Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001282-46.2016.8.18.0031

Classe: Embargos à Execução

Autor: J. A. RODRIGUES - MEE, JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)

Réu: M. M. FOMENTO & ARREND. MERCANTIL LTDA

Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)

Ante o exposto, DECLARO a PRESCRIÇÃO do título executivo judicial de fl. 15, extinguindo o processo, COM RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Transitando em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Custas pelo exequente. A presente sentença põe fim ao processo de execução de nº 0000972-26.2005.8.18.0031, de sorte que deve ser inserida cópia do decisum nos autos supra, motivo pelo qual, julgo-a extinta.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)

Processo nº 0001619-44.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO CORREIA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo o Banco demandado, por seu advogado para apresentar as contrarrazões do recurso de apelação no prazo legal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000254-55.2013.8.18.0061

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): LUIZ CAVALCANTE SAMPAIO

Advogado(s):

DESPACHO: intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)

Processo nº 0000376-42.2010.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Réu: MILTON LEITE BORGES

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 5920)

DESPACHO: Intimar o Banco do Nordeste, por seu representante Dr. PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº 1962, do Despacho "

DESPACHO

Suspendo o curso da presente ação até 27/12/2018.

Após, intime-se o autor para manifestar acerca do prosseguimento do feito.

Intimações e expedientes necessários.

BARRAS, 16 de abril de 2018

DANILO MELO DE SOUSA

Juiz de Direito Substituto da Vara Única da Comarca de Barras

avisivo de intimação (Comarcas do Interior)

Considerando o curso da correição do ano de 2019, de ordem do MM. Juiz de Direito desta comarca, intimo o advogado EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR, OAB/PI 2052 para, no prazo de 5 dias, devolver os autos de n. 0001563-96.2012.8.18.0050, que se encontra em seu poder alem do prazo permitido por lei, sob pena de buscas e apreensão dos autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000316-65.2018.8.18.0079

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANKLIN PEREIRA DA CRUZ

Advogado(s): LUCAS GABRIEL DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15085), ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

DESPACHO: Designo para o dia 03/04/2019, às 09:00 horas, audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do réu.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000091-49.2006.8.18.0052

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, MARIA VITORIA BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s):

Representado: RAILSON ALVES DIAS FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca da aquisição da maioridade. Expedientes necessários. Cumpra-se.

GILBUÉS, 25 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000251-07.2018.8.18.0100

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: JONATHAS DE ANDRADE FERREIRA, ANA ESTEVÃO FERREIRA, JOÃO FERREIRA

Advogado(s): MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14022)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE AO EXPOSTO, em consonância com o parecer ministerial, julgo improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, formulado pela parte autora.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)

Processo nº 0000365-76.2011.8.18.0039

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

Réu: JOSÉ DE DEUS ARAÚJO

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar o advogado Dr. PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº 1962, representante legao do Banco do Nordeste, para manifestar-se sobnre o despacho em 10 dias.

avisivo de intimação (Comarcas do Interior)

Considerando o curso da correição do ano de 2019, de ordem do MM. Juiz de Direito desta comarca, intimo o advogado FRANCISCO LINAHRES DE ARAUJO JUNIOR, OAB/PI 183 para, no prazo de 5 dias, devolver os autos de n. 0001364-20.2016.8.18.0050, que se encontra em seu poder alem do prazo permitido por lei, sob pena de buscas e apreensão dos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000484-51.2018.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: TUSHIO KUMASAKA

Advogado(s):

À secretaria pra incluir em pauta o feito de acordo com adisponibilidade de pauta, e tomar as providencias cabivel. Cumpra-se

GILBUÉS, 26 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-52.2016.8.18.0056

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CELESTINO FRANCISCO RODRIGUES

Advogado(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6707)

Réu: BANCO BRADESCOFIN, BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s):

Intimem-se a advogada, Dra.. JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6707), para ficar ciente de parte do despacho a seguir transcrito : " Intimem-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar se concorda com o valor depositado pelo Banco Itaú às fl.115. Destaca-se que não existe proposta de acordo e nem o valor que a parte autora informa em petição eletrônica."

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000015-42.2016.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAYRO ADRIEL DE ASSIS SANTOS

Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13309), DANIEL VIANA LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11884)

Réu: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA, NEW MOTOS HONDA OEIRAS/PI, MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA

Advogado(s): FERNANDA JULIO PLATERO(OAB/SÃO PAULO Nº 190208), BRUNO LIMA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5822), KALIANDRA ALVES FRANCHI(OAB/BAHIA Nº 14527)

SENTENÇA: "Em lume ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido objeto da presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, para condenar as requeridas, solidariamente, a indenização pelos danos materiais referentes às despesas realizadas pelo requerente relativas a pagamento de peças e serviços, bem como o aluguel de motocicletas, comprovadas às fls. 17, 18, 19, 27/32, 33, 34, 35, 36, 37, 123, 124, 125 e 126 dos autos no importe de R$ 5. 041,37 (cinco mil, quarenta e um reais e trinta e sete centavos, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data de citação e correção monetária a partir da condenação.

Condeno, ainda, as requeridas, solidariamente, a pagar a título de indenização por danos morais em favor do requerente a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos a partir da data da condenação e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.

Por último julgo extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Sem custas processuais, pelo benefício da justiça gratuita concedido na presente decisão para o promovente.

Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenação (§ 2 º, art. 98, CPC), por considerar que os referidos honorários possuem natureza alimentar."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0001963-39.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO ARAÚJO DE OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE(OAB/PERNAMBUCO Nº 23798), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Vistos,Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,manifestar-se previamente ao teor da petições eletrônicas nº.0001963-39.2016.8.18.0088.5004 e 0001963-39.2016.8.18.0088.5005, onde a parterequerida apresenta instrumento contratual.Após, determino vistas ao Ministério Público para parecer por força do art. 75do Estatuto do Idoso.Expedientes necessários.Cumpra-se.CAPITÃO DE CAMPOS, 15 de fevereiro de 2018MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTEJUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000749-95.2014.8.18.0051

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANTONIO BENTO DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto

o resultado da pesquisa realizada via sistema Bacenjud às Fls. 45/46, devendo

oportunamente requerer o que entender de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000515-17.2015.8.18.0104

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: REGINALDO SOARES TEIXEIRA, CONCEITO ASSESSORIA SERVIÇOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., ERIC DE CARVALHO COSTA, NADSON RAFAEL ALVES BRITO DE OLIVEIRA

Advogado(s): OMAR DE ALVANEZ ROCHA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12437)

Vistos,

Diante das informações existentes na certidão de fls. 362 dos autos, no sentido de que o juízo

deprecante não enviou informações acerca do cumprimento da carta precatória de notificação da empresa

Conceito Assessoria Serviço Comércio e Representação, determino a intimação do Ministério Público Estadual

para, na condição de autor da ação, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, façam-me conclusos.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000492-75.2011.8.18.0051

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): JOSÉ JOÃO DE DEUS

Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

Vistos, etc.

Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto o

resultado da pesquisa realizada via sistema Bacenjud às Fls. 74/75, devendo

oportunamente requerer o que entender de direito.

Observe-se o disposto no Art. 183, caput e §1°, para fins de intimação.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000234-44.2019.8.18.0032

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL/EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE PICOS-PI, DIOGO DAMIÃO DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO:

INTIMAR o Advogado o Dr. JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511), para comparecer à audiência de interrogatório do acusado designada para o dia 27/03/2019, às 13h30m, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 12 nos autos em epígrafe.

Publicação de Edital (Comarcas do Interior)

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (PRAÇA) COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Comarca de Campinas do Piauí

Processo nº. 0000245-44.2015.8.18.0087

Ação de Execução

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado: FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES PEREIRA - OAB/CE nº. 12981

Executado: FRANCISCO HONORATO DA SILVA

O Dr. Antônio Genival Pereira de Sousa, Juiz de direito desta cidade e comarca de Campinas do Piauí, Estado do Piauí, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL, com prazo de 30 (TRINTA) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento, que será realizada Hasta Pública, através do oficial de justiça deste juízo que estiver fazendo as vezes de leiloeiro, abaixo indicado, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, para alienação do bem penhorado nos autos da ação em epígrafe.

1. DATA E MODALIDADE:

3º. Leilão/Praça Presencial: dia 28.03.2019 às 11:00 horas, pelo valor do maior lance, que deverá ser superior à importância da avaliação. Se o Bem não alcançar lance nesse valor ou não comparecer interessados, será incluído em

2. LOCAL:

Auditório do Fórum Juiz Orlando Martins Pinheiro, localizado à Rua Manoel Ferreira, s/n - centro - Campinas do Piauí-PI, CEP- 64.730.000 - Fone: (89) 3484-1312 e/ou (89) 3484-1201

3. LEILOEIRO:

3.1. José César de Matos - Oficial de Justiça Avaliador e Leiloeiro Designado para o ato.

3.2. Não será cobrada a comissão do Leiloeiro.

4. DO PROCESSO/DESCRIÇÃO DO BEM PENHORADO (art. 886, NCPC):

Processo nº. 0000245-44.2015.8.18.0087 -Comarca de Campinas do Piauí - PI

Ação de Execução

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado: FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES PEREIRA - OAB/CE nº. 12981

Executado: FRANCISCO HONORATO DA SILVA

Valor da Dívida: R$ 42.116,32 (Quarenta e dois mil, cento e dezesseis reais e trinta e dois centavos).

4.1 Descrição do Bem:

Uma área de terra com 55,57.11 (cinquenta e cinco hectares, cinquenta e sete ares e onze centiares) localizada no lugar denominado Cantinho, zona rural do município de Santo Inácio do Piauí-PI, limitando-se e confrontando-se ao NORTE com o JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, ao SUL com o GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI E JOSÉ PEREIRA GONZAGA, ao OESTE com JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO e JOSÉ SOLIMAR LEAL, Título de Domínio: Título definitivo, datado de 10.05.1984, lavrada às folhas 43, do livro nº. 2-G, do Cartório de Registros de Santo Inácio do Piauí-PI. Registro Imobiliário : R-001, matrícula 337, datado de 09.11.1990, da comarca de Simplicio Mendes -PI.

4.2 Avaliação:

Avaliada em RS 23.692,77 (VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), cujo bem foi avaliado em 05.11.2011.

4.3 Ônus/Outras Penhoras:

Não há informações nos autos de outros ônus além do DESCRITO.

5. CONDIÇÕES DO BEM:

5.1 O bem será alienado no estado de conservação que se encontrar, não cabendo ao Juízo desta Comarca ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos;

5.2 É exclusiva atribuição dos arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens;

5.3 O arrematante providenciará os meios para a remoção do bem arrematado;

5.4 Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão;

5.5 Os autos das Execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ùnica da Comarca de Campinas do Piauí-PI.

5.6 O bem foi dado em garantia Hipotecária junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A; Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária Prefixo nº. 37.2012.311.5015 (DOC 03), emitida em 02.02.2012, vencida e não paga. Nota de Crédito Rural Prefixo nº. 37.2013.985.6830, emitida em 06.03.2013, vencida e não paga.

6. PREÇO MÍNIMO, FORMA DE PAGAMENTO e PROPOSTA:

6.1 O preço mínimo, desde já definido, não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, e não será aceito lance com preço vil, considerando preço vil, o inferior a 50 % (cinquenta por cento) do valor da última avaliação.

6.2 O pagamento obedecerá ocorrerá de forma à vista ou parcelada, devendo ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico;

6.3 Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.

6.4 Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.

6.5 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

6.6 Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.

6.7 O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, conforme artigo 895 do NCPC, a saber:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3o (VETADO).

§ 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7o A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8o Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9o No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

6.8 Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

7. ADVERTÊNCIA:

Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: "Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa".

7.1 (Art. 889. NCPC) - Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;

II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal;

III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais;

IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;

V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução

VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;

VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;

VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.

7.2 Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.

8. QUEM PODE ARREMATAR:

É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; O juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; Os advogados de qualquer das partes. (art. 890, NCPC).

9. TRANSFERÊNCIA DA POSSE E DA PROPRIEDADE:

A transferência da Propriedade e da posse do bem será efetivada mediante a expedição do Mandado de Entrega, expedido pelo MM Juiz desta Comarca depois de expirados os prazos legais para: oposição de embargos à arrematação (5 dias, art. 746, do CPC), contados da data da realização do Positivo.

10. QUALIFICAÇÃO, INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES:

Executado, FRANCISCO HONORATO DA SILVA, brasileiro, casado, agropecuarista, inscrito no CPF nº. 535.385.283-49, residente e domiciliado na Comunidade Passagem do UMBU, zona rural do Município de Santo Inácio do Piauí-PI; os co- responsáveis e respectivos cônjuges - MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA, e o senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora registrada a saber: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, por seu patrono, FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES PEREIRA - OAB/CE nº. 12981, Ficam desde já intimados sem prejuízo da intimação que se segue.

Por este Edital, ficam ainda intimados o EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, por seu advogado acima denominado e o EXECUTADO: FRANCISCO HONORATO DA SILVA, caso não seja encontrado pelo oficial de justiça para a intimação pessoal. E, para que ninguém possa alegar ignorância, manda o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital que será publicado no diário da justiça e no átrio do fórum local.

CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campinas do Piauí. Secretaria da Vara Única. Aos 28 dias do mês de fevereiro de 2019. Eu, ______________ Alcione Alves de Sousa Morais, Analista Judicial, escrevi, conferi e subscrevo.

Dr. Antônio Genival Pereira de Sousa

Juiz de Direito

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (PRAÇA) COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Comarca de Campinas do Piauí

'Processo nº. 0000050-25.2016.8.18.0087

CLASSE: Ação de Execução

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado: ALEXSANDRA DE LIMA- OAB/CEARÁ nº. 21347

Executado: JURANDIR DE SOUSA SILVA

O Dr. Antônio Genival Pereira de Sousa, Juiz de direito desta cidade e comarca de Campinas do Piauí, Estado do Piauí, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL, com prazo de 30 (TRINTA) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento, que será realizada Hasta Pública, através do oficial de justiça deste juízo que estiver fazendo as vezes de leiloeiro, abaixo indicado, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, para alienação do bem penhorado nos autos da ação em epígrafe.

1. DATA E MODALIDADE:

3º. Leilão/Praça Presencial: dia 28.03.2019 às 11:00 horas, pelo valor do maior lance, que deverá ser superior à importância da avaliação. Se o Bem não alcançar lance nesse valor ou não comparecer interessados, será incluído em 3º Leilão/Praça;

2. LOCAL:

Auditório do Fórum Juiz Orlando Martins Pinheiro, localizado à Rua Manoel Ferreira, s/n - centro - Campinas do Piauí-PI, CEP- 64.730.000 - Fone: (89) 3484-1312 e/ou (89) 3484-1201

3. LEILOEIRO:

3.1. Jose César de Matos - Oficial de Justiça Avaliador e Leiloeiro Designado para o ato.

3.2. Não será cobrada a comissão do Leiloeiro.

4. DO PROCESSO/DESCRIÇÃO DO BEM PENHORADO (art. 886, NCPC):

Processo nº. 0000050-25.2016.8.18.0087

CLASSE: Ação de Execução

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado: ALEXSANDRA DE LIMA- OAB/CEARÁ nº. 21347

Executado: JURANDIR DE SOUSA SILVA

Valor da Divida: R$ 11.514,98( Onze mil quinhentos e quatorze reais e noventa e oito centavos)

4.1 Descrição doS Bens:

4.1.1. Uma Gleba de terra intitulada Campinas - Fazenda Chapada Cumprida com 53,42 ha (cinquenta três hectares, e quarenta e dois ares) localizada no lugar denominado Chapada Cumprida, Data Mucambo, zona rural do município de Campinas do Piauí-PI, limitando-se e confrontando-se ao NORTE com FRANCISCA CLAUDILENE DO CARMO; ao SUL com JOSE ALCIMAR SOUSA RODRIGUES; ao LESTE com CLEMENTINO; ao OESTE com ARÉA VERDE, Conforme Escritura Pública datado de 23.03.2010, lavrada às folhas 408, do livro nº. 2-C, do Cartório de Registros de Campinas do Piauí-PI.

4.2 Avaliação:

Avaliada em RS 22.184,00 (VINTE DOIS MIL E CENTO E OITENTA QUATRO CENTAVOS), cujo bem foi avaliado em 21.08.2017.

4.3 Ônus/Outras Penhoras:

Não há informações nos autos de outros ônus além do DESCRITO.

5. CONDIÇÕES DO BEM:

5.1 O bem será alienado no estado de conservação que se encontrar, não cabendo ao Juízo desta Comarca ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos;

5.2 É exclusiva atribuição dos arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens;

5.3 O arrematante providenciará os meios para a remoção do bem arrematado;

5.4 Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão;

5.5 Os autos das Execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ùnica da Comarca de Campinas do Piauí-PI.

5.6 O bem foi dado em garantia Hipotecária junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A;

6. PREÇO MÍNIMO, FORMA DE PAGAMENTO e PROPOSTA:

6.1 O preço mínimo, desde já definido, não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, e não será aceito lance com preço vil, considerando preço vil, o inferior a 50 % (cinquenta por cento) do valor da última avaliação.

6.2 O pagamento obedecerá ocorrerá de forma à vista ou parcelada, devendo ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico;

6.3 Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.

6.4 Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.6.5 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

6.6 Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.

6.7O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, conforme artigo 895 do NCPC, a saber:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3o (VETADO).

§ 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7o A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8o Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9o No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

6.8 Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

7. ADVERTÊNCIA:

Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: "Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa".

7.1 (Art. 889. NCPC) - Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;

II - o proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal;

III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais;

IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;

V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução;

VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;

VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;

VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.

7.2 Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.

8. QUEM PODE ARREMATAR:

É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; O juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; Os advogados de qualquer das partes. (art. 890, NCPC).

9. TRANSFERÊNCIA DA POSSE E DA PROPRIEDADE:

A transferência da Propriedade e da posse do bem será efetivada mediante a expedição do Mandado de Entrega, expedido pelo MM Juiz desta Comarca depois de expirados os prazos legais para: oposição de embargos à arrematação (5 dias, art. 746, do CPC), contados da data da realização do Positivo.

10. QUALIFICAÇÃO, INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES:

Executado, JURANDIR DE SOUSA SILVA, brasileiro, solteiro, agropecuarista, inscrito no CPF nº. 030.451.833-60, residente e domiciliado na Localidade Chapada da Comprida, zona rural do Município de Campinas do Piauí-PI; os co- responsáveis e respectivos cônjuges, e o senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora registrada a saber: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, por seu patrono, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO - OAB/PI nº. 1962, Ficam desde já intimados sem prejuízo da intimação que se segue.

Por este Edital, ficam ainda intimados o EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, por seu advogado acima denominado e o EXECUTADO: JURANDIR DE SOUSA SILVA, caso não seja encontrado pelo oficial de justiça para a intimação pessoal. E, para que ninguém possa alegar ignorância, manda o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital que será publicado no diário da justiça e no átrio do fórum local.

CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campinas do Piauí. Secretaria da Vara Única. Aos 28 de fevereiro de 2019. Eu, ______________ Alcione Alves de Sousa Morais, Analista Judicial, escrevi, conferi e subscrevo.

Dr. Antônio Genival Pereira de Sousa

Juiz de Direito

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (PRAÇA) COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Comarca de Campinas do Piauí

PROCESSO Nº: 0000104-20.2018.8.18.0087

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES VELOSO

O Dr. Antônio Genival Pereira de Sousa, Juiz de direito desta cidade e comarca de Campinas do Piauí, Estado do Piauí, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL, com prazo de 30 (TRINTA) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento, que será realizada Hasta Pública, através do oficial de justiça deste juízo que estiver fazendo as vezes de leiloeiro, abaixo indicado, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, para alienação do bem penhorado nos autos da ação em epígrafe.

1. DATA E MODALIDADE:

3º. Leilão/Praça Presencial: dia 28.03.2019 às 11:00 horas, pelo valor do maior lance, que deverá ser superior à importância da avaliação. Se o Bem não alcançar lance nesse valor ou não comparecer interessados, será incluído em 3º Leilão/Praça;

2. LOCAL:

Auditório do Fórum Juiz Orlando Martins Pinheiro, localizado à Rua Manoel Ferreira, s/n - centro - Campinas do Piauí-PI, CEP- 64.730.000 - Fone: (89) 3484-1312 e/ou (89) 3484-1201

3. LEILOEIRO:

3.1. Jose César de Matos - Oficial de Justiça Avaliador e Leiloeiro Designado para o ato

3.2. Não será cobrada a comissão do Leiloeiro.

4. DO PROCESSO/DESCRIÇÃO DO BEM PENHORADO (art. 886, NCPC):

PROCESSO Nº: 0000104-20.2018.8.18.0087

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES VELOSO

Valor da Dívida: R$ 36.567,10 (trinta seis mil, quinhentos e sessenta sete reais e dez centavo).

4.1 Descrição do Bem:

Uma área de terra com 83.22,29 (oitenta e três hectares, vinte e dois ares e vinte e nove centiares) localizada no lugar denominado Marcela, zona rural do município de Santo Inácio do Piauí-PI, confrontações, inicia-se a descrição deste perimetro no vértice M-3 de coordenadas M-9.185.361,16m E-826.481,87m deste segue confrontando com os seguintes azimute e distancia; 184°36'12 e 2.230.87m até vertice M-16 de coordenadas N 9.183.135, 10m e E 826.622,55m: 100º 43'04 e 54.17 até vertice M-17 de coordenadas N 9.183.135, 10m e E 826.622,55m: 100º43'04' e 54.17m até a vértice M-17 de coordenadas N 9.183.135, 10m e E 826.622,55m: 100º43'04' e 54.17m ate a vertice M-18 de coordenadas N-9, 183,125,03m e E 826.675,79m: 4º36'12" e 2.242.72m até o vértice M-3 de coordenadas M-9.185.360,51m e E 826.855.78m: 270º05'58' e 373.91m até o vertice M-3. De propriedade de FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES VELOSO, registrada sob o nº. R-3842, fls. 42 do Livro 2/D do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Simplicio Mendes Piauí. Matriculada sob nº R/14.757 do Livro 2/V ás fls.94 em 22/12/2009.

4.2 Avaliação:

Avaliada em RS 58.000,00 (cinquenta oito mil), cujo bem foi avaliado em 16.05.2018.

4.3 Ônus/Outras Penhoras:

Não há informações nos autos de outros ônus além dos já citados.

5. CONDIÇÕES DO BEM:

5.1 O bem será alienado no estado de conservação que se encontrar, não cabendo ao Juízo desta Comarca ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos;

5.2 É exclusiva atribuição dos arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens;

5.3 O arrematante providenciará os meios para a remoção do bem arrematado;

5.4 Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão;

5.5 Os autos das Execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ùnica da Comarca de Campinas do Piauí-PI.

5.6 O bem foi dado em garantia Hipotecária junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A; Nota de Crédito Rural Prefixo nº. 37.2012.1334.5237, emitida em 25.06.2012, vencida e não paga. Nota de Crédito Rural Prefixo nº. 37.2017.177.24409, emitida em 18.01.2017, vencida e não paga.

6. PREÇO MÍNIMO, FORMA DE PAGAMENTO e PROPOSTA:

6.1 O preço mínimo, desde já definido, não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, e não será aceito lance com preço vil, considerando preço vil, o inferior a 50 % (cinquenta por cento) do valor da última avaliação.

6.2 O pagamento obedecerá ocorrerá de forma à vista ou parcelada, devendo ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico;

6.3 Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.

6.4 Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.6.5 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

6.6 Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.

6.7 O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, conforme artigo 895 do NCPC, a saber:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3o (VETADO).

§ 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7o A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8o Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9o No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

6.8 Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

7. ADVERTÊNCIA:

Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: "Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa".

7.1 (Art. 889. NCPC) - Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;

II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal;

III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais;

IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;

V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução;

VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;

VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;

VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.

7.2 Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.

8. QUEM PODE ARREMATAR:

É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; O juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; Os advogados de qualquer das partes. (art. 890, NCPC).

9. TRANSFERÊNCIA DA POSSE E DA PROPRIEDADE:

A transferência da Propriedade e da posse do bem será efetivada mediante a expedição do Mandado de Entrega, expedido pelo MM Juiz desta Comarca depois de expirados os prazos legais para: oposição de embargos à arrematação (5 dias, art. 746, do CPC), contados da data da realização do Positivo.

10. QUALIFICAÇÃO, INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES:

Executado, FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES VELOSO, brasileiro, solteiro, agropecuarista, inscrito no CPF nº. 007.727.643-44, residente e domiciliado na Comunidade Marcela, zona rural de Santo Inacio do Piauí-PI; os co- responsáveis e respectivos cônjuges, e o senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora registrada a saber: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, por seu patrono, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO - OAB/PI nº. 1962, Ficam desde já intimados sem prejuízo da intimação que se segue.

Por este Edital, ficam ainda intimados o EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, por seu advogado acima denominado e o EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES VELOSO, caso não seja encontrado pelo oficial de justiça para a intimação pessoal. E, para que ninguém possa alegar ignorância, manda o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital que será publicado no diário da justiça e no átrio do fórum local.

CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campinas do Piauí. Secretaria da Vara Única. Aos 28 de fevereiro de 2019.. Eu, ______________ Alcione Alves de Sousa Morais, Analista Judicial, escrevi, conferi e subscrevo.

Dr. Antônio Genival Pereira de Sousa

Juiz de Direito

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000517-51.2013.8.18.0073

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARINEIDE FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): THIAGO DAMASCENO RIBEIRO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 10651)

Réu: O MUNICIPIO DE SAO LOURENÇO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 26/02/2019, às 21:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24023502 978FE.810DC.47159.F2028.0B7BA.A8378 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, s/n, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI 0000517-51.2013.8.18.0073 PROCESSO Nº: Ação Trabalhista - Rito Ordinário CLASSE: MARINEIDE FERREIRA DOS SANTOS Autor: O MUNICIPIO DE SAO LOURENÇO DO PIAUI Réu: DECISÃO Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por Marineide Ferreira dos Santos Ribeiro, devidamente qualificada, em face de Município de São Lourenço do Piauí - PI, também qualificado. Após sentença prolatada às fls. 83/87, com trânsito em julgado certificado às fls. 98, a reclamante peticionou nos autos requerendo a execução do decisum, apresentando planilha de cálculo e pugnando pelo bloqueio judicial dos valores descritos. Decido Em que pese o requerimento autoral e o trânsito em julgado da sentença, conforme provimento conjunto Nº 11, de 16 de semtembro de 2016, em seu art. 4º, § 1º, II, quando se tratar de cumprimento de sentença ou execução de sentença, a tramitação deverá ocorrer no Sistema PJe. Assim, não é possível dar prosseguimento ao pedido autoral, vez que o mesmo foi realizado por via inadequada. Pelo exposto, indefiro o pedido de execução, o qual deverá ser proposto através do Sistema Judicial Eletrônico PJe. Intime-se. Arquive-se e dê-se baixa na distribuição. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de fevereiro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI.

EDITAL - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Valença do Piauí - Sede de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000027-73.2017.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES DAS CHAGAS

Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261)

DECISÃO: (Dito isto, recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Verifico que assiste razão ao embargante quanto à contradição apontada uma vez que por erro material constou-se nome estranho à lide no dispositivo da sentença prolatada. Do exposto, dou provimento aos embargos para, onde se lê: "Os valores da condenação devem ser pagos à autora HELENA FRANCISCA BRITO, já devidamente qualificada na peça inicial, através de depósito judicial". Passe a constar: "Os valores da condenação devem ser pagos ao autor FRANCISCO ALVES DAS CHAGAS devidamente qualificado na peça inicial, através de depósito judicial". A presente decisão fica fazendo parte integrante da sentença, mantendo-a nos demais termos. P.R.I. VALENÇA DO PIAUÍ, 26 de fevereiro de 2019. UISMEIRE FERREIRA COELHO - Juíza de Direito do JECC Valença do Piauí - Sede da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ).

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000104-11.2012.8.18.0061

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Executado(a): CLEONICE CAVALCANTE SAMPAIO DE FRANÇA, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA DE ANGELIM

Advogado(s):

DESPACHO: ntime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000448-17.2015.8.18.0051

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANTONIO MARCOLINO DE SOUSA FILHO

Advogado(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11243)

Executado(a): WILKER BEZERRA SOUSA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto

o resultado da pesquisa realizada via sistema Bacenjud às Fls. 25/26, devendo

oportunamente requerer o que entender de direito.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000445-51.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCULLYS TEIXEIRA BATISTA

Advogado(s): LEONEL VICTOR DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9392), MARCUS VINÍCIOS ARAÚJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 852611)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, LEONARDO DE SOUSA

Advogado(s): VALDEMAR MARINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 233-B)

DESPACHO: Cumpra-se o contido no pronunciamento judicial proferido no termo de audiência de fls. 115/115v. Cumprida a determinação acima, intimem-se as partes para apresentarem razões finais escritas no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-14.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDEIR ARLINDO SANTANA JÚNIOR

Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)

Réu: KELLI MARTINS BARBOSA SANTANA

Advogado(s):

À secretaria para apensar o presente embargo aos autos principais. Após voltem os autos conclusos para decisão.

Expedientes necessários. Cumpra-se

GILBUÉS, 19 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

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