Diário da Justiça
8621
Publicado em 04/03/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 251 - 275 de um total de 1855
Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001353-41.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO WELLYNTON OLIVEIRA DA SILVA, JOSE WILSON DA SILVA SOUSA
Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o advogado acima mencionado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente alegações finais da defesa.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012967-34.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: LASSE SERVIÇOS
Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495), FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1128)
Executado(a): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A - AGESPISA
Advogado(s): MARINA GABRIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16310), DENISE BARROS BEZERRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9418), GISELA CARVALHO FREITAS E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7297)
DESPACHO: Compulsando os autos do processo, verifiquei peticionamento eletrônico datado de 25 de fevereiro de 2019, pela MASSA FALIDA DA EMPRESA BRASILEIRA DE DRAGAGENS S/A, Recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, contra decisão que indeferiu a Habilitação da mesma. Destarte, determino ao Cartório da 5ª Vara Cível que certifique a tempestividade do mencionado recurso, após intimem-se as partes litigantes para se manifestarem sobre o mesmo. Expediente Necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
PORTARIA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DO JUIZADO ESPECIAL DA ZONA SUL I - BELA VISTA SEDE (Juizados da Capital)
PORTARIA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DO JUIZADO ESPECIAL DA ZONA SUL 1 - BELA VISTA SEDE
PORTARIA N.º 01/2019
Correição Geral Ordinária
Exercício: 2019
Ano/Base: 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018
O Dr. João Henrique Sousa Gomes, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal Zona Sul I - Bela Vista Sede, no uso de suas atribuições legais, com escopo no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº 3.716 de 12 de dezembro de 1979), no Provimento nº 20/2014, Provimento nº 03/2016, e Provimento nº 05/2016, todos da Corregedoria Geral de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º - REALIZAR a CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL no Juizado Especial Cível e Criminal Zona Sul I - Bela Vista Sede - Comarca de Teresina, Estado do Piauí, relativa aos serviços judiciários efetivados durante o período compreendido entre 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º - ESTABELECER o dia 20 de março de 2019, às 08:00h, na Secretaria do Juizado Especial Zona Sul I - Bela Vista Sede, Comarca de Teresina, Estado do Piauí, sito à Rodovia BR 316, km 05, Bairro Bela Vista, nesta Capital, para o início da Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição e o dia 25 de março de 2019, às 12:00h, mesmo local, para o encerramento dos serviços correcionais.
Art. 3º - DETERMINAR o comparecimento às solenidades de abertura e encerramento da correição de todos os servidores vinculados a esta Unidade Jurisdicional, inclusive cedidos de outros órgãos públicos, terceirizados, estagiários.
Art. 4º - DETERMINAR que todos os processos se encontrem na Secretaria deste Juizado, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive a devolução de todos os processos em poder, há mais de dez dias, de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior à correição, sob pena de cobrança e demais medidas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso.
Art. 5º - DESIGNAR o servidor RAFAEL PIRES DE SOUSA, Assessor Jurídico, Matrícula 28560, TJPI, para secretariar os trabalhos da Correição em comento, servindo sob compromisso de seu elevado cargo, e o servidor WILSON DASEIN FÉLIX CAMPELO, Diretor de Secretaria, matrícula 28916, TJPI, como substituto, na presente Correição Ordinária.
Art. 6º - DETERMINAR ao Secretário do Juizado Correicionado, para que dê cumprimento a todos os atos que lhe foram afetos, elencados no Provimento nº 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, acima referido.
Art. 7º - CIENTIFICAR aos interessados de que qualquer pessoa do povo poderá apresentar reclamações contra os serviços da Justiça executados por esta unidade judiciária, a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos, no horário de expediente.
Art. 8º - DETERMINAR a expedição de convites ao Promotor de Justiça, Defensor Público e representante da OAB, Seccional do Piauí, para acompanhamento dos serviços correicionais e para as solenidades de abertura e encerramento.
Art. 9º - DETERMINAR a expedição de edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência de abertura e encerramento da Correição, a ser publicado no Diário da Justiça e afixado no quadro de avisos deste Juizado.
Art. 10º - DETERMINAR a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Unidade Judiciária e no Diário da Justiça, bem como a remessa de cópia do presente ato normativo ao Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral da Justiça do Piauí.
Art. 11º - ESTABELECER que durante a correição, não haverá interrupção do expediente forense.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Teresina-PI, 01 de março de 2019.
Bel. João Henrique Sousa Gomes
Juiz de Direito Corregedor
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028082-75.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: HELOISA AURORA CAVALCANTE SOARES DE MELO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO:
(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)
Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº04/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, os presentes autos, a partir desta data, foram migrados para o Sistema PJE, consequentemente todas as petiçoes intermediárias, a partir de então, devem ser direcionadas para esta Plataforma Eletrônica, visto que será baixado no Sistema ThemisWeb. Registra-se que com a mencionada migração o presente feito conservou a mesma numeração processual de outrora.
EDITAL - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008308-25.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO - PIAUÍ, JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Requerido: DOMINGOS FARIAS DOS SANTOS
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
ATO ORDINATÓRIO: Intimação do advogado do réu SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446) para audiência de oitiva da testemunha designada para o dia 08/03/2019 às 11:20 na 10ª vara criminal de Teresina-PI.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011834-68.2015.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSE ARAUJO VERAS, FRANCISCA VIEIRA DE ARAUJO VERAS
Advogado(s): NEILA MARIA AGUIAR NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 10085), NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)
Usucapido: MARIA GONÇALVES DE MOURA GOUVEIA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009059-46.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA ROQUE GONÇALVES
Advogado(s): WESLEY DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 13337)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008625-57.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES RIBEIRO
Advogado(s): CRISTIANO DE SOUZA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8471)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Intime-se a parte para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 1 de março de 2019
FRANCISCO NUNES FEITOSA
Analista Judicial - 1131028
EDITAL DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DO JUIZADO ESPECIAL DA ZONA SUL I - BELA VISTA SEDE (Juizados da Capital)
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DE 2019 RELATIVO AO PERÍODO 01/01/2018 A 31/12/2018 - REF. PORTARIA nº 01/2019
O Doutor João Henrique Sousa Gomes, Juiz de Direito do Juizado Especial Zona Sul I - Bela Vista Sede, Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 40, inciso XXII, alínea "c", da Lei Estadual nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), e, em atenção ao determinado no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Provimento Nº 20/2014 e Portaria nº 01/2019, deste Juízo, FAZ SABER a todas as autoridades, advogados, representantes do Ministério Público, servidores e serventuários da justiça, e a quem possa interessar, o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, no dia 20 de março de 2019, às 08:00 horas, na secretaria do Juizado Especial Zona Sul I - Bela Vista Sede, Comarca de Teresina, Estado do Piauí, sito à Rodovia BR 316, km 05, Bairro Bela Vista, nesta Capital, será dado início à CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, do referido Juizado, a qual se encerrará no dia 25 de março de 2019, às 12:00 horas, no mesmo local, ficando os servidores, desde logo, convocados e as demais autoridades, convidadas a comparecerem às solenidades de abertura e encerramento, em conformidade com a Lei Estadual nº 3.716/79 (art. 40, XXII, "c"), Código de Normas da CGJ e Portaria nº 01/2019 deste Juízo. A referida Correição consistirá no levantamento numérico e na verificação da situação dos processos em andamento, bem como no exame de todos os livros, além de papéis e outros documentos que, eventualmente, interessem aos serviços correcionais, objetivando fiscalizar a regularidade dos serviços judiciais, relativos ao período de 01/01/2018 a 31/12/2018. Fica esclarecido que durante o período correicional não haverá suspensão dos atos ordinários desenvolvidos neste Juízo, sendo, ainda, facultado a qualquer pessoa o recebimento no Gabinete de denúncias, reclamações, críticas ou sugestões em face de atos processuais praticados na referida unidade judiciária, no horário normal de expediente. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o M. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, dando-se-lhe ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezenove (01/03/2019). Eu,_____________________Rafael Pires de Sousa, Secretário da Correição, o digitei e subscrevi.
Bel. João Henrique Sousa Gomes
Juiz de Direito Corregedor
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028794-36.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: OTACILIA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029637-64.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: EDMILSON BEZERRA DE CASTRO
Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s):
DESPACHO
I- Defiro o pedido retro, por consequência, determino que as custas sejam devidamente recolhidas ao final do processo.
II- Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC.
III-Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Int. Cumpra-se.
TERESINA,11 de janeiro de 2017.
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023983-62.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: RAIMUNDA NONATA FREITAS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029617-39.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DA CRUZ ALVES DE FARIAS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001781-62.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONITO DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): ALISSON ANDRE DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7370)
Réu: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6673), CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10706)
SENTENÇA: Assim, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que o faço com substrato no artigo 485, III do Código de Processo Civil, vez que o autor não promoveu os atos processuais que lhe competiam.Revogo a liminar anteriormente concedida, condenando o autor a devolução dos valores pagos pela Ré ao Hospital A. C. Camargo para a realização do procedimento,caso este tenha sido realizado, uma vez que não constam nos autos a confirmação do procedimento, bem como, os valores correspondentes.Custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) pela parte autora, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos.TERESINA, 22 de fevereiro de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012367-61.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISDE SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA
Advogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926)
SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publicada em audiência.Registra-se.Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004952-22.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: AIRTON CHAVES DE MOURA JUNIOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 81-v.
TERESINA, 1 de março de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017967-92.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: SÉRGIO SOUSA ALENCAR
Advogado(s): HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)
Réu: SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, CORREGEDOR GERAL DE POLICIA CIVIL PIAUÃ?
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de março de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº: 0030127-57.2013.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA LUCINETE DE SOUSA LEITE, FRANCISCO ANTONIO PEREIRA LEITE
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
"Diante do exposto, com fundamento no artigo 666, do Novo Código de Processo Civil, combinado com as disposições contidas na Lei nº 6.858/80 e no Decreto nº 85.845/81 (art. 1º, III), diante da documentação apresentada, DEFIRO o pedido a fim de autorizar que os requerentes, MARIA LUCINETE DE SOUSA LEITE e FRANCISCO ANTONIO PEREIRA LEITE ao levantamento do saldo integral referente a resíduo de benefício em nome de FRANCISCO ANTONIO PEREIRA LEITE JUNIOR, junto ao INSS, em qualquer de suas agências."
TERESINA, 1 de março de 2019.
KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000077-39.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, DANIEL ANDRADE COSTA, MAURICIO GOMES VIEIRA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, GILBERTO LARANJEIRAS DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521), GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 25 / 04 / 2019, às 11h, a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
TERESINA, 27 de fevereiro de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0023872-49.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): ELZIMEIRE COELHO DE SA
Advogado(s): RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435)
DECISÃO:
Por todo o exposto, tendo em vista a presunção de legalidade que possuem os atos administrativos e a impossibilidade de dilação probatória na via eleita, rejeito a presente Exceção de pré-executividade em relação às insurgências acerca da multa e juros cobrados, e a julgo improcedente no tocante aos demais argumentos aduzidos.Considerando que o devedor foi localizado e que não há provas nos autos de inexistência de bens sobre os quais possa recair a penhora, não tendo havido sequer diligências de busca nesse sentido, não se mostra cabível a pretendida suspensão do feito com base no art. 40, da Lei nº 6.830/80. P. Intime-se. TERESINA, 29 de novembro de 2018. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007681-84.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JONATAS SALES SANTOS
Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130)
DESPACHO: Intimar da audiência, designada para o dia 03/04/2019, às 12:00 horas.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004634-10.2015.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: AUGUSTO TEIXEIRA LIMA
Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CRISTINA ROSE IPIAPINA NUNES DE SOUZA, GLADSON NUNES DE SOUZA, MARIA JOSE SILVA DO NASCIMENTO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por AUGUSTO TEIXEIRA LIMA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de CARMEN CELIA SOUSA LIMA e EDSON AIRES LIMA, residente e domiciliado(a) em Rua Gov. Artur de Vasconcelos 3254, Piçarra, TERESINA - Piauí em face de CRISTINA ROSE IPIAPINA NUNES DE SOUZA, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, Cristiano Soares do Nascimento, estagiário, digitei, subscrevi e assino.
TERESINA, 1 de março de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003386-38.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN S/A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), IVO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 143801), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: ANTONIO CARLOS DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 69-v.
TERESINA, 1 de março de 2019
AVISO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO
Processo nº 0013537-34.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A. V. G.
Advogado(s): ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2445/03), JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu: D. C. S.
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial para declarar o reconhecimento de A. V. G., como filha do sr. D.C.S., devido à reiterada negativa de paternidade, e em consequência, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, I do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0021166-98.2011.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE
Réu: FÁBIO DOS SANTOS SOUSA
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FÁBIO DOS SANTOS SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DE NAZARÉ VIEIRA DE SOUSA - MARIA DE NAZARÉ GONÇALVES DOS SANTOS e JOSE VIEIRA DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE JENIPAPO, ZONA RURAL, MIGUEL ALVES - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Fábio dos Santos Sousa, qualificado às fls. 02, quanto ao delito previsto no artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006, com fundamento do artigo 30 desta referida lei. Determino eventual liberação de bens apreendidos que não tenham sido restituídos. Determino seja incineradas as substâncias que ainda estejam cauteladas provenientes destes autos conforme preve a lei anti-droga art. 72, devendo ser certificado nos autos. Sem custas. Após as formalidades legais, ocorrido o trânsito em julgado, não havendo recurso, arquivem-se os autos, com as cautelas legais e baixas devidas. Dou a presente sentença por publicada em audiência e as partes por intimadas. Demais intimações sejam realizadas, na forma da Lei. Cumpra-se. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE CARVALHO LEAL, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 1 de março de 2019.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.