Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002967-25.2015.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: JOSÉ DE JESUS DOS ANJOS SILVA

Advogado(s):

Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001001-42.2008.8.18.0073

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: MARIA SENHORA DE MIRANDA SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO DIOGENES DA SILVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5462)

Requerido: MARIA JOSEFA DOS SANTOS MIRANDA

Advogado(s):

SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 27/02/2019, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24031738 D7000.80A0A.AC666.829AC.C8F0A.5413A Ademais, publicou-se edital (fls. 43), para que, havendo herdeiros, os mesmos se manifestassem nos autos, promovendo a devida habilitação, sob pena de extinção do feito. Além disso, conforme certidão de fls. 36, não foi localizado qualquer processo de inventário em nome da autora em consulta feita no sistema Themis web. Posto isso, considerando que após tomadas todas as diligências possíveis para dar seguimento ao processo e a certidão de fls. 33v, que atesta o óbito da parte autora, não tendo os herdeiros se habilitado, mesmo devidamente citados por edital, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Sem custas. P.R.I Após o transito em julgado, de-se baixa na distribuição e arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000271-85.2009.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO ALVES DE MACÊDO

Advogado(s): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 27747/96)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

DESPACHO:

Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Considerando a petição retro, bem como, o pedido de liquidação da sentença, INTIME-SE a parte executada, através de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000613-28.2014.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES CUNHA

Advogado(s): RAFAEL FONSECA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9616)

Requerido: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, NILDA SANTOS, EDUARDO MARTINS ROSAL, JAQUELINE MARIA ROCHA DA SILVA, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 804711), MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032), RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2224), FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)

DESPACHO

R.h.

Às fls. 120, juntadas aos autos em 28 de Fevereiro de 2019, o perito informa que o laudo pericial encontra-se em fase de andamento, necessitando de um prazo inicial de 180 (cento e vinte) dias para a realização do laudo pericial.

Diante do exposto, defiro o pedido.

Transcorrido o prazo de 180 dias, façam-me os autos conclusos.

Intimem-se as partes e o perito.

BOM JESUS, 28 de fevereiro de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-92.2011.8.18.0107

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS, FUNDAÇÃO MADRE JULIANA

Advogado(s): LUANA FERREIRA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13114), IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249), ANTONIO MEDEIROS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3058), EMMANUEL FONSÊCA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4555)

SENTENÇA: "(...) Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, somente para condenar a Fundação Madre Juliana a devolver a quantia relativas as taxas eventualmente pagas pelos candidatos com a inscrição no teste seletivo correlato, corrigidas monetariamente pela TR."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-75.2019.8.18.0112

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADALBERTO MARTINS ANTUNES

Advogado(s): GUILHERME SILVA SOUSA (OAB/PI 11.542)

Diante disso, determino a intimação do referido causídico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente procuração outorgada pelo acusado. Findo o prazo, sem manifestaçao, remetam-se imediatamente os autos à Defensoria Pública Estadual, para apresentação de resposta à acusação. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-48.2012.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: SINVAL BARREIRA DE MACEDO

Advogado(s):

Cuida-se de ação ordinária de cobrança ajuizada no distante ano 2012. Tal peculiaridade desafia oitiva das partes acerca da atualidade do interesse pelo prosseguimento do feito. AR à fls. 25, verso acerca da continuidade no interesse processual da demanda, informa que o autor não mais reside no endereço indicado na petição inicial. Ante o exposto: diga a parte autora por meio do seu advogado, se ainda persiste o interesse que ensejou a deflagração da relação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretando-se o silêncio como abandono/desinteresse. Expedientes necessários. Cumpra-se.

GILBUÉS, 21 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-52.2013.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: MARCELO JUNIOR ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3957)

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR MARCELO JUNIO ALMEIDA DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, nas sanções do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Passo à dosimetria das penas, com estrita observância ao artigo 68 do Código Penal.

NOTA DE FORO/ PROC. 00011544-72.2017.818.0014/ JECC DE BARRAS-PI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0011544-72.2017.818.0014

Promovente: ELIDIANA PEREIRA SILVA / ADVOGADO: RORRAS CAVALCANTE CARRIAS OAB/PI: 14180

Promovida: BANCO BRADESCO S/A

Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.

Defiro o benefício da justiça gratuita à parte promovente.

Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

Intimações necessárias.

Barras, 24 de janeiro de 2019.

Thiago Coutinho de Oliveira

Juiz de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800333-93.2018.8.18.0103

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO BENICIO DA SILVA

ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

NOTA DE FORO/ PROC. 0011543-87.2017.818.0014/ JECC DE BARRAS-PI (Comarcas do Interior)

Processo nº0011543-87.2017.818.0014

Promovente: ELIDIANA PEREIRA SILVA / ADVOGADO: RORRAS CAVALCANTE CARRIAS OAB/PI: 14180

Promovida: BANCO BRADESCO S/A

Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.

Defiro o benefício da justiça gratuita à parte promovente.

Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

Intimações necessárias.

Barras, 24 de janeiro de 2019.

Thiago Coutinho de Oliveira

Juiz de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800299-21.2018.8.18.0103

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCA MARIA GOMES DE SOUSA

ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800287-21.2018.8.18.0066

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA NASINHA DE JESUS

ADVOGADO(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JUNIOR

POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,SERVIO TULIO DE BARCELOS

196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800549-41.2018.8.18.0075

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: R.M.S.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: P.D

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800301-88.2018.8.18.0103

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROSANGELA DA SILVA CARDOSO

ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: CHEFE DO INSTITUTO NA CIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DA AGÊNCIA DA PREV I- DÊNCIA SOCIAL TERESINA - CENTRO; RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800182-83.2019.8.18.0074

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA GOMES

ADVOGADO(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800182-83.2019.8.18.0074

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA GOMES

ADVOGADO(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800206-58.2018.8.18.0103

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI; REQUERENTE: DARIANA FERREIRA LIMA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800009-69.2019.8.18.0103

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA HELENA ALVES BARBOSA; AUTOR: ISALENE ALVES RODRIGUES

ADVOGADO(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800177-22.2018.8.18.0066

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: FRANCISCO DULCIDIO ANTAO DE CARVALHO

ADVOGADO(s): EDSON VIEIRA ARAUJO

POLO PASSIVO: IMPETRADO: CÂMARA MUNICIPAL DE PIO IX

ADVOGADO(s): ALEXANDRA BEZERRA DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800464-58.2018.8.18.0074

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: SERVULO CESARIO DE ARAUJO

ADVOGADO(s): CARLOS LEITAO BARROSO NETO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001224-66.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA

Advogado(s): ARTHUR FERREIRA DE SIQUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 8910)

Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Ante o acima exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, para: a) CONDENAR o município réu a realizar a implantação do reajuste de 8,32% (oito virgula trinta e dois por cento), levando-se em consideração o salário base da requerente, nos moldes do art. 2º, da Lei nº 545/2014; b) CONDENAR o município réu a realizar o pagamento em favor da parte autora de todos os valores não recebidos a título de reajuste, até a data da sua efetiva implantação, montante que deve ser atualizado de acordo com o art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, devendo o referido valor ser apurado mediante simples cálculo aritmético. Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 26/02/2019, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Condeno, ainda, o sucumbido ao pagamento de honorários advocatícios, à base de 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC. Sem custas, em face da isenção que beneficia a ré, eis tratar-se de Fazenda Pública Municipal isenta de tal pagamento. Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, porquanto a dimensão econômica da condenação não excede a 100 (cem) salários mínimos, à luz do art. 496, § 3º, III, do CPC. Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. COCAL, 26 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-94.2015.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA FERNANDES VOGADO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora atraves de seu advogado para informa no processo quantas parcela foram recebida, no prazo de 15 (quinze) dias,

Vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca da transação penal. Expedientes necessários. Cumpra-se.

GILBUÉS, 21 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

NOTA DE FORO/ PROC. 0012325-94.2017.818.0014/ JECC DE BARRAS-PI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0012325-94.2017.818.0014

Promovente: ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA / ADVOGADO: RORRAS CAVALCANTE CARRIAS OAB/PI: 14180

Promovido: BANCO BRADESCO S/A

Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo a) procedente o pedido de repetição do indébito, para condenar o réu à restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente da parte autora e acima identificadas, no montante de R$ 1.314,00 (mil, trezentos e catorze reais), sobre o qual deverá incidir a SELIC desde a data do primeiro desconto (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95); b) parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais, no sentido de condenar o réu ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a esse título, sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% desde a data do primeiro desconto (art. 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ) e correção monetária (INPC) a partir da data desta sentença.

Defiro o benefício da justiça gratuita à parte promovente.

Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

Intimações necessárias. O réu, revel, deverá ser intimado mediante publicação no Diário da Justiça.

Barras, 26 de fevereiro de 2019.

Thiago Coutinho de Oliveira

Juiz de Direito

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001335-50.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GENEROSA ANTONIA DE BRITO MACHADO

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: BANCO ITAU CONSIGNADOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Determino a expedição de ALVARÁS JUDICIAIS, sendo um em favor do causídico da parte promovente, para levantamento dos honorários advocatícios depositados nos autos, no valor de R$1.509,45, e outro em favor da parte autora, para fins de levantamento do saldo remanescente depositado nestes autos. Sem custas nesta fase pela inexistência de atos de execução. O pagamento pela devedora e a concordância da credora revelam implicitamente a desistência do prazo recursal; assim, após a publicação desta sentença, certifique-se o trânsito. Publique-se. Intimem-se. COCAL, 27 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

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