Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-68.2011.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MICHELE CRISTINE DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 26/02/2019, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 22 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000625-68.2013.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu:MARCIO ADRIANNE DE CASTRO TEIXEIRA

Advogado(s): JOSÉ CAVALCANTE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3420)

SENTENÇA: Ante o exposto, declara-se extinta a punibilidade do(a) autor(a) dos fatos, com base no artigo 89, § 5º da Lei nº 9.099/95, em relação aos fatos delituosos narrados neste processo. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)

Processo nº 0001063-14.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES

Advogado(s): FRANCISCO INACIO A. FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8052)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DECISÃO: INTIMAR o advogado da parte autora Dr. FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA OAB/PI 8053 do retorno dos autos a Comarca de Barras e querendo requerer o que entender, com para no prazo de 10 dias,

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000956-07.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem expressamente se ainda pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar fundamentadamente a necessidade da sua produção, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo. Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. COCAL, 22 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000720-55.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA

Advogado(s): LORENA FERNANDES DA CUNHA(OAB/CEARÁ Nº 23467)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem expressamente se ainda pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar fundamentadamente a necessidade da sua produção, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo. Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. COCAL, 22 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MATIAS OLÍMPIO)

Processo nº 0000066-04.2011.8.18.0103

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDINALDO DA COSTA SOUSA

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

SENTENÇA: Assim, resolvo declarar extinta a punibilidade de EDINALDO DA COSTASOUSA, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV , do Código Penal.P. R. I.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.Matias Olímpio, em 27 de fevereiro de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDAJuiz de Direito.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-26.2019.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE FRONTEIRAS/PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO INÁCIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

Nos termos do art. 56 e seguintes da Lei nº 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/04/2019 às 10h30min, na sala de audiências do Fórum de Fronteiras/PI, onde se procederá ao interrogatório do réu, à oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, rumo aos debates e à sentença.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001549-83.2014.8.18.0032

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA EM PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOM EXPEDITO LOPES/PI-GLAYCIANA DA SILVA LUZ, ALEXCO DE MOURA BELO

Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932), RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)

ATO ORDINATÓRIO: Fica intimados os requeridos para ciência, e querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a petição do Município de Dom Expedito Lopes sobre o protocolo de n° 0001549-83.2014.8.18.0032.5006.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002820-04.2012.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Faço vistas ao procurador da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, comparecer em secretaria para recebimento dos originais que instruem a inicial, conforme requerido à fl. 44 e despacho de fl. 48.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-87.2012.8.18.0046

Classe: Monitória

Autor: MARIA CRISTIANE COSTA DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO EDIVAR ROCHA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8066)

Réu: EMPRESA TÉCNICA DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ETEC

Advogado(s):

Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO constituindo em título executivo o crédito do autor descrito na inicial Condeno o réu ao pagamento das custas processais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no artigo 85, § 2º, do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado certificado nos autos, intime-se a parte promovente para requerer as providências que entender de direito. COCAL, 22 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001217-74.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS PASSOS DE SOUSA

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 25/02/2019, às 19:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 22 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000283-94.2017.8.18.0084

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUI, IRACEMA VIEIRA DA SILVA, ADÃO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3700)

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI

Advogado(s):

DESPACHO: Na Petição Eletrônica nº -5001, protocolada hoje, o Réu informou a desistência da oitiva de todas as testemunhas de defesa que restam ser ouvidas. É certo que, no processo penal, a parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, nos termos do art. 401, do CPP, sem prejuízo da possibilidade de serem ouvidas como Testemunhas do Juízo, conforme o prudente arbítrio do Juízo do feito. Assim, OFICIE-SE ao Juízo Deprecante para que, em 10 (dez) dias, informe se há interesse em ouvir os Requeridos como testemunhas do Juízo. Decorrido o prazo sem resposta, de já, INFORMA-SE que o feito de pauta, devolvendo-se a carta precatória, com as homenagens de estilo. Cumpra-se com urgência. BARRO DURO, 28 de fevereiro de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000813-19.2017.8.18.0078

Classe: Alvará Judicial

Requerente: TERESINHA DE JESUS DA SILVA

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Réu:

Advogado(s):

Sentença: "(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001309-52.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZÂNGELA PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Réu: MUNICÍPIO DE COCAL - PI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de mérito. Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 26/02/2019, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 22 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002186-75.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA SOBRAL DE SOUSA

Advogado(s): THAMIRIS CERES LOPES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 12038)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO - PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO:" (...) Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (dias) dias, informar se a perícia médica determinada já foi realizada.(...)"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001025-40.2017.8.18.0078

Classe: Interdição

Interditante: MANOEL DE ARAÚJO SOUSA

Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)

Interditando: ANTONIO MIGUEL DE SOUSA

Advogado(s):

Sentença: "(....) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes."

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000888-83.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: BRUNO INÁCIO DE MOURA

Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574)

DECISÃO-PRONÚNCIA(...)DISPOSITIVO Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 28/02/2019, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos, PRONUNCIO o acusado BRUNO INÁCIO DE MOURA, a fim de que seja submetido a Júri Popular como incursos no art. 121, § 2º, II, do Código Penal. DA IMPOSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. Pela dinâmica dos fatos, há indícios de que o acusado é traficante de drogas e que matou um cliente do tráfico apenas pelo fato de ele pertencer a outro bairro. Tal contexto atesta a periculosidade do acusado. Assim sendo, deve ele ser mantido preso enquanto transita em julgado a presente decisão. P. R. I. Após o trânsito em julgado, voltem conclusos para a preparação do feito para julgamento. Campo Maior (PI) , 28 de fevereiro de 2018. MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000418-29.2017.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO BANDEIRA DA SILVA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: OI S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte requerida para recolher as custas judiciais, no prazo de 10 ( dez) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001407-03.2015.8.18.0046

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA JOVANA AMORIM DA COSTA

Advogado(s): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7593)

Réu: MUNICÍPIO DE COCAL - PI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de mérito. Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 26/02/2019, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 22 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001622-77.2015.8.18.0078

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CAIO DA SILVA SOUSA

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Requerido: LOURIVAL JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

Sentença: "(...) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer ministerial, por conseguinte, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, fixando a pensão alimentícia devida pelo requerido ao seu filho menor no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo do requerido, a serem pagos até o dia 30 de cada mês, mediante depósito bancário, em conta titularizada pela genitora do requerente, constante da inicial. Custas e honorários advocatícios pela parte ré, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001033-84.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SIMONE CARDOSO DOS SANTOS

Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)

Réu: MUNICÍPIO DE COCAL - PI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, com resolução do mérito (art. 487, I, NCPC), julgo PROCEDENTE o pedido de pagamento dos salários referentes aos meses de março, julho e dezembro do ano de 2012, bem como do 1/3 constitucional de férias também referente ao ano de 2012, descontadas as retenções legais e atualizado de acordo com o art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, devendo o referido valor ser apurado mediante simples cálculo aritmético. Condeno, ainda, a sucumbida ao pagamento de honorários advocatícios, à base de 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC. Sem custas, em face da isenção que beneficia a ré, eis tratar-se de Fazenda Pública Municipal isenta de tal pagamento. Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, porquanto a dimensão econômica da condenação não excede a 100 (cem) salários mínimos, à luz do art. 496, § 3º, III, do CPC. Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. COCAL, 22 de fevereiro de 2019 Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 26/02/2019, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000038-63.2014.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Indiciado: LUZIANE LIMA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9209)

DESPACHO Redesigno audiência para propositura da suspensão condicional do processo para o dia 24/04/2019, às 10h30, a ser realizada a sala de audiência deste Juízo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001031-17.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES

Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)

Réu: MUNICÍPIO DE COCAL - PI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, com resolução do mérito (art. 487, I, NCPC), julgo PROCEDENTE o pedido de pagamento dos salários referentes aos meses de novembro e dezembro do ano de 2012, bem como do 1/3 constitucional de férias também referente ao ano de 2012, descontadas as retenções legais e atualizado de acordo com o art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, devendo o referido valor ser apurado mediante simples cálculo aritmético. Condeno, ainda, a sucumbida ao pagamento de honorários advocatícios, à base de 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC. Sem custas, em face da isenção que beneficia a ré, eis tratar-se de Fazenda Pública Municipal isenta de tal pagamento. Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, porquanto a dimensão econômica da condenação não excede a 100 (cem) salários mínimos, à luz do art. 496, § 3º, III, do CPC. Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. COCAL, 22 de fevereiro de 2019 Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 26/02/2019, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-81.2018.8.18.0104

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL - GRUPO DE REPRESSAO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO

Advogado(s):

Representado: FABIO MACHADO VASCONCELOS, FERNANDO MACHADO VASCONCELOS

Advogado(s):

Vistos, Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público Estadual requerendo seja oficiado a autoridade policial para que devolva/encaminhe os autos do respectivo inquérito policial, entregano-se contrafé em mãos do presente da GRECO, constando expressamente que, em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas legais cabíveis. Diante da condição de titular da ação penal ostentada pelo Ministério Público, defiro o requerimento, devendo o ofício ser encaminhado com cópia do pedido mencionado, concedendo o prazo de 10 (dez) dias à autoridade policial. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000797-89.2015.8.18.0028

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: ANA CRISTINA PEREIRA AVELINO

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

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