Diário da Justiça
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Publicado em 04/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000547-75.2011.8.18.0067
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004)
Executado(a): JOSE RIBAMAR CARVALHO, JOSE DE SENA MACHADO, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: INTIMAR A DRA. FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004) da sentença exarada nos autos da ação supra cujo teor segue transcrito (...)"Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro nos artigos 487, III, a, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação pelo réu e por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando: a) o desentranhamento do título em cobrança para devolução ao requerente; b) a deconstituição de eventuais penhoras realizadas; e c)a expedição de ofícios aos órgãos de proteçãoao crédito, a fim de que excluam possíveis inscrições dos nomes dos requeridos em decorrência da presente ação. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Apos o trânsito em jlgado, arquivem-se com as necessárias baixas. PIRACURUCA, 13 de dezembro de 2018. STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PÍRACURUCA." EU, Wellerson Cerqueira Alves Gomes, estagiário, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 01 de março de 2019.EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000500-55.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO DA SILVA GOMES
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s):
SENTENÇA de fls.36/42 que tem final teor: "...ANTE O EXPOSTO, Não sendo possível o juízo de retratação, e, não tendo sido emendada a petição inicial no prazo assinalado por este juízo, indefiro a petição inicial, com fulcro no Art. 319, VI, combinado com Art. 321, caput e parágrafo único, e Art. 330, IV do CPC, E JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme Art. 485, I, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Entretanto suspendo sua exigibilidade nos termos do Art. 98,§3°, do NCPC, já que beneficiária da gratuidade da justiça nos termos do art. 99, §3º,NCPC.publique. Registre. Intime.Após o trânsito em julgado promova-se a baixa dos autos. JERUMENHA, 25 de junho de 2018.SANDRO FRANCISCO RODRIGUES-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JERUMENHA".
EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)
Processo nº 0000400-33.2012.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVD SOMBRA PEIXTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)
Réu: ESPÓLIO DE CESÁRIO DA COSTA CARDOSO
Advogado(s):
DESPACHO: intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000980-71.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO FICCA S.A
Advogado(s):
DESPACHO Cite-se o banco réu no endereço que segue, dando-lhe conhecimento da decisão de fls.44/46. BANCO FICSA, inscrito no CNPJ sob o nº 61.348.538/0001-86, sediado no CJ 2401, Rua Libero Badaró, nº 377, Centro, São Paulo- SP, CEP: 01.009-000. Intime-se a parte autora para que cumpra o encargo que lhe foi atribuído na decisão de fls. 44/46, ficando advertida que os extratos requisitados não são referentes à conta benefício do INSS, mas a conta-corrente ou poupança aberta e mantida nas instituições financeiras. Ressalto, novamente, que as instituições financeiras não podem se recusar a prestar as informações solicitadas por seus clientes, uma vez que o consumidor deve ter pleno acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo sobre ele, constituindo crime o impedimento ou a dificultação do acesso do consumidor a tais dados (arts. 43 e 72 da Lei nº 8.078/90)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000341-62.2018.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL A/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): JOAÕ FERREIRA DA ROCHA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
GILBUÉS, 19 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-72.2016.8.18.0042
Classe: Retificação de Registro de Imóvel
Autor: NELI PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): FERNANDO CHINELLI PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7455)
Réu: CARTÓRIO 1º OFICIO DE NOTAS DE BOM JESUS-PI
Advogado(s):
SENTENÇA:
PELO EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM OS PARECERES MINISTERIAIS DE FLS. 41/42 E 50/53, JULGO PROCEDENTE A DÚVIDA DIRETA APRESENTADA ÀS FLS. 30 E DETERMINO AO OFICIAL DO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BOM JESUS/PI QUE SE ABSTENHA EM PROCEDER À RETIFICAÇÃO NA FORMA PRETENDIDA PELA REQUERENTE ÀS FLS. 07 DEVENDO A INTERESSADA, CASO QUEIRA, FAZER USO DAS VIAS ORDINÁRIAS PARA A SOLUÇÃO DO IMPASSE (ART. 204, DA LEI 6015/73). Custas pelo interessado (Lei n.º 6.015/73, art. 207). Sem condenação em Honorários. Intimações e expedientes necessários. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, ao arquivo com baixa na distribuição. BOM JESUS, 22 de fevereiro de 2019.ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001343-58.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CEZAR RODRIGUES LOPES, ANA LAIDE DA SILVA LOPES, ALICE MARIA DA SILVA LOPES
Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203), FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO(OAB/MARANHÃO Nº 16424)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO Intime-se o autor ANTONIO CEZAR RODRIGUES LOPES para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o pedido de desistência formulado na petição eletrônica de nº 0001343-58.2017.8.18.0034.5009. Observe-se o disposto no art. 55 e ss., do NCPC. Assim, levando-se em consideração que houve o ajuizamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, guarda, alimentos e divisão de bens, sob o processo nº 0800249-08.2018.8.18.0034, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao MPE para manifestação. Após, voltem-me conclusos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000455-51.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO REIS LOPES
Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)
Réu: MARIANO DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA de fl. 22 que tem final teor: "... Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do NCPC e JULGO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se, registre-se e arquive-se com as cautelas legais. JERUMENHA, 4 de abril de 2018. SANDRO FRANCISCO RODRIGUES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000497-17.2012.8.18.0034
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA LUANA DA CUNHA MOURA
Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203)
Réu: RENÉ JOSÉ DE MOURA
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando a certidão expedida pelo Oficial de Justiça, datada de 21/02/2019, verifica-se que o requerido não foi localizado no endereço mencionado na ação de execução de alimentos (petição eletrônica nº. 0000497-17.2012.8.18.0034.5007) Dessa forma, intime-se a parte autora, através de seu advogado, por publicação oficial, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da referida certidão juntada aos autos, requerendo o que entender de direito. Em não havendo manifestação no prazo mencionado, intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender devido, de modo que, não atendida a determinação judicial, o processo será extinto, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do NCPC. Após, vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação. Expedientes necessários. A presente decisão serve como decisão/mandado nos termos do art. 154-A e seguintes do Provimento 38/2014 da CGJ/PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000483-66.2018.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: HERNANDES CARVALHO DE FRANÇA
Advogado(s):
À secretaria pra incluir em pauta o feito de acordo com adisponibilidade de pauta, e tomar as providencias cabivel.
cumpra-se
GILBUÉS, 26 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000909-62.2009.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DOS SANTOS DIAS DE LIMA
Advogado(s): OLIMPIO RONALDO GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3825)
Réu: MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO FIDALGO
Advogado(s):
SENTENÇA: "Em lume ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido objeto da presente Ação de Cobrança de Vencimentos e Vantagens c/c Liminar para CONDENAR a parte reclamada a anular o ato administrativo concretizado pelo Ofício nº 102/2009 que procedeu a relotação do reclamante retornando o mesmo imediatamente para a sua lotação anterior na localidade Caldeirão, local em que reside, bem como o pagamento das férias devidamente atualizadas e com o acréscimo do terço constitucional e multa, conforme determina a legislação pertinente à matéria, adicional de horas extras a partir de outubro de 2004 até 2009, bem como o adicional por trabalho noturno a partir de 2009 até a data que exerceu ou exerce atividade noturna, devendo ser acrescido de multa, juros e correção monetária.
Decisão isenta do duplo grau de jurisdição, na forma prevista no art. 496, § 3º, inciso III do Código de Processo Civil.
O requerido é isento das custas processuais em face de tratar da Fazenda Pública Municipal (Lei Estadual nº 4.254/88).
Condeno o requerido em honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, I do Código de Processo Civil."
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001201-83.2014.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOSE PEREIRA NUNES
Advogado(s): ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PI 13398) para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 01/03/2019. Eu, Antonio de Pádua Oliveira da silva, Escrivão Judicial(Mat. 423485-5/TJPI), o digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-62.2013.8.18.0114
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Autor do fato: ELVIO DE SOUSA NOGUEIRA
Advogado(s):
Vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca da aquisição da maioridade.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
GILBUÉS, 26 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0001617-74.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PETRONILIO ENOQUE CARDOSO BORGES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o banco demandado por sua advogada para apresentar as contrarrazões do recurso de apelação, no prazo legal.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000418-14.2012.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): GURGUEIA MOTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA:
DIANTE DO EXPOSTO, com base nos fundamentos expendidos acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos embargos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para determinar o prosseguimento da execução. Condeno o embargante no pagamento de custas e despesas processuais, bem como nos honorários da parte embargada que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BOM JESUS, 25 de fevereiro de 2019. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000396-89.2012.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALVES DA SILVA
Advogado(s): JOSE SILVA BARROSO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9870)
Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )
DESPACHO: Intimem-se as partes, por intermédio do seus procuradores para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do inteiro teor dos ofícios de pagamento insertos nos autos, conforme o disposto no art. 11 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, advertindo-lhes que em caso de manterem-se silentes, suas inércias serão interpretadas como aceitação tácita (...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-20.2008.8.18.0052
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE GILBUES
Advogado(s):
Representado: SELMO OLIVEIRA BARBOSA
Advogado(s):
Vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca da aquisição da maioridade.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
GILBUÉS, 26 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-17.2008.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GERSON DE SOUSA BARROS
Advogado(s): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702), ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)
SENTENÇA (?) Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GERSON DE SOUSA BARROS pela prescrição da pretensão executória na forma do 107, IV e 110 e §1º, todos do Código Penal. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 30 de janeiro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA JUDICIAL DA 5ª VARA DE PICOS-PI (Comarcas do Interior)
O(A) Doutor(a) Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, MM. Juiz(a) de Direito titular da Vara 5ª da Comarca de Picos-PI, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber por este EDITAL que, nos termos dos artigos no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento nº. 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria nº 03/2019 deste Juízo, que foi redesignado o dia 11/03/2019 às 9 horas, na sala das audiências da 5ª Vara desta Comarca de Picos/PI, para a audiência de instalação da Correição Ordinária Judicial da referida Vara, para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial, podendo qualquer pessoa do povo poderá apresentar reclamações contra os serviços da Justiça. Determino que todos os processos se encontrem na secretaria da 5ª Vara com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio do Fórum da Comarca e receber ampla divulgação, em todos os meios de comunicação disponíveis. Encaminhem cópias para o Presidente do Tribunal de Justiça e para o Corregedor-Geral de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de Picos/PI, em 28 de fevereiro de 2019. Eu, _____________(REGINALDO DOS SANTOS PEREIRA FILHO designado para funcionar na Correição Ordinária Judicial, subscrevi.
Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho
Juiz(a) Corregedor(a)
PORTARIA Nº 03/2019 da 5ª vara da Comarca de Picos-PI (Comarcas do Interior)
O(A) Doutor(a) Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, MM. Juiz(a) de Direito titular da Vara 5ª da Comarca de Picos-PI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979) e,
CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados.
CONSIDERANDO consulta processo sei nº 19.0.000013731-9.
RESOLVE:
Art.1º. Redesignar para o dia 11/03/2019, às 9h, a Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição ORDINÁRIA JUDICIAL na 5ª Vara da Comarca de Picos-PI, Piauí, relativa aos serviços judiciários efetivados durante o período compreendido entre 01/01/2018 e 31/12/2018. Mantendo-se o dia 29/03/2019, às 13h, na sala de audiências desta 5ª Vara para o Encerramento dos serviços correicionais.
Art. 2º. Determinar o comparecimento às solenidades de abertura e encerramento da correição de todos os servidores vinculados a esta unidade jurisdicional, inclusive cedidos de outros órgãos públicos, terceirizados, estagiários, bem como notários e registrados.
Art.3º. Determinar que todos os processos se encontrem na Secretaria da respectiva Vara, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive a devolução de todos os processos em poder, há mais de dez dias, de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior à correição, sob pena de cobrança e demais mediadas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso.
Art. 4º. Designar o servidor REGINALDO DOS SANTOS PEREIRA FILHO para secretariar os trabalhos da Correição em comento, servindo sob compromisso de seu elevado cargo.
Art. 5º. Determinar o(a) Sr.(a) Secretário(a) da Vara Correicionada, para que dê cumprimento a todos os atos que lhe forem afetos, elencados no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, acima referido.
Art. 6º. Cientificar os interessados de que eventuais reclamações contra atos relacionados ao objeto desta correição deverão ser apresentados a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos.
Art. 7º. Determinar que se expeçam convites ao Promotor de Justiça, à Defensoria Pública e representante da OAB para acompanhamento dos serviços e para as solenidades de abertura e de encerramento.
Art. 8º. Determinar ao(a) Senhor(a) Secretário(a) que fixe no átrio do Fórum e/ou em lugar de costume, o edital e portaria da presente correição, devendo também serem publicados no Diário de Justiça.
Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos-PI, aos 28/02/2019.
Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, Juíza de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000188-63.2017.8.18.0052
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: ANTONIO FERNANDES DA LUZ, IDÁLIA REIS DE BARROS
Advogado(s): RAIMUNDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 30218)
Interditando: JOSE DE GILO
Advogado(s):
Considerando que o suposto esbulho teria ocorrido em março de 2013, conforme alegado na inicial, deixo de acolher o pedido de liminar, dado o tempo decorrido. Cite-se o requerido para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
GILBUÉS, 19 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-62.2016.8.18.0114
Classe: Monitória
Autor: EROMIDIO MARTINS DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA-PIAUÍ
Advogado(s): LIANA COSTA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 11563), MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11376)
Réu:
Advogado(s):
Estão satisfeitos os requisitos específicos dos artigos 700 e 701 do Código de Processo Civil, razão pela qual determino o processamento da presente ação monitória.
Cite-se o réu para pagamento da importância indicada na inicial, no prazo de 15 dias, devendo do ato constar que se o pagamento for efetuado, no prazo legal, ficará o devedor isento de custas, mas sujeito ao pagamento de honorários advocatícios, de 5% (cinco por cento) do valor da causa. Também deverá constar que, em igual prazo poderá o réu oferecer embargos nos mesmos autos, nos termos do artigo 702 do Código de Processo Civil, independentemente de prévia segurança do juízo, caso em que, porém, se vencido, perderá a isenção supra referida, e que, sem pagamento e sem embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo nos termos do artigo 523 do CPC. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo acima mencionado, sob pena de revelia.
GILBUÉS, 19 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)
Processo nº 0000072-74.2010.8.18.0061
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): JOSÉ LUIZ REBELO, PEDRO ARAÚJO REBELO
Advogado(s):
DESPACHO: intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000424-15.2017.8.18.0052
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ALIOMAR REIS SANTOS
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Requerido: ANTONIO CIGANO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
GILBUÉS, 19 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0001639-35.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA JANUÁRIA DOS ANJOS
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o Banco demandado por seu advogado para apresentar as contrarrazões do recurso de apelação.