Diário da Justiça
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Publicado em 04/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002967-25.2015.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JOSÉ DE JESUS DOS ANJOS SILVA
Advogado(s):
Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001001-42.2008.8.18.0073
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: MARIA SENHORA DE MIRANDA SOUSA
Advogado(s): RAIMUNDO DIOGENES DA SILVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5462)
Requerido: MARIA JOSEFA DOS SANTOS MIRANDA
Advogado(s):
SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 27/02/2019, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24031738 D7000.80A0A.AC666.829AC.C8F0A.5413A Ademais, publicou-se edital (fls. 43), para que, havendo herdeiros, os mesmos se manifestassem nos autos, promovendo a devida habilitação, sob pena de extinção do feito. Além disso, conforme certidão de fls. 36, não foi localizado qualquer processo de inventário em nome da autora em consulta feita no sistema Themis web. Posto isso, considerando que após tomadas todas as diligências possíveis para dar seguimento ao processo e a certidão de fls. 33v, que atesta o óbito da parte autora, não tendo os herdeiros se habilitado, mesmo devidamente citados por edital, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Sem custas. P.R.I Após o transito em julgado, de-se baixa na distribuição e arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000271-85.2009.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO ALVES DE MACÊDO
Advogado(s): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 27747/96)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DESPACHO:
Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Considerando a petição retro, bem como, o pedido de liquidação da sentença, INTIME-SE a parte executada, através de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação. Cumpra-se. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000613-28.2014.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES CUNHA
Advogado(s): RAFAEL FONSECA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9616)
Requerido: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, NILDA SANTOS, EDUARDO MARTINS ROSAL, JAQUELINE MARIA ROCHA DA SILVA, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI
Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 804711), MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032), RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2224), FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)
DESPACHO
R.h.
Às fls. 120, juntadas aos autos em 28 de Fevereiro de 2019, o perito informa que o laudo pericial encontra-se em fase de andamento, necessitando de um prazo inicial de 180 (cento e vinte) dias para a realização do laudo pericial.
Diante do exposto, defiro o pedido.
Transcorrido o prazo de 180 dias, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes e o perito.
BOM JESUS, 28 de fevereiro de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-92.2011.8.18.0107
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS, FUNDAÇÃO MADRE JULIANA
Advogado(s): LUANA FERREIRA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13114), IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249), ANTONIO MEDEIROS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3058), EMMANUEL FONSÊCA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4555)
SENTENÇA: "(...) Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, somente para condenar a Fundação Madre Juliana a devolver a quantia relativas as taxas eventualmente pagas pelos candidatos com a inscrição no teste seletivo correlato, corrigidas monetariamente pela TR."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-75.2019.8.18.0112
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ADALBERTO MARTINS ANTUNES
Advogado(s): GUILHERME SILVA SOUSA (OAB/PI 11.542)
Diante disso, determino a intimação do referido causídico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente procuração outorgada pelo acusado. Findo o prazo, sem manifestaçao, remetam-se imediatamente os autos à Defensoria Pública Estadual, para apresentação de resposta à acusação. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-48.2012.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: SINVAL BARREIRA DE MACEDO
Advogado(s):
Cuida-se de ação ordinária de cobrança ajuizada no distante ano 2012. Tal peculiaridade desafia oitiva das partes acerca da atualidade do interesse pelo prosseguimento do feito. AR à fls. 25, verso acerca da continuidade no interesse processual da demanda, informa que o autor não mais reside no endereço indicado na petição inicial. Ante o exposto: diga a parte autora por meio do seu advogado, se ainda persiste o interesse que ensejou a deflagração da relação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretando-se o silêncio como abandono/desinteresse. Expedientes necessários. Cumpra-se.
GILBUÉS, 21 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000122-52.2013.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: MARCELO JUNIOR ALMEIDA DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3957)
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR MARCELO JUNIO ALMEIDA DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, nas sanções do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Passo à dosimetria das penas, com estrita observância ao artigo 68 do Código Penal.
NOTA DE FORO/ PROC. 00011544-72.2017.818.0014/ JECC DE BARRAS-PI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0011544-72.2017.818.0014
Promovente: ELIDIANA PEREIRA SILVA / ADVOGADO: RORRAS CAVALCANTE CARRIAS OAB/PI: 14180
Promovida: BANCO BRADESCO S/A
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte promovente.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimações necessárias.
Barras, 24 de janeiro de 2019.
Thiago Coutinho de Oliveira
Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800333-93.2018.8.18.0103
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO BENICIO DA SILVA
ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
NOTA DE FORO/ PROC. 0011543-87.2017.818.0014/ JECC DE BARRAS-PI (Comarcas do Interior)
Processo nº0011543-87.2017.818.0014
Promovente: ELIDIANA PEREIRA SILVA / ADVOGADO: RORRAS CAVALCANTE CARRIAS OAB/PI: 14180
Promovida: BANCO BRADESCO S/A
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte promovente.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimações necessárias.
Barras, 24 de janeiro de 2019.
Thiago Coutinho de Oliveira
Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800299-21.2018.8.18.0103
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCA MARIA GOMES DE SOUSA
ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800287-21.2018.8.18.0066
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA NASINHA DE JESUS
ADVOGADO(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JUNIOR
POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,SERVIO TULIO DE BARCELOS
196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800549-41.2018.8.18.0075
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.M.S.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: P.D
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800301-88.2018.8.18.0103
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ROSANGELA DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: CHEFE DO INSTITUTO NA CIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DA AGÊNCIA DA PREV I- DÊNCIA SOCIAL TERESINA - CENTRO; RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800182-83.2019.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800182-83.2019.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800206-58.2018.8.18.0103
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI; REQUERENTE: DARIANA FERREIRA LIMA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800009-69.2019.8.18.0103
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA HELENA ALVES BARBOSA; AUTOR: ISALENE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800177-22.2018.8.18.0066
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: FRANCISCO DULCIDIO ANTAO DE CARVALHO
ADVOGADO(s): EDSON VIEIRA ARAUJO
POLO PASSIVO: IMPETRADO: CÂMARA MUNICIPAL DE PIO IX
ADVOGADO(s): ALEXANDRA BEZERRA DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800464-58.2018.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SERVULO CESARIO DE ARAUJO
ADVOGADO(s): CARLOS LEITAO BARROSO NETO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001224-66.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ARTHUR FERREIRA DE SIQUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 8910)
Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
Ante o acima exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, para: a) CONDENAR o município réu a realizar a implantação do reajuste de 8,32% (oito virgula trinta e dois por cento), levando-se em consideração o salário base da requerente, nos moldes do art. 2º, da Lei nº 545/2014; b) CONDENAR o município réu a realizar o pagamento em favor da parte autora de todos os valores não recebidos a título de reajuste, até a data da sua efetiva implantação, montante que deve ser atualizado de acordo com o art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, devendo o referido valor ser apurado mediante simples cálculo aritmético. Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 26/02/2019, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Condeno, ainda, o sucumbido ao pagamento de honorários advocatícios, à base de 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC. Sem custas, em face da isenção que beneficia a ré, eis tratar-se de Fazenda Pública Municipal isenta de tal pagamento. Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, porquanto a dimensão econômica da condenação não excede a 100 (cem) salários mínimos, à luz do art. 496, § 3º, III, do CPC. Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. COCAL, 26 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-94.2015.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCA FERNANDES VOGADO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora atraves de seu advogado para informa no processo quantas parcela foram recebida, no prazo de 15 (quinze) dias,
Vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca da transação penal. Expedientes necessários. Cumpra-se.
GILBUÉS, 21 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
NOTA DE FORO/ PROC. 0012325-94.2017.818.0014/ JECC DE BARRAS-PI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0012325-94.2017.818.0014
Promovente: ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA / ADVOGADO: RORRAS CAVALCANTE CARRIAS OAB/PI: 14180
Promovido: BANCO BRADESCO S/A
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo a) procedente o pedido de repetição do indébito, para condenar o réu à restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente da parte autora e acima identificadas, no montante de R$ 1.314,00 (mil, trezentos e catorze reais), sobre o qual deverá incidir a SELIC desde a data do primeiro desconto (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95); b) parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais, no sentido de condenar o réu ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a esse título, sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% desde a data do primeiro desconto (art. 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ) e correção monetária (INPC) a partir da data desta sentença.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte promovente.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimações necessárias. O réu, revel, deverá ser intimado mediante publicação no Diário da Justiça.
Barras, 26 de fevereiro de 2019.
Thiago Coutinho de Oliveira
Juiz de Direito
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001335-50.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENEROSA ANTONIA DE BRITO MACHADO
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)
Réu: BANCO ITAU CONSIGNADOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Determino a expedição de ALVARÁS JUDICIAIS, sendo um em favor do causídico da parte promovente, para levantamento dos honorários advocatícios depositados nos autos, no valor de R$1.509,45, e outro em favor da parte autora, para fins de levantamento do saldo remanescente depositado nestes autos. Sem custas nesta fase pela inexistência de atos de execução. O pagamento pela devedora e a concordância da credora revelam implicitamente a desistência do prazo recursal; assim, após a publicação desta sentença, certifique-se o trânsito. Publique-se. Intimem-se. COCAL, 27 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL