Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017809-52.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S.A

Advogado(s): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA(OAB/SÃO PAULO Nº 155456), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)

Requerido: ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora por meio do advogado subscritor da petição de fl. 68, que se habilitou nos autos, a fim de que informe o interesse na continuidade do feito.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017188-11.2014.8.18.0140

Classe: Imissão na Posse

Requerente: ANTONIA MARIA PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: REGINA RODRIGUES MONÇÃO

Advogado(s):

Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido declinado na inicial ao passo em que confirmo a

liminar deferida nos autos (por seus próprios fundamentos), resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do

código de processo civil.

Sem custas.

Sem honorários.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

P.R.I. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004203-44.2013.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: RAIMUNDO NONATO VARANDA

Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)

Réu: JOÃO BATISTA MARQUES

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Ressalte-se que, de acordo com o Provimento Conjunto nº 11/2016, o cumprimento de sentença deve ser protocolado no Sistema "Processo Judicial Eletrônico".

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001148-61.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: KNA NERY ME

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Nos termos do art. 485, §6º do NCPC, intime-se a parte Requerida para manifestar-se sobre as certidões de fls. 83 e 88, no prazo de 05 dias.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016406-04.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO SILVA CASTRO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO SILVA CASTRO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal. Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 28/02/2019, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001069-14.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ITAU UNIBANCO S/A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)

Executado(a): POSTO DOIS IRMAO LTDA, EDILSON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO, ADILSON DE SOUZA MEDEIROS

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 28 de fevereiro de 2019

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016208-64.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA GODINHO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem da Doutora MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Meritíssima Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO, brasileiro, OAB-PI 156 , para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar o atual endereço da testemunha Francisco Soares Mesquita Filho, em virtude de não haver sido localizada no endereço constante nos autos, na Ação Penal nº0016208-64.2014.8.18.0140 ? Tentativa de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA GODINHO, figurando como vítima MARIA INÊS RODRIGUES TRINDADE DE ALMEIDA em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove(28.02.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024093-76.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: KEBERSON DEYB RODRIGUES CAMPELO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por seu procurador, para que manifeste interesse no prosseguimento do

feito sob pena de extinção.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016990-76.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE WILSON MARTINS BRITO

Advogado(s): RAIMUNDO ACELINO DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7264), LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1701), JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243), REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 2134-E)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102)

Chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para se manifestar acerca da

contestação juntada aos autos, bem como a impugnação ao valor da causa em apenso.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017205-28.2006.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CEPISA-CENTRAIS ELETRICAS DO PIAUI S/A

Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/MINAS GERAIS Nº 56543 ), AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527), ROGERIO AISLAN MARQUES MOURA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12833)

Requerido: ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172B), ALISSA COSTA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8212)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução

de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC.

Sem condenação em custas.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009934-94.2008.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: M. DA CONCEIÇÃO DE BRITO RIBEIRO

Advogado(s): TATIANO DANTAS LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 2271)

Requerido: TV RADIO CLUBE DE TERESINA S/A.

Advogado(s): FERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3563), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação, mantendo a constrição realizada

nos presentes autos e, por conseguinte, o bloqueio da importância de R$ 28.272,35 (vinte e oito mil, duzentos e

setenta e dois reais e trinta e cinco centavos).

Considerando o disposto no artigo 854 do código de processo civil, converto a indisponibilidade

em penhora, determinando a transferência da quantia anteriormente referida para a conta vinculada a este juízo.

Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006395-71.2018.8.18.0140

Classe: Cumprimento Provisório de Decisão

Autor: ISOLDA COSTA OLIVEIRA

Advogado(s): MÁRCIO ARAÚJO DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 10673)

Réu: JADER OLIVEIRA DA COSTA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 12/13.

TERESINA, 28 de fevereiro de 2019

MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA

Secretário(a) - 3528

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025189-14.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAÚ SEGUROS S/A

Advogado(s): WILLIAN DIAS DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 199497), CAROLINE DOS REIS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 373736)

Requerido: ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA

Advogado(s): ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 14829)

Em atendimento ao despacho retro, fica designada audiência de conciliação para o dia 16/05/2019 às 10:30 horas. Intimo as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento ao ato.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011113-73.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: COMERCIO INDUSTRIA E DECORACAO LTDA

Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 3521), FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223)

Requerido: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): MONICA ROCHA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7640)

Chamo o feito à ordem. Determino ao Requerido que apresente uma cópia do contrato firmando com a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de considerar-se verdadeiras as alegações contidas na inicial, refente às cláusulas do contrato. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028893-16.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAÉRCIO DE CARVALHO MAIA

Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE C ARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)

Requerido: BANCO DIBENS LEASING S.A

Advogado(s): RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)

Nos termos do art. 485, §6º do NCPC, intime-se a parte Requerida para manifestar-se nos autos, tendo em vista a inércia da parte autora.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028198-18.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): CERAMICA INDUSTRIAL LTDA

Advogado(s): JOSÉ RENATO LAGES GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6119)

DESPACHO: A propósito do pedido de fls. 29, intime-se o causídico da executada, para comprovar à propriedade e a inexistência de ônus reais sobre o bem nomeado à penhora. Após o que, abra-se vista à exequente para manifestar concordância quanto ao bem oferecido em garantia. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018618-71.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: OSAILDE GOMES MAGALHAES OSORIO

Advogado(s): JOSUE ALVES DE CARVALHO VITORIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552)

Requerido: BANCO SAFRA LEASING S/A - ARREDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): EMÍDIO BORGES LEAL JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8757), GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)

Ante o exposto, determino que a secretaria promova REDISTRIBUIÇÃO do processo por SORTEIO. Com relação à decisão liminar deferida, deixo para o juízo competente a análise da sua manutenção ou não. Determino, ainda, que sejam extraídas cópias das principais peças do processo e encaminhamento à Corregedoria e à OAB/PI, para conhecimento. Certifiquem-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001646-84.2013.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: LUIZ SOARES DE MOURA

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A, CIPREMO-CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA, ANTONIO FERRAZ BATISTA, EDWALDO FREITAS LIRA

Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510), ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995)

Ex positis, acolho a preliminar de ilegitimidade dos sócios da pessoa jurídica CIPREMO -

CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA.

JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos presentes embargos de terceiros,

resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil.

Considerando a sucumbência do embargante nos pleitos veiculados nos autos, condeno-o ao

pagamento de custas e honorários os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa a serem pagos aos

patronos das embargadas.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013249-86.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Executado(a): M B DE ALMEIDA DOS SANTOS MINIMERCADO, MARIA BORGES DE ALMEIDA

Advogado(s):

Reatue-se o feito com a alteração da parte ré para 'ESPÓLIO DE MARIA BORGES DE ALMEIDA. Considerando que os herdeiros somente respondem pelos débitos do falecido até o limite da herança, indefiro, momentaneamente, o pedido de penhora nas contas e apliação financeira do cônjuge supérstite e determino ao credor que informe sobre a existência de inventários dos bens deixados por MARIA BORGES DE ALMEIDA, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender por direito. Intime-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003848-59.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): RUTH ROCHA LOURDES FERRAZ, NEY NETO MENDES FERRAZ, GLOBO DAS FERRAGENS LTDA.

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), NEY NETO MENDES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6564)

Considerando que a parte autora solicitou dilação de prazo para apresentar planilha de saldo remanescente da dívida há mais de 120 dias, e até agora não se manifestou; Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 05 anos, sem iniciativa da parte exequente; Considerando os reiterados pedidos da parte executada para o arquivamento do feito; Considerando o presente feito tramita há 21 anos sem solução; Considerando o disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, que veda a decisão surpresa; Determino a intimação das partes, para no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, o que faço com fundamento do art. 921, § 5º, do CPC. Cumpra-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002283-40.2010.8.18.0140

Classe: Reclamação

Requerente: LOURIVAL MIRANDA NASCIMENTO, NORBERTO DE CASTRO VELOSO NETO, OLIMPIO PEREIRA DE SOUZA

Advogado(s): MARIANNA DE MORAIS RUBIM PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7022), INES ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5429)

Requerido: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO-CHESF, FUNDAÇAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL -FACHESF

Advogado(s): MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239)

Assim, tendo em conta que o Sr. Olímpio Pereira de Souza já teve sua pretensão satisfeita nos autos do processo n. 0001453-41.2010.5.22.0002, que tramitou e foi julgado perante o juízo da 2.ª Vara do Trabalho de Teresina (PI), hei por bem decretar a extinção do cumprimento de sentença movido por Olímpio Pereira de Souza em face da FUNDAÇAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL -FACHESF, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do CPC. 2. No que se refere a execução movida por Norberto de Castro Veloso Neto, verifico que esta não ofereceu maiores contratempos. Com efeito, a executada pagou voluntariamente o débito, nos termos do cálculo apresentado pela Contadoria Judicial. O exequente, por sua vez, apenas levantou a quanta depositada em juízo e não apresentou qualquer ressalva. Assim, impõe-se tão somente declarar a extinção da execução. Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da execução movida por Norberto de Castro Veloso Neto em face da FUNDAÇAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL -FACHESF. Cobrem-se as custas remanescentes e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 26 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030165-98.2015.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: JOANA DARC BACELAR DE OLIVEIRA

Advogado(s): TIARA ARAUJO DE ANDRADE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11656), THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900)

Requerido: BRUNO PIMENTEL DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição [...]".

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027963-17.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DE ALENCAR COELHO

Advogado(s): FRANCISCO GILMAR PIRES FARIAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14159), ALEXSANDER MIRANDA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5847)

Réu: GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

Dispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu art. 4º: Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a este juízo. Arquivem-se os presentes autos.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022908-85.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLON RAIMUNDO MOREIRA FELIX

Advogado(s): FRANCISCO HUALISSON PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12126)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Nos termos do art. 330, §§ 2.º e 3.°, do CPC, nas ações que tenham por objeto a revisão de contrato de empréstimo, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. Uma vez mensurada a quantia incontroversa, esta deverá continuar a ser paga no tempo e modo contratados. Ressalto ainda que tal consignação não inibe a caracterização da mora, mas representa tão somente mais um requisito de admissibilidade para demandas que envolvam revisão de contratos financeiros. Ocorre que até a presente data, a parte autora não consignou uma parcela sequer, fato que impede o prosseguimento da demanda. Dito isso, determino a intimação da parte autora para em quinze iniciar a consignação das parcelas em atraso, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC). TERESINA, 22 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007028-87.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEIDIANE DE FRANCA ARAUJO

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

Réu: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11420)

DISPOSITIVO: Isto posto, tendo em vista os argumentos lançados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, a fim de determinar a incidência de juros remuneratórios no importe de 22,99% ao ano, cobrados de forma simples. Em face da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 22 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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