Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
Matérias: Exibindo 601 - 625 de um total de 1855

Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026171-62.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: GERSON MARQUES DE CARVALHO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), RICARDO ILTON CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 304798), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)

Usucapido: JURACI MENDES SOARES, CONCEICAO DE MARIA MENDES SOARES, JURANDIR MENDES SOARES

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as Certidões dos Oficiais de Justiça, informando novo endereço das partes para Citação.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018648-67.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MÁVIO KELSON DE CARVALHO COSTA

Advogado(s): ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264), BERNADETE SANTANA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10347), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264), LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)

Réu: MANUELLA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA

Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405), AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173), JOSÉ ANTÃO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6440)

Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, efetuar o pagamento depreparo e baixa dos autos para julgamento.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005352-71.1996.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE GRUPO ITAU

Advogado(s): MOISÉS NETO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 8012)

Réu: P.H.TEIXEIRA SANCHES, PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA SANCHES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora(s) sobre os cálculos apresentados às fls.47, no prazo de 5 (cinco) dias.

DECISÃO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025337-98.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSINA MARIA DE OLIVEIRA JACOBINO, ANA MARIA DE OLIVEIRA JACOBINO, CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA JACOBINO, MODESTO ANTONIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉ ARAS(OAB/PIAUÍ Nº 15665), WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784), JOSÉ SOARES FERREIRA ARAS NETO(OAB/BAHIA Nº 15665), VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)

Inventariado: ANSELMO JACOBINO DE SOUZA

Advogado(s): BERTO IGOR CABALLERO CUELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 6603)

Isto posto, defiro o requerido no petitório último e determino a expedição de Alvará Judicial em substituição ao já expedido à fl. 214, em nome de Antônio de Oliveira Jacobino autorizando-o a proceder a venda do seguinte imóvel: - Um prédio situado na Avenida Miguel Rosa, n° 3286, Centro, nesta cidade, encravado em um terreno foreiro municipal situado na zona sul desta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:Frente: 14,00m, limitando-se com a série poente da Avenida Miguel Rosa; Lado Direito:34,00m, limitando-se com a Academia Piauiense de Letras; Lado Esquerdo: 34,00m,limitando-se com a série sul da Rua Heitor Castelo Branco (ant. Rua Félix Pacheco), e pela linha de Fundo: 14,00m, limitando-se com João Orlando Ribeiro Gonçalves (Reg.R-1-4.002), com área de 476,00m² e perímetro de 96,00 metros. Inscrito no cadastro de municipalidade sob n° 037.097-5. Protocolo: 69559 de 03/01/2019. PROPRIETÁRIO:ANSELMO JACOBINO DE SOUZA, de nacionalidade brasileiro, comerciário, portador doCPF n° 009.129.641-20.

Concedo ainda, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a juntada dedocumento procuratório/substabelecimento.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000019-70.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA-PI, TAÍS AGUIAR

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, EDVALDO BALDOINO DE BRITO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 20 / 03 / 2019, às 12h:30min , a realização de audiência de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

TERESINA, 27 de fevereiro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018743-92.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES DA COSTA

Advogado(s): ANDRE RAMOS DE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10348), RAFAEL ARAUJO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12505)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Recolha a parte Ré as custas processuais, a que foi condenada na sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. O boleto (Guia de Recolhimento da Justiça) para pagamento foi gerado no sistema Cobjud - Sistema de Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais, e se encontra juntado aos autos respectivos, pronto para entrega ao requerente e/ou disponível para sua impressão e quitação pela parte, (podendo ser visualizado na movimentação Themis Web, "juntada de boleto"), o qual, após sua liquidação, poderá ser juntado via peticionamento eletrônico

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028661-28.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: MARIA LUCIA NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s):

Fica INTIMADA a parte autora por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se acerca das informações obtidas, observadas as formalidade legais. Tudo conforme despacho de ID: 22994974.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008539-52.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GERONIMO ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s): RAY SHANDY CAMPELO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12063)

III - DISPOSITIVO

3.1 Isto posto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE pela morte do agente GERÔNIMO ALMEIDA DA SILVA, qualificado nos autos, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal combinado com o art. 62 do Código de Processo Penal.

3.2. Após o trânsito em julgado dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.

3.3. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.

3.4. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença de extinção da punibilidade pela morte do agente, para fins de estatística.

3.5. Intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.

DECISÃO - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024856-38.2011.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI

Advogado(s):

Indiciado: GABRIEL SOUTOMAIOR ARBOÉS

Advogado(s):

DECISÃO

Vistos estes autos.

1. O Ministério Público não vislumbrou elementos suficientes para fundamentar

a acusação e justificar a ação penal.

2. Com efeito, não há elementos nos autos a embasar o oferecimento de

denúncia por ser o fato atípico diante da ausência de justa causa para a instauração do

presente Inquérito Policial.

3. Sendo assim, acolho, o requerimento do Ministério Público para determinar

o arquivamento do feito, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal.

4. Ressalte-se que o referido arquivamento, bem como o não oferecimento da

denúncia pelo Ministério Público, não estão sujeitos à preclusão, nada impedindo que,

surgindo novas provas, ocorra o seu desarquivamento e a deflagração da ação penal, nos

termos do art. 18 do Código de Processo Penal e da Súmula 524 do Supremo Tribunal

Federal.

5.Comunique-se à Autoridade Policial e ao Ministério Público sobre o

arquivamento do Inquérito Policial.

6. Comunique-se à vítima RAIMUNDO HIPÓLITO FERREIRA NETO, conforme

o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.

7. Após as cautelas devidas, arquive-se o processo, dando-se baixa na

distribuição e demais atos subsequentes.

Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 01/03/2019, às

11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

8. P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias.

Teresina, 1º de março de 2019.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017012-03.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): SIRLEY A S DE A LIMA

Advogado(s):

Intimação à parte exequente, por meio de seu patrono, para informar interesse no prosseguimento do feito e diligenciar seu impulsionamento, tendo em vista o decurso do prazo requerido na petição do protocolo eletrônico final 5001, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010042-50.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI

Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)

Executado(a): ADAILTON SILVA FILHO, MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO SILVA

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143)

Intimação à parte exequente, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a certidão da fl. 181, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007409-71.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARMEN RESENDE SANTANA

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 3552), RÁIZA LUÍZA MOTTA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6568), DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138), JANIO DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 2902)

Requerido: DECTA ENGENHARIA LTDA, SPE CRETA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

DESPACHO: Vistos, etc.Considerando a petição de fls.483, determino que a secretaria deste juízoproceda com a referida certidão para que seja possível a averbação da penhora no Cartóriodo 2° Registro de Notas e Registro de imóveis 3° circunscrição, informando os pedidos solicitados pela requerente na referida petição. Após, voltem-me os autos conclusos para o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026489-45.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ABECS - ASSOCIAÇÃO BEBEFICENTE DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8726)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI-IAPEP, .ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de março de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024796-65.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: BOA VISTA HOTEL LTDA

Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Declarado: SCHMILT INDUSTRIA,COMERCIO,IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA, BRA FOMENTO MERCANTIL S/A, BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): MARCELO AUGUSTO DE BARROS(OAB/SÃO PAULO Nº 198248), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), ARMANDO MARCHI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 183532), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES(OAB/SÃO PAULO Nº 107950)

Designo Audiência de Conciliação para o dia 08/04/2019, às 11 horas na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível, intimando as partes, por meio de seus procuradores, para comparecimento. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003627-27.2008.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: FIDC PLN I (FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS)

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/SÃO PAULO Nº 341167)

Réu: TERESINHA DE JESUS MARTINS MARQUES SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: intime-se o autor para apresentar o demonstrativo de débito, prosseguindo-se o feito no rito do Cumprimento de Sentença.

EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0025356-31.2016.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento

Autor: ANTONIO FREDERICO BISERRA

Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5289)

Réu: VINICIUS BATISTA FROTA, FRANCISCO JOSE OLIVEIRA COSTA, AURINEIDE BATISTA FROTA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a rescisão do contrato de aluguel, condenando os requeridos a pagarem ao autor a importância de R$ 3.338,12 (três mil trezentos e trinta e oito reais e doze centavos)e demais acréscimos de aluguéis vencidos durante a demanda e encargos cobrados na exordial, corrigidos com base nos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desde o efetivo prejuízo que se deu com o vencimento (súmula 43 do STJ) e com juros moratórios legais, à razão de 1% (um por cento) ao mês, contados também desde o vencimento nos termos do art. 397 do Código Civil. Defiro, ainda, o pedido do requerente de levantamento da caução. (...) Em face do princípio da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015344-60.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCINEIDE DIAS MAGALHÃES

Advogado(s): PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7362)

Réu: GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s): NIZAM GHAZALE(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 21664)

Intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre o teor da certidão da fl. 175, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0014426-56.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M C DA S

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Réu: C M DA S

Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)

ATO ORDINATÓRIO: Em atendimento ao despacho proferido em audiência, à fl.126, intimo o advogado da parte requerida para apresentar Alegações Finais, no prazo de 15 (quinze) dias.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010944-03.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: L & L LOGÍSTICA LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANT0S(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)

(...)Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento noart. 485, I, do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu à emenda determinada. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescente (casoexistam) e dos honorários advocatícios do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre ovalor atualizado da causa, a teor do que prescreve o art. 82, §2º, do CPC. Por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidadedos valores devidos pelo período de até 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da presenteação, caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esseprazo, a teor do art. 98, § 3º, do CPC. Caso a autora interponha recurso de apelação, cite-se o apelado para, noprazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos aoE.Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, voltem-me conclusos os autos para decisão. Transitado em julgado e não tendo a autora pago as custas devidas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se a autorapara efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montantedevido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012764-18.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: ANDRÉ SOARES SOUSA, ARLINDO SANTOS FERREIRA

Advogado(s): HILDEMBERGUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6059), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: HILDEMBERGUE CHARLES COSTA CAVALCANTE- OAB/PI Nº 6059, para apresentar Contrarrazões, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 01 de março de 2019.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021484-08.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RENATO ALBINO VITORAZZI

Advogado(s): RODRIGO NARCIZO GAUDIO(OAB/SÃO PAULO Nº 310242), LUCAS DA SILVA CORNELIO(OAB/SÃO PAULO Nº 351214), DIEGO PRIETO DE AZEVEDO(OAB/SÃO PAULO Nº 223346)

Executado(a): MARIA DE LOURDES MENDES

Advogado(s):

(...) Diante do exposto, denego o pleito de expedição de Ofícios, porquanto manifestamente improcedente, devendo a parte autora, demonstrar que diligenciou no sentido localizar o réu, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004684-41.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ITAU UNIBANCO S/A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)

Executado(a): J DUARTE SILCA CAMPELO, JAQUELINE DUARTE SILVA CAMPELO

Advogado(s):

Considerando o pedido contido na petição do protocolo eletrônico final 5001 e que as diligências determinadas nos autos restaram infrutíferas, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido mencionado prazo sem manifestação do exequente, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4ºdo art. 921 do CPC. Intime-se.Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007261-89.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Requerido: M DE CERQUEIRA CAVALCANTE

Advogado(s):

Intimação à parte autora, por meio do seu patrono, para manifestação sobre a certidão da fl. 81, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001614-07.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO RAIMUNDO NONATO - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: LUCAS FERREIRA PINDAIBA DOS SANTOS, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s): EVANDRO DA COSTA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 2941)

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 20 / 03 / 2019, às 12h:15min , a realização de audiência de oitiva da vítima. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

TERESINA, 27 de fevereiro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020138-71.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182), AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988)

Executado(a): NELI DA SILVA XAVIER

Advogado(s):

Indefiro o pedido de penhora via BACENJUD em virtude de já ter sido tentada sua utilização em momento anterior e restar infrutífero. Assim, tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema RENAJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4ºdo art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

Matérias
Exibindo 601 - 625 de um total de 1855