Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
Matérias: Exibindo 876 - 900 de um total de 1855

Comarcas do Interior

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-28.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DAVI WELLINGTON DA SILVA LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): MILLENA ALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12577), JOSEFA MARQUES LIMA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 11660), DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

SENTENÇA(...)DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo parcialmente procedente a pretensão em parte ministerial; e absolvo o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por não haver provas suficientes para a condenação; ao passo que condeno DAVI WELLINGTON DA SILVA LIMA, já qualificados nos autos, como incurso no art. 33 da Lei 11.343/2006; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 69 do Código Penal e art. 42 da Lei 11343/2006. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo do agente frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo, qual seja o tráfico de substância entorpecente. Não há elementos para desvalorar os antecedentes e a personalidade nem a conduta social. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também não são dignas de qualquer desvaloração na presente fase. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Nos termos do art. 42 da Lei de drogas, registro que se trata de razoável quantidade de maconha, porém este magistrado considerou tal quantidade para a caracterização do tipo. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 5 (cinco) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes a serem levados em conta. Existe a atenuante da menoridade relativa, que eu registro, porém sem diminuir a reprimenda, pois esta foi imposta no mínimo legal. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de aumento ou de diminuição de pena. Fica, pois a pena, firmada definitivamente em 05 (cinco) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração as circunstâncias judiciais acima aferidas, e pela quantidade de pena aplicada, fixo o regime SEMIABERTO como inicial de cumprimento de pena. Registro que o acusado está preso há pouco mais de dez meses, tempo insuficiente para preencher o requisito objetivo de eventual progressão de regime. DA IMPOSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. O acusado foi Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 28/02/2019, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. condenado no regime semiaberto. Ocorre que, além de responder ao presente processo, responde também pelos delitos de roubo majorado (processo 20568-71.2016.8.18.0140) e de homicídio tentado (processo 1767-27.2017.8.18.0026, no qual há inclusive prisão preventiva decretada). Afere-se, portanto, a periculosidade do agente que, apesar de ter apenas 20 anos de idade, é contumaz na prática de delitos graves. Reputo que, solto, continuará praticando os mais diversos crimes, motivo pelo qual deverá ser mantido preso. Expeça-se guia de execução provisória. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome do acusado no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 12 de fevereiro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000542-46.2017.8.18.0066

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

SENTENÇA: "(...) ISTO POSTO, atento a tudo que foi argumentado, amparado pelo art. 28, §2º da lei 11.343/06, demonstrado e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva do estado para CONDENAR o réu FRANCISCO DE ASSIS ROCHA, vulgo ?CHIQUINHO? ao delito do art. 28 da lei 11.343/06, devendo o mesmo prestar serviços à comunidade, pelo prazo máximo de 05 (cinco) meses, nos termos do art. 28, II da mesma lei, o que será delineado em sede de audiência admonitória. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se guia de cumprimento de penas alternativas. Ciência ao Ministério Público. Sem custas, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PIO IX, 27 de fevereiro de 2019. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX."

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000778-63.2018.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO HERCULES SANCHO NASCIMENTO, JOÃO PEDRO DE BRITO MEDEIROS

Advogado(s): GILSON BORGES BATISTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12207)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO DR. GILSON BORGES BATISTA JUNIOR ( OAB/PI Nº 12207), ADVOGADO DE DEFESA DO RÉU FRANCISCO HERCULES SANCHO NASCIMENTO PARA MEMORIAIS, EM 05 DIAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000220-51.2011.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: MANOEL RAMOS DE ARAUJO

Advogado(s):

DESPACHO: intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-16.2004.8.18.0038

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA DE AVELINO LOPES - PI

Advogado(s):

Réu: ACIONE LOPES DE SENA

Advogado(s): WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS (OAB/PI Nº 6.338)

ANTE O EXPOSTO, com base nos arts. 107, IV e 109, IV, ambos do Código Penal, DECLARO, PELA PRESCRIÇÃO, EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados ACIONE LOPES DE SENA e BOLIVAR NUNES RODRIGUES, em relação aos delitos versados nos presentes autos.

Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0001208-15.2016.8.18.0088

Classe: Exibição

Requerente: JOAO PEDRO DE SALES FILHO

Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)

Requerido: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc.Intime-se pessoalmente a parte autora, para 05 (cinco) dias, manifestarinteresse no prosseguimento do feito. Caso haja interesse, deverá adotar os procedimentoscabíveis ao prosseguimento da marcha processual.Expedientes necessários.Cumpra-se.CAPITÃO DE CAMPOS, 11 de abril de 2018SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIORJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-78.2014.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: JOSÉ RILDO SOUZA

Advogado(s):

Antes de analisar o pedido de fl.117, intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a planilha correspondente aos valores.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003545-32.2008.8.18.0031

Classe: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)

Requerente: DELEGACIA DO 2º DP DE PARNAIBA

Advogado(s):

Requerido: EMPRESA DE TELEFONIA MOVEL - CLARO

Advogado(s):

Ante o exposto, acolho, assim, o requerimento do Ministério Público para determinar o arquivamento do feito, em razão do advento da prescrição, com esteio no art. 107. inc. IV, do Código Penal.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-31.2010.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUCILENE CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6470), WILSON CORDEIRO DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8865), DENYS DIAS BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 5850), EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285), WLADIMIR SOARES DE MESQUITA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2702), WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)

Réu: MUNICÍPIO DE BATALHA - PIAUÍ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMA-SE a parte autora (LUCILENE CARVALHO DE SOUSA), através de seus advogados regularmente constituídos, Dr. JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6470), WILSON CORDEIRO DE ARAUJO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 8865), DENYS DIAS BARRETO (OAB/PIAUÍ Nº 5850), EDSON VIEIRA ARAÚJO (OAB/PIAUÍ Nº 3285), WLADIMIR SOARES DE MESQUITA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2702), WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 5457), para ciência do Despacho cujo teor vem a seguir transcrito: "(...) prestadas as informações, digam as partes no prazo de 10 dias. (...)". E para constar, eu, Fernando Moura R. N. Leal, Analista Judicial, Mat. 27852. Digitei e Conferi. Batalha-PI, 28 de fevereiro de 2019.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-83.2018.8.18.0026

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO GERAL DA 5º DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE CAMPO MAIOR-PI

Advogado(s):

Indiciado: FERDINAND PORTELA SILVA

Advogado(s):

DECISÃO Trata-se de medida protetiva requerida por MARIA IRACEMA PEREIRA em face de FERDIAND PORTELA SILVA. O pedido foi deferido em 11 de fevereiro de 2018. A vítima foi devidamente intimada. De acordo com art. 1º do provimento nº 14 de 21 de agosto de 2018 do TJ/PI, as Medidas Protetivas de Urgência impostas ou paralisadas por prazo igual ou superior a 90 dias devem ser arquivadas definitivamente, sem prejuízo de sua posterior reativação. Desse modo, intime-se o Ministério Público e após proceda-se com o arquivamento e a baixa dos autos. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 28 de fevereiro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000343-48.2018.8.18.0079

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ALVES DE AQUINO

Advogado(s): EVANDRO NOGUEIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9208)

Designo para o dia 17/04/2019, às 09:00 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-18.2015.8.18.0038

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ADAO TAVARES DA SILVA, ADONIAS BARBOSA DOS REIS, AECIO MARQUES DOS SANTOS, EDITH ALVES MOREIRA, GERSON GAMA DOS SANTOS, IRES RIBEIRO LIMA, JUEMI ALVES DE OLIVEIRA, MARLENE MARIA DE SOUSA, VALDECI MOREIRA DUARTE

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Requerido: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de interesse de agir. Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e no pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivamento dos autos. AVELINO LOPES, 27 de fevereiro de 2019.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001743-33.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WILLYANE GOMES MELO

Advogado(s): ANDRE FELIPE LOPES BARBOSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14613)

DECISÃO A Defesa interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo o presente recurso apelatório com fulcro no artigo 597 do CPP. Abra-se vistas à Defesa para apresentar as razões e após ao Ministério Público para oferecer suas contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias. Ofertada as contrarrazões encaminhe os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 28 de fevereiro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0002236-18.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A

Advogado(s): ANDRÉ NIETO MOYA(OAB/SÃO PAULO Nº 235738), FRANCISCO CLAUDIO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14673)

Réu: EDIVAN DE ARAÚJO SOARES - ME

Advogado(s):

DECISÃO: Vistos e etc.Compulsando os autos, observo que a parte requerida apesar de devidamentecitada não apresentou contestação, ante ao exposto, DECRETO sua revelia com fulcro noart. 344, do CPC.Intime-se a parte autora para se manifestar no que entender de direito. Apósvoltem-me os autos conclusos.Expedientes necessários.Cumpra-se.CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de maio de 2018SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIORJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002603-24.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTA(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

Réu: ESPÓLIO JOÃO RIBEIRO FONTENELE, CLEONICE FORTES DE BRITO FONTENELE

Advogado(s):

Considerando o petitório de fls. 85, homologo por sentença a desistência requerida, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do CPC e, por consequência, julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, considerando que a parte autora não tem interesse no prosseguimento do feito

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003053-59.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: CARMELITA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000438-56.2015.8.18.0088

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: JOSÉ ROBERTO GOMES DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795)

SENTENÇA: Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da açãoapresentado pelo requerente à fl. 27 dos autos, JULGANDO O FEITO SEMRESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de ProcessoCivil, REVOGANDO A LIMINAR CONCEDIDA às fls. 20/21 dos autos.CONDENO a parte desistente ao pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios no importe de R$ 1.500,00, com base no art. 90 do CPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Expedientes e demais atos necessários.Cumpra-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Capitão de Campos-PI, c de De embro de 2016.SILVIO VAJUIZRUZ UNIORDIREIT

DECISÃO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002521-32.2009.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO XILDE AGUIAR DE ARAUJO

Advogado(s): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597)

Réu:

Advogado(s):

Defiro o pedido de fl.49.

Concedo o prazo de suspenção pelo prazo de 60 (sessenta ) dias, nos termos do art. 313,IV do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-37.2015.8.18.0038

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ELTON GOTEIRA DE SOUSA, EVA BELINA DUARTE, JUAREZ RIBEIRO DE ARAUJO, JURACY PERREIRA LOURENÇO, OLERIANA SILVA DE OLVEIRA, TEOFILO DE SOUSA NETO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Requerido: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de interesse de agir. Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e no pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivamento dos autos. AVELINO LOPES, 27 de fevereiro de 2019.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002958-34.2013.8.18.0031

Classe: Imissão na Posse

Requerente: PORTO DAS BARCAS ENERGIA S/A, PORTO SALGADO ENERGIA S/A, PORTO DO PARNAIBA ENERGIA S/A

Advogado(s): DAVID ANTUNES DAVID(OAB/MINAS GERAIS Nº 84928 ), CRISTIANO AMARO RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 84933 ), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 110856 )

Requerido: PESSOA INCERTA

Advogado(s):

Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta ) dias.

Intime-se.

DECISÃO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000253-64.2012.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MASSA FALIDA DA EMBAÚBA S/A DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Advogado(s): HILBERTHO LUÍS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)

Requerido: ESTADO DO PIAUI - PROCURADORIA GERAL, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): LIVIO CARVALHO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 15765)

Isto posto, intimem-se as partes para especificar, no prazo de 15 (quinze) dias as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos. Cumpra-se.

BOM JESUS, 27 de fevereiro de 2019.

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001388-48.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIEGO MAURÍCIO PORTELA DUTRA

Advogado(s): CAIO MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13291)

Réu: MANOEL OLAVO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000224-78.2011.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO

Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019)

Réu: ANA MARIA FERREIRA DE ARAÚJO, MARIA DAS DORES FERREIRA LIMA

Advogado(s):

DESPACHO: Intima-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000385-48.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

...Intimo os Advogados Doutores: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI Nº 2.338) e ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB/PI Nº 13.166), para ciência da sentença:... PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil).Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 27 de fevereiro de 2019. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000438-81.2018.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): RENATO SÁTIRO JANUÁRIO(OAB/PIAUÍ Nº 4372)

DESPACHO: Fica o Advogado do réu devidamente intimado da audiência de instrução, designada para o dia 11.03.2019, às 15:30 horas, na sala das audiências do Fórum de Justiça de Valença do Piauí - Piauí.

Matérias
Exibindo 876 - 900 de um total de 1855