Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-81.2018.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ELIZAUDO PEREIRA LUSTOSA

Advogado(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13770)

Executado(a): MAURÍLIO SOARES DE SOUZA

Advogado(s):

Antes de determinar a citação do demandado, cumpre ao julgador aferir a regularidade formal da petição inicial, bem como observar se estão presentes os requisitos elencados no art. 319 do Código de Processo Civil. No caso em estudo, percebo possíveis vícios na peça inaugural. São eles: 1) o autor não indicou de forma correta o nome, como se pode observar nos documentos pessoais acostados (art. 319, II, CPC); 2) o autor não indicou corretamente o valor da causa, (art. 319, V, CPC). Assim, determino à parte autora a correção de tais vícios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Após o cumprimento, voltem os autos conclusos.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

GILBUÉS, 19 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-25.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO INICIAL

Defiro os benefícios da justiça gratuita.

As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação, principalmente por se tratar de Fazenda Pública, motivo pelo qual, neste momento, deixo de determinar a realização de audiência de conciliação.

Cite-se e intime-se, pois, o INSS, para, querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, nos termos do art. 183, §1°, do CPC, bem como apresentar os quesitos para a perícia médica judicial.

Realize-se perícia médica judicial.

Nomeio o médico Dr. LUCAS FONSECA LUSTOSA (CRM/PI Nº 6128) para o encargo de perito judicial, o qual desempenhará seu mister independentemente de compromisso, e deverá responder aos quesitos formulados pelas partes.

Intime-se o(a) autor(a) para oferecimento de quesitos no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda não houver apresentado.

Após a apresentação dos quesitos pelas partes, oficie-se ao perito nomeado enviando cópia do presente despacho e quesitos, a fim de elaborar o laudo, com as devidas respostas.

QUESITOS DO JUIZ:

1) O periciando é portador de doença ou lesão?

2) Qual ou quais?

3) Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para O SEU TRABALHO OU PARA A SUA ATIVIDADE HABITUAL?

4) Caso o periciando esteja incapacitado, pode afirmar que a patologia que o acomete tem origem no exercício de seu trabalho habitual?

5) Também em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para o exercício de QUALQUER ATIVIDADE que lhe garanta subsistência?

6) Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é

INSUSCEPTÍVEL de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?

7) Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar o dia ou mês ou ano do início da DOENÇA?

8) Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar o dia ou mês ou ano do início da INCAPACIDADE?

9) Com base em que documento do processo foi fixada a data do início da incapacidade?

10) Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é temporária ou permanente?

11) Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?

12) Caso o periciando esteja incapacitado temporariamente, qual a data provável de cessação da incapacidade do agente?

13) Caso o periciando possua lesões consolidadas, decorrentes de acidente de qualquer natureza, essas lesões resultaram em sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia?

14) O periciando, caso incapacitado para o exercício de qualquer atividade, necessita da assistência permanente de outra pessoa?

15) O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseniase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostite deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS) e ou contaminação por radiação?

Ressalto que o laudo deverá ser apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização da perícia. Fixo honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Comunique-se o perito ora nomeado.

Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias para o(a) autor(a) e 30 (trinta) dias para o INSS, sucessivamente.

Cumpra-se.

CRISTINO CASTRO, 20 de fevereiro de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-35.2000.8.18.0031

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): IVO DE SOUZA CARVALHO ME

Advogado(s):

Fundamento e DECIDO. Diante da satisfação da obrigação fiscal pelo(a) Executado(a), DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) requerido(a), se houver. Proceda-se ao desbloqueio de bens e baixa de eventuais restrições decorrentes desta ação. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I. Parnaíba-PI, 27 de fevereiro de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-03.2018.8.18.0052

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: CARMOSINA VIEIRA MASCARENHAS, RANILDE VIEIRA MASCARENHAS, RAIMUNDO FERREIRA MASCARENHAS FILHO, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA MASCARENHAS PESSOA, BENVINDA VIEIRA MASCARENHAS, SOLANGE VIEIRA MASCARENHAS

Advogado(s): HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870)

Requerido: ONOFRE DE TAL, GILSON DE TAL, DARLEANO DE TAL, ERIK DE TAL, CRISTINA DE TAL, ERLANIO DE TAL, MELQUIS DE TAL

Advogado(s):

Depreende-se dos autos que os Requerentes pugnaram pela concessão do benefício da gratuidade de justiça, no entanto, consta dos autos que os mesmos são proprietários, 9;65;56 hectares, conforme informações constantes na petição inicial e documentos acostados. Destarte, há indícios de capacidade financeira incompatível com o beneplácito inserto no art. 98 do CPC. Entretanto, é necessário o cumprimento do regramento previsto no art. 99, §3º, do CPC. Ainda, é importante destacar que os Autores informam que diversas pessoas estavam na área supostamente invadida, sem contudo indicá-las no polo passivo desta demanda (ONOFRE, GILSON. DARLEANO, ÉRIK, CRISTINA, ERLANIO, MELQUIS. e outros), o que consubstancia defeito passível de correção pela parte autora. Deste modo, INTIMEM-SE os Requerentes, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o seu estado de penúria financeira ou proceder o regular recolhimento de custas, assim como emendar a petição inicial para incluir no polo passivo todos os supostos invasores indicados na peça vestibular, sob pena de indeferimento e extinção, na forma dos arts. 321 e 485, I, do CPC.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 20 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000239-74.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MARCOS ANTONIO SILVA ROCHA

Advogado(s):

Eis um resumo. Decido.

Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-88.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JACIRA TAVARES DE LIRA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu:

Advogado(s):

À secretaria para apensar o presente embargo aos autos principais. Após voltem os autos conclusos para decisão.

Expedientes necessários. Cumpra-se

GILBUÉS, 19 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-84.2017.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERCIONEY DOS SANTOS MASCARENHAS

Advogado(s): CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10983)

Réu: LUÍS GONZAGA GUIMARÃES

Advogado(s):

Considerando que o suposto esbulho teria ocorrido em novembro de 2016, conforme alegado na inicial, acolho o pedido de liminar, dado o tempo decorrido esta de acordo com o estipulado pelo NCPC. Cite-se o requerido para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.

GILBUÉS, 20 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001857-90.2012.8.18.0032

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: JOSE BERTINO DE VASCONCELOS FILHO

Advogado(s): JOBERTINE BERTINO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 7621)

Interditando: ESPÓLIO DE OZILDO AMÂNCIO PEREIRA

Advogado(s): THOMAZIO ROCHA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13948)

INTIMAÇÃO DO DESACHO: Intime-se a parte requerente, por intermédio de sua advogada, para,em 15 (quinze) dias, inserir no sistema processual informatizado cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica Sambaíba Veículos Ltda.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000154-17.2015.8.18.0066

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), NARA MIKAELE CARVALHO ARAUJO(OAB/CEARÁ Nº 22311)

Executado(a): JUVENAL MIGUEL ARRAIS

Advogado(s): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)

DESPACHO: " Vistos etc. Permaneçam os autos suspensos em secretaria até 30 de dezembro de 2019, conforme artigo 10, inciso I, da Lei 13.340/2016, modificada pela Lei 13.729/2018. Cumpra-se. PIO IX, 26 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-61.2017.8.18.0114

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): ANTÔNIO AVELAR LUSTOSA PINHEIRO, BENVINDO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO

Advogado(s):

Cite-se o executado para pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

GILBUÉS, 20 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800211-71.2019.8.18.0030

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: HERICA MARIA BARROS DE MELO

ADVOGADO(s): MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES

POLO PASSIVO: IMPETRADO: JOSÉ RAIMUNDO DE SÁ LOPES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800390-14.2018.8.18.0103

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUZIA PEREIRA DO NASCIMENTO SOUSA

ADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800011-76.2019.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO CARMO NASCIMENTO RODRIGUES

ADVOGADO(s): PRISCILLA MARIA PINTO CLARK

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800022-08.2019.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ALEX ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA; INTERESSADO: DOVALDO CAMPELO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA,RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801952-95.2018.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO ROCHA DE DEUS

ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE BONA FILHO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800188-28.2019.8.18.0030

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE OEIRAS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801177-33.2018.8.18.0074

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE FRANCISCO FILHO

ADVOGADO(s): BASILIO ACELINO DE CARVALHO NETO,JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA

POLO PASSIVO: TESTEMUNHA: CASA DOS VENTOS ENERGIAS RENOVAVEIS S/A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800079-26.2019.8.18.0026

CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DA ROCHA

ADVOGADO(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO CASTRO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800105-24.2019.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA SOUSA

ADVOGADO(s): JULIA SANTIAGO DE MATOS NETA,SHERLANNE RAQUEL COSTA CAMPOS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800136-44.2019.8.18.0026

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO JOSE AZEVEDO DE OLIVEIRA; REQUERENTE: FRANCISCO ROBERTO AZEVEDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): PATRICIA NAPOLEAO DE OLIVEIRA

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-46.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDENICE DA SILVA BESERRA

Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO INICIAL

Defiro a gratuidade da justiça.

A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, uma vez que a parte autora não comprovou os requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano. Portanto, deixo para analisar o pedido de Antecipação de Tutela após a formação do contraditório.

As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação, principalmente por se tratar de Fazenda Pública, motivo pelo qual deixo de determinar, neste momento processual, a realização de audiência de conciliação.

Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, querendo, apresentar resposta, nos termos do art. 183, §1°, do CPC, bem como para apresentar os quesitos para a perícia médica judicial.

Realize-se perícia médica judicial.

Nomeio o médico Dr. LUCAS FONSECA LUSTOSA (CRM/PI Nº 6128) para o encargo de perito judicial, o qual desempenhará seu mister independentemente de compromisso, e deverá responder aos quesitos formulados pelas partes.

Intime-se o(a) autor(a) para oferecimento de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda não houver apresentado.

Após a apresentação dos quesitos, oficie-se ao perito nomeado enviando cópia do presente despacho e quesitos, a fim de elaborar o laudo, com as devidas respostas.

QUESITOS DO JUIZ:

1) O periciando é portador de doença ou lesão?

2) Qual ou quais?

3) Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para O SEU TRABALHO OU PARA A SUA ATIVIDADE HABITUAL?

4) Caso o periciando esteja incapacitado, pode afirmar que a patologia que o acomete tem origem no exercício de seu trabalho habitual?

5) Também em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para o exercício de QUALQUER ATIVIDADE que lhe garanta subsistência?

6) Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é INSUSCEPTÍVEL de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?

7) Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar o dia ou mês ou ano do início da DOENÇA?

8) Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar o dia ou mês ou ano do início da INCAPACIDADE?

9) Com base em que documento do processo foi fixada a data do início da incapacidade?

10) Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é temporária ou permanente?

11) Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?

12) Caso o periciando esteja incapacitado temporariamente, qual a data provável de cessação da incapacidade do agente?

13) Caso o periciando possua lesões consolidadas, decorrentes de acidente de qualquer natureza, essas lesões resultaram em sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia?

14) O periciando, caso incapacitado para o exercício de qualquer atividade, necessita da assistência permanente de outra pessoa?

15) O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseniase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostite deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS) e ou contaminação por radiação?

Ressalto que o laudo deverá ser apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização da perícia. Fixo honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Comunique-se o perito ora nomeado.

Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias para o(a) autor(a) e 30 (trinta) dias para o INSS, respectivamente.

Cumpra-se.

CRISTINO CASTRO, 25 de fevereiro de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000860-89.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: BANCO SEMEAR

Advogado(s):

Sendo assim e em face do exposto, caracterizada a ausência de pressuposto processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, inc. IV, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 22 de fevereiro de 2019 Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 26/02/2019, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000904-53.2017.8.18.0032

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Representado: MARCOS WINDSON BATISTA SANTOS

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 263)

SENTENÇA: Pelas razões expostas, julgo PROCEDENTE a representação criminal APLICO ao adolescente M W B S medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade pelo prazo 06 meses, com carga horária de quatro horas semanais, mediante labor em instituição pública ou beneficente, nos termos dos art. 112, incisos III, art. 117, do ECA. Certificado o trânsito em julgado da sentença, expeça a guia de execução definitiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE. PICOS, 31 de janeiro de 2019 FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000374-79.2018.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: GILMAR ALVES PIRES, BRUNA MARIA DE SOUSA CHAVES

Advogado(s): ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9246)

designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de Março de 2019, neste Juízo, às 08:00h, onde serão inquiridas as testemunhas arroladas e interrogados os acusados ( art. 400 do CPP)

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000682-69.2009.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)

Requerido: MADAL - MADEREIRA DA AMAZONIA LTDA

Advogado(s): JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO(OAB/null Nº null)

Em que pese o lapso de tempo decorrido, estando o processo parado há mais de trinta dias, não houve nenhuma providência para o andamento do processo, evidenciando assim, a sua total falta de interesse processual.

Ante o exposto, com fulcro no Art. 485, III, CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito

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