Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009497-77.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)

Réu: GENIVAL FERREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): AUGUSTO DE MELO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2080)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de fevereiro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005571-25.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), IVO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 143801)

Réu: PAULO HENRIQUE DA COSTA SILVA

Advogado(s):

Restituo o prazo para que em 5(cinco) dias a parte autora apresente o documento de atualidade do gravame na forma determinada no despacho de fl. 65.

Intime-se.

Cumpra-se

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010063-07.2005.8.18.0140

Classe: Arresto

Arrestante: CLAUDINO S/A- LOJAS DE DEPARTAMENTOS

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)

Arrestado: ZIMMERMANN HOFFMAN TEIXEIRA E SILVA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEMRESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do NovoCódigo de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009287-60.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: S R COMERCIO DE PNEUS BATERIAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA, RAIMUNDO BORGES VIEIRA, ANTONIA SILVANI SILVA LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos à monitória, CONVERTENDO pleno jure o mandado de pagamento em mandado executivo, acrescido das prestações vencidas no curso do processo, na forma do art. 323, c/c art. 701,§ 2º, c/c art. 702, §8°, CPC.

De consequência, condeno os requeridos/embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sendo estes fixados em R$ 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, a ser cobrado nos termos do art.98, §3, CPC.

Esclareço que a concessão à gratuidade da justiça não exclui a condenação em custas e honorários, porém as verbas sucumbenciais ficam sob condição suspensiva.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032795-40.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO SILVA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todosdo NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar a inicial, nos termos determinados.Sem custas.Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003166-45.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO VICTOR DE JESUS SOUSA

Advogado(s): I - Relatório,Vistos, etc,Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao acusado JOÃO VICTOR DE JESUS SOUSA à prática do crime de RECEPTAÇÃO, tipificado no art. 180, caput, do Código Penal. III - Dispositivo Final, Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOÃO VICTOR DE JESUS SOUSA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art.107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição. Cumprida as formalidades legais, arquive-se.Intime as partes. P.R.I.Cumpra-se. TERESINA, 28 de fevereiro de 2019, JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016858-19.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TIBERIO CESAR DE OLIVEIRA MEDEIROS

Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317/82)

Requerido: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s):

Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todosdo NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar a inicial, nos termos determinados.Sem custas.Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025591-32.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)

Requerido: DOURIVALDO ROBERTO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES

Advogado(s):

Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.

Custas remanescentes pelo banco autor, na forma do art. 90, CPC. Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, intime-se o autor, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias.

Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e

arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.

EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0012830-66.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO CIA. DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL ATIVO: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV. JOSÉ QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB/SP Nº 103.587)

Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 4908), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE(OAB/SÃO PAULO Nº 103587)

Requerido: SILVIA MARIA LEITE SOARES PINHEIRO

Advogado(s):

SENTENÇA DE FLS. 122 E VERSO: "(...) Diante de todo o exposto e do acordo celebrado entre as partes, homologo, por sentença, o acordo de vontade entre as partes, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando , em consequência, a extinção do feito com resolução de mérito. Dispenso o pagamento de custas processuais, conforme art. 90, § 3º do CPC, em que afirma isenção destas na ocorrência de acordo antes da sentença. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus advogados. Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa."

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017664-59.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA RIBEIRO COSTA

Advogado(s): SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425)

Requerido: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

Advogado(s): JULLIANO MENDES MARTINS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7489)

Intime-se a parte autora através de seu advogado para tomar conhecimento do acordão, em virtude do retorno dos autos a este juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003247-86.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VILSON GUILAY

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: HOSPITAL HTI SUL, PAULO FLAVIO PONTES

Advogado(s): ANDRÉA DA SILVA GONÇALVES BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 5277), STEPHANIE CHAIB GOMES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10025), PRISCILA CARVALHO DE PÁDUA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7937)

Considerando a divergência entre as alegações das partes acerca da existência do fato, determino o prosseguimento do feito e designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16 de abril de 2019 às 10:30 horas. Determino a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e prova testemunhal. As partes deverão ser intimadas pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Concedo um prazo de 15 dias para as partes apresentarem rol de testemunhas, que deverão ser intimadas na forma do art. 455 do Novo CPC.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003444-75.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: OTILIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: DOMINGOS BORGES

Advogado(s): Intime-se o(a) inventariante, por seu representante legal, para providenciar o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações ITCMD, bem como juntar certidões negativas de débitos atualizadas em nome do de cujus, no prazo de 30 (trinta dias). Decorrido o prazo acima determinado, com os expedientes necessários, encaminhe-se os autos a Fazenda Pública Estadual para dizer se concorda com os valores atribuídos aos bens, no prazo de 10 (dez) dias.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003765-76.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZELIA BEZERRA DA SILVA, MARIA DO ROSÁRIO MENDES DA SILVA

Advogado(s): CLEONILSON RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11198)

Réu: R & E EDIÇÕES CULTURAIS LTDA-EPP

Advogado(s): VERBENHA DE MARIA RUBIM BROXADO(OAB/PIAUÍ Nº 9769), ERICA FEITOSA CAMURÇA COELHO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 8419), ITALA NAIARA DE OLIVEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13612)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)

Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº04/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, os presentes autos, a partir desta data, foram migrados para o Sistema PJE, consequentemente todas as petiçoes intermediárias, a partir de então, devem ser direcionadas para esta Plataforma Eletrônica, visto que será baixado no Sistema ThemisWeb. Registra-se que com a mencionada migração o presente feito conservou a mesma numeração processual de outrora.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010854-87.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: AMANDA GABRIELY DOS SANTOS BARROSO, ANA SOFIA DOS SANTOS BARROSO, ISAURA HELENA FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ANTONIO EVALDO ALVES BARROSO

Advogado(s): HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas nos autos. Via de consequência, em harmonia com a opinião ministerial e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do NCPC. Expedidas as comunicações necessárias, inclusive à fonte pagadora do alimentante, se for o caso, e feitas as anotações devidas, arquivem os autos independentemente de trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. P. R. I.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026758-60.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: E A S S E

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: C F E J

Advogado(s): Tendo em vista que as partes são maiores e capazes e o interesse do menor foi resguardado, acolho o parecer da Representante do Ministério Público e homologo por sentença a fim de que produza efeitos legais o acordo feito pelas partes à fl. 76, que faz parte integrante da sentença, declarando extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009720-74.2006.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Requerente: JOSE FELIX DA SILVA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: IRACEMA PESSOA CABRAL DA SILVA

Advogado(s): Considerando que a requerente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo sem manifestação autoral há quase 13 (treze) anos, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000940-09.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RONELLY PIAUI LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): SAMUEL MENDES DE MORAIS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5940), MARLOS DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6158), MARLOS DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6158), SAMUEL MENDES DE MORAIS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5940)

Requerido: BANCO FINASA S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), THANARA ROCHA DIOGENES(OAB/CEARÁ Nº 18544)

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, doNCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e em honorários de sucumbência quearbitro em 10% sobre o valor da causa.Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025655-18.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: ANTONIO DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

Trata-se de processo sentenciado, sem resolução de mérito, desfavoravelmente à parte Autora. Apresentado o recurso, o processo pendia de remessa à instância superior. Neste intervalo, o requerente comparece aos autos para requerer a desistência da ação. Consoante o disposto no art. Art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe inexatidões materiais ou erros de cálculo ou por meio de Embargos de Declaração. Desta feita, tendo em vista que o processo já se encontrava julgado, mas pendente de análise do recurso, recebo o pedido da parte Autora como DESISTÊNCIA DO RECURSO e determino o arquivamento dos autos. Certifiquem-se quanto à existência de custas, e em seguida, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001339-28.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANA CLEIDE DE SOUSA SILVA

Advogado(s): ISAAC DIEGO MELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9073), ANNYELLE KLISMAN BARROS DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 12740)

SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, tenho, com fundamento nos arts. 1º e 2º da Lei 6.858/80, por DEFERIR o pedido formulado na inicial para AUTORIZAR o requerente a levantar,perante o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, os valores informados por meio do Ofício nº. 168/2017 INSS/SB/GEXTER/PI (fl. 43) e, titularizado por RAIMUNDA DE SOUSA COSTA SILVA, falecida em 07.09.2015. SENTENÇA REGISTRADA. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, expeça-se Alvará Judicial em nome da requerente, após arquivem-se os autos, promovendo-se baixa na distribuição. TERESINA, 28 de fevereiro de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009562-67.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FERTIPAR FERTILIZANTES DO MARANHÃO LTDA

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723)

Executado(a): NORDESTE AGRÍCOLA LTDA

Advogado(s):

Recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais específicos. Nos termos do art. 134, §3º, do CPC, suspendo o processo até o julgamento do presente incidente. Determino a citação dos sócios da pessoa jurídica executada, nos termos do art. 135 do CPC, para em 15 dias se manifestarem nestes autos e requererem as provas cabíveis. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015783-76.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: WELLINGTON SOARES MOREIRA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por advogado, para manifestar interesse no feito, sob pena de arquivamento.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020601-08.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO ITAULEASING S.A

Advogado(s): GILVÂNIA SARAIVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6258)

Requerido: PAULO JOSÉ RIBEIRO

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

Trata-se de processo sentenciado, com resolução de mérito, favoravelmente à parte Autora. Com a publicação da sentença, a requerente comparece aos autos para informar que o contrato foi quitado, pugnando pela desistência da ação. Consoante o disposto no art. Art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe inexatidões materiais ou erros de cálculo ou por meio de Embargos de Declaração. Desta feita, estando o processo julgado, mas não havendo interesse da parte Autora em iniciar o cumprimento da sentença, cabe a ela apenas quedar-se inerte. Assim, INDEFIRO o pedido de extinção por desistência. Certifiquem-se quanto à existência de custas, e em seguida, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012818-52.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: OMNI S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU(OAB/SÃO PAULO Nº 217897)

Requerido: TATIANE MOURA DE LIMA VASCONCELOS

Advogado(s):

Ante o acima exposto, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse processual. Custas remanescentes pelo banco autor, na forma do art. 90, CPC. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, intime-se o autor, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e Documento assinado eletronicamente por DANILO MELO DE SOUSA, Juiz(a), em 28/02/2019, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022662-89.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO BCV S/A, BANCO ITAU

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 124809), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, extinguindo o feito com exame de mérito para: a) Declarar nulo o contrato nº 844700844; b) Antecipar os efeitos da tutela jurisdicional de mérito (tutela satisfativa) para o exato fim de determinar suspensão dos descontos na conta-corrente da autora; c) Condenar o Requerido BANCO BCV S/A no pagamento em dobro da quantia descontada indevidamente da conta-corrente da Requerente, correspondente a repetição do indébito, devidamente corrigido monetariamente a partir do desconto de cada parcela, e ainda juros de mora a partir da citação; d) CONDENAR a requerida BANCO BCV a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo ato ilícito praticado, devidamente corrigidos a partir deste decisório (súmula 362 do STJ); e) Por fim, condenar o Requerido BANCO BCV ao pagamento das custas processuais e da verba honorária do procurador da Requerente, que estipulo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. f) Rejeito o pedido formulado em face do BANCO ITAU S/A. g) Condeno a parte autora a pagar, em favor do procurador do requerido BANCO ITAU S/A, honorários de sucumbência que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), cuja cobrança fica suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita que lhes foram concedidos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa, observando as cautelas legais.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007036-98.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERRACON TERRAPLANAGEM LTDA

Advogado(s): JOSÉ NORBERTO LOPES COMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), CAROLINE FREITAS BRAGA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7124), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Réu: ETICA CONSTRUTORA LTDA

Advogado(s): MARINA JUNQUEIRA LIMA(OAB/GOIÁS Nº 21682)

Constam nos autos pedido de oitiva de testemunhas através de cartas precatórias, para duas

comarcas distintas do Estado de Goiás.

Uma das precatórias foi devidamente cumprida, com a oitiva de uma testemunha. Em relação a

esta (comarca de Goiânia), determino ao cartório que certifique o recebimento da mídia produzida em audiência.

Não tendo recebido a mesma, expeça-se ofício ao juízo da comarca de Goiânia - GO solicitando informações

acerca da referida mídia.

Em relação a segunda testemunha (a ser ouvida na comarca de Itapuranga), determino ao

cartório que expeça ofício a referida comarca, no sentido de que sejam apresentadas a este juízo informações

referentes a intimação da testemunha e/ou eventual redesignação da audiência.

Por fim, intime-se a parte requerida (solicitante das cartas precatórias), para que se manifeste

acerca do pleito formulado pela autora no protocolo de petição eletrônica de nº

0007036-98.2014.8.18.0140.5011.

Retornem-me conclusos apenas com o integral cumprimento das diligências anteriormente

explicitadas.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

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