Diário da Justiça
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Publicado em 04/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027497-23.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JORGE BATISTA & CIA LTDA
Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295), LARISSA TAVARES DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 9148)
Réu: SUPRIFORMS - SUPRIMENTOS E FORMULARIOS PARA INFORMATICA LTDA
Advogado(s):
Isto posto, diante de todo o exposto, e de tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão autoral a fim de condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 31.396,63 (trinta e um mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos), com juros de mora desde a citação e correção monetária a partir desta decisão. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez) sobre o valor principal. Publique-se. Registre-se. Intime-se
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007424-98.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CLEMILTON ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 127515)
Réu: BRADESCO AOTO /RE CIA. DE SEGUROS, SEGURADORALÍDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT S/A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PIAUÍ Nº 16956)
Vistos, etc. Nomeio perito o ortopedista, Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, CRM-PI n.º 4369, com endereço na Rua Domingos Cordeiro, 1919, Casa 06, Horto Florestal, nesta cidade. Que a Secretaria intime o perito acima designado a fim de que informe se aceita ou não o encargo, ficando esclarecido, desde já, que o valor da perícia é de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do convênio estabelecido entre o TJPI e a Seguradora Líder dos Consórcios. Intime-se a parte ré, por publicação no Diário de Justiça para, querendo, arguir impedimentos, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art.465, CPC). Que no mesmo prazo recolha o valor referente aos honorários periciais, depositando-o em conta judicial vinculada a este feito. Cumpra-se
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007467-30.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA 8º DISTRITO POLICIAL, O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOAO MARCOS RIBEIRO DA SILVA, LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): MÁRCIO SANTANA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 180-B), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
DESPACHO: Intimar o advogado MÁRCIO SANTANA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 180-B), para no prazo de (05) dias apresentar memorias escritos do acusado João Ribeiro da Silva, conforme despacho exarado nos autos em epígrafe.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027111-95.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER
Advogado(s):
Réu: RÔMULO FURTADO DE CARVALHO NETO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE.RECEPTAÇÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. (...) Isto posto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ROMULO FURTADO DE CARVALHO NETO, como incurso nas penas do art. 180, caput, do C.P. (...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não observar, neste momento, a presença dos requisitos previsto no art. 312, do CPP, para decretação de sua prisão preventiva. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.P.R.I TERESINA,JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002853-12.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)
Executado(a): P. L. F. COUTO ME
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)
Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a parte requerida apresentou os embargos de declaração de fls. 169/175, nos autos desta Ação de Execução de Título Extrajudicial. Conforme certidão de fl. 178, o despacho de fl. 164 fora devidamente publicado, com intimação das partes. Por sua vez, conforme certidão de fl. 178, os presentes embargos são intempestivos, de tal forma que deixo de conhecê-los. Cumpra-se o despacho de fl. 166. Intimem-se as partes para conhecimento
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027036-51.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PI
Advogado(s):
Réu: DOMINGOS FIGUEIREDO DE MESQUITA NETO, JAMES FELIPE PEREIRA FARIAS, MARCIO PIMENTEL CUNHA NERY, TALYSON GONÇALVES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e ABSOLVO James Felipe Pereira Farias, Márcio Pimentel Cunha Nery, Talyson Gonçalves da Silva e Domingos Figueiredo de Mesquita Neto, da acusação do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06 e art. 12 da Lei n.º 10.826/2003, este em face de James Felipe Pereira Farias e Talyson Gonçalves da Silva, com fulcro no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal. Revogo todas as medidas cautelares impostas ao acusado. Determino, por fim, a destruição das drogas e de todo o material apreendido, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Determino a restituição dos bens pertencentes aos acusados, com comprovação de propriedade dos bens automotores. Conforme solicitado pelo MP, determino seja oficiado ao GACEP e a CG-PM-PI, para apuração das condutas dos policiais que participaram das agressões físicas e torturas em face dos acusados. Saem os presentes intimados desta sentença. Intimem-se os acusados, por mandado e restando infrutífero, por edital. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017122-94.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PERNAMBUCO Nº 9259)
Réu: AGRIPINO DE SALES PINTO FILHO
Advogado(s):
Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o AR dirigido ao réu Agripino de Sales Pinto fora contém assinatura de pessoa diversa, o que inviabiliza o propósito do ato processual. Interpretando os arts. 242, caput, e 248, caput, do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, em se tratando de pessoa física, o carteiro deve entregar a carta diretamente a ela, colhendo dela a assinatura que deve constar no aviso de recebimento. Apenas dessa forma será considerado citada a pessoa, já que não pode ser presumida a citação quando a carta é entregue a outra pessoa. Isso posto, chamo o feito à ordem para determinar a nulidade da citação do réu Agripino de Sales Pinto, determinando que a expedição de mandado de citação. na forma do art. 250, do CPC. Cumpra-se.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010501-23.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: RAIMUNDO NONATO GOMES
Advogado(s): FLUIMAN FERNANDES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5830), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração lançados às fls. 124/125, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença de fls. 124/125, dos autos desta lide. Publique-se. Intime-se
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009501-85.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA FRIGOPIL LTDA
Advogado(s): PEDRO AMERICO LIMA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11601)
Réu: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/SÃO PAULO Nº 122626)
Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da causa modificado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009420-39.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: WEIDNA FATIMA FERREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto a presente ação revisional, determinando, via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento dos autos, preenchidas as formalidades de estilo. Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do contraditório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010969-55.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SINTEPI - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOANA D ARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606)
Requerido: JOSE ANCHIETA DE MOURA
Advogado(s): FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença de fls. 466/468, dos autos desta lide. Publique-se. Intime-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006046-78.2012.8.18.0140
Classe: Exibição
Requerente: JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido de exibição de documentos. Condeno o demandante nas custas processuais, e em honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento do documento de fls. 35/54 e entrega ao demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0021996-30.2012.8.18.0140
Classe: Depósito
Depositante: RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Depositado: RICARDO TEIXEIRA SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO DE FLS. 73: "(...) Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito."
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000128-20.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CRISTOVAO ALVES DA SILVA, AMANDA LEITE E SILVA
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Réu: A R VIVEIROS, ANTONIO RAIMUNDO VIVEIROS
Advogado(s):
Diante do exposto, acolho o pedido formulado na petição eletrônica de protocolo 5001 e julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII, CPC. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do contraditório. Publique-se, registre-se, intimem-se.
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005977-80.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), LIA RAQUEL DE SOUSA RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 2241), FELIPE DE FIGUEIREDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7015)
Réu: ISLAMAR HOTEIS LTDA
Advogado(s): CIRO DAHER DE FREITAS MENDES(OAB/CEARÁ Nº 20507), ATILA GOMES FERREIRA(OAB/CEARÁ Nº 20506)
(...) Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bemrejeitar os embargos de declaração opostos, mantendo-se, destarte, inalterada a sentençade fls. 131/134 dos autos desta lide, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhesprovimento, mantendo-se inalterada a sentença embargada.Intimações necessárias.Cumpra-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000426-41.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: MARTA LUCIA GOMES DA SILVA
Advogado(s): ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669)
A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) acima constituído, para comparecer(em) à audiência de instrução e julgamento nos dias 08 DE MARÇO 2019, ÀS 12:30 HORAS, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, sala da 7ªVC, 1º andar. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso. Teresina, 28/02/2019.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015301-26.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANATALIA GONCALVES DE SAMPAIO PEREIRA, THEMISTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, LEILA MARIA RIBEIRO GONCALVES DE SAMPAIO E CARVALHO, FERNANDA MARIA RIBEIRO GONCALVES DE SAMPAIO, SANTILHA MARIA SAMPAIO E SILVA, MARIANGELA SAMPAIO DE GOSINK, MAURO ADRIANO RIBEIRO GONCALVES DE SAMPAIO, MARLLOS ROSSANO RIBEIRO GONCALVES DE SAMPAIO
Advogado(s): EDUARDO NEHME(OAB/PIAUÍ Nº 12222), VALDILIO SOUZA FALCÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3789), LUCIANO GASPAR FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3876), MARCOS AURELIO PADUA RIBEIRO GONÇALVES DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 11662), SAN MARTIN COQUEIRO LINHARES(OAB/PIAUÍ Nº 4444)
Inventariado: THEMISTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA
Advogado(s):
Vistos,Indefiro o requerimento da peça objeto do protocolo eletrônico nº 5002, pelas razões já expostas no despacho de fls. 299, facultando à inventariante, sendo o caso, o requerimento de alvará, para transferência do referido bem. Expedientes necessários.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006385-71.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ALAIDE AQUINO DE PAULA, RAIMUNDO NONATO AQUINO DE PAULA, MARIA BERENICE ALVES DIAS, MANOEL DA CRUZ AQUINO, MARIA ELIZABETE ALVES AQUINO, JANDIRA ALVES AQUINO, MARIA GONÇALVES MOREIRA DE PAULA, ANTONIO DIAS DA SILVA, MARIA GORETI DE ARAGÃO AQUINO
Advogado(s): TERESINHA MARIA DE CARVALHO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5346), JUSCICLEIA DA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 16200), RUI LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5130)
Inventariado: ABDON AQUINO DE SOUSA
Advogado(s):
Vistos, 1. Apensem-se os autos aos do processo nº 0812730-73.2018.8.18.0140. 2. Após, intime-se a inventariante, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, apresentar plano de partilha dos bens constantes deste feito e do processo acima citado. Expedientes necessários.
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006767-30.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: NATÁLIA DE JESUS SOUSA FERREIRA
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263)
Declarado: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
(...) Diante de todo o exposto, em razão da reconhecida contradição, hei por bemacolher os embargos de declaração para, para reconsiderar a decisão de fls. 33/34 doincidente e manter o valor da causa inicialmente apresentado pela parte autora, qual sejaR$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos da legislação processual civil vigente à propositurada demanda.Renovado o prazo recursal em virtude da modificação da decisão.Intimem-se.Decorrido o prazo recursal, voltem conclusos para julgamento.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016781-34.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: D. F. P. L.
Advogado(s): AFONSO TELES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1138)
Réu: D. T. F.
Advogado(s):
Vistos,
Defiro o requerimento objeto do protocolo eletrônico nº 5001 por seus próprios fundamentos, determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para cálculo de custas e honorários a serem pagos pela parte requerida, como determinado no item 09 da sentença de fls. 58/59.
Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008310-34.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIANE DOS SANTOS
Advogado(s): LEONCIO S. COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2392001)
Réu: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03)
Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte ré para, no prazo de10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Ressalte-se que, de acordo com o Provimento Conjunto nº 11/2016, o cumprimento de sentença deve ser protocolado no Sistema "Processo Judicial Eletrônico".
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011143-20.2016.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: TIAGO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº )
Consignado: BANCO ITAU S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Em atendimento ao despacho retro, fica designada audiência de conciliação para o dia 16/05/2019 às 09:00 horas. Intimo as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento ao ato.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021805-58.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDVAN PEREIRA DUARTE
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando, via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento dos autos, preenchidas as formalidades de estilo. Custas ainda pendentes pela parte autora. Em face da causalidade, condeno-a, ainda, no pagamento dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo R$ 800,00 (oitocentos reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032880-26.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: DINA DA ROCHA LOURES FERRAZ
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando, via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento dos autos, preenchidas as formalidades de estilo. Custas ainda pendentes pela parte autora. Em face da causalidade, condeno-a, ainda, no pagamento dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo R$ 800,00 (oitocentos reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027120-52.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: EVERTON FELIPE ARAUJO SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
III. DISPOSITIVO
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e ABSOLVO EVERTON FELIPE ARAÚJO SILVA, da acusação dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e art. 12 da Lei 10.826/03, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Revogo todas as medidas cautelares impostas ao acusado.
Determino a restituição dos bens e dinheiro apreendidos, listados no Auto de Apresentação e Apreensão às fls.15 dos autos, ao acusado Everton Felipe Araújo Silva. Expeça-se Alvará Liberatório, desde que haja comprovação da propriedade dos bens.
Determino, por fim, a destruição das drogas, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público, o réu pessoalmente e a Defensoria Pública.
Após as formalidades legais, com o trânsito em julgado, não havendo recurso, dê-se baixa na Distribuição Criminal e no registro da Secretaria da 7ª Vara Criminal, arquivando-se o processo.