Diário da Justiça
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Publicado em 04/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000503-21.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO J SAFRA S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)
Requerido: OSMAN JOSE DE CARVALHO NETO
Advogado(s): ADIEL RODRIGUES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12171)
Intime-se o advogado ADIEL RODRIGUES BRITO (patrono do requerido) para que se manifeste
acerca da minuta de acordo juntada aos autos, uma vez que apenas o seu constituinte subscreveu a referida
peça.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006801-10.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: INSTITUTO FINSOL IF
Advogado(s): VERA LÚCIA SILVA DE SOUSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 14712), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), VERUSK DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 27070), JOSÉ CARLOS DE SOUZA MELO(OAB/PERNAMBUCO Nº 21560), BRUNO H. O. VANDERLEI(OAB/PIAUÍ Nº 21678)
Requerido: FRANCISCO ROGÉRIO MATOS ALVES DE FREITAS, ESPERANÇA MARIA DE JESUS, OLINDINA MONTEIRO CASTRO JANSEN, ELISABETE FERREIRA CAVALCANTE
Advogado(s):
Chamo o feito à ordem e determino o cumprimento do despacho de fls. 40, procedendo-se a
expedição dos mandados de citação, penhora e avaliação.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015895-35.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Requerido: LEONARDO ADRIANO RODRIGUES DE PAULA
Advogado(s):
Contudo, a parte ré ainda não foi citada, razão porque defiro a inclusão da peticionante como
assistente litisconsorcial, nos termos do art. 109, §2º do CPC/15. Proceda com sua inclusão no polo ativo do
processo.
Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para que apresente novo endereço da
parte demandada ou requeira o que entender de direito. Esclareço que o mandado expedido anteriormente não
foi encontrado, devido a não localização do bem no endereço informado pela requerida. Logo, não se trata de
hipótese de desentranhamento (como pleiteado em sua manifestação), e sim, de cumprimento de diligência que
cabe à parte autora (fornecer endereço atualizado da demandada).
Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001425-72.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), ANDRÉ JOSÉ DE OLIVEIRA JESUS(OAB/SÃO PAULO Nº 224105), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: RAFAELA DE OLIVEIRA FERNANDES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Reative-se o processo.
Intime-se a parte autora, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito,
especificamente, no que toca ao pleito de apreensão do bem, uma vez que a ação foi distribuída em 2011. Tendo
decorrido mais de 8 anos.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017741-97.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DEUSIMARINA ALVES BARBOSA ARAUJO, MARIA DAS NEVES GOMES DE CARVALHO, MARIA DE FATIMA ALVES DE ALMEIDA, MARIA DE NAZARE GOMES DE SOUSA, MARIA FRANCISCA CARVALHO MORAIS, RAIMUNDO CASTELO BRANCO PIRES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A, CAIXA ECOMÔMICA FEDERAL
Advogado(s): ROSANGELA DIAS GUERREIRO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 48812), LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074), LEONARDO GUILHERME DE ABREU VITORINO(OAB/PIAUÍ Nº 9436)
Pois bem, em face do art. 109, inc. I, da Constituição Federal de 1988, determino a remessa dos
presentes autos para a Justiça Federal, a fim de que nos termos da súmula 150 do STJ decida sobre a existência
de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, autarquia federal, no presente feito.
Intime-se. Cumpra-se.
Baixem-se os autos antes da remessa.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027732-68.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): DAVID JANSSEN NUNES OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 5323-E), JARDIEL ALENCAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4522), DANILO FROTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4837)
Requerido: ANTÔNIO VENERAVEL AMORIM
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, desta vez por advogado, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002176-20.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES
Advogado(s):
Assim, as hipóteses legais que ensejariam interposição do presente Recurso (erro, omissão,
contradição) não se apresentam no julgado atacado. Ademais, o que pretende o embargante é a reanálise da
Documento assinado eletronicamente por LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz(a), em 28/02/2019, às
11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
matéria, não sendo possível fazê-lo, como já dito acima, por meio de Embargos de Declaração.
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento,
ante a falta de obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada.
Intimem-se e Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022794-49.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: ANA PAULA DE JESUS FEITOSA PEREIRA
Advogado(s):
Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE a ação
monitória, convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito,
devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença, utilizando-se como base para o cálculo multa não
superior a 2%, atualização monetária com base no Provimento Conjunto 06/2009 do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, tendo como termo inicial o
vencimento da obrigação.
Condeno o Requerido, ainda, em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento)
sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, cabendo ao autor, em caso de pedido de
cumprimento de sentença, requerer diretamente no sistema eletrônico (PJe), conforme Provimento Conjunto nº
11/2016.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008931-94.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501)
Requerido: FRANSUEL PIRES VIEIRA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo
Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Recolham-se mandados e proceda-se com a baixa de eventuais restrições, que tenham sido
determinadas exclusivamente por este juízo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026251-65.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CREDIFIBRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos
do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de apresentar documento indispensável ao processamento do
feito.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025839-95.2015.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: JEANNETTE DE FREITAS ALENCAR, JANICE DE FREITAS ALENCAR, JAIRO DE FREITAS ALENCAR, JAZETE DE FREITAS ALENCAR, JAUBAS DE FREITAS ALENCAR
Advogado(s): GIANLUCA SANTOS DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 12370), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147)
Requerido: SUZETE DE FREITAS ALENCAR, JAIME MAXIMO DE ALENCAR
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147)
DESPACHO: "(...) intime-se a inventariante para apresentar nos autos plano de partilha e documentos atualizados correspondentes aos bens que formam o espólio, no prazo de 30 (trinta) dias, através de seus advogados habilitados. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a inventariante pessoalmente, com o mesmo fim e prazo, com a advertência de que, decorrido o prazo sem resposta, será removida do encargo. TERESINA, 28 de fevereiro de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015208-92.2015.8.18.0140
Classe: Interpelação
Interpelante: GERVASIO MONTE DE MORAIS
Advogado(s): LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)
Interpelado: ALINE MARIA MONTE DE MORAIS SAMPAIO, JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028375-45.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Executado(a): WALDEMAR CORREA CASTELO BRANCO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012151-18.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CEAPE - CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO PIAUÍ
Advogado(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3149)
Executado(a): TÂNIA MARIA ARAÚJO COELHO RODRIGUES, LUSIA MARIA DO VALE, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ARAÚJO COELHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000850-69.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: (BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A)
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Requerido: MARIA DE FATIMA BORGES MACHADO
Advogado(s):
Cuida-se de Execução movida em face de MARIA DE FÁTIMA BORGES MACHADO, em que a
parte executada, devidamente citada não efetuou o pagamento. Em petição apresentada, a exequente requer a
realização de BACENJUD.
Segundo dicção do CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em face
das demais espécies de atos expropriatórios. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de
indicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio no valor nas contas/aplicações
financeiras da executada.
Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854,
§2º do CPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros
meios de prosseguimento da execução.
Expedientes necessários.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001631-47.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SICOOB JURISCRED/PI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Executado(a): NEUMA RODRIGUES TEIXEIRA
Advogado(s):
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de eventuais bens de propriedade da executada, no
endereço informado pela exequente no protocolo de petição retro, notadamente, o endereço: LC BOM GOSTO,
S/N, BAIRRO RURAL, CEP 64.290.000, TERESINA PI.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017319-59.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: YRAMARA DA SILVA LINS
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Determino ao Requerido que apresente uma cópia do contrato firmando com a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de considerar-se verdadeiras as alegações contidas na inicial, refente às
cláusulas do contrato.
Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000857-51.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA
Advogado(s): RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572)
Réu: FIATAUTOMOVEIS S/A (FIAT), SANTA CLARA VEÍCULOS, JELTA VEICULOS JOAO XXIII
Advogado(s): RENE PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8374), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)
DESPACHO: Já depositado o laudo nos autos, intime-se a Requerida JELTA VEÍCULOS para o pagamento do restante do valor dos honorários, ínsitos à fl.171. Nessa mesma senda, intimem-se as partes para manifestação sobre a perícia realizada, no prazo de 15(quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002695-24.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUSILEIDE SOARES OLIVEIRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: FUNDO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS FIDC NP
Advogado(s): ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13383)
Em atendimento ao despacho retro, fica designada audiência de conciliação para o dia 16/05/2019 às 11:00 horas. Intimo as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento ao ato.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030454-94.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO
Advogado(s):
Do exposto, considerando que o bem jurídico buscado foi alcançado pela parte Requerente
JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO pela falta de uma das condições da ação, com
fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Custas finais pelo Autor.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007094-72.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PAULO CESAR SARAIVA DE MENEZES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO AYMORE CREDITO E FINANCCIAMENTO E INV. S.A
Advogado(s):
PAULO CESAR SARAIVA MENESES ingressou com a presente AÇÃO REVISIONAL em
desfavor de BANCO AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO E INV. S/A, ambos qualificados.
O processo tramitou regularmente, ficando a parte autora, por diversas vezes, inerte ao chamado
do Poder Judiciário.
O patrono renunciou ao mandato e pugnou pela intimação do constituinte. Determinada sua
intimação pessoal, o oficial de justiça certificou que o requerente não foi localizado em seu endereço. Verifico que
esta mudança de endereço não foi informada nos autos.
O mandado foi juntado há mais de 30 dias.
Era o que tinha a relatar. Decido.
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as
diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias.
E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei,
a parte autora não supriu a falta.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do
NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023543-71.2013.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: R. S. O.
Advogado(s): ROGER LOUREIRO FALCÃO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788), ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788)
Requerido: F. R. DOS S.
Advogado(s): PÉRICLES ANTÔNIO ARAÚJO PINHEIRO (OAB/MA 11292), ARYS FRANK FONSECA DE ARAÚJO (OAB/MA 11612)
DESPACHO: "Considerando o pedido apresentado na petição n. 5001, redesigno para o dia 01.04.2019, às 10h, na sala 05 do CEJUSC (5.º andar), audiência de conciliação. Intime-se as partes através de seus advogados habilitados. Oficie-se o Comando Geral da Polícia Militar para que encaminhe a este juízo a cópia da sentença que decretou o divórcio dos litigantes que motivou o desconto da pensão alimentícia. Cumpra-se. TERESINA, 28 de fevereiro de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007449-48.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA DUARTE CIRILO
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)
Réu: RONNEY RICHARDSON DE CARVALHO MOREIRA
Advogado(s): FERNANDO GALVAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15941)
Com o advento do Novo Código de Processo Civil, a conciliação passou a ser uma regra nos
procedimentos que são passíveis de transação, devendo os agentes do processo cooperar entre si, para que se
obtenham em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Sendo induvidoso o interesse público na justa e rápida resolução dos conflitos, designo
audiência de conciliação/mediação para o dia 27 de MARÇO DE 2019 10h30min, devendo as partes
comparecerem à sessão de conciliação com o espírito aberto ao diálogo, trazendo consigo proposta de acordo.
Intimem-se as partes por seus advogados, ou pessoalmente se assistidos pela Defensoria
Pública (art. 334, §3º do NCPC).
Advirto, com fulcro no art. 334, §8º do NCPC, que o não comparecimento injustificado do autor
ou do réu à audiência de conciliação é considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do
Estado.
Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028137-02.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SK AUTOMOTIVE S/A DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS
Advogado(s): BEATRIZ HELENA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 87192)
Executado(a): C. RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003728-25.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), HENRIQUE NOJOZA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 6921), NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 13644)
Réu: PEDRO CORREIA DA C. VELOSO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Intime-se a apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela requerida.
Esclareço que nos casos como o dos autos deverá o cartório/secretaria certificar a sua
tempestividade e preparo, intimando a parte apelada para contrarrazões, independente de despacho nesse
sentido, e em seguida, imediatamente, remeter os autos à instância superior.
A conclusão somente será necessária nas apelações contra sentenças que extinguirem o feito
sem resolução de mérito.
Expedientes necessários. Cumpra-se.