Diário da Justiça
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Publicado em 04/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013801-17.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BARTOLOMEU SILVA
Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)
Réu: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Nos termos do art. 330, §§ 2.º e 3.°, do CPC, nas ações que tenham por objeto a revisão de contrato de empréstimo, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. Uma vez mensurada a quantia incontroversa, esta deverá continuar a ser paga no tempo e modo contratados. Ressalto ainda que tal consignação não inibe a caracterização da mora, mas representa tão somente mais um requisito de admissibilidade para demandas que envolvam revisão de contratos financeiros. Ocorre que até a presente data, a parte autora não consignou uma parcela sequer, fato que impede o prosseguimento da demanda, conforme apontado pelo réu. Dito isso, determino a intimação da parte autora para em quinze iniciar a consignação das parcelas em atraso, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC). TERESINA, 27 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013536-15.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDIO GOMES DE SOUSA JUNIOR
Advogado(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)
Réu: SANTANDER FINANCIAMENTOS
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
DISPOSITIVO: Isto posto, tendo em vista os argumentos lançados, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, a fim de determinar a incidência de juros remuneratórios no importe de 23,84% ao ano, cobrados de forma simples. Em face da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 28/02/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026759-40.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: JOAO PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): MANOEL FORTES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1222)
Interditando: KLAUDIA FERNANDA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Vistos, Complementadas as custas, conforme se depreende da peça objeto do protocolo eletrônico nº 5001, expeça a Secretaria o extrato da sentença para publicação em jornal de grande circulação, conforme requerido pelos autores. Após a juntada de confirmação da publicação, expeça-se o termo de curatela definitivo. Expedientes necessários.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000700-78.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MAURO CESAR NEVES AGUIAR
Réu: OCIMAR NEVES AGUIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MAURO CESAR NEVES AGUIAR, brasileiro, domiciliado na RUA GONÇALVES LEDO Nº 2851, REAL COPAGRE, TERESINA - Piauí em face de OCIMAR NEVES AGUIAR, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de fevereiro de 2019 (28/02/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
TERESINA, 28 de fevereiro de 2019
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016696-87.2012.8.18.0140
Classe: Depósito
Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747)
Requerido: SUELENE ALVES DE SOUSA
Advogado(s): ANDREIA ARAUJO MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12159), ANTONIO JOSE DE MORAES AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 9055)
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Ressalte-se que, de acordo com oProvimento Conjunto nº 11/2016, o cumprimento de sentença deve ser protocolado noSistema "Processo Judicial Eletrônico".
SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011509-59.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCO VANDI ALVES DE AGUIAR, VALCIRA ALVES DE AGUIAR MEDEIROS
Advogado(s): JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9723)
Interditando: MARIA OZANA AGUIAR
Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)
(...) 3. DISPOSITIVO 3.1 Pelas razões expendidas, julgo procedente o pedido, para decretar, com fundamento nos arts. 4º, inc. III, e 1.767, inc. I, ambos do Código Civil, a interdição de Maria Ozana Aguiar, nomeando-lhe curador Francisco Vandi Alves Aguiar, sob compromisso. 3.2 Procedam-se a inscrição desta sentença no registro de pessoas naturais e às publicações previstas no CPC 755, § 3º. 3.3 Em louvor ao princípio da instrumentalidade, a presente sentença,devidamente selada e com certidão de trânsito em julgado, fica valendo como mandado, para todos os efeitos legais. 3.4 Custas de Lei. P.R.I.C.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002788-65.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DE POLÍCIA DO 9º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: GONÇALO TAVARES FERREIRA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GONÇALO TAVARES FERREIRA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se".
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028472-45.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANUZIA MARIA DE FREITAS
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
ATO ORDINATÓRIO:
(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)
Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº04/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, os presentes autos, a partir desta data, foram migrados para o Sistema PJE, consequentemente todas as petiçoes intermediárias, a partir de então, devem ser direcionadas para esta Plataforma Eletrônica, visto que será baixado no Sistema ThemisWeb. Registra-se que com a mencionada migração o presente feito conservou a mesma numeração processual de outrora.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002214-61.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUDI RODOLFO DE SOUSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO/SPC- CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS/CDL
Advogado(s): LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)
Em atendimento ao despacho retro, fica designada audiência de conciliação para o dia 16/05/2019 às 10:00 horas. Intimo as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento ao ato.
DECISÃO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022342-39.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: F. DE A. B. D.
Advogado(s): SAULLO LOPES AMORIM ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14986), JOSE VICTOR COSTA OLIVEIRA CARVALHEDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14940), ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), EDSON AUGUSTO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 17409), MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13767), JOAO MANUEL COSTA OLIVEIRA CARVALHEDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12381), ODONIAS LEAL DA LUZ FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14922)
Réu: M. O. V. DE A.
Posto isto, declaro-me incompetente para apreciar e julgar a presente demanda, razão pela qual declino a competência para processar e julgar estes autos para a Comarca de Demerval Lobão PI, juízo competente para o julgamento do feito e o faço conforme disposto no art. 53, I, a e II do CPC.
EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022090-12.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALESKA DIAS GOMES
Advogado(s): FERNANDO CESAR DANDA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5375), MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)
Réu: REJANE FRITSCH RODRIGUES, JULIO CESAR CLARO RODRIGUES, JOÃO BATISTA PORTELA CARNEIRO, KELLY MARILIA VERAS DA CUNHA CARNEIRO
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), THAYNA MARIA SOARES APOLONIO(OAB/PIAUÍ Nº 9047)
SENTENÇA DE FLS. 157/158-v (REPUBLICADO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO NOME DA ADV. DA REQUERIDA KELLY MARÍLIA VERAS DA CUNHA CARNEIRO): "(...)ISTO POSTO, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por ausênciade interesse processual (perda do objeto) em relação à obrigação de fazer, com fundamento no art. 485, VI c/c art. 493, CPC/2015 (art. 267, VI c/c art. 462, CPC/1973).Determino a restituição pelos Requeridos dos valores pagos pela Requerente no total de R$ 111.825,21 (cento e onze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e onzecentavos) a título de entrada e taxas registrais, bem como autorizo a liberação em favor da Requerente do valor remanescente depositado em conta judicial na quantia de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).Publique-se. Registre-se. Intimem-se
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000702-24.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): JOSEFA MARIA COSME DE CARVALHO, JOSÉ COSME SOBRINHO, JOSE DOS SANTOS COSME DE CARVALHO, SANDRA REGIA DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
Indefiro o pedido de protocolo 5003.
Tendo em vista que as partes executadas não foram citadas ainda, intime-se a
parte exequente para pagar as custas da carta precatória ou, requerer o que entender de
direito.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025767-45.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA
Advogado(s): ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 14123-D)
Executado(a): BANCO RURAL S.A
Advogado(s):
Indefiro o pedido de fls. 77/79, tendo em vista que esse tipo de procedimento
deve ser feito pela exequente.
Intime-se a exequente para em 5 (cinco) dias apresentar novo endereço da
parte executada, sob pena de extinção do feito
EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0000737-28.2014.8.18.0004
Classe: Providência
Autor: NUCIDECA - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, DOMINGOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): KARLA CIBELE SILVA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 4241)
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art.485, inciso VI do CPC, julgo EXTINTO o presente PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDADE PROTEÇÃO, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos.Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectivadistribuição e arquive-se.P. R e I.Sem custas.TERESINA, 25 de fevereiro de 2019MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITASJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021516-28.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SUPREGÁS COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Requerido: BAR E RESTAURNATE NOVO TOM
Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573)
Vistos etc. Intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possibilidade de extinção do feito, decorrente do abandono do autor, nos termos do art. 485, III, do CPC
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011272-06.2008.8.18.0140
Classe: Exibição
Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO FENIX LTDA
Advogado(s): GERMANO CESAR CARDOSO PIRES REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 5536)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido de exibição de documentos. Condeno o demandante nas custas processuais, e em honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do § 8.º do art. 85 do CPC. Todavia, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficam em condição suspensiva de exigibilidade, conforme dispõe o art. 98, § 3.º do mesmo Codex. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento do documento de fls. 55/68 e 275/283, e entrega ao demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009587-85.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA JULIETA CASTELO BRANCO BRANDAO, ELSON FILGUEIRAS CASTELO BRANCO, MARIA MYRIAM FILGUEIRAS CASTELLO BRANCO MARCA, MARIA DO ROSARIO FILGUEIRAS CASTELLO BRANCO NARVAEZ
Advogado(s): TESSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944)
Inventariado: MARIA DO SOCORRO FORTES CASTELLO BRANCO, RAIMUNDA FORTES CASTELLO BRANCO(FALECIDA)
Advogado(s): TESSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944)
Vistos, Processo julgado, conforme sentença exarada às fls. 259, pelo que determino as expedições dos competentes formais de partilha. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004161-92.2013.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ELIANE DOS SANTOS
Advogado(s): LEONCIO S. COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2392001)
Requerido: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)
Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte ré para, no prazo de10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Ressalte-se que, de acordo com o Provimento Conjunto nº 11/2016, o cumprimento de sentença deve ser protocolado no Sistema "Processo Judicial Eletrônico".
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020533-14.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: L. A. DOS S.
Advogado(s): THIAGO LEAO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9630)
Réu: L. R. Q.
Advogado(s): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 9273)
Vistos em saneador e organização do processo (CPC 357), 1. Trata-se de ação de Investigação de Paternidade, proposta perante este Juízo pelo Senhor L. A. dos S., em face do Senhor . R. Q., ambos devidamente qualificados e representados nos autos. 2. O requerido contestou a ação proposta, arguindo preliminares e, no mérito, protestando pela improcedência da ação (Protocolos de petição números 5003, 5004 e 5005). 3. Intimado para dizer sobre os fatos impeditivos de seu direito, o demandante apresentou réplica intempestiva, pelo que deixo de apreciá-la, determinando, desde já, sua exclusão dos presentes autos. 4. Instado a se manifestar, o órgão Ministerial opinou pelo proferimento do despacho de organização e saneamento do feito, com a designação de audiência de instrução e julgamento 5. Quanto às preliminares alevantadas pelo requerido, assim me manifesto: 5.1. Decadência do direito de ser reconhecido filho Defende o requerido a decadência do direito do filho propor a presente ação, sob o argumento de não ter o requerente proposta a presente ação no período de 04 (quatro) anos após completada sua maior idade, usando como fundamento jurídico o CC 1.614, segunda parte. 5.1.1. A tese do requerido, contudo, não tem como ser acolhida, pois, a segunda parte do mencionado dispositivo se refere ao período que o filho menor dispõe para impugnar o reconhecimento, o que não é o caso dos autos, pelo que rejeito a preliminar arguida. 5.2. Prescrição da Pretensão de Exigir Reparação por Danos e Prejuízos em Razão de Suposto Abandono Afetivo O requerido pretende que seja declarada prescrito o direito à indenização por abandono afetivo e material pelo requerido, fundamentando seu pedido n CC 189 c/c CC 206, § 3º, V, alegando que desde a cessação da menoridade o prazo começa a ser contado, estando o demandante com 23 anos no momento da propositura da ação. 5.2.1. A tese do requerido, contudo, não merece guarida, pois, vez que ainda não iniciada a contagem do prazo prescricional, já que o requerente não tem vínculo de paternidade reconhecido pelo requerido. 6. Superadas as preliminares e por concluir que o processo não encerra situação de julgamento conforme o estado em que se encontra, pela inocorrência de causa de extinção, julgamento antecipado de mérito ou julgamento antecipado parcial de mérito, delibero pelo seu saneamento e organização, consoante disposto no CPC 357, declarando-o, para isso, saneado e legítimas as partes, devendo a ação prosseguir. 7. Observando que a questão controversa diz respeito à efetiva demonstração da paternidade do demandante, deverá o litígio ser dirimido por meio da prova pericial e testemunhal, além da prova documental já acostada, incumbindo aos litigantes o ônus de demonstrar suas respectivas teses, consoante disposto no CPC 373, I e II. 7.1. A prova pericial ficará circunscrita ao exame genético de aferição de paternidade, cuja realização encareço ao laboratório BIOANÁLISE, sob a responsabilidade do perito, Dr. Sílvio Colona Romano, que, aceitando o encargo, servirá sob o compromisso de seu grau, devendo apresentar laudo conclusivo dentro do prazo de trinta dias, após a coleta do material, no laboratório referido, em data a ser marcada pelo perito ora designado, facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do CPC 465, § 1°, I e II. 7.1.1. Inobstante o deferimento de Justiça gratuita em benefício do requerente, atribuo ao mesmo o ônus do exame em referência, vez que não custeado pelo Estado do Piauí, consoante disposto na lei estadual nº 5.000/97. 8. Concluída a perícia, designarei data para audiência de instrução e julgamento. Intimações e expedientes necessários.
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003120-85.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIA PATRICIA NUNES COSTA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), GUMERCINO OLIVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10806), MAICON CRISTIANO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13135)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), ELIANE MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12439)
(...)Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, conheço dospresentes embargos, mas para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada adecisão embargada.Intimações necessárias.Cumpra-se
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004623-78.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RICARDO PARAGUAÇU MARTINS DE SA, LEANDRA COSTA AGUIAR PARAGUASSÚ DE SÁ
Advogado(s): MARCO ANTONIO NUNES ALVES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9156), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Réu: PATRI DEZENOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR(OAB/SÃO PAULO Nº 194746)
Vistos, etc.Intime-se o requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais complementares, nos moldes da decisão de fls. 182.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020833-10.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: GARDENIA MARIA DAMASIO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Inventariado: JOSE DAMASIO DE OLIVEIRA, QUITÉRIA ZITA CRUZ DE OLIVEIRA, MARTA MARIA DAMASIO NONATO, JOSE DAMASIO DE OLIVEIRA FILHO, FRANCISCO ANTONIO DAMASIO DE OLIVEIRA, MARIA GORETE DAMASIO DE OLIVEIRA, JOAO BATISTA DAMASIO DE OLIVEIRA, ISABEL DAMASIO DE OLIVEIRA, EUGENIO PACELLI DAMASIO DE OLIVEIRA, ANTONIO DE PADUA DAMASIO DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA DAMASIO DE OLIVEIRA, REGINA CELI DAMASIO DE OLIVEIRA TERCERO, LUCIA DE FATIMA DAMASIO TERCERO, HELENA MIRANDA PUREZA DAMASIO DE OLIVEIRA, JOAO PAULO FROTA DAMASIO, LUCAS FROTA DAMASIO
Advogado(s): CAIO LIZARD DE LIMA DIOGO(OAB/PIAUÍ Nº 10982), BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098), JOÃO SÉRGIO DIOGO(OAB/PIAUÍ Nº 1012), ANA RAQUEL PINTO GUEDES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4706)
SENTENÇA: "(...) ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado nas fls. 02/17. Em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, III, b e 654, ambos do Código de processo Civil. Custas da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 28 de fevereiro de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015699-02.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO SILVA, MARIA DE FÁTIMA BRITO BARBOSA ELOI, IVANIA MARIA BRITO CABRAL DA SILVA, TANIA MARIA BRITO DE SOUZA, JOSE GILVEVAM BRITO CABRAL, ADRIANO CABRAL DE BRITO
Advogado(s): TALYTA BRUNA BRITO CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16952), MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705), FRANCISCO CARLOS COSTA SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16017)
Inventariado: TEREZINHA CABRAL DE BRITO, IVAN ARAUJO DE BRITO
Advogado(s):
Vistos, 1. Intime-se a inventariante, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o título do imóvel descrito da inicial e recolher ITCMD e taxa de registro do livro de inventário, como requisitado nos itens 1.3 e 1.6, respectivamente, ambos do despacho de fls. 117. 2. Por fim, indefiro os requerimentos de alvará, vez que resultaria no exaurimento do presente feito. Expedientes necessários.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0020639-83.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Requerido: CELIA LOPES MONTEIRO
Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
DESPACHO: "Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se."
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Processo nº 0028229-48.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NELSON FRANCISCO RODRIGUES
Advogado(s): ADRIANA DE SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2762)
Réu: GILBERTO FRANCISCO RODRIGUES
Advogado(s): JOSELIA NUNES DE SENA(OAB/PIAUÍ Nº 2662)
DESPACHO: Intime-se as partes para requererem o que for de direito no prazo de 10 (dez)dias.