SANTOS DE SOUSA. Julgando desta forma, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?c? do CPC. Custas pela parte requerente, assim como honorários advocatícios a teor do art. 85, § 8º do NCPC, que fixo em dez por cento sobre o valor da causa, suspensa a execução de ambos em decorrência da gratuidade de justiça (Art. 98, §3º do CPC).

TERESINA, 1 de março de 2019.

KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004430-39.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ADÃO PEREIRA DA SILVA, ANANIAS JOSE DA PAIXÃO, ANDERSON ARAUJO FALCÃO, ANGELA MARIA DA COSTA SOUSA, ANTONIA DA SILVA E SOUSA, ANTONIA DE JESUS LIMA SILVA, ANTONIA EUDA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA, ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA, ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS FERREIRA LOPES, ANTONIO GASPAR DA SILVA, DALILA MARIA RABELO SILVA RODRIGUES, DEUSUITE ALVES DO NASCIMENTO, DIAMANTINA LUCINDA GOMES, FRANCISCA DE OLIVEIRA E SILVA, FRANCISCA MACHADO LEAL, FRANCISCA MARIA MACHADO SOUSA, FRANCISCO ARAUJO BEZERRA, FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA PEREIRA, IVANILDE MACHADO DA SILVA, JOÃO BATISTA LIMA, JOSE ANTONIO PINHEIRO NETO, JOSE ARIOALDO, JOSE DE SOUSA LOPES, JOSE DE RIBAMAR FERREIRA DOS SANTOS, JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA, JOSE FRANCISCO SAMPAIO, JOSE MARIA COSTA RODRIGUES, JOSE RODRIGUES TORRES, JUVENAL DE SOUSA BARROS, LEONILDES SOARES DA SILVA, MARIO ALVES DE ALMEIDA, MARIA BARTOLOMEIA LEÃO DE SOUSA, MARIA DA CRUZ DA SILVA CAMPOS, MARIA DA CRUZ PEREIRA MOTA, MARIA DA SILVA FERREIRA, MARIA DO AMPARO LIMA DA SILVA, MARIA JOSE DE SOUSA SANTANA, MARIA LUCELENA PEREIRA SALES, MARLENE NUNES NASCIMENTO, PAULIRAN MESQUITA SILVA, PEDRO XAVIER DE OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DOS SANTOS, RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, SANDRA MARIA LIMA SOUSA ALENCAR, SILVESTRE ALVES DE SOUSA, SINDOVAL SOARES CAMPELO, ZENEIDE PORTELA SANTOS DE CARVALHO

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Ficam INTIMADAS as partes, por intermédio de seu(s) advogado(s) para tomarem conhecimento do despacho de fl. 970 e código identificador ID: 2401247, nos seguintes termos: "DESPACHO. Vistos, etc. Considerando que foi declarada nula a decisão de fls. 932/933, retornando os autos à justiça estadual, INTIMEM-SE os autores, por seu(s) advogado(s) para apresentarem réplica à contestação de fls. 465/515 no prazo legal. Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias apresentarem as provas que ainda pretendem produzir, inclusive rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Int. Cumpra-se. TERESINA, 8 de fevereiro de 2019. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA".

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008375-87.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: ELIAS FÁBIO DE CARVALHO SOUZA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o acusado: ELIAS FÁBIO DE CARVALHO SOUZA, para oferecer resposta escrita através de Advogado ou Defensor Público, no prazo de 15 (quinze) dias (art.361, CPP), no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 396 do PP, cientificando-lhe que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, com qualificações completas e endereços para a devida intimação das mesmas ou se comprometer a trazê-las, independente de intimação. e para constar, eu, Maria do Socorro Vieira de Carvalho, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 01 de março de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002083-57.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: WASHIGTON LUIZ GAMA DA SILVA

Advogado(s): WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6338)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 215-v.

TERESINA, 1 de março de 2019

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012967-34.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: LASSE SERVIÇOS

Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495), FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1128)

Executado(a): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A - AGESPISA

Advogado(s): MARINA GABRIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16310), DENISE BARROS BEZERRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9418), GISELA CARVALHO FREITAS E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7297)

R.Hoje, Cls., Compulsando os autos do processo, verifiquei peticionamento eletrônico datado de 25 de fevereiro de 2019, pela MASSA FALIDA DA EMPRESA BRASILEIRA DE DRAGAGENS S/A, Recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, contra decisão que indeferiu a Habilitação da mesma. Destarte, determino ao Cartório da 5ª Vara Cível que certifique a tempestividade do mencionado recurso, após intimem-se as partes litigantes para se manifestarem sobre o mesmo. Expediente Necessário. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004289-10.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ELOISA COSTA DAS NEVES

Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Vistos, etc,

...Desse modo e entendendo estarem os cálculos elaborados pela contadoria judicial deste juízo, de conformidade e adequado com a sentença de conhecimento, e considerando a concordância da exequente com os mesmos (fls. 265) bem como que o executado, devidamente intimado, limitou-se apenas a requer a suspensão do processo, homologo aludidos cálculos tendo como valor para execução a importância de R$ 71.231,48 (setenta e um mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos).

Defiro defiro o pedido da exequente de levantamento de valores, constante de sua manifestação protocolada eletronicamente em 28/02/2019 (fls. 267), determinando a expedição de alvarás judiciais para levantamento/saque do valor depositado pelo executado em 06/09/2018, conta judicial nº 900107356518, agência 3791-5, Banco do Brasil S/A, vinculado ao presente processo (0004289-10.2016.8.18.0140), da seguinte forma:

a) para levantamento/saque do valor de R$ 49.862,04 (quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quatro centavos), com os acréscimos legais devido, a ser recebido por ELOISA COSTA DAS NEVES;

b) para levantamento/saque do valor de R$ 21.369,44 (vinte e um mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), com os acréscimos legais devido, a ser recebido por ALMEIDA E COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, representado por seu sócio JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO, OAB/PI nº 56/88-B, CPF n°156.333.733-91.

Expeça-se, ainda, alvará judicial em favor do banco executado (BANCO DO BRASIL S/A CNPJ Nº 00.000.000/0666-13), para levantamento/saque do valor de R$ 1.155,88 (um mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), com os acréscimos legais devido, referente ao valor depositado a maior.

Tendo em vista que os valores depositados são suficientes para a satisfação do débito, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Comunique-se ao Excelentíssimo Senhor Desembargador José James Gomes Pereira, Relator do Agravo de Instrumento nº 2016.0001.006698-5/9ª Vara Cível do inteiro teor desta sentença.

Custas pela parte executada.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na respectiva distribuição, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

Teresina(PI), 1º de março de 2019

Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Titular da 9ª Vara Cível de Teresina

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001588-47.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LUANA DE SOUSA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7228)

Réu: DIRETORA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR DIRCEU MENDES ARCOVERDE - CEPTI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de março de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009482-89.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JÚLIO REIS PEREIRA DA SILVA, MARCONI DE SALES FELIX, JANIEL

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ROSSINE ALVES MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7843)

SENTENÇA

Trata-se de Ação Penal, onde se imputam aos acusados JÚLIO REIS PEREIRA DA SILVA, MARCONI DE SALES FÉLIX e JANIEL DA SILVA SOUSA a prática do crime previsto no art. 155, §4º, I e IV, do CP. (...) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JÚLIO REIS PEREIRA DA SILVA, MARCONI DE SALES FÉLIX e JANIEL DA SILVA SOUSA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 28 de fevereiro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0017318-98.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)

DECISÃO: (...) A tutela de urgência, ora requestada, deve ser concedida liminarmente, prescindindo, portanto, de justificação prévia (art. 300, §2°), tampouco inexiste perigo de irreversibilidade da medida (art. 300, §3°). Destarte, suficientemente configurados os requisitos para a concessão da medida perseguida pelo réu. Isto posto, DEFIRO a tutela ? com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil ? que a requerida restabeleça IMEDIATAMENTE o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora n.º 0056937-2, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação. Contudo, a parte Requerida, deve honrar seus compromissos mensais com a requerente, sob pena de revogação desta medida liminar. Sem prejuízo da responsabilidade penal por crime de desobediência, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento, nos termos do art. 537, §1°, inciso II, sendo o valor devido ao exequente (§ 2°), passível de cumprimento provisório (§3°). A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado (537, §4°,CPC) .Designo ainda audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 12 de março de 2019, às 11 horas, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível .Intimem-se partes e procuradores. Expedientes necessários. Diligências legais.Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº 0003532-26.2010.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: EDILEUZA MARIA BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): ELLEN LIMA BARROS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9964), IBERÊ JOFILI LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4267), LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264), LAERCIO JOSE DOS SANTOS LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14319)

Interditando: JOSE BEZERRA DA SILVA FILHO

Advogado(s):

(...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão da autora, para o,efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de JOSÉ BEZERRA DA SILVA FILHO, declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º doCódigo Civil, razão pela qual, nomeio a Senhora, EDILEUZA MARIA BEZERRA DA SILVA, já quilificada, para exercer a função de curadora do interditando, ressaltando que nãopoderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contasda administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando see quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto noartigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil. Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritosnos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º doCPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue: Demais expedientes necessários.Sem custas, ante a concessão da gratuidade processual. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo deseis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataformanão for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo755 § 3º do Código de Processo Civil. Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo delapelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença,certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº6.015/73. Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019(...)

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024711-06.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: FELISMINO FREITAS NETO

Advogado(s): EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2624)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos presentes embargos à execução para julgá-los parcialmente procedentes, com fulcro no art. 803, inciso I, c/c art. 487, inciso I, do CPC, d e t e r m i n a n d o a : a) exclusão, na ação de execução, do valor de R$ 68.933,50 (sessenta e oito, novecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), apresentado na fl.10, observando os critérios de c o r r e ç ã o ; b) condenação, pela sucumbência, a embargada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro, por equidade, em R$ 500,00, (quinhentos reais) corrigidos monetariamente a partir da publicação desta. c) concessão da justiça gratuita para o embargante, conforme despacho de fl. 71, contido na a ç ã o d e e x e c u ç ã o . Encaminhe-se os autos à Contadoria para corrigir o valor apresentado pela Embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. D i l i g ê n c i a s n e c e s s á r i a s . Prossiga-se a execução.

EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000821-04.2017.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: AMARO NUNES SOARES, ANTONIA NONATA DE SOUSA RODRIGUES, ANTONIO ALVES DE MACEDO FILHO, ANTONIO CARVALHO FERREIRA, ANTONIO DE PADUA PAZ AMORIM MORAES, ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE, MARIA DE FATIMA ANDRADE, ANTONIO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, ANTONIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO, ANTONIO OLIVEIRA, ANTONIO SOARES DA SILVA, ARLINDO DE DEUS PEREIRA, ASTROGILDO ALVES DA SILVA, AUGUSTO CESAR MAURIZ CAVALCANTE, BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS, BENTO SAMPAIO GOMES, CARLA GARDENIA MACHADO DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO DE SOUSA BARROS, CLEMILTON VIEIRA DA SILVA, DANIEL DUARTE E SILVA, DANILO DUARTE E SILVA, DOMINGOS RODRIGUES DE SOUSA, DOMINGOS DO NASCIMENTO, FRANCISCA DALVA FORTES CARVALHO, FRANCISCO ALVES DA COSTA, FRANCISCO BIANOR BARROS, FRANCISCO DA CRUZ SILVA, FRANCISCO DA SILVA FREITAS, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA, FRANCISCO VIEIRA DE CARVALHO JUNIOR, FRANCISCO FRIVALDO CHAVES, FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO LUIZ DA SILVA, FRANCISCA MARCIA ALVES DA COSTA E SOUSA, IFIGENIA MARIA MOREIRA, IRAIDES MARIA LEITE DOS SANTOS, JOAO ALVES DE ARAUJO FILHO, JOSE CARLOS DA SILVA, JOSE DE ARIMATEIA FERREIRA DE OLIVEIRA, JURACY ALVES DA SILVA COSTA, JOSE FERREIRA COIMBRA, LUIS DA SILVA GAMA, KELLY BLANCHE DE ARAUJO FORTES ROCHA, LEDA CELIA DE ALMEIDA, MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA NUNES, MARIA ESPEDITA FERNANDES CARLOS, RAFAEL JOSE DE LIMA, SONIA MARIA DE SOUSA DO NASCIMENTO, FELIX CARDOSO

Advogado(s): NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 11450), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), CELSO BARROS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 298)

Executado(a): CAIXA SEGURADORA S.A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

DESPACHO DE FLS. 1062 E VERSO: "(...) Vistos, etc. Quanto aos pleitos de protocolos de nº 0000821-04.2017.8.18.0140.5014 e 0000821-04.2017.8.18.0140.5015, esclareço que a sucessão processual do de cujus é feita pelo espólio, caso existam bens a inventariar, ou pelos herdeiros em conjunto. Dessa forma, a sucessão deve ser feita com a habilitação de todos os herdeiros de FRANCISCO LUIZ DA SILVA e FELIZ CARDOSO ou comprovação da condição de única herdeira das viúvas. Pelo exposto, intimem-se o patrono dos autores FRANCISCO LUIZ DA SILVA e FELIZ CARDOSO para, em 10 (dez) dias, providenciar a habilitação de todos seus herdeiros ou comprovar a condição de única herdeira dos cônjuges supérstites, de forma a possibilitar a liberação do valor depositado. No que se refere ao ofício recebido da Caixa Econômica Federal, determino a intimação de FRANCIFÁBIO MENEZES AGUIAR observando-se o endereço indicado às fls. 1.026, para fins de devolução do Alvará Judicial nº 34/2019 na Secretaria desta Unidade judicial, no prazo de dez dias.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010544-04.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MICHELE DAIANA ARAUJO

Advogado(s): MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 712)

Requerido: LUIS SOARES BRANDAO

Advogado(s): Considerando se encontrar provado e evidenciado pelo exame de DNA negativo que a autora não é filha do réu, estando o processo tramitando desde 2004, em harmonia com o parecer ministerial parecer do Representante do Ministério Público e julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO, pelos fundamentos dos artigos 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. P. R. I.

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