Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000128-20.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CRISTOVAO ALVES DA SILVA, AMANDA LEITE E SILVA

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: A R VIVEIROS, ANTONIO RAIMUNDO VIVEIROS

Advogado(s):

Diante do exposto, acolho o pedido formulado na petição eletrônica de protocolo 5001 e julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII, CPC. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do contraditório. Publique-se, registre-se, intimem-se.

DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005977-80.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), LIA RAQUEL DE SOUSA RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 2241), FELIPE DE FIGUEIREDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7015)

Réu: ISLAMAR HOTEIS LTDA

Advogado(s): CIRO DAHER DE FREITAS MENDES(OAB/CEARÁ Nº 20507), ATILA GOMES FERREIRA(OAB/CEARÁ Nº 20506)

(...) Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bemrejeitar os embargos de declaração opostos, mantendo-se, destarte, inalterada a sentençade fls. 131/134 dos autos desta lide, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhesprovimento, mantendo-se inalterada a sentença embargada.Intimações necessárias.Cumpra-se.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000426-41.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: MARTA LUCIA GOMES DA SILVA

Advogado(s): ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669)

A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) acima constituído, para comparecer(em) à audiência de instrução e julgamento nos dias 08 DE MARÇO 2019, ÀS 12:30 HORAS, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, sala da 7ªVC, 1º andar. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso. Teresina, 28/02/2019.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015301-26.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANATALIA GONCALVES DE SAMPAIO PEREIRA, THEMISTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, LEILA MARIA RIBEIRO GONCALVES DE SAMPAIO E CARVALHO, FERNANDA MARIA RIBEIRO GONCALVES DE SAMPAIO, SANTILHA MARIA SAMPAIO E SILVA, MARIANGELA SAMPAIO DE GOSINK, MAURO ADRIANO RIBEIRO GONCALVES DE SAMPAIO, MARLLOS ROSSANO RIBEIRO GONCALVES DE SAMPAIO

Advogado(s): EDUARDO NEHME(OAB/PIAUÍ Nº 12222), VALDILIO SOUZA FALCÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3789), LUCIANO GASPAR FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3876), MARCOS AURELIO PADUA RIBEIRO GONÇALVES DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 11662), SAN MARTIN COQUEIRO LINHARES(OAB/PIAUÍ Nº 4444)

Inventariado: THEMISTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA

Advogado(s):

Vistos,Indefiro o requerimento da peça objeto do protocolo eletrônico nº 5002, pelas razões já expostas no despacho de fls. 299, facultando à inventariante, sendo o caso, o requerimento de alvará, para transferência do referido bem. Expedientes necessários.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006385-71.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ALAIDE AQUINO DE PAULA, RAIMUNDO NONATO AQUINO DE PAULA, MARIA BERENICE ALVES DIAS, MANOEL DA CRUZ AQUINO, MARIA ELIZABETE ALVES AQUINO, JANDIRA ALVES AQUINO, MARIA GONÇALVES MOREIRA DE PAULA, ANTONIO DIAS DA SILVA, MARIA GORETI DE ARAGÃO AQUINO

Advogado(s): TERESINHA MARIA DE CARVALHO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5346), JUSCICLEIA DA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 16200), RUI LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5130)

Inventariado: ABDON AQUINO DE SOUSA

Advogado(s):

Vistos, 1. Apensem-se os autos aos do processo nº 0812730-73.2018.8.18.0140. 2. Após, intime-se a inventariante, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, apresentar plano de partilha dos bens constantes deste feito e do processo acima citado. Expedientes necessários.

DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006767-30.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: NATÁLIA DE JESUS SOUSA FERREIRA

Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263)

Declarado: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

(...) Diante de todo o exposto, em razão da reconhecida contradição, hei por bemacolher os embargos de declaração para, para reconsiderar a decisão de fls. 33/34 doincidente e manter o valor da causa inicialmente apresentado pela parte autora, qual sejaR$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos da legislação processual civil vigente à propositurada demanda.Renovado o prazo recursal em virtude da modificação da decisão.Intimem-se.Decorrido o prazo recursal, voltem conclusos para julgamento.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016781-34.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: D. F. P. L.

Advogado(s): AFONSO TELES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1138)

Réu: D. T. F.

Advogado(s):

Vistos,

Defiro o requerimento objeto do protocolo eletrônico nº 5001 por seus próprios fundamentos, determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para cálculo de custas e honorários a serem pagos pela parte requerida, como determinado no item 09 da sentença de fls. 58/59.

Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008310-34.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIANE DOS SANTOS

Advogado(s): LEONCIO S. COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2392001)

Réu: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA.

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03)

Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte ré para, no prazo de10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Ressalte-se que, de acordo com o Provimento Conjunto nº 11/2016, o cumprimento de sentença deve ser protocolado no Sistema "Processo Judicial Eletrônico".

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011143-20.2016.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: TIAGO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº )

Consignado: BANCO ITAU S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Em atendimento ao despacho retro, fica designada audiência de conciliação para o dia 16/05/2019 às 09:00 horas. Intimo as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento ao ato.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021805-58.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDVAN PEREIRA DUARTE

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando, via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento dos autos, preenchidas as formalidades de estilo. Custas ainda pendentes pela parte autora. Em face da causalidade, condeno-a, ainda, no pagamento dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo R$ 800,00 (oitocentos reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032880-26.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: DINA DA ROCHA LOURES FERRAZ

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando, via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento dos autos, preenchidas as formalidades de estilo. Custas ainda pendentes pela parte autora. Em face da causalidade, condeno-a, ainda, no pagamento dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo R$ 800,00 (oitocentos reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027120-52.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: EVERTON FELIPE ARAUJO SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

III. DISPOSITIVO

Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e ABSOLVO EVERTON FELIPE ARAÚJO SILVA, da acusação dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e art. 12 da Lei 10.826/03, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Revogo todas as medidas cautelares impostas ao acusado.

Determino a restituição dos bens e dinheiro apreendidos, listados no Auto de Apresentação e Apreensão às fls.15 dos autos, ao acusado Everton Felipe Araújo Silva. Expeça-se Alvará Liberatório, desde que haja comprovação da propriedade dos bens.

Determino, por fim, a destruição das drogas, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público, o réu pessoalmente e a Defensoria Pública.

Após as formalidades legais, com o trânsito em julgado, não havendo recurso, dê-se baixa na Distribuição Criminal e no registro da Secretaria da 7ª Vara Criminal, arquivando-se o processo.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009201-26.2011.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: EDIMILSON VIEIRA SOARES-ME

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido de exibição de documentos. Condeno o demandante nas custas processuais, e em honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do § 8.º do art. 85 do CPC. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documento de fls. 34/36 e entrega ao demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015744-74.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: SAMIA DE BRITO CARDOSO

Advogado(s): MÁRCIO VICTOR TEIXEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 6363)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os

embargos de declaração, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença de fls. 224/227, dos autos desta

lide.

Publique-se. Intime-se

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029535-08.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MED IMAGEM S/C, HOSPITAL SANTA MARIA LTDA, HOSPITAL SÃO PEDRO S/C

Advogado(s): ALMIR COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10068)

Réu: IAPONYRA SOARES PEREIRA E SILVA

Advogado(s): ANA KARLA DE ARAUJO CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14623)

ATO ORDINATÓRIO:

(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)

Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº04/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, os presentes autos, a partir desta data, foram migrados para o Sistema PJE, consequentemente todas as petiçoes intermediárias, a partir de então, devem ser direcionadas para esta Plataforma Eletrônica, visto que será baixado no Sistema ThemisWeb. Registra-se que com a mencionada migração o presente feito conservou a mesma numeração processual de outrora.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003146-98.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA DO NASCIMENTO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: ANTARES VEICULOS LTDA, MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA.

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), SÁVIO DE ARAUJO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9489)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração lançados às fls. 464/468, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença de fls. 458/461, dos autos desta lide. Intime-se a parte ré para contrarrazoar a apelação apresentada pela autora, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Publique-se. Intime-se

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005472-79.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO PAN S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), IVO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 143801)

Requerido: ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº04/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, os presentes autos, a partir desta data, foram migrados para o Sistema PJE, consequentemente todas as petiçoes intermediárias, a partir de então, devem ser direcionadas para esta Plataforma Eletrônica, visto que será baixado no Sistema ThemisWeb. Registra-se que com a mencionada migração o presente feito conservou a mesma numeração processual de outrora.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009964-51.2016.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: M. F. DISTRIBUIDORA E LIVRARIA LTDA, FRANCISCO ITALO CARDOSO SOARES FURTADO

Advogado(s): JOÃO LEONARDO DE CERQUEIRA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 3614)

Requerido: C F COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO:

(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)

Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº04/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, os presentes autos, a partir desta data, foram migrados para o Sistema PJE, consequentemente todas as petiçoes intermediárias, a partir de então, devem ser direcionadas para esta Plataforma Eletrônica, visto que será baixado no Sistema ThemisWeb. Registra-se que com a mencionada migração o presente feito conservou a mesma numeração processual de outrora.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023632-02.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937), LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537)

Réu: BENEDITA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)

Isto posto, vislumbrando-se a presença dos requisitos do art. 561 e 562 do Código de Processo Civil, e com fundamento no art. 560 do mesmo Codex, julgo procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato e determinando a reintegração de posse do bem ao autor. Condeno, ainda, a requerida no pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do autor na base de 10% sobre o valor da causa. Expeça-se mandado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021661-79.2010.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: LUIS DA SILVA MELLO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: SERASA, CARTÓRIO DO 1.º OFÍCIO DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM

Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI(OAB/SÃO PAULO Nº 104430)

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão autoral determinando, nos termos do art. 498, do CPC, que o requerido, Cartório do 1.º Ofício de Cachoeiro do Itapemirim apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, informações acerca dos títulos protestados e vinculados ao CPF do autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada a 20 (vinte) dias-multa. Condeno este réu no pagamento de metade das custas processuais e em honorários do advogado do autor, que fixo em 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8.°, do CPC. Em relação à SERASA S/A, esta apresentou os documentos pretendidos pelo autor ao contestar a ação. Como este não exauriu a via administrativa antes de intentar esta ação, obrigando-a a se defender, condeno-o no pagamento da outra metade das custas processuais e dos honorários dos advogados da SERASA S/A. os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no mesmo art. 85, § 8.°, do CPC. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos de fls. 26/39, entregando-os ao demandante. Quanto ao Cartório do 1.° Ofício de Cachoeiro do Itapemirim, expeça-se intimação desta sentença por carta com AR, esclarecendo que o prazo começará a correr quando da juntada do AR aos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001977-76.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI

Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)

Executado(a): PEDRO JOSÉ DA LUZ

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos embargos de declaração apresentados nos autos dos Embargos à Execução em apenso

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026718-10.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DA SILVA FREIRE FILHO ME

Advogado(s): CICERA LEANDRA MOURA LARSEN(OAB/PIAUÍ Nº 23395), FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14023)

Réu: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO

Advogado(s): FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14023), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte interessada para contrarrazoar o recurso de apelação apresentado.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001399-40.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCUS VINICIUNS CARVALHO DE MENEZES

Advogado(s): ELISA CRUZ RAMOS ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023)

Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente demanda, com fulcro no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a parte requerente no pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 20% sobre o valor da causa. Todavia, em razão da gratuidade da justiça, ficam os ônus decorrentes da sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024268-94.2012.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: RAPHAEL TEIXEIRA MOREIRA, RAPHAELE TEIXEIRA MOREIRA

Advogado(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935), JONILSON CÉSAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6930)

Requerido: BANCO ITAU

Advogado(s):

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão autoral determinando, nos termos do art. 498, do CPC, que o requerido apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, extrato de movimentação da conta bancária de n.º 8203541, agência 1956, de titularidade da Sra. Eva Maria Teixeira, CPF n.º 006.930.717-29, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a 20 (vinte) dias-multa. Condeno os demandantes nas custas processuais. Deixo de condenar em honorários sucumbenciais por não ter havido formação do contraditório. Intime-se a parte ré via mandado, para cumprimento da obrigação, esclarecendo que o prazo começará a correr quando da juntada do mandado a ser devolvido pelo oficial de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019130-10.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: CICERA ELMA CASTRO DA SILVA, DIEGO DANIEL CASTRO DA SILVA

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

Réu:

Advogado(s):

A petição inicial continua irregular. Verifica-se que o polo ativo é composto por CICERA ELMA CASTRO DA SILVA e DIEGO DANIEL CASTRO DA SILVA. Todavia, em que pese ter sido demonstrada a qualidade de filho do de cujus do Sr. Diego, não há certidão de casamento ou qualquer outro documento demonstrando a relação da Sra. Cícera Elma com o falecido. Por sua vez, na última manifestação o patrono da parte autora apresenta um novo herdeiro, Sr. Francisco Rafael Castro da Silva, que sequer faz parte da demanda. Dito isso, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar sua petição inicial, incluindo o Sr. Francisco Rafael no polo ativo, juntando documentos comprobatório da qualidade de herdeiro deste e da Sra. Cícera, bem como para demonstrar a existência de outros herdeiros ou dependentes. O desatendimento das determinações acima implicará no indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do feito.

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