Diário da Justiça
8621
Publicado em 04/03/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000244-11.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANDRA REGINA DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): MARINA DE OLIVEIRA NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8704)
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO de obrigação de fazer determinando à AGESPISA que, em 90 (noventa) dias, regularize a prestação do serviço de fornecimento de água, mediante a observância das normas técnicas vigentes atinentes à matéria, promovendo, eventualmente as obras de melhorias pertinentes, conforme a necessidade, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem) reais em favor do requerente. Condeno ainda a ré a pagar a quantia de R$ 3.000,00 a título de danos morais. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais suportadas pelo requerente, assim como em honorários advocatícios, os quais arbitro em vinte por cento do valor da condenação. P.R.I.C. MATIAS OLÍMPIO, 21 de fevereiro de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000278-17.2011.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ELISA ANGELINA DOS SANTOS
Advogado(s): DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128/09)
Réu: BANCO BGN S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA BENGHI (OAB/PI Nº 8203-A)
Intima-se da sentença:
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido da parte requerente e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários que arbitro em 10% sobre o valor da causa sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-93.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELISABETE FRANÇA DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): MARINA DE OLIVEIRA NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8704)
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO de obrigação de fazer determinando à AGESPISA que, em 90 (noventa) dias, regularize a prestação do serviço de fornecimento de água, mediante a observância das normas técnicas vigentes atinentes à matéria, promovendo, eventualmente as obras de melhorias pertinentes, conforme a necessidade, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem) reais em favor do requerente. Condeno ainda a ré a pagar a quantia de R$ 3.000,00 a título de danos morais. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais suportadas pelo requerente, assim como em honorários advocatícios, os quais arbitro em vinte por cento do valor da condenação. P.R.I.C. MATIAS OLÍMPIO, 21 de fevereiro de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000241-56.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCILENE SOUSA DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): CATARINA BRAGA RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6064)
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO de obrigação de fazer determinando à AGESPISA que, em 90 (noventa) dias, regularize a prestação do serviço de fornecimento de água, mediante a observância das normas técnicas vigentes atinentes à matéria, promovendo, eventualmente as obras de melhorias pertinentes, conforme a necessidade, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem) reais em favor do requerente. Condeno ainda a ré a pagar a quantia de R$ 3.000,00 a título de danos morais. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais suportadas pelo requerente, assim como em honorários advocatícios, os quais arbitro em vinte por cento do valor da condenação. P.R.I.C. MATIAS OLÍMPIO, 21 de fevereiro de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-70.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA DE ARAUJO SOUSA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): ATAIDE JOSÉ MAGALHÃES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11107), DÉBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2115)
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO de obrigação de fazer determinando à AGESPISA que, em 90 (noventa) dias, regularize a prestação do serviço de fornecimento de água, mediante a observância das normas técnicas vigentes atinentes à matéria, promovendo, eventualmente as obras de melhorias pertinentes, conforme a necessidade, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem) reais em favor do requerente. Condeno ainda a ré a pagar a quantia de R$ 3.000,00 a título de danos morais. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais suportadas pelo requerente, assim como em honorários advocatícios, os quais arbitro em vinte por cento do valor da condenação. P.R.I.C. MATIAS OLÍMPIO, 21 de fevereiro de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000248-48.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EUNICE FRANÇA DA CRUZ
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): MARINA DE OLIVEIRA NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8704)
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO de obrigação de fazer determinando à AGESPISA que, em 90 (noventa) dias, regularize a prestação do serviço de fornecimento de água, mediante a observância das normas técnicas vigentes atinentes à matéria, promovendo, eventualmente as obras de melhorias pertinentes, conforme a necessidade, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem) reais em favor do requerente. Condeno ainda a ré a pagar a quantia de R$ 3.000,00 a título de danos morais. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais suportadas pelo requerente, assim como em honorários advocatícios, os quais arbitro em vinte por cento do valor da condenação. P.R.I.C. MATIAS OLÍMPIO, 21 de fevereiro de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000253-24.2008.8.18.0036
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: CRISTINO MARQUES DA FONSECA
Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA (OAB/PI Nº 2279)
Advogado(s):
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, face à ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000318-58.2004.8.18.0036
Classe: Inventário
Inventariante: LUIZ RIBEIRO GOMES
Advogado(s):
Inventariado: ÁUREA RIBEIRO GOMES
Advogado(s):
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, do Código de Processo
Civil.
Custas de lei.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
Processo nº 0000089-06.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA
Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2311)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando a certidão do Oficial de Justiça á fl.23v, declaro a revelia do réupor não atender o chamamento judicial.Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara,objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamentoda lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Expedientes necessários. Cumpra-se.BARRAS, 14 de fevereiro de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001313-84.2017.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: MÁRCIO FRANCISCO, MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, GEOVÁ DOMINGOS DA SILVA, EDMAR FRANCISCO DA SILVA, FÁBIO MUNIZ DOS SANTOS
Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837), JULIANA FREITAS ALVES(OAB/CEARÁ Nº 27757), ANTONIO AMISTERNALDO DE SOUZA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10556)
Deste modo, como forma de atender às necessidades do acusado e de respeitar as reservas do Estado, autorizo o deslocamento do preso Fábio Muniz dos Santos para o Cartório competente mais próximo do local onde se encontra preso. Oficie-se ao Diretor do estabelecimento prisional onde se encontra preso o requerente para que providêncie o deslocamento
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000495-23.2012.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ALMERICO LUSTOSA DE ALENCAR, JOSÉ RIBAMAR LUSTOSA DE ALENCAR, MARIA EMILIA LUSTOSA MATOS DE ALENCAR, LEDA MARIA BRITO SOBREIRA DE ALENCAR, WALDIR LUSTOSA DE ALENCAR, FILOMENA PIRES LUSTOSA DE ALENCAR, ALFREDO LUSTOSA DE ALENCAR, ESPÓLIO DE MARIZA VIANA DE ALENCAR
Advogado(s): DIOGO DE CASTRO DIAS MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 14967), FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 138-A), FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO MAGALHÃES JUNIOR(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 3543)
Requerido: JOÃO LUSTOSA AVELINO, MARTHA ROCHA AVELINO, QUIRINO LUSTOSA AVELINO, SILVIA MARIA DO AMARAL ALMEIDA AVELINO
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (OAB/PIAUÍ Nº 2594), CAIO CARDOSO BASTIANI(OAB/PIAUÍ Nº 10150)
DESPACHO
Às fls. 576, juntadas aos autos em 28 de Fevereiro de 2019, informa o perito que a vistoria in loco foi realizada em 14 de Novembro de 2018 e requer a concessão de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para elaboração do laudo.
Defiro o pedido de concessão de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para elaboração do laudo.
Intimem-se as partes e o perito.
Após a juntada do laudo pericial, retornem-me os autos conclusos.
BOM JESUS, 28 de fevereiro de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000167-03.2015.8.18.0038
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: IRENE MARQUES DE SOUSA, MARIA ANITA DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Requerido: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de interesse de agir. Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e no pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivamento dos autos. AVELINO LOPES, 28 de fevereiro de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000220-93.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8901)
Réu: JOSÉ RIBEIRO DA SILVA
De ordem da MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. KENNY ROGERS DE MOURA LEAL, OAB-PI nº 8901, Proc. nº 0000220-93.2016.8.18.0055 - LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO, em que é requerente: FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA SILVA e requerido: JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, conforme Despacho de fls., 27 que é do teor seguinte: "Determino a Secretaria que proceda a retificação da capa dos autos para AÇÃO DE COBRANÇA. Ante a certidão de fls., 25 decreto a REVELIA, no tocante aos direitos disponíveis. Determino que a parte autora seja intimada para em 10 (dez) dias especificar as provas que visa produzir. Após, concluso." Itainópolis (PI), 14 de maio de 2018. Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis-PI, aos vinte e oito (28) dias de fevereiro de dois mil e dezenove (2019). Eu, DIOGO CAMPOS PESSOA MONTEIRO, Auxiliar Judicial, digitei e subscrevi.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000443-66.2016.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MIGUEL LOURENÇO DE MELO
Advogado(s): PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
DESPACHO: Intima-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000281-39.2012.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDINAEL FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946)
Réu: LEISSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, advertindo que, caso positivo, deverá promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 18 de fevereiro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000187-21.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA SILVA BANDEIRA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 ), MATHEUS NASSER DIAS COUTO(OAB/MINAS GERAIS Nº 150129 )
DESPACHO: " A autora juntou aos autos termo de revogação dos poderes conferidos ao advogado subscritor da inicial, fazendo juntar prova do envio da comunicação do ato ao causídico, via correios com AR .Nestes termos, defiro o pedido da parte. A secretaria judicial deve promover a anotação do nome do novo advogado constituído no sistema Themis Web. Ainda, a parte requereu seja reconsiderada a decisão que aplicou em seu desfavor a multa prevista no art. 334, §8º do CPC (fl. 28), aduzindo que não foi comunicada da audiência designada pelo advogado, com quem perdeu contato. Juntou documentos. Diante desse contexto, defiro o pleito em questão, para desconstituir a decisão referida. Inclua-se em pauta de audiência do art. 334 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 11 de janeiro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
Advertências: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houve autocomposição do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipóteses do art. 334, §3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. §4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
À audiência foi incluída na pauta para o dia 3/4/2019, às 8:30 horas, na sala das audiências deste Juízo. Ficando as partes devidamente intimadas.
SENTENÇA - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-80.1998.8.18.0042
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: ANTONIO MARQUES NETO, CONCEIÇÃO DE MARIA MACEDO RUBENS MARQUES
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS REBÊLO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3518), ANTÔNIO MARQUES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 111179)
Requerido: AUREA MARIA ETELVINA NOGUEIRA LUSTOSA PIERRE, JOSÉ GERARDO PONTE PIERRE, CERES NOGUEIRA LUSTOSA, AFONSO NOGUEIRA LUSTOSA, MARIA GERVIZ FROTA DE ALBUQUERQUE LUSTOSA, NAPOLEÃO LUSTOSA NETO, LUCIA SVAIZER LUSTOSA
Advogado(s): MAGDONALVA RODRIGUES DE AGUIAR MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1344), MAGDONALVA RODRIGUES DE AGUIAR MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1344)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 90, caput, do CPC.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.
BOM JESUS, 28 de fevereiro de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-93.2000.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BB - FINANCEIRA DE CARTOES DE CREDITO S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: ANTONIO RAIMUNDO DE SOUSA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES SILVA
Advogado(s):
Em razão do teor do Oficio de fl.183, intime-se o exequente por seu advogado, para, do prazo de 15 (quinze) dias se manifestar, requerendo o que achar cabivel.
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000490-69.2010.8.18.0042
Classe: Desapropriação
Desapropriante: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), LIVIO CARVALHO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 15765)
Desapropriado: BENEDITO DE FRANÇA GUEDES
Advogado(s): CLAUDIMIRO NUNES NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3979-B)
DESPACHO
R.h.
Tendo em vista que a perícia foi realizada em 13/11/2018 e que, além dos dados coletados em campo, é necessária a análise de documentos a serem fornecidos pelo cartório, defiro a concessão de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a entrega do laudo pericial, conforme postulado às fls. 265.
Após o transcurso do prazo, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes e o perito.
BOM JESUS, 28 de fevereiro de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-29.2014.8.18.0048
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ISAIAS RIBEIRO DA COSTA
Advogado(s):
Isto posto, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, decreto a extinção da
pretensão punitiva por parte do Estado em face de ISAIAS RIBEIRO DA COSTA e,
conseqüentemente, determino o arquivamento dos autos.
P.R.I, e arquive-se com as cautelas legais.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
Processo nº 0000026-40.2019.8.18.0071
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI
Advogado(s):
Requerido: WEDESON DE ARAUJO RODRIGUES
Advogado(s):
"Postas essas razões, converto a prisão em flagrante de WEDESON DE ARAÚJO RODRIGUES em prisão preventiva. Expeça-se mandado de prisão e comunique-se à autoridade policial. Intime-se pessoalmente o órgão do Ministério Público para ciência da decisão. Após a chegada do Inquérito Policial, encaminhe-se de imediato ao órgão do Ministério Público. Por fim, consigno que deixo de realizar audiência de custódia, conforme previsto no Pacto de San Jose da Costa Rica, uma vez que para a sua implementação há a necessidade de estrutura mínima para a sua realização. Providências e expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 28 de fevereiro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000211-27.2018.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTÔNIO CARLOS DE JESUS
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)
DESPACHO: Intimar o Dr. Fernando Jose de alencar, OAB-PI.7401, do despacho: Intime-se o órgão ministerial para que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em juízo. Em seguinda, por igual prazo, intime-se a defesa para se manifestar em juízo.Logo após, voltem os autos conclusos. Piracuruca,14 de fevereiro de 2019, Stefan Oliveira Lasdilau, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Piracuruca.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)
Processo nº 0000276-50.2012.8.18.0061
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): FRANCISCO CAVALCANTE SAMPAIO, FRANCISCO DA SILVA SAMPAIO
Advogado(s):
DESPACHO: intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000613-50.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL DA VERA CRUZ
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
DESPACHO:
Vistos, Defiro integralmente o requrimento formulado pela parte autora. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o diposto às fls. 30-31 dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-47.2015.8.18.0038
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ANIZIO PROSPERO DE SOUSA, DOMINGAS ALVES DAMACENO, GENI PEREIRA DOS SANTOS, JOÃO ALEXANDRE DA SILVA, MARIA ANITA DE CARVALHO, MARIA CLARA DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA, MARIA GONÇALVES DA GAMA, MARIA MENDES DOS SANTOS, SHEILA CRISTINA SALES SANTOS, TERMOSINO BISPO DA GAMA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Requerido: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de interesse de agir. Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e no pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivamento dos autos. AVELINO LOPES, 28 de fevereiro de 2019.