Diário da Justiça
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Publicado em 04/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000160-16.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRACEMA ANTONIA NUNES DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO MERCANTIL
Advogado(s): IGOR MACIEL ANTUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 74420 )
Vistos, etc. Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. COCAL, 20 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-79.2016.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EDEN GUSTAVO FERNANDES SOUSA
Advogado(s): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)
Na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, designo para o dia 14/05/2019, às 09:10 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Avelino Lopes, a realização da audiência de instrução.
JUNTE-SE aos autos certidão de antecedentes criminais atualizada do réu.
CIENTIFIQUE-SE o representante do Ministério Público.
INTIMEM-SE a(s) testemunha(s) arroladas na denúncia, expedindo-se carta precatória para as que não residem nesta comarca, o réu e o defensor público/advogado de defesa.
Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-70.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS DO VALE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Vistos, etc. Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. COCAL, 20 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-55.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA, MARIA HELENA CARVALHO BARROSO
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ademais, havendo a interrupção do prazo recursal pela interposição dos embargos, subsiste o direito da parte para, querendo, apresentar recurso de apelação. Intimem-se. MATIAS OLÍMPIO, 26 de fevereiro de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000712-15.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES ARAÚJO SIMEÃO, FRANCISCO JOAQUIM ARAÚJO SIMEÃO, JOSÉ MATIAS NETO, ENOFRE DE ALCÂNTARA SIMEÃO FILHO
Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)
Réu: JOSE ILDEMIR MARTINS SILVA, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Vistos, etc. Cite-se e intime-se o réu MARTINS TRANSPORTE ALTERNATIVO, no endereço indicado à fl. 81, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Cientifique-se o demandado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cumpra-se. Expedientes necessários. COCAL, 20 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-44.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIA VELOSO DE CASTRO, LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Ademais, havendo a interrupção do prazo recursal pela interposição dos embargos, subsiste o direito da parte para, querendo, apresentar recurso de apelação. Intimem-se. MATIAS OLÍMPIO, 26 de fevereiro de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000851-61.2012.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Indiciado: DANIEL LUSTOSA DE CASTRO
Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)
DESPACHO A defesa preliminar escrita oferecida não trouxe elementos capazes de ensejar a absolvição sumária do (s) réu (s), nos moldes do art. 397 do CPP, razão por que ratifico o recebimento da denúncia. Reputo, por isso, imprescindível a realização da instrução processual penal, abrindo-se às partes, principalmente à defesa, todos os meios de prova permitidos em Direito, a fim de que restem, ao final, esclarecidos os pontos controversos. Designo o dia 11/04/2019, às 10h30, para realização da audiência de instrução e julgamento, na qual se procederá, nessa ordem, à oitiva da vítima (se houver), das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, interrogando-se, a final, o réu.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-90.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA DE JESUS LIMA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ademais, havendo a interrupção do prazo recursal pela interposição dos embargos, subsiste o direito da parte para, querendo, apresentar recurso de apelação. Intimem-se. MATIAS OLÍMPIO, 26 de fevereiro de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001118-02.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA LENI SABINO MORAES
Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)
Réu: EMPRESA SP-BLC/LUIZ MARINHO PALUDETO ME
Advogado(s):
Vistos, etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de cinco dias manifestar-se acerca da certidão de fl.18, bem como requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos. Cumpra-se. COCAL, 20 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000675-29.2008.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): VALTER LUIZ BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6402)
Réu: JOÃO LOPES BARBOSA NETO
Advogado(s):
SENTENÇA Sentença proferida oralmente. Segue o relatório: Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, absolvo o acusado, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por não haver provas suficientes para a condenação. Arquive-se o feito com baixa. CAMPO MAIOR, 21 de fevereiro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-37.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCILEUDA MARQUES DA COSTA, JOSÉ LUIZ MENDES SOUSA, MARCIANA DA COSTA SILVA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ademais, havendo a interrupção do prazo recursal pela interposição dos embargos, subsiste o direito da parte para, querendo, apresentar recurso de apelação. Intimem-se. MATIAS OLÍMPIO, 26 de fevereiro de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
DESPACHO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-85.2011.8.18.0026
Classe: Inventário
Inventariante: JÂNIO SOARES DE SOUSA
Advogado(s): JOSENILDO TAVARES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7486)
Inventariado: ALDENORA CRAVEIRO DE SOUZA
Advogado(s):
Ante o exposto, determino a intimação do inventariante, através de seu advogado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o(s) contrato(s) particular que deu lugar a cessão dos direitos hereditários, por parte dos herdeiros, aos senhores PAULO SOARES DE SOUSA e MIGUEL AVELAR DE CASTRO MONTEIRO, como forma de regularizar o pedido de cessão por termos nos respectivos autos. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 28 de fevereiro de 2019 LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-18.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA DE SOUSA DA SILVA, LUZIA FRANCELINO DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ademais, havendo a interrupção do prazo recursal pela interposição dos embargos, subsiste o direito da parte para, querendo, apresentar recurso de apelação. Intimem-se. MATIAS OLÍMPIO, 26 de fevereiro de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000758-95.2014.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO DA SILVA, MARIA LUZIA DA CONCEIÇÃO SILVA, LUCIANA DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ademais, havendo a interrupção do prazo recursal pela interposição dos embargos, subsiste o direito da parte para, querendo, apresentar recurso de apelação. Intimem-se. MATIAS OLÍMPIO, 26 de fevereiro de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-17.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO VIEIRA BARROSO, MARIA DAS MERCEDES COSTA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ademais, havendo a interrupção do prazo recursal pela interposição dos embargos, subsiste o direito da parte para, querendo, apresentar recurso de apelação. Intimem-se. MATIAS OLÍMPIO, 26 de fevereiro de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-42.2016.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: GPI - 10ª DRPC - AUTORIDADE POLICIAL - DPC/PI
Advogado(s):
Réu: RODRIGO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 279526), CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
Designo audiência admonitória para a data de 15/05/2019 a ser realizada às 12h50m.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000226-77.2018.8.18.0040
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTONIO COELHO DE RESENDE, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES RESENDE, VULGO GALEGO
Advogado(s):
Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial (fls. 18), ao passo que REVOGO as medidas protetivas outrora concedidas (fls. 07/08), EXTINGO SEM EXAME DE MÉRITO o presente processo, nos termos do art. 485, VI, da Lei Adjetiva Civil.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000589-35.2016.8.18.0040
Classe: Execução de Medidas Sócio-Educativas
Autor:
Advogado(s):
Menor Infrator: FRANCISCO CLEITON GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Diante do exposto, tendo o Infrator já 21 (vinte e um) anos completos (fls. 02), RECONHEÇO a DECADÊNCIA da pretendida medida socioeducativa e, no ensejo, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, ex vi dos artigos 2º e 121, §5º, do ECA (Lei nº 8.906/90).
EDITAL - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000261-60.2014.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCIA DA LUZ, VALDECI SILVA DE SOUSA LUZ, CLEMILTON DE SOUSA DIAS
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277), MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277), AMARA ROSANA DA SILVA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9830)
Réu: O MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS-PIAUÍ, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO VENICIO DO Ó DE LIMA
Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736)
SENTENÇA:
Portanto, por entender que existem provas mais que suficientes instruindo o feito a permitir o julgamento do mérito, é que passo a julgar de forma antecipada a lide, nos termos do art. 355, I, do novo CPC.No vertente caso, constata-se que os requerentes objetivam a procedência da ação para que os requeridos sejam condenados aos pagamentos dos meses laborados atrasados, correspondentes aos meses de setembro a novembro/2012. Veja-se que Valdeci Silva de Sousa Cruz, Maria Lúcia da Luz e Clemilton de Sousa Dias ao exercerem, respectivamente, os cargos de Professor Licenciado B VII, Professor Licenciado B VI e Professor Licenciado B III, por se caracterizarem como servidores públicos, os requerentes passam a ter direito líquido e certo no que tange ao percepção de seus proventos pelo exercício dos cargos desempenhados, a teor do expresso na Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, X, que expõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. Nesse viés, caberia ao Município comprovar que fez o pagamento alegado pelo autor, o que, ao compulsar os autos, não restou patente, subtendendo-se, dessa forma, que os meses aduzidos na inicial não foram pagos na forma devida, ensejando, portanto, no inadimplemento do Município. Tal entendimento coaduna com a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, Apelação 00006522820148150941, julgada em 22.01.2016, conforme trecho in verbis transcrito: AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SALÁRIOS NÃO PAGOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURREIÇÃO VOLUNTÁRIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. PRETENSÃO AUTORAL NÃO DERRUÍDA PELA EDILIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO APELATÓRIO. SEGUIMENTO NEGADO (ART. 557 DO CPC). É direito líquido e certo de todo servidor público, ativo ou inativo, perceber seus proventos pelo exercício do cargo desempenhado, nos termos do artigo 7º, X, da Carta Magna, considerando ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção injustificada. Em processos envolvendo questão de retenção de salários, cabe ao Município comprovar que fez o pagamento, pois, ao reverso, subtende-se que não o efetuou na forma devida. [...] III Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 355, I, do Novo Código de Processo Civil,JULGO ANTECIPADAMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial por Maria Lucia da Luz, Valdeci Silva de Sousa Luz e Clemilton de Sousa Dias, para que o réu seja condenado a efetuar o pagamento dos meses laborados e não pagos relativos ao período compreendido entre setembro a novembro de 2012, tendo como âmago o valor percebido nos últimos contracheques que deverão ser atualizados. Além disso, o requerido deverá arcar com os valores relativos às custas processuais e aos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com escopo no art. 85, §3º, inciso I, do novo CPC, com o acréscimo de juros (de 1% ao mês) e correção monetária.Publique-se. Registre-se. Intimem-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-04.2018.8.18.0040
Classe: Execução de Medidas Sócio-Educativas
Autor:
Advogado(s):
Menor Infrator: BARTORIEL REIS DA SILVA
Advogado(s):
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial (fls. 45), DECLARO EXTINTA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ofertada em face do menor Bartoriel Reis da Silva, o que faço com azo no art. 46, II, da Lei nº 12.594/12 (SINASE).
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000708-64.2014.8.18.0040
Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico
Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BATALHA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com supedâneo no art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 3º do Código de Processo Penal, determinando, ainda, a baixa e o correspondente ARQUIVAMENTO dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000144-56.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL DA SILVA COSTA, LUZIA FRANCELINO DE SOUSA, MARIA LUIZA ESTEVÃO DA SILVA, MARIA DO CARMO LIMA DE SOUSA, CARLA DA SILVA LIMA, MARIA PETROLINA SEVERINA, ROSA MARIA DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, LEILA DA COSTA NUNES, ANTONIA LOPES DA CONCEIÇÃO, ANTONIO CARLOS COSTA DOS SANTOS, FRANCISCA ALVES COSTA, VALDENE DE MORAIS LEAL
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu: ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): ATAIDE JOSÉ MAGALHÃES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11107)
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO de obrigação de fazer determinando à AGESPISA que, em 90 (noventa) dias, regularize a prestação do serviço de fornecimento de água, mediante a observância das normas técnicas vigentes atinentes à matéria, promovendo, eventualmente as obras de melhorias pertinentes, conforme a necessidade, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem) reais em favor dos requerentes. Condeno ainda a ré a pagar a quantia de R$ 3.000,00 a cada autor a título de danos morais. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais suportadas pelo requerente, assim como em honorários advocatícios, os quais arbitro em vinte por cento do valor da condenação. P.R.I.C. MATIAS OLÍMPIO, 21 de fevereiro de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000603-19.2016.8.18.0040
Classe: Execução de Medidas Sócio-Educativas
Autor:
Advogado(s):
Menor Infrator: ERIVAN DOS SANTOS FERREIRA
Advogado(s):
Diante do exposto, RECONHEÇO a DECADÊNCIA da pretendida medida socioeducativa e, no ensejo, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, ex vi dos artigos 2º e 121, §5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.906/90).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000656-74.2014.8.18.0038
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: AMANDIO MOREIRA DE SOUSA, ANTONIA ALVES DUARTE, BERENICE ANGELINA DO NASCIMENTO, ELTON GOTEIRA DE SOUSA, FRANCISCO PEREIRA DO LAGO, IDALÉCIA MARIA DE SOUSA, JANISCE DE SOUSA BATISTA, JOSE ALEXANDRE FILHO, MARIA ALVES BORGES, PASCOAL MARQUES DE ARAUJO, NELCI MARQUES SILVA, SELVINA MARIA DE JESUS DUARTE
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Requerido: BANCO SCHAHIN DEN. BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJOS S/A.
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de interesse de agir.
Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e no pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivamento dos autos.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001267-68.2011.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOSÉ BONA CARDOSO
Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)
DESPACHO Remarco a audiência de instrução e julgamento, em continuação, para interrogatório do réu para o dia 10 de setembro de 2019, às 13 horas, no Fórum local, mantendo os demais termos do despacho de fl. 156. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 27 de fevereiro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR