Diário da Justiça
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Publicado em 04/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-68.2011.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MICHELE CRISTINE DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 26/02/2019, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 22 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000625-68.2013.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu:MARCIO ADRIANNE DE CASTRO TEIXEIRA
Advogado(s): JOSÉ CAVALCANTE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3420)
SENTENÇA: Ante o exposto, declara-se extinta a punibilidade do(a) autor(a) dos fatos, com base no artigo 89, § 5º da Lei nº 9.099/95, em relação aos fatos delituosos narrados neste processo. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
Processo nº 0001063-14.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES
Advogado(s): FRANCISCO INACIO A. FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8052)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DECISÃO: INTIMAR o advogado da parte autora Dr. FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA OAB/PI 8053 do retorno dos autos a Comarca de Barras e querendo requerer o que entender, com para no prazo de 10 dias,
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000956-07.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem expressamente se ainda pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar fundamentadamente a necessidade da sua produção, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo. Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. COCAL, 22 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000720-55.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA
Advogado(s): LORENA FERNANDES DA CUNHA(OAB/CEARÁ Nº 23467)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem expressamente se ainda pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar fundamentadamente a necessidade da sua produção, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo. Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. COCAL, 22 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MATIAS OLÍMPIO)
Processo nº 0000066-04.2011.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDINALDO DA COSTA SOUSA
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
SENTENÇA: Assim, resolvo declarar extinta a punibilidade de EDINALDO DA COSTASOUSA, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV , do Código Penal.P. R. I.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.Matias Olímpio, em 27 de fevereiro de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDAJuiz de Direito.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-26.2019.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE FRONTEIRAS/PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO INÁCIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)
Nos termos do art. 56 e seguintes da Lei nº 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/04/2019 às 10h30min, na sala de audiências do Fórum de Fronteiras/PI, onde se procederá ao interrogatório do réu, à oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, rumo aos debates e à sentença.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001549-83.2014.8.18.0032
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA EM PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOM EXPEDITO LOPES/PI-GLAYCIANA DA SILVA LUZ, ALEXCO DE MOURA BELO
Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932), RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)
ATO ORDINATÓRIO: Fica intimados os requeridos para ciência, e querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a petição do Município de Dom Expedito Lopes sobre o protocolo de n° 0001549-83.2014.8.18.0032.5006.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002820-04.2012.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Faço vistas ao procurador da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, comparecer em secretaria para recebimento dos originais que instruem a inicial, conforme requerido à fl. 44 e despacho de fl. 48.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-87.2012.8.18.0046
Classe: Monitória
Autor: MARIA CRISTIANE COSTA DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO EDIVAR ROCHA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8066)
Réu: EMPRESA TÉCNICA DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ETEC
Advogado(s):
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO constituindo em título executivo o crédito do autor descrito na inicial Condeno o réu ao pagamento das custas processais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no artigo 85, § 2º, do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado certificado nos autos, intime-se a parte promovente para requerer as providências que entender de direito. COCAL, 22 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001217-74.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS PASSOS DE SOUSA
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 25/02/2019, às 19:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 22 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000283-94.2017.8.18.0084
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUI, IRACEMA VIEIRA DA SILVA, ADÃO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3700)
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI
Advogado(s):
DESPACHO: Na Petição Eletrônica nº -5001, protocolada hoje, o Réu informou a desistência da oitiva de todas as testemunhas de defesa que restam ser ouvidas. É certo que, no processo penal, a parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, nos termos do art. 401, do CPP, sem prejuízo da possibilidade de serem ouvidas como Testemunhas do Juízo, conforme o prudente arbítrio do Juízo do feito. Assim, OFICIE-SE ao Juízo Deprecante para que, em 10 (dez) dias, informe se há interesse em ouvir os Requeridos como testemunhas do Juízo. Decorrido o prazo sem resposta, de já, INFORMA-SE que o feito de pauta, devolvendo-se a carta precatória, com as homenagens de estilo. Cumpra-se com urgência. BARRO DURO, 28 de fevereiro de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000813-19.2017.8.18.0078
Classe: Alvará Judicial
Requerente: TERESINHA DE JESUS DA SILVA
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Réu:
Advogado(s):
Sentença: "(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001309-52.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZÂNGELA PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Réu: MUNICÍPIO DE COCAL - PI
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de mérito. Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 26/02/2019, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 22 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002186-75.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA SOBRAL DE SOUSA
Advogado(s): THAMIRIS CERES LOPES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 12038)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO - PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO:" (...) Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (dias) dias, informar se a perícia médica determinada já foi realizada.(...)"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001025-40.2017.8.18.0078
Classe: Interdição
Interditante: MANOEL DE ARAÚJO SOUSA
Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)
Interditando: ANTONIO MIGUEL DE SOUSA
Advogado(s):
Sentença: "(....) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes."
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000888-83.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: BRUNO INÁCIO DE MOURA
Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574)
DECISÃO-PRONÚNCIA(...)DISPOSITIVO Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 28/02/2019, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos, PRONUNCIO o acusado BRUNO INÁCIO DE MOURA, a fim de que seja submetido a Júri Popular como incursos no art. 121, § 2º, II, do Código Penal. DA IMPOSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. Pela dinâmica dos fatos, há indícios de que o acusado é traficante de drogas e que matou um cliente do tráfico apenas pelo fato de ele pertencer a outro bairro. Tal contexto atesta a periculosidade do acusado. Assim sendo, deve ele ser mantido preso enquanto transita em julgado a presente decisão. P. R. I. Após o trânsito em julgado, voltem conclusos para a preparação do feito para julgamento. Campo Maior (PI) , 28 de fevereiro de 2018. MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000418-29.2017.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO BANDEIRA DA SILVA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: OI S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte requerida para recolher as custas judiciais, no prazo de 10 ( dez) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001407-03.2015.8.18.0046
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARIA JOVANA AMORIM DA COSTA
Advogado(s): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7593)
Réu: MUNICÍPIO DE COCAL - PI
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de mérito. Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 26/02/2019, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 22 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001622-77.2015.8.18.0078
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CAIO DA SILVA SOUSA
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Requerido: LOURIVAL JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
Sentença: "(...) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer ministerial, por conseguinte, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, fixando a pensão alimentícia devida pelo requerido ao seu filho menor no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo do requerido, a serem pagos até o dia 30 de cada mês, mediante depósito bancário, em conta titularizada pela genitora do requerente, constante da inicial. Custas e honorários advocatícios pela parte ré, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001033-84.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SIMONE CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)
Réu: MUNICÍPIO DE COCAL - PI
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, com resolução do mérito (art. 487, I, NCPC), julgo PROCEDENTE o pedido de pagamento dos salários referentes aos meses de março, julho e dezembro do ano de 2012, bem como do 1/3 constitucional de férias também referente ao ano de 2012, descontadas as retenções legais e atualizado de acordo com o art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, devendo o referido valor ser apurado mediante simples cálculo aritmético. Condeno, ainda, a sucumbida ao pagamento de honorários advocatícios, à base de 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC. Sem custas, em face da isenção que beneficia a ré, eis tratar-se de Fazenda Pública Municipal isenta de tal pagamento. Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, porquanto a dimensão econômica da condenação não excede a 100 (cem) salários mínimos, à luz do art. 496, § 3º, III, do CPC. Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. COCAL, 22 de fevereiro de 2019 Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 26/02/2019, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000038-63.2014.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Indiciado: LUZIANE LIMA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9209)
DESPACHO Redesigno audiência para propositura da suspensão condicional do processo para o dia 24/04/2019, às 10h30, a ser realizada a sala de audiência deste Juízo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001031-17.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES
Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)
Réu: MUNICÍPIO DE COCAL - PI
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, com resolução do mérito (art. 487, I, NCPC), julgo PROCEDENTE o pedido de pagamento dos salários referentes aos meses de novembro e dezembro do ano de 2012, bem como do 1/3 constitucional de férias também referente ao ano de 2012, descontadas as retenções legais e atualizado de acordo com o art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, devendo o referido valor ser apurado mediante simples cálculo aritmético. Condeno, ainda, a sucumbida ao pagamento de honorários advocatícios, à base de 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC. Sem custas, em face da isenção que beneficia a ré, eis tratar-se de Fazenda Pública Municipal isenta de tal pagamento. Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, porquanto a dimensão econômica da condenação não excede a 100 (cem) salários mínimos, à luz do art. 496, § 3º, III, do CPC. Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. COCAL, 22 de fevereiro de 2019 Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 26/02/2019, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-81.2018.8.18.0104
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL - GRUPO DE REPRESSAO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO
Advogado(s):
Representado: FABIO MACHADO VASCONCELOS, FERNANDO MACHADO VASCONCELOS
Advogado(s):
Vistos, Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público Estadual requerendo seja oficiado a autoridade policial para que devolva/encaminhe os autos do respectivo inquérito policial, entregano-se contrafé em mãos do presente da GRECO, constando expressamente que, em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas legais cabíveis. Diante da condição de titular da ação penal ostentada pelo Ministério Público, defiro o requerimento, devendo o ofício ser encaminhado com cópia do pedido mencionado, concedendo o prazo de 10 (dez) dias à autoridade policial. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000797-89.2015.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: ANA CRISTINA PEREIRA AVELINO
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.