Diário da Justiça
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Publicado em 04/03/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000443-66.2016.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MIGUEL LOURENÇO DE MELO
Advogado(s): PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
DESPACHO: Intima-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000281-39.2012.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDINAEL FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946)
Réu: LEISSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, advertindo que, caso positivo, deverá promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 18 de fevereiro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000187-21.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA SILVA BANDEIRA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 ), MATHEUS NASSER DIAS COUTO(OAB/MINAS GERAIS Nº 150129 )
DESPACHO: " A autora juntou aos autos termo de revogação dos poderes conferidos ao advogado subscritor da inicial, fazendo juntar prova do envio da comunicação do ato ao causídico, via correios com AR .Nestes termos, defiro o pedido da parte. A secretaria judicial deve promover a anotação do nome do novo advogado constituído no sistema Themis Web. Ainda, a parte requereu seja reconsiderada a decisão que aplicou em seu desfavor a multa prevista no art. 334, §8º do CPC (fl. 28), aduzindo que não foi comunicada da audiência designada pelo advogado, com quem perdeu contato. Juntou documentos. Diante desse contexto, defiro o pleito em questão, para desconstituir a decisão referida. Inclua-se em pauta de audiência do art. 334 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 11 de janeiro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
Advertências: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houve autocomposição do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipóteses do art. 334, §3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. §4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
À audiência foi incluída na pauta para o dia 3/4/2019, às 8:30 horas, na sala das audiências deste Juízo. Ficando as partes devidamente intimadas.
SENTENÇA - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-80.1998.8.18.0042
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: ANTONIO MARQUES NETO, CONCEIÇÃO DE MARIA MACEDO RUBENS MARQUES
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS REBÊLO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3518), ANTÔNIO MARQUES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 111179)
Requerido: AUREA MARIA ETELVINA NOGUEIRA LUSTOSA PIERRE, JOSÉ GERARDO PONTE PIERRE, CERES NOGUEIRA LUSTOSA, AFONSO NOGUEIRA LUSTOSA, MARIA GERVIZ FROTA DE ALBUQUERQUE LUSTOSA, NAPOLEÃO LUSTOSA NETO, LUCIA SVAIZER LUSTOSA
Advogado(s): MAGDONALVA RODRIGUES DE AGUIAR MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1344), MAGDONALVA RODRIGUES DE AGUIAR MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1344)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 90, caput, do CPC.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.
BOM JESUS, 28 de fevereiro de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-93.2000.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BB - FINANCEIRA DE CARTOES DE CREDITO S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: ANTONIO RAIMUNDO DE SOUSA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES SILVA
Advogado(s):
Em razão do teor do Oficio de fl.183, intime-se o exequente por seu advogado, para, do prazo de 15 (quinze) dias se manifestar, requerendo o que achar cabivel.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000220-93.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8901)
Réu: JOSÉ RIBEIRO DA SILVA
De ordem da MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. KENNY ROGERS DE MOURA LEAL, OAB-PI nº 8901, Proc. nº 0000220-93.2016.8.18.0055 - LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO, em que é requerente: FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA SILVA e requerido: JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, conforme Despacho de fls., 27 que é do teor seguinte: "Determino a Secretaria que proceda a retificação da capa dos autos para AÇÃO DE COBRANÇA. Ante a certidão de fls., 25 decreto a REVELIA, no tocante aos direitos disponíveis. Determino que a parte autora seja intimada para em 10 (dez) dias especificar as provas que visa produzir. Após, concluso." Itainópolis (PI), 14 de maio de 2018. Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis-PI, aos vinte e oito (28) dias de fevereiro de dois mil e dezenove (2019). Eu, DIOGO CAMPOS PESSOA MONTEIRO, Auxiliar Judicial, digitei e subscrevi.
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000495-23.2012.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ALMERICO LUSTOSA DE ALENCAR, JOSÉ RIBAMAR LUSTOSA DE ALENCAR, MARIA EMILIA LUSTOSA MATOS DE ALENCAR, LEDA MARIA BRITO SOBREIRA DE ALENCAR, WALDIR LUSTOSA DE ALENCAR, FILOMENA PIRES LUSTOSA DE ALENCAR, ALFREDO LUSTOSA DE ALENCAR, ESPÓLIO DE MARIZA VIANA DE ALENCAR
Advogado(s): DIOGO DE CASTRO DIAS MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 14967), FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 138-A), FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO MAGALHÃES JUNIOR(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 3543)
Requerido: JOÃO LUSTOSA AVELINO, MARTHA ROCHA AVELINO, QUIRINO LUSTOSA AVELINO, SILVIA MARIA DO AMARAL ALMEIDA AVELINO
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (OAB/PIAUÍ Nº 2594), CAIO CARDOSO BASTIANI(OAB/PIAUÍ Nº 10150)
DESPACHO
Às fls. 576, juntadas aos autos em 28 de Fevereiro de 2019, informa o perito que a vistoria in loco foi realizada em 14 de Novembro de 2018 e requer a concessão de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para elaboração do laudo.
Defiro o pedido de concessão de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para elaboração do laudo.
Intimem-se as partes e o perito.
Após a juntada do laudo pericial, retornem-me os autos conclusos.
BOM JESUS, 28 de fevereiro de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000167-03.2015.8.18.0038
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: IRENE MARQUES DE SOUSA, MARIA ANITA DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Requerido: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de interesse de agir. Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e no pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivamento dos autos. AVELINO LOPES, 28 de fevereiro de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
Processo nº 0000089-06.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA
Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2311)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando a certidão do Oficial de Justiça á fl.23v, declaro a revelia do réupor não atender o chamamento judicial.Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara,objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamentoda lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Expedientes necessários. Cumpra-se.BARRAS, 14 de fevereiro de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001313-84.2017.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: MÁRCIO FRANCISCO, MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, GEOVÁ DOMINGOS DA SILVA, EDMAR FRANCISCO DA SILVA, FÁBIO MUNIZ DOS SANTOS
Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837), JULIANA FREITAS ALVES(OAB/CEARÁ Nº 27757), ANTONIO AMISTERNALDO DE SOUZA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10556)
Deste modo, como forma de atender às necessidades do acusado e de respeitar as reservas do Estado, autorizo o deslocamento do preso Fábio Muniz dos Santos para o Cartório competente mais próximo do local onde se encontra preso. Oficie-se ao Diretor do estabelecimento prisional onde se encontra preso o requerente para que providêncie o deslocamento
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-37.2013.8.18.0065
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: DANIELA IZAÍAS DE ANDRADE VIANA
Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)
Réu: DOMINGOS MOURÃO PREFEITURA
Advogado(s): MYRLANE CAROLLINE SOARES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6741)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intimo as partes do retorno do autos advindos do TJ/PI, com o julgamento do recurso interposto. PEDRO II, 28 de fevereiro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000706-18.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO VIDAL LUSTOSA
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
Réu: JOSE DE BRITO FONTENELE, GERSON RAMOS DE MELO
Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)
DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS DR. AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94) E O DR. RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439), para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 28/03/2019, às 11h30min, na sala das audiências do Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, Centro, Piracuruca - Piauí,acompanhados de seus constituintes e testemunhas, que deverão comparecer independente de intimação, conforme o NCPC.Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 28 de fevereiro de 2019.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003293-45.2016.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): MARIA CLEIDE DE MOURA LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: Intima-se o exequente para o pagamento no prazo de 10(dez) dias das custas processuais.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001352-44.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RODRIGO ROCHA DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)
SENTENÇA(...) Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente a pretensão ministerial e condeno acusado RODRIGO ROCHA DE OLIVEIRA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Santa Luzia, 572, Matadouro, Campo Maior/Pi, filho de Rogério Gomes de Oliveira e de Maria do Socorro Rocha, CPF 626.379.763-06, RG 4.460.261, SSP/Pi, como incurso no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I,, do Código Penal; pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. Como há duas majorante, usarei uma delas na primeira etapa da dosimetria e a outra como fator de aumento da pena. Observo que, por beneficiar o acusado, usarei a reprimenda do já revogado inciso I do parágrafo 2º do art. 157 do Código Penal, em vez de aplicar o novo § 2º-A deste Código.. PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de reprovação frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone a conduta social, a personalidade, e os antecedentes. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias devem ser desvaloradas, pois ocorrera o concurso de agentes, fato que causa mais intimidação nas vítimas. Não há falar sobre o comportamento das vítimas. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos e (08) meses de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes a serem consideradas.; porém existe a atenuante da menoridade relativa (RG no inquérito policial aponta que ele nasceu em 21 de março de 1998). Assim sendo, diminuo a pena para o mínimo legal. TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. O acusado portava arma. Assim sendo, fica a pena aumentada em um terço, majoração que eu considero suficiente para a reprimenda, tornando-a definitiva para cada um dos crimes em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o semiaberto, em virtude da pena aplicada. O fato de ter havido uma circunstância judicial negativa não enseja, por si só, regime mais gravoso, no que considero o regime aplicado o mais adequado para o caso concreto. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pela própria quantidade da reprimenda e pelo fato de o delito ter envolvido grave ameaça. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima e também levando em consideração o crime mais grave, condeno o acusado ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. DA IMPOSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. Reputo que o acusado deve ser mantido preso. Os fatos concretamente foram graves, demonstrando a audácia e a periculosidade do acusado. Ele, acompanhado de outro agente, praticou um assalto que teve como vítima pessoa do sexo feminino. De mais a mais, aponto que o acusado responde a outro delito de roubo, qual seja o feito 0001012-03.2017.8.18.0026, já tendo sido, inclusive condenado. Deve, pois, ser mantido preso, como garantia da ordem pública. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome do acusado no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. Expeça-se a guia de execução provisória em relação ao réu condenado. Expeça-se a competente guia de execução. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 28/02/2019, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CAMPO MAIOR, 28 de fevereiro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000746-51.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES DE FRANÇA
Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070), FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: 1. Defiro a gratuidade judiciária, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC). 2. Indefiro, por ora, o pedido de suspensão dos descontos, ao menos até a formação do contraditório, isso porque a concessão da medida pleiteada exige, além do perigo da demora, a existência de ?elementos que evidenciem a probabilidade do direito?, requisito este ausente, não demonstrado por meio dos documentos que acompanham a inicial. 3. Na forma do § 1° do artigo 373 do CPC, atribuo à parte autora o ônus probante de apresentação dos extratos da conta bancária na qual recebe seu benefício previdenciário no qual está sofrendo os alegados descontos, relativamente aos meses de início dos descontos e os três imediatamente anteriores, sob pena de presumirem-se em seu desfavor a existência do depósito dos valores contratados, fazendo-o no prazo de 30 (trinta) dias. Atribuo ao requerido o ônus de demonstrar documentalmente a existência do negócio jurídico questionado. 4. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia, a realizar-se na sala de audiências 23/04/2019, às 10:20 horas deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-46.2015.8.18.0038
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ANEZITA DIAS DE SOUZA, ANTONINA MARIA DE SOUSA, DOMINGAS ALVES DAMACENO, FLORINDO MARQUES DA SILVA, MARIA ANITA DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA, MARIA GONÇALVES DA GAMA, MARIA MENDES DOS SANTOS, VIGOLVINA DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Requerido: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de interesse de agir. Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e no pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivamento dos autos. AVELINO LOPES, 28 de fevereiro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001007-09.2016.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: EMILIA CRISTINA FERREIRA
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 48v.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000193-81.2001.8.18.0073
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 182787)
Executado(a): MARIA ELDENIR ARAUJO
Advogado(s):
DECISÃO: Defiro o pedido da parte exeqüente e com base no art. 40, da Lei nº 6.830/80, parágrafos 2º e 3º, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano e, ato contínuo, intime-se, pessoalmente, o representante judicial da Fazenda Pública Exeqüente, para manifestar-se no presente feito, como requerido pela parte exeqüente. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de fevereiro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000302-72.2013.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GILDEMAR FEITOSA XAVIER
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL DE SIMÕES-PI
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas aos Procuradores das partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação. SIMÕES, 28 de fevereiro de 2019 TERESINHA MERYANE DIAS DOS SANTOS Cedido Prefeitura - Mat. nº -
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000293-09.2018.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ERISLÂNDIO OTÁVIO DE OLIVEIRA PEREIRA
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
Isto posto, julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR ERISLÂNDIO OTÁVIO DE OLIVEIRA PEREIRA como incursos nas penas do art. 33, caput da Lei de Drogas.
Na terceira e última fase, tenho que o réu ERISLÂNDIO OTÁVIO DE OLIVEIRA PEREIRA faz jus à causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, caracterizando-se o tráfico privilegiado, razão pela qual diminuo a pena no mínimo (1/6), ficando a pena em 05 (cinco) anos, 02(dois) meses e 15(quinze) dias de reclusão e ainda 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa.
O acusado permaneceu preso durante toda fase de instrução deste processo e nesta condição deve aguardar o trânsito em julgado desta decisão, uma vez que persistem os motivos autorizadores de sua segregação cautelar. Conforme afirmado em decisão deste Juízo que homologou a prisão em flagrante e converteu-a em preventiva, a prisão cautelar do réu fez-se necessária para garantia da ordem pública, haja vista a reiteração delitiva, na medida em que vista que réu já cumpriu medida socioeducativa por ato infracional equiparado a latrocínio (processo nº 0000337-62.2017.8.18.0051), bem como responde a outras ações penais (0000323-44.2018.8.18.0051 e 0000055-87.2018.8.18.0051) por fatos praticados no ano de 2018, demonstrando, assim, a personalidade inclinada à prática delitiva. Desta feita, a segregação cautelar do acusado encontra respaldo nos arts. 312 e 313 do CPP. Assim, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000736-56.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Assim sendo, intime-se o requerido para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos cópia do contrato questionado neste feito (c. nº 830055161), bem como o comprovante da disponibilidade financeira do valor contratado em favor da requerente. Apresentado o contrato ou decorrido o prazo, volte-me conclusos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000715-80.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOAO ANTONIO DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, todavia, ficam suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão (art. 98, §3º do CPC), em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Transitado em julgado arquive-se com as devidas baixas. P. R. I.C
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000827-46.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA RODRIGUES FONTENELE SAMPAIO
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
Réu: GERSON RAMOS DE MELO, JOSE DE BRITO FONTENELE
Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)
DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS DR. AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94) E O DR. RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439), para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 28/03/2019, às 14h30min, na sala das audiências do Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, Centro, Piracuruca - Piauí,acompanhados de seus constituintes e testemunhas, que deverão comparecer independente de intimação, conforme o NCPC.Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 28 de fevereiro de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000707-03.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CLAUDETE PEREIRA DE SENA
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
Réu: JOSE DE BRITO FONTENELE, GERSON RAMOS DE MELO
Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)
DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS DR. AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94) E O DR. RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439), para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 28/03/2019, às 15h00min, na sala das audiências do Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, Centro, Piracuruca - Piauí,acompanhados de seus constituintes e testemunhas, que deverão comparecer independente de intimação, conforme o NCPC.Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 28 de fevereiro de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000701-93.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HONORATO FONTENELE DE SAMPAIO
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
Réu: JOSE DE BRITO FONTENELE, GERSON RAMOS DE MELO
Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)
DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS DR. AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94) E O DR. RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439), para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 28/03/2019, às 15h30min, na sala das audiências do Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, Centro, Piracuruca - Piauí,acompanhados de seus constituintes e testemunhas, que deverão comparecer independente de intimação, conforme o NCPC.Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 28 de fevereiro de 2019.