Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010999-71.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONSTRUTORA HAB-FACIL LTDA

Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113)

Requerido: ARGATEC ARGAMASSAS TECNICAS LTDA, RECOL-REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

DESPACHO: "Vistos, etc. Veiculado, nos embargos declaratórios de termo 3037809665006, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Int. Cumpra-se."

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007836-39.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): CASA BRANCA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, MATHEUS FARIAS DA SILVA

Advogado(s):

Indefiro o pedido de pesquisa via Bacenjud. Destaco que tal ferramenta já fora utilizada no processo em mais de uma oportunidade e não gerou resultados. Assim, considerando o decurso do prazo requerido pela exequente na petição do protocolo eletrônico final 5001, intimação à mesma, por meio de seu patrono, para requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e começo da contagem do prazo da prescrição intercorrente. Cumpra-se.

EDITAIS DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)

ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) ENNIO RICELLI SANTOS SOUSA, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO CIRO DE SOUSA e MARIA MADALENA DOS SANTOS; e MAYARA GALENO DA SILVA, SOLTEIRA, VETERINÁRIO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de OLIMPIO VIEIRA DA SILVA e RAIMUNDA GALENO DA SILVA; 2º) LOURIVAL CAMILO DOS SANTOS, SOLTEIRO, ESTIVADOR, natural de TERESINA - PI, filho de MIGUEL CAMILO DOS SANTOS e MARIA FRANCISCA DOS SANTOS; e EVA CACILA FERREIRA DA SILVA SOUSA, VIÚVA, LAVRADOR(A), natural de TIMON - MA, filha de GERALDO FERREIRA DA SILVA e RAIMUNDA CACILA DA SILVA; 3º) ANDRÉ LUIZ SILVA OLIVEIRA, SOLTEIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, natural de TERESINA - PI, filho de LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA e MARIA EDILEUSA DE MORAIS SILVA; e MARIA RAISSA DE JESUS SILVA, SOLTEIRA, natural de VARGEM GRANDE - MA, filha de RAIMUNDO NONATO SILVA e MARIA SANDRA DE JESUS; 4º) EDENILSON DOS SANTOS OLIVEIRA, SOLTEIRO, RECEPCIONISTA, natural de PAULO RAMOS - MA, filho de ELIAS OLIVEIRA SOBRINHO e ANTONIA DOS SANTOS OLIVEIRA; e KAROLINE INÁCIO DOS SANTOS, SOLTEIRA, RECEPCIONISTA, natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO DA CRUZ FILHO INÁCIO e MARIA NATIVIDADE ARAÚJO DOS SANTOS; 5º) ALEX NUNES RIBEIRO, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, natural de AMARANTE - PI, filho de ADAILTON DE SOUSA RIBEIRO e FRANCISCA MARIA NUNES RIBEIRO; e AKAYNÃN AUGUSTA BANDEIRA MARTINS, SOLTEIRA, FISIOTERAPEUTA, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO MARTINS FILHO e GREGÓRIA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS; 6º) HAMILTON PACHECO CAVALCANTI NETO, SOLTEIRO, MÉDICO (A), natural de TERESINA - PI, filho de JOÃO PACHECO CAVALCANTI e ROSA MARIA PINTO PACHECO CAVALCANTI; e ILANA NUNES MACÊDO, SOLTEIRA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL, natural de TERESINA - PI, filha de FLÁVIO DE CASTRO MACÊDO e MARISE DE MIRANDA NUNES; 7º) ERICK WESLEY DO NASCIMENTO, SOLTEIRO, ATENDENTE DE TELEMARKETING, natural de SAO PAULO - SP, filho de JUCELINO BEZERRA DO NASCIMENTO e JACINTA MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO; e ANA KAROLINA DA SILVA SOUSA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de KLEBER FRANCISCO BATISTA DE SOUSA e LUZIA SOARES DA SILVA; 8º) AMAURY RODRIGUES DA COSTA, SOLTEIRO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO CARVALHO DA COSTA e MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DA COSTA; e BRUNA GOMES COIMBRA, SOLTEIRA, JORNALISTA, natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO LUIZ DE COIMBRA e ANTONIA DA CRUZ GOMES COIMBRA; 9º) NATANAEL TIAGO FEITOSA PASSOS, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de GENILDO SANTOS PASSOS e ANTONI DELMA FEITOSA PASSOS; e MARIA ALICE ALVES BATISTA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de ADAILTON BATISTA DA SILVA e EDNA ALVES; 10º) FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA ALENCAR, DIVORCIADO, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO DEOCLECIANO DA CUNHA SOUSA e DALVA DA COSTA ALENCAR SOUSA; e MARIA APARECIDA MIRANDA SARAIVA, DIVORCIADA, BANCÁRIO(A), natural de SAMBAIBA - MA, filha de ANTONIO JOÃO SARAIVA e ANECI

MIRANDA CASTELO BRANCO; 11º) FELIPE RAMON DE OLIVEIRA ALVES, SOLTEIRO, CONTADOR, natural de TERESINA - PI, filho de RAIMUNDO NONATO ALVES e HERMINA BARBOSA DE OLIVEIRA ALVES; e LEILYANNE DA SILVA FERREIRA, SOLTEIRA, CAIXA, natural de TERESINA - PI, filha de EDMILSON ALVES FERREIRA e MARIA DAS DORES SILVA FERREIRA; 12º) EDER JANCE DOS SANTOS OLIVEIRA, DIVORCIADO, GESTOR(A) AMBIENTAL, natural de CARACOL - PI, filho de JANCE DIAS DE OLIVEIRA e CARLUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA; e ISMAELY MARIA MADEIRA NUNES, SOLTEIRA, ENGENHEIRA CIVIL, natural de OEIRAS - PI, filha de ROMÃO CÉSAR NUNES VIEIRA e MARIA JOSÉ NUNES MADEIRA; 13º) THIAGO INÁCIO PEREIRA DE NOVAIS OLIVEIRA, SOLTEIRO, BANCÁRIO(A), natural de TERESINA - PI, filho de JAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARIA NAZARÉ PEREIRA NOVAIS; e WENDY HELEN SALAZAR COSTA, SOLTEIRA, PSICÓLOGA, natural de TERESINA - PI, filha de ARNALDO RODRIGUES DA COSTA e MIRNADABE DE MORAES SALAZAR COSTA; 14º) ANTONIO MARCOS DA SILVA PEREIRA, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de EDMILSON PEREIRA DE SOUSA e EDILEUSA DA SILVA PEREIRA; e JÉSSICA DENISE SOUSA ROCHA, SOLTEIRA, OPERADOR(A) DE TELEMARKETING, natural de TERESINA - PI, filha de MARIA DO SOCORRO SOUSA ROCHA; 15º) GLAUBER SANTOS ALVES, SOLTEIRO, CIRURGIÃO DENTISTA, natural de UNIAO - PI, filho de EDILSON REIS ALVES e TERESINHA DO NASCIMENTO SANTOS ALVES; e VANESSA CARVALHO FONTINELE, SOLTEIRA, ENFERMEIRA, natural de TERESINA - PI, filha de VANUSA CARVALHO FONTINELE e JOSÉ WILSON FONTINELE; 16º) VINICIUS COSTA DE MORAES, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, natural de TERESINA - PI, filho de JORGENEI DE ALVES DE MORAES e MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA COSTA MORAES; e VIRGÍNIA LÚCIA BEZERRA, DIVORCIADA, MÉDICO (A), natural de TERESINA - PI, filha de BENTO BEZERRA NETO e FRANCISCA MARIA BEZERRA; 17º) ISAEL DE ARAÚJO BRITO, SOLTEIRO, AGENTE DE PORTARIA, natural de COELHO NETO - MA, filho de FRANCISCO FERREIRA DE BRITO e ROSA MARIA DE ARAÚJO DA SILVA; e LAYZE MARIA PESSOA SILVA, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de LAECIO RODRIGUES DA SILVA e MARIA ZÉLIA PESSOA NASCIMENTO; 18º) RONIERIS MARTINS SILVA, SOLTEIRO, VIGILANTE, natural de TIMON - MA, filho de EDIVALDO MARTINS SILVA e FRANCISCA SALES AUTO DA SILVA; e HELKEANE SOUSA RODRIGUES, SOLTEIRA, REPRESENTANTE DE ATENDIMENTO, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ PACHECO RODRIGUES e JANIRA DE MARIA SOUSA RODRIGUES; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.

ANTONIO UBIRATAN VIEIRA Oficial(a)

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015638-15.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WESSEL GOMES DE CASTRO

Advogado(s): YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de março de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA), republicada por ausência do nome do advogado da parte Requerida.

Processo nº 0004435-90.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: L & L LOGISTICA LTDA, LEONARDO MARQUES DE CARVALHO, MARINA MARTINS CORTEZ DE CARVALHO, CAROLINA MARQUES DE CARVALHO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

SENTENÇA de fls. 91/93: Isto posto, com fundamento no artigo art. 702, § 8º do CPC, rejeito os embargos interpostos, JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA. Condeno a embargante/ré no pagamento da quantia de R$ 45.588,47 (quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), com correção monetária e juros legais a partir da citação. Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais remanescentes (caso existam), sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16. Em razão da sucumbência, condeno a demandada no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Por ser a demandada beneficiária da justiça gratuita, deferido no processo em apenso, fica suspensa a exigibilidade dos valores devidos pelo período de até 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da presente ação, caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, a teor do art. 98, § 3º, do CPC. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Transitado em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas judiciais devidas. Após, intime-se o demandado para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. Teresina, 22 de fevereito de 2019.

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013333-39.2005.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.

Advogado(s): VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES (OAB/PIAUÍ Nº 650), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: RAIMUNDO GOMES ALVES FILHO

Advogado(s):

DESPACHO: Certifico, para os devidos fins, que o processo foi desarquivado apenas virtualmente para fins de juntada virtual da petição retro. Certifico, para o conhecimento do advogado que requereu o desarquivamento dos autos, Dr. Amandio Ferreira Tereso Junior, OAB/PI 8449, que o processo físico não se encontra no arquivo judicial, pois conforme movimentação de 16/05/2016, o processo foi arquivado por correção de acervo. A portaria n.º 06/2016 foi disponibilizada no Diário da Justiça em 13 de maio de 2016, informando o arquivamento dos autos por correção de acervo por estarem sem movimentação no sistema há mais de 5 (cinco), em virtude de estarem desaparecidos.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0029220-77.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JURACI PORTELA VALE JUNIOR

Advogado(s): DANILO DE MENEZES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10864), THIAGO PORTELA VALE TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7559), BRUNO DE ARAUJO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 12382)

Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, HELOISA AURORA CAVALCANTE SOARES DE MELO

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7822), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), WELLINGTON ALVES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13385)

DESPACHO: Defiro o teor da petição retro, da lavra da parte Autora e, em consequência, ordeno a expedição de Alvará Judicial para a liberação dos valores mencionados na referida petição (5008)

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005854-48.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WEMERSON DA SILVA DIVINO

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Requerido: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio do seu patrono, para manifestação sobre a certidão da fl. 143,requerendo o que entender cabível, no prazo 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018507-14.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDSON SILVA NASCIMENTO

Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11082), PAULO ROBERTO ULISSES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8851)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de março de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000574-57.2016.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: CARLOS JORGE BARROS MONTEIRO

Advogado(s): ANTONIO GOMES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1885)

Requerido: SERGIO FERNANDO DE SOUZA LIRA, SILVESTRE DE TAL

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2887), ALINE CHIARA DOS SANTOS MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8224)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação protocolada eletronicamente em 14.09.18 (fl.132).

TERESINA, 1 de março de 2019

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003536-15.2000.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BB FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ATIVOS S. A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), ELOI CONTINI(OAB/PIAUÍ Nº 14926), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA(OAB/BAHIA Nº 20658)

Executado(a): LUIZ FRANCISCO DO REGO MONTEIRO FILHO, ALINE MARIA TORRES DE MENESES DO REGO MONTEIRO, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS REGO JUNIOR, CONSTRUTORA REGO MONTEIRO LTDA, FRANCILENE MARIA FONTENELE GOMES REGO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Ao Cartório para certificar se a sentença da fl. 106 foi devidamente publicada no Diário da Justiça e em o sendo, certificar seu trânsito em julgado. Caso não tenha sido publicada, proceda-se com a sua devida movimentação. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027354-68.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KEILA MARCIA DE SOUSA PINTO

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se o autor sobre o conteúdo da seguinte Certidão: "CERTIFICO, em relação ao cumprimento de sentença requerido pela autora, protocolo nº 0027354-68.2015.8.18.0140.5005, que de acordo com o art. 18 da Lei nº 11.419 de 2006 (que estabelece que cabe aos Tribunais a regulamentação do processo eletrônico) e o art. 4º, § 1º, I e II, do Provimento Conjunto nº 11, de 16/09/2016 do TJ/PI, publicado no DJ/PI em 26/09/2016, o referido procedimento deve ser distribuído via Processo Judicial Eletrônico - PJe, cabendo ao titular do direito, no prazo legal, promover as providências pertinentes, se acaso ainda não tiver sido promovidas (...)".

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016887-06.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): L.N.F. CARVALHO, LUCIENE NASCIMENTO FELIPE CARVALHO, TERESA NEUMA DE OLIVEIRA CARVALHO, ADAIL DE CARVALHO E SILVA, AERTON DE OLIVEIRA CRAVALHO

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Intimação ao exequente, por meio de seu patrono, para manifestação sobre as petições dos protocolos eletrônicos finais 5002, 5003, 5004 e 5005, no prazo de 05 (cinco)dias. Cumpra-se.

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0020282-64.2014.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, em consonância com o Parecer do Ministério Público, com fundamento na falta de indícios suficientes de autoria e de materialidade delitiva, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Diante do arquivamento torna-se imperioso arquivar qualquer medida cautelar eventualmente relacionada com estes autos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 07 de fevereiro de 2019

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004909-56.2015.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: CONSTATINO AUGUSTO DIAS NETO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Réu: BRENDA NASCIMENTO DE FIGUEIREDO, LUCAS DA COSTA FIGUEIREDO

Advogado(s): TALITA REGINA DE SOUZA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10902), TÁSSIA REGINA DE SOUZA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14960)

Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco)dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4ºdo art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014552-09.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RENATA GABRIELA SANTANA JALES DE CARVALHO LIMA (MENOR), NASCIME MENESES DE SANTANA

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Réu: ASSOCIACAO EDUCACIONAL SANTA HELENA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS MAZZA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 1700)

SENTENÇA: "Vistos, etc. [...] Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial da parte autora, CONDENANDO a requerida ao pagamento do importe de R$1.000,00 (um mil reais) para a menor, Renata Gabriela Santana Jales de Carvalho Lima, pelos fundamentos expostos DEIXO DE CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais à mãe da autora, Nascime Meneses de Santana, por falta de amparo legal. CONDENO a requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro FIXO no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, a ser revertido ao Fundo de Aparelhamento e Desenvolvimento da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Gratuidade judiciária concedida à fl. 34. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0003062-24.2012.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

ACUSADO:JOSÉ FRANCISCO PEREIRA NETO.

CRIME:ART. 15 DA LEI Nº 10.826/2003.

DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) Por todo o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DESTE PROCESSO PARA UMA DAS VARAS DO TRIBUNAL DO JÚRI DE TERESINA/PI, na forma do art. 5º, XXXVIII da CF/88 c/c o art. 41, VII da Lei Ordinária n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (Organização Judiciária do Estado do Piauí), pois há prova de tentativa de crime doloso contra a vida perpetrado pelo acusado JOSÉ FRANCISCO PEREIRA NETO.O réu está gozando de liberdade provisória por este feito, não havendo necessidade de decretar a prisão preventiva nesse momento, devendo ficar sob avaliação do Juízo Competente para processar e julgar o feito.Encaminhem-se os autos à Redistribuição.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Teresina-PI, 01 de março de 2019VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ. JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR).

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008861-09.2016.8.18.0140

Classe: Ação Rescisória

Autor: MARCIO DE ALBUQUERQUE LINHARES, CRISTIANA RODRIGUES OLIVEIRA

Advogado(s): RUI LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5130)

Réu: ECONOMÉTRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Advogado(s):

Intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para informar se o acordo firmado foi efetivamente cumprido ou manifestar interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0025535-62.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: SANATIEL ABREU ROCHA, LANILSON OLIVEIRA FAVACHO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado SANATIEL ABREU ROCHA, vulgo, "PEQUENO", natural de Teresina-PI., nascido em 18/08/1994, filho de Irene Abreu Rocha, CPF 070.102.253-11, atualmente, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, _______(Evangelista Antônio da Luz) Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0022074-97.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MANOEL RONALDO DE ANDRADE E SILVA

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Declarado: AVEP - ASSOCIAÇÀO DOS VEREADORES DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002306-06.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO LUÍS, MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE SÃO LUÍS

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ARI VIEIRA DE SALES

Advogado(s): CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153)

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 09 / 04 / 2019, às 12h:30min , a realização de audiência de interrogatório do acusado. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

TERESINA, 27 de fevereiro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0026954-25.2013.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: PEDRO JOSE DOS SANTOS

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Réu: M M NETO E CIA LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: R.Hoje, Cls., Compulsando os autos do processo em testilha, verifico que o mesmo é apenso aos autos do processo nº 0008149-24.2013.8.18.0140, sendo que houve interposição de Recurso de Apelação com efeito suspensivo, razão pela qual, determino a suspensão do processo acima indicado até o retorno do processo principal ao MM. Juiz de origem para regular prosseguimento do feito. E a medida que se impõe. Expedientes Necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002404-34.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RICARDO PARENTES SAMPAIO

Advogado(s): FAUSTHE SANTOS DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17610), MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4022)

Requerido: JHJ EMPREENDIMENTOS IMÓBILIARIOS LTDA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147)

SENTENÇA: "Vistos, [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, bem como de honorários advocatícios que FIXO no patamar de R$3.000,00 (três mil reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se."

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0022074-97.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MANOEL RONALDO DE ANDRADE E SILVA

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Declarado: AVEP - ASSOCIAÇÀO DOS VEREADORES DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0001479-91.2018.8.18.0140.

AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO.: FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS.

VÍTIMA.:LAIANE DE MOURA DOURADO.

CRIME.:ART. 157, ?CAPUT? DO CP.

DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 157, CAPUT, DO CP, CONDENAR FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 14212/1990, RG 3.065.317, CPF 071.937.303-47, FILHO DE MARIA ANTÔNIA PEREIRA LEITE DOS SANTOS E JOÃO LUIZ VIEIRA DOS SANTOS, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM NO EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO. O sentenciado foi preso em flagrante no dia 09/03/2018 (fls. 10 ? APFD), sendo convertida em prisão preventiva no dia 10/03/2018 (fls. 49/54 e 49 do anexo), permanecendo assim, por esse processo até hoje. Contudo, como a pena a ele imposta foi em regime aberto, CONCEDO A ELE o direito de apelar em liberdade, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA DO SENTENCIADO FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS, QUALIFICADO NOS AUTOS, PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 01 de março de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)

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