Diário da Justiça
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Publicado em 04/03/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000440-36.2016.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO FERREIRA DA MOTA
Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579)
Réu: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/SÃO PAULO Nº 178033)
Intima-se da decisão:
Ante o exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do CPC.
P. R. I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000736-56.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Assim sendo, intime-se o requerido para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos cópia do contrato questionado neste feito (c. nº 830055161), bem como o comprovante da disponibilidade financeira do valor contratado em favor da requerente. Apresentado o contrato ou decorrido o prazo, volte-me conclusos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000715-80.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOAO ANTONIO DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, todavia, ficam suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão (art. 98, §3º do CPC), em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Transitado em julgado arquive-se com as devidas baixas. P. R. I.C
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001352-44.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RODRIGO ROCHA DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)
SENTENÇA(...) Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente a pretensão ministerial e condeno acusado RODRIGO ROCHA DE OLIVEIRA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Santa Luzia, 572, Matadouro, Campo Maior/Pi, filho de Rogério Gomes de Oliveira e de Maria do Socorro Rocha, CPF 626.379.763-06, RG 4.460.261, SSP/Pi, como incurso no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I,, do Código Penal; pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. Como há duas majorante, usarei uma delas na primeira etapa da dosimetria e a outra como fator de aumento da pena. Observo que, por beneficiar o acusado, usarei a reprimenda do já revogado inciso I do parágrafo 2º do art. 157 do Código Penal, em vez de aplicar o novo § 2º-A deste Código.. PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de reprovação frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone a conduta social, a personalidade, e os antecedentes. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias devem ser desvaloradas, pois ocorrera o concurso de agentes, fato que causa mais intimidação nas vítimas. Não há falar sobre o comportamento das vítimas. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos e (08) meses de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes a serem consideradas.; porém existe a atenuante da menoridade relativa (RG no inquérito policial aponta que ele nasceu em 21 de março de 1998). Assim sendo, diminuo a pena para o mínimo legal. TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. O acusado portava arma. Assim sendo, fica a pena aumentada em um terço, majoração que eu considero suficiente para a reprimenda, tornando-a definitiva para cada um dos crimes em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o semiaberto, em virtude da pena aplicada. O fato de ter havido uma circunstância judicial negativa não enseja, por si só, regime mais gravoso, no que considero o regime aplicado o mais adequado para o caso concreto. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pela própria quantidade da reprimenda e pelo fato de o delito ter envolvido grave ameaça. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima e também levando em consideração o crime mais grave, condeno o acusado ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. DA IMPOSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. Reputo que o acusado deve ser mantido preso. Os fatos concretamente foram graves, demonstrando a audácia e a periculosidade do acusado. Ele, acompanhado de outro agente, praticou um assalto que teve como vítima pessoa do sexo feminino. De mais a mais, aponto que o acusado responde a outro delito de roubo, qual seja o feito 0001012-03.2017.8.18.0026, já tendo sido, inclusive condenado. Deve, pois, ser mantido preso, como garantia da ordem pública. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome do acusado no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. Expeça-se a guia de execução provisória em relação ao réu condenado. Expeça-se a competente guia de execução. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 28/02/2019, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CAMPO MAIOR, 28 de fevereiro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000293-09.2018.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ERISLÂNDIO OTÁVIO DE OLIVEIRA PEREIRA
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
Isto posto, julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR ERISLÂNDIO OTÁVIO DE OLIVEIRA PEREIRA como incursos nas penas do art. 33, caput da Lei de Drogas.
Na terceira e última fase, tenho que o réu ERISLÂNDIO OTÁVIO DE OLIVEIRA PEREIRA faz jus à causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, caracterizando-se o tráfico privilegiado, razão pela qual diminuo a pena no mínimo (1/6), ficando a pena em 05 (cinco) anos, 02(dois) meses e 15(quinze) dias de reclusão e ainda 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa.
O acusado permaneceu preso durante toda fase de instrução deste processo e nesta condição deve aguardar o trânsito em julgado desta decisão, uma vez que persistem os motivos autorizadores de sua segregação cautelar. Conforme afirmado em decisão deste Juízo que homologou a prisão em flagrante e converteu-a em preventiva, a prisão cautelar do réu fez-se necessária para garantia da ordem pública, haja vista a reiteração delitiva, na medida em que vista que réu já cumpriu medida socioeducativa por ato infracional equiparado a latrocínio (processo nº 0000337-62.2017.8.18.0051), bem como responde a outras ações penais (0000323-44.2018.8.18.0051 e 0000055-87.2018.8.18.0051) por fatos praticados no ano de 2018, demonstrando, assim, a personalidade inclinada à prática delitiva. Desta feita, a segregação cautelar do acusado encontra respaldo nos arts. 312 e 313 do CPP. Assim, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001007-09.2016.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: EMILIA CRISTINA FERREIRA
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 48v.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000193-81.2001.8.18.0073
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 182787)
Executado(a): MARIA ELDENIR ARAUJO
Advogado(s):
DECISÃO: Defiro o pedido da parte exeqüente e com base no art. 40, da Lei nº 6.830/80, parágrafos 2º e 3º, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano e, ato contínuo, intime-se, pessoalmente, o representante judicial da Fazenda Pública Exeqüente, para manifestar-se no presente feito, como requerido pela parte exeqüente. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de fevereiro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000302-72.2013.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GILDEMAR FEITOSA XAVIER
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL DE SIMÕES-PI
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas aos Procuradores das partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação. SIMÕES, 28 de fevereiro de 2019 TERESINHA MERYANE DIAS DOS SANTOS Cedido Prefeitura - Mat. nº -
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000746-51.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES DE FRANÇA
Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070), FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: 1. Defiro a gratuidade judiciária, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC). 2. Indefiro, por ora, o pedido de suspensão dos descontos, ao menos até a formação do contraditório, isso porque a concessão da medida pleiteada exige, além do perigo da demora, a existência de ?elementos que evidenciem a probabilidade do direito?, requisito este ausente, não demonstrado por meio dos documentos que acompanham a inicial. 3. Na forma do § 1° do artigo 373 do CPC, atribuo à parte autora o ônus probante de apresentação dos extratos da conta bancária na qual recebe seu benefício previdenciário no qual está sofrendo os alegados descontos, relativamente aos meses de início dos descontos e os três imediatamente anteriores, sob pena de presumirem-se em seu desfavor a existência do depósito dos valores contratados, fazendo-o no prazo de 30 (trinta) dias. Atribuo ao requerido o ônus de demonstrar documentalmente a existência do negócio jurídico questionado. 4. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia, a realizar-se na sala de audiências 23/04/2019, às 10:20 horas deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-46.2015.8.18.0038
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ANEZITA DIAS DE SOUZA, ANTONINA MARIA DE SOUSA, DOMINGAS ALVES DAMACENO, FLORINDO MARQUES DA SILVA, MARIA ANITA DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA, MARIA GONÇALVES DA GAMA, MARIA MENDES DOS SANTOS, VIGOLVINA DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Requerido: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de interesse de agir. Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e no pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivamento dos autos. AVELINO LOPES, 28 de fevereiro de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000706-18.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO VIDAL LUSTOSA
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
Réu: JOSE DE BRITO FONTENELE, GERSON RAMOS DE MELO
Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)
DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS DR. AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94) E O DR. RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439), para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 28/03/2019, às 11h30min, na sala das audiências do Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, Centro, Piracuruca - Piauí,acompanhados de seus constituintes e testemunhas, que deverão comparecer independente de intimação, conforme o NCPC.Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 28 de fevereiro de 2019.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003293-45.2016.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): MARIA CLEIDE DE MOURA LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: Intima-se o exequente para o pagamento no prazo de 10(dez) dias das custas processuais.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-37.2013.8.18.0065
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: DANIELA IZAÍAS DE ANDRADE VIANA
Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)
Réu: DOMINGOS MOURÃO PREFEITURA
Advogado(s): MYRLANE CAROLLINE SOARES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6741)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intimo as partes do retorno do autos advindos do TJ/PI, com o julgamento do recurso interposto. PEDRO II, 28 de fevereiro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000827-46.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA RODRIGUES FONTENELE SAMPAIO
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
Réu: GERSON RAMOS DE MELO, JOSE DE BRITO FONTENELE
Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)
DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS DR. AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94) E O DR. RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439), para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 28/03/2019, às 14h30min, na sala das audiências do Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, Centro, Piracuruca - Piauí,acompanhados de seus constituintes e testemunhas, que deverão comparecer independente de intimação, conforme o NCPC.Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 28 de fevereiro de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000707-03.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CLAUDETE PEREIRA DE SENA
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
Réu: JOSE DE BRITO FONTENELE, GERSON RAMOS DE MELO
Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)
DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS DR. AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94) E O DR. RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439), para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 28/03/2019, às 15h00min, na sala das audiências do Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, Centro, Piracuruca - Piauí,acompanhados de seus constituintes e testemunhas, que deverão comparecer independente de intimação, conforme o NCPC.Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 28 de fevereiro de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000701-93.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HONORATO FONTENELE DE SAMPAIO
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
Réu: JOSE DE BRITO FONTENELE, GERSON RAMOS DE MELO
Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)
DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS DR. AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94) E O DR. RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439), para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 28/03/2019, às 15h30min, na sala das audiências do Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, Centro, Piracuruca - Piauí,acompanhados de seus constituintes e testemunhas, que deverão comparecer independente de intimação, conforme o NCPC.Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 28 de fevereiro de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-49.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IAGO BRENO BATISTA DE SÁ
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
Réu: TIM CELULAR S.A
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC, declarando a nulidade dos contratos que geraram as cobranças realizadas pela requerida. Além disso, determino a retirada, em definitivo, do nome da autora no cadastro de inadimplentes.
Condeno ainda a ré ao pagamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais acrescidos de correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso.
Pela sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000695-86.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCILENE DA SILVA
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
Réu: JOSE DE BRITO FONTENELE, GERSON RAMOS DE MELO
Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)
DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS DR. AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94) E O DR. RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439), para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 27/03/2019, às 09h30min, na sala das audiências do Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, Centro, Piracuruca - Piauí,acompanhados de seus constituintes e testemunhas, que deverão comparecer independente de intimação, conforme o NCPC.Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 28 de fevereiro de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000692-34.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO RODRIGUES DA CUNHA
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94)
Réu: JOSE DE BRITO FONTENELE, GERSON RAMOS DE MELO
Advogado(s): ALDEMAR SOARES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7734)
DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS DR. AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94) E O DR. RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439), para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 27/03/2019, às 14h00min, na sala das audiências do Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, Centro, Piracuruca - Piauí,acompanhados de seus constituintes e testemunhas, que deverão comparecer independente de intimação, conforme o NCPC.Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 28 de fevereiro de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000697-56.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIANE DOS SANTOS
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
Réu: JOSE DE BRITO FONTENELE, GERSON RAMOS DE MELO
Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)
DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS DR. AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94) E O DR. RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439), para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 27/03/2019, às 14h30min, na sala das audiências do Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, Centro, Piracuruca - Piauí,acompanhados de seus constituintes e testemunhas, que deverão comparecer independente de intimação, conforme o NCPC.Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 28 de fevereiro de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000828-31.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMÉDIOS DA SILVA
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
Réu: GERSON RAMOS DE MELO, JOSE DE BRITO FONTENELE
Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)
DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS DR. AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94) E O DR. RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439), para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 28/03/2019, às 14h00min, na sala das audiências do Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, Centro, Piracuruca - Piauí,acompanhados de seus constituintes e testemunhas, que deverão comparecer independente de intimação, conforme o NCPC.Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 28 de fevereiro de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000425-67.2016.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANISIO DA COSTA OLIVEIRA
Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380)
Réu: BANCO BRADESCOFIN S.A
Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11420)
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a nulidade do contrato, via de consequência, inexistência do débito objeto da lide, referente ao contrato de empréstimo de que trata os autos, em que figuram como contratante Anísio Da Costa Oliveira, para condenar o requerido a:
a) restituir à parte autora, em dobro, o dano patrimonial sofrido, no valor correspondente às parcelas referente ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, a partir da primeira, incluindo as que venceram ou vierem a vencer no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária calculada com base no INPC a contar do pagamento de cada parcela e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação;
b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento (data da sentença), conforme súmula 362 do STJ e juros moratórios a contar da citação.
Os honorários advocatícios devem observar aos parâmetros legais e a equidade. Como não houve dilação probatória e diante da simplicidade da matéria, fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o art. 85, §2º, do CPC/15.
Custas de lei.
P. R. I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-72.2018.8.18.0112
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOÃO BATISTA DA SILVA ANDRADE, WEMERSON PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997), CREDSON ROCHA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11769)
Remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado do Piauí, para manifestação acerca do pedido de fl. 71. Logo após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
AVISO DE INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº. 0020757-50.2008.8.18.0004 (Comarcas do Interior)
Processo nº 0020757-50.2008.8.18.0004
Classe: GUARDA
Autor: JOÃO DA COSTA NETO
Advogado(s): JOSÉ LENILTON MORAIS LINHARES -OAB/PI 3317
Pelo presente instrumento fica INTIMADO o ADV. JOSÉ LENILTON MORAIS LINHARES -OAB/PI 3317, CPF: 649732553-00, para devolver à Secretaria da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina/PI, os autos do processo nº 0020757-50.2008.8.18.0004, no prazo da lei vigente, nos termos do art. 234, § 1º, CPC, sob penas do art. 234, § 2º e 3º, CPC. Dado e passado nesta 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina. Eu, Genésio Alves da Silva, chefe de secretaria que o digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000404-77.2013.8.18.0112
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Réu: JOSELITO ALVES DE MELO, DONIZETE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Defiro o pleito ministerial de fl. 57. Assim, expeçam-se ofícios ao Ministério do Combate à Fome (cadastro do Programa Bolsa Família), ao Ministério do Trabalho (seguro-desemprego), ao TRE, ao INSS, ao SPC, ao SERASA e à Receita Federal, requisitando destas instituições informação acerca do endereço do investigado constante em seus cadastros. Ademais, determino ao Oficial de Justiça que diligencie junto à mãe do acusado Donizete Ferreira da Silva, a fim de que esta informe onde foi registrado o óbito deste. Após a colheita desta informação, oficie-se à respectiva serventia judicial, solicitando cópia da certidão de óbito. Logo após, voltem-me os autos conclusos.