Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014876-28.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 70784)

Réu: ANTONIA IRENE MAGALHAES DE SOUSA

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte autora para, no prazo de10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Ressalte-se que, de acordo com o Provimento Conjunto nº 11/2016, o cumprimento de sentença deve ser protocolado no Sistema "Processo Judicial Eletrônico".

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026929-41.2015.8.18.0140

Classe: Sobrepartilha

Requerente: EDGAR PEREIRA

Advogado(s): FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902)

Requerido: IARA DE MOURA SANTOS PEREIRA

Advogado(s):

Vistos, 1. Compulsando os autos, verifica-se do protocolo eletrônico nº 5001 (fl. 124), o pagamento do ITCMD referente ao estado de Pernambuco. Assim, determino a imediata remessa dos autos à Fazenda Estadual do estado em comento, para, dar ciência e dizer sobre outros tributos por ventura incidentes. 2. Por fim, indefiro o requerimento de imediata expedição dos formais de partilha, vez que antes deve ser cumprida a diligência acima mencionada, como determinado na sentença de fls 87. 3. Cumpra-se com urgência, por se tratar de interesse de pessoa nonagenária. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026342-92.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: L.M.MAGALHAES RIBEIRO, LEONARDO MARTINS MAGALHAES RIBEIRO, DANIELE MARIA DE BRITO SOUSA, RAIMUNDO NONATO MAGALHAES RIBEIRO, MARIA DE JESUS MARTINS RIBEIRO, ANGELICA MARIA DE BRITO SOUSA

Advogado(s): ROBERTO NAPOLEÃO DO RÊGO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7272)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PARAÍBA Nº 14976), NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA(OAB/PARAÍBA Nº 14229)

Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a parte requerente no pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intime-se

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005316-82.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Requerido: RAIMUNDO ADONAL CHAVES PEDROSA, LISBELA MARIA BESERRA DE MOURA PEDROSA, R.A MOVEIS E ELETROS LTDA

Advogado(s): LILIAN FIRMEZA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2979)

Isto posto, diante de todo o exposto, e de tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão autoral a fim de condenar a parte ré no pagamento da quantia de R$ 10.406,06 (dez mil quatrocentos e seis reais e seis centavos), com juros de mora desde a citação e correção monetária a partir desta decisão. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez) sobre o valor principal. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004921-70.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PAULO MESQUITA, ARLENE REBOUÇAS MESQUITA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Réu: LUIZ LEAL RIBEIRO, MARIA LUCIENE ALVES SOUSA, ANTONIA MONIKA LOPES CAVALCANTE DE CARVALHO

Advogado(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2687)

Em atendimento ao despacho retro, fica designada audiência de conciliação para o dia 16/05/2019 às 09:30 horas. Intimo as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento ao ato.

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0011904-32.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOÃO GUTEMBERG ROCHA SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077), WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138)

Requerido: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C

Advogado(s): MARIA JOSE MORAES DE PAULA E SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 123405)

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes, acerca da devolução dos autos do TJ/PI.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011424-25.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): PEDRO BENTO BEZERRA, EDSON FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE (OAB/PIAUÍ Nº 2847)

Isto posto, julgo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto

o presente feito, com fulcro no art. 485, IV e IX, do Código de Processo Civil.

Sem condenação em custas e honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Depois arquivem-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002426-73.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: LINDOMAR DUTRA DE FREITAS SANTOS - ME, MARILDETE FORTES MONTE DE FREITAS, LINDOMAR DUTRA DE FREITAS SANTOS

Advogado(s):

Diante do exposto, acolho o pedido formulado na petição eletrônica de protocolo 5001 e julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII, § 4.º, do Código de Processo Civil. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Publique-se, registre-se, intimem-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025382-44.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: GRAFISET - GRAFICA E EDITORA REGO LTDA

Advogado(s): LICINIO NUNES DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2307)

Requerido: DELTA COMUNICAÇOES LTDA

Advogado(s): ILEANO FEITOSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4953)

Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485, III e §1.º, do Código de Ritos. Custas de Direito pela parte exequente. Deixo de condená-la no pagamento de honorários advocatícios, por não ter havido formação do contraditório. Publique-se. Registre-se. Intime-se

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030779-69.2016.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: HUMBERTO CASTELO BRANCO MARQUES

Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)

Requerido: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)

Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº04/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, os presentes autos, a partir desta data, foram migrados para o Sistema PJE, consequentemente todas as petiçoes intermediárias, a partir de então, devem ser direcionadas para esta Plataforma Eletrônica, visto que será baixado no Sistema ThemisWeb. Registra-se que com a mencionada migração o presente feito conservou a mesma numeração processual de outrora.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011252-34.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GOMES DOS ANJOS

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Vistos, etc. Nomeio perito o ortopedista, Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, CRM-PI n.º 4369, com endereço na Rua Domingos Cordeiro, 1919, Casa 06, Horto Florestal, nesta cidade. Que a Secretaria intime o perito acima designado a fim de que informe se aceita ou não o encargo, ficando esclarecido, desde já, que o valor da perícia é de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do convênio estabelecido entre o TJPI e a Seguradora Líder dos Consórcios. Intime-se a parte ré, por publicação no Diário de Justiça para, querendo, arguir impedimentos, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art.465, CPC). Que no mesmo prazo recolha o valor referente aos honorários periciais, depositando-o em conta judicial vinculada a este feito. Cumpra-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006267-27.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEICIANE REGINA NASCIMENTO SILVA(MENOR)

Advogado(s): FRANCISCO ALBIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Diante do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno a autora, por sua vez, ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios da ré, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do disposto no art. 85, § 8.º, do CPC. Todavia, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, fica os ônus decorrentes da sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, conforme prevê o art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se, registre-se, intimem-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027497-23.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORGE BATISTA & CIA LTDA

Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295), LARISSA TAVARES DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 9148)

Réu: SUPRIFORMS - SUPRIMENTOS E FORMULARIOS PARA INFORMATICA LTDA

Advogado(s):

Isto posto, diante de todo o exposto, e de tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão autoral a fim de condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 31.396,63 (trinta e um mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos), com juros de mora desde a citação e correção monetária a partir desta decisão. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez) sobre o valor principal. Publique-se. Registre-se. Intime-se

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007424-98.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CLEMILTON ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 127515)

Réu: BRADESCO AOTO /RE CIA. DE SEGUROS, SEGURADORALÍDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT S/A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PIAUÍ Nº 16956)

Vistos, etc. Nomeio perito o ortopedista, Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, CRM-PI n.º 4369, com endereço na Rua Domingos Cordeiro, 1919, Casa 06, Horto Florestal, nesta cidade. Que a Secretaria intime o perito acima designado a fim de que informe se aceita ou não o encargo, ficando esclarecido, desde já, que o valor da perícia é de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do convênio estabelecido entre o TJPI e a Seguradora Líder dos Consórcios. Intime-se a parte ré, por publicação no Diário de Justiça para, querendo, arguir impedimentos, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art.465, CPC). Que no mesmo prazo recolha o valor referente aos honorários periciais, depositando-o em conta judicial vinculada a este feito. Cumpra-se

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007467-30.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA 8º DISTRITO POLICIAL, O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOAO MARCOS RIBEIRO DA SILVA, LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MÁRCIO SANTANA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 180-B), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)

DESPACHO: Intimar o advogado MÁRCIO SANTANA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 180-B), para no prazo de (05) dias apresentar memorias escritos do acusado João Ribeiro da Silva, conforme despacho exarado nos autos em epígrafe.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027111-95.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s):

Réu: RÔMULO FURTADO DE CARVALHO NETO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE.RECEPTAÇÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. (...) Isto posto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ROMULO FURTADO DE CARVALHO NETO, como incurso nas penas do art. 180, caput, do C.P. (...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não observar, neste momento, a presença dos requisitos previsto no art. 312, do CPP, para decretação de sua prisão preventiva. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.P.R.I TERESINA,JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017122-94.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PERNAMBUCO Nº 9259)

Réu: AGRIPINO DE SALES PINTO FILHO

Advogado(s):

Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o AR dirigido ao réu Agripino de Sales Pinto fora contém assinatura de pessoa diversa, o que inviabiliza o propósito do ato processual. Interpretando os arts. 242, caput, e 248, caput, do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, em se tratando de pessoa física, o carteiro deve entregar a carta diretamente a ela, colhendo dela a assinatura que deve constar no aviso de recebimento. Apenas dessa forma será considerado citada a pessoa, já que não pode ser presumida a citação quando a carta é entregue a outra pessoa. Isso posto, chamo o feito à ordem para determinar a nulidade da citação do réu Agripino de Sales Pinto, determinando que a expedição de mandado de citação. na forma do art. 250, do CPC. Cumpra-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010501-23.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: RAIMUNDO NONATO GOMES

Advogado(s): FLUIMAN FERNANDES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5830), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração lançados às fls. 124/125, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença de fls. 124/125, dos autos desta lide. Publique-se. Intime-se

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002853-12.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)

Executado(a): P. L. F. COUTO ME

Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a parte requerida apresentou os embargos de declaração de fls. 169/175, nos autos desta Ação de Execução de Título Extrajudicial. Conforme certidão de fl. 178, o despacho de fl. 164 fora devidamente publicado, com intimação das partes. Por sua vez, conforme certidão de fl. 178, os presentes embargos são intempestivos, de tal forma que deixo de conhecê-los. Cumpra-se o despacho de fl. 166. Intimem-se as partes para conhecimento

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027036-51.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PI

Advogado(s):

Réu: DOMINGOS FIGUEIREDO DE MESQUITA NETO, JAMES FELIPE PEREIRA FARIAS, MARCIO PIMENTEL CUNHA NERY, TALYSON GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e ABSOLVO James Felipe Pereira Farias, Márcio Pimentel Cunha Nery, Talyson Gonçalves da Silva e Domingos Figueiredo de Mesquita Neto, da acusação do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06 e art. 12 da Lei n.º 10.826/2003, este em face de James Felipe Pereira Farias e Talyson Gonçalves da Silva, com fulcro no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal. Revogo todas as medidas cautelares impostas ao acusado. Determino, por fim, a destruição das drogas e de todo o material apreendido, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Determino a restituição dos bens pertencentes aos acusados, com comprovação de propriedade dos bens automotores. Conforme solicitado pelo MP, determino seja oficiado ao GACEP e a CG-PM-PI, para apuração das condutas dos policiais que participaram das agressões físicas e torturas em face dos acusados. Saem os presentes intimados desta sentença. Intimem-se os acusados, por mandado e restando infrutífero, por edital. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009501-85.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA FRIGOPIL LTDA

Advogado(s): PEDRO AMERICO LIMA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11601)

Réu: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/SÃO PAULO Nº 122626)

Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da causa modificado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009420-39.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: WEIDNA FATIMA FERREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto a presente ação revisional, determinando, via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento dos autos, preenchidas as formalidades de estilo. Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do contraditório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010969-55.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SINTEPI - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JOANA D ARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606)

Requerido: JOSE ANCHIETA DE MOURA

Advogado(s): FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença de fls. 466/468, dos autos desta lide. Publique-se. Intime-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006046-78.2012.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido de exibição de documentos. Condeno o demandante nas custas processuais, e em honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento do documento de fls. 35/54 e entrega ao demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0021996-30.2012.8.18.0140

Classe: Depósito

Depositante: RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Depositado: RICARDO TEIXEIRA SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO DE FLS. 73: "(...) Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito."

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