Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004161-92.2013.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ELIANE DOS SANTOS

Advogado(s): LEONCIO S. COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2392001)

Requerido: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA.

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)

Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte ré para, no prazo de10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Ressalte-se que, de acordo com o Provimento Conjunto nº 11/2016, o cumprimento de sentença deve ser protocolado no Sistema "Processo Judicial Eletrônico".

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020533-14.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: L. A. DOS S.

Advogado(s): THIAGO LEAO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9630)

Réu: L. R. Q.

Advogado(s): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 9273)

Vistos em saneador e organização do processo (CPC 357), 1. Trata-se de ação de Investigação de Paternidade, proposta perante este Juízo pelo Senhor L. A. dos S., em face do Senhor . R. Q., ambos devidamente qualificados e representados nos autos. 2. O requerido contestou a ação proposta, arguindo preliminares e, no mérito, protestando pela improcedência da ação (Protocolos de petição números 5003, 5004 e 5005). 3. Intimado para dizer sobre os fatos impeditivos de seu direito, o demandante apresentou réplica intempestiva, pelo que deixo de apreciá-la, determinando, desde já, sua exclusão dos presentes autos. 4. Instado a se manifestar, o órgão Ministerial opinou pelo proferimento do despacho de organização e saneamento do feito, com a designação de audiência de instrução e julgamento 5. Quanto às preliminares alevantadas pelo requerido, assim me manifesto: 5.1. Decadência do direito de ser reconhecido filho Defende o requerido a decadência do direito do filho propor a presente ação, sob o argumento de não ter o requerente proposta a presente ação no período de 04 (quatro) anos após completada sua maior idade, usando como fundamento jurídico o CC 1.614, segunda parte. 5.1.1. A tese do requerido, contudo, não tem como ser acolhida, pois, a segunda parte do mencionado dispositivo se refere ao período que o filho menor dispõe para impugnar o reconhecimento, o que não é o caso dos autos, pelo que rejeito a preliminar arguida. 5.2. Prescrição da Pretensão de Exigir Reparação por Danos e Prejuízos em Razão de Suposto Abandono Afetivo O requerido pretende que seja declarada prescrito o direito à indenização por abandono afetivo e material pelo requerido, fundamentando seu pedido n CC 189 c/c CC 206, § 3º, V, alegando que desde a cessação da menoridade o prazo começa a ser contado, estando o demandante com 23 anos no momento da propositura da ação. 5.2.1. A tese do requerido, contudo, não merece guarida, pois, vez que ainda não iniciada a contagem do prazo prescricional, já que o requerente não tem vínculo de paternidade reconhecido pelo requerido. 6. Superadas as preliminares e por concluir que o processo não encerra situação de julgamento conforme o estado em que se encontra, pela inocorrência de causa de extinção, julgamento antecipado de mérito ou julgamento antecipado parcial de mérito, delibero pelo seu saneamento e organização, consoante disposto no CPC 357, declarando-o, para isso, saneado e legítimas as partes, devendo a ação prosseguir. 7. Observando que a questão controversa diz respeito à efetiva demonstração da paternidade do demandante, deverá o litígio ser dirimido por meio da prova pericial e testemunhal, além da prova documental já acostada, incumbindo aos litigantes o ônus de demonstrar suas respectivas teses, consoante disposto no CPC 373, I e II. 7.1. A prova pericial ficará circunscrita ao exame genético de aferição de paternidade, cuja realização encareço ao laboratório BIOANÁLISE, sob a responsabilidade do perito, Dr. Sílvio Colona Romano, que, aceitando o encargo, servirá sob o compromisso de seu grau, devendo apresentar laudo conclusivo dentro do prazo de trinta dias, após a coleta do material, no laboratório referido, em data a ser marcada pelo perito ora designado, facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do CPC 465, § 1°, I e II. 7.1.1. Inobstante o deferimento de Justiça gratuita em benefício do requerente, atribuo ao mesmo o ônus do exame em referência, vez que não custeado pelo Estado do Piauí, consoante disposto na lei estadual nº 5.000/97. 8. Concluída a perícia, designarei data para audiência de instrução e julgamento. Intimações e expedientes necessários.

DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003120-85.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIA PATRICIA NUNES COSTA

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), GUMERCINO OLIVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10806), MAICON CRISTIANO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13135)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), ELIANE MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12439)

(...)Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, conheço dospresentes embargos, mas para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada adecisão embargada.Intimações necessárias.Cumpra-se

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004623-78.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RICARDO PARAGUAÇU MARTINS DE SA, LEANDRA COSTA AGUIAR PARAGUASSÚ DE SÁ

Advogado(s): MARCO ANTONIO NUNES ALVES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9156), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Réu: PATRI DEZENOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR(OAB/SÃO PAULO Nº 194746)

Vistos, etc.Intime-se o requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais complementares, nos moldes da decisão de fls. 182.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020833-10.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: GARDENIA MARIA DAMASIO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Inventariado: JOSE DAMASIO DE OLIVEIRA, QUITÉRIA ZITA CRUZ DE OLIVEIRA, MARTA MARIA DAMASIO NONATO, JOSE DAMASIO DE OLIVEIRA FILHO, FRANCISCO ANTONIO DAMASIO DE OLIVEIRA, MARIA GORETE DAMASIO DE OLIVEIRA, JOAO BATISTA DAMASIO DE OLIVEIRA, ISABEL DAMASIO DE OLIVEIRA, EUGENIO PACELLI DAMASIO DE OLIVEIRA, ANTONIO DE PADUA DAMASIO DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA DAMASIO DE OLIVEIRA, REGINA CELI DAMASIO DE OLIVEIRA TERCERO, LUCIA DE FATIMA DAMASIO TERCERO, HELENA MIRANDA PUREZA DAMASIO DE OLIVEIRA, JOAO PAULO FROTA DAMASIO, LUCAS FROTA DAMASIO

Advogado(s): CAIO LIZARD DE LIMA DIOGO(OAB/PIAUÍ Nº 10982), BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098), JOÃO SÉRGIO DIOGO(OAB/PIAUÍ Nº 1012), ANA RAQUEL PINTO GUEDES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4706)

SENTENÇA: "(...) ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado nas fls. 02/17. Em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, III, b e 654, ambos do Código de processo Civil. Custas da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 28 de fevereiro de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"

EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0000737-28.2014.8.18.0004

Classe: Providência

Autor: NUCIDECA - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, DOMINGOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): KARLA CIBELE SILVA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 4241)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art.485, inciso VI do CPC, julgo EXTINTO o presente PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDADE PROTEÇÃO, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos.Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectivadistribuição e arquive-se.P. R e I.Sem custas.TERESINA, 25 de fevereiro de 2019MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITASJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021516-28.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SUPREGÁS COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Requerido: BAR E RESTAURNATE NOVO TOM

Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573)

Vistos etc. Intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possibilidade de extinção do feito, decorrente do abandono do autor, nos termos do art. 485, III, do CPC

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011272-06.2008.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO FENIX LTDA

Advogado(s): GERMANO CESAR CARDOSO PIRES REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 5536)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido de exibição de documentos. Condeno o demandante nas custas processuais, e em honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do § 8.º do art. 85 do CPC. Todavia, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficam em condição suspensiva de exigibilidade, conforme dispõe o art. 98, § 3.º do mesmo Codex. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento do documento de fls. 55/68 e 275/283, e entrega ao demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015699-02.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO SILVA, MARIA DE FÁTIMA BRITO BARBOSA ELOI, IVANIA MARIA BRITO CABRAL DA SILVA, TANIA MARIA BRITO DE SOUZA, JOSE GILVEVAM BRITO CABRAL, ADRIANO CABRAL DE BRITO

Advogado(s): TALYTA BRUNA BRITO CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16952), MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705), FRANCISCO CARLOS COSTA SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16017)

Inventariado: TEREZINHA CABRAL DE BRITO, IVAN ARAUJO DE BRITO

Advogado(s):

Vistos, 1. Intime-se a inventariante, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o título do imóvel descrito da inicial e recolher ITCMD e taxa de registro do livro de inventário, como requisitado nos itens 1.3 e 1.6, respectivamente, ambos do despacho de fls. 117. 2. Por fim, indefiro os requerimentos de alvará, vez que resultaria no exaurimento do presente feito. Expedientes necessários.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0020639-83.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Requerido: CELIA LOPES MONTEIRO

Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

DESPACHO: "Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se."

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Processo nº 0028229-48.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NELSON FRANCISCO RODRIGUES

Advogado(s): ADRIANA DE SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2762)

Réu: GILBERTO FRANCISCO RODRIGUES

Advogado(s): JOSELIA NUNES DE SENA(OAB/PIAUÍ Nº 2662)

DESPACHO: Intime-se as partes para requererem o que for de direito no prazo de 10 (dez)dias.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014876-28.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 70784)

Réu: ANTONIA IRENE MAGALHAES DE SOUSA

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte autora para, no prazo de10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Ressalte-se que, de acordo com o Provimento Conjunto nº 11/2016, o cumprimento de sentença deve ser protocolado no Sistema "Processo Judicial Eletrônico".

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026929-41.2015.8.18.0140

Classe: Sobrepartilha

Requerente: EDGAR PEREIRA

Advogado(s): FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902)

Requerido: IARA DE MOURA SANTOS PEREIRA

Advogado(s):

Vistos, 1. Compulsando os autos, verifica-se do protocolo eletrônico nº 5001 (fl. 124), o pagamento do ITCMD referente ao estado de Pernambuco. Assim, determino a imediata remessa dos autos à Fazenda Estadual do estado em comento, para, dar ciência e dizer sobre outros tributos por ventura incidentes. 2. Por fim, indefiro o requerimento de imediata expedição dos formais de partilha, vez que antes deve ser cumprida a diligência acima mencionada, como determinado na sentença de fls 87. 3. Cumpra-se com urgência, por se tratar de interesse de pessoa nonagenária. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026342-92.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: L.M.MAGALHAES RIBEIRO, LEONARDO MARTINS MAGALHAES RIBEIRO, DANIELE MARIA DE BRITO SOUSA, RAIMUNDO NONATO MAGALHAES RIBEIRO, MARIA DE JESUS MARTINS RIBEIRO, ANGELICA MARIA DE BRITO SOUSA

Advogado(s): ROBERTO NAPOLEÃO DO RÊGO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7272)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PARAÍBA Nº 14976), NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA(OAB/PARAÍBA Nº 14229)

Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a parte requerente no pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intime-se

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005316-82.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Requerido: RAIMUNDO ADONAL CHAVES PEDROSA, LISBELA MARIA BESERRA DE MOURA PEDROSA, R.A MOVEIS E ELETROS LTDA

Advogado(s): LILIAN FIRMEZA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2979)

Isto posto, diante de todo o exposto, e de tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão autoral a fim de condenar a parte ré no pagamento da quantia de R$ 10.406,06 (dez mil quatrocentos e seis reais e seis centavos), com juros de mora desde a citação e correção monetária a partir desta decisão. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez) sobre o valor principal. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004921-70.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PAULO MESQUITA, ARLENE REBOUÇAS MESQUITA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Réu: LUIZ LEAL RIBEIRO, MARIA LUCIENE ALVES SOUSA, ANTONIA MONIKA LOPES CAVALCANTE DE CARVALHO

Advogado(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2687)

Em atendimento ao despacho retro, fica designada audiência de conciliação para o dia 16/05/2019 às 09:30 horas. Intimo as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento ao ato.

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0011904-32.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOÃO GUTEMBERG ROCHA SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077), WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138)

Requerido: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C

Advogado(s): MARIA JOSE MORAES DE PAULA E SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 123405)

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes, acerca da devolução dos autos do TJ/PI.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011424-25.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): PEDRO BENTO BEZERRA, EDSON FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE (OAB/PIAUÍ Nº 2847)

Isto posto, julgo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto

o presente feito, com fulcro no art. 485, IV e IX, do Código de Processo Civil.

Sem condenação em custas e honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Depois arquivem-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002426-73.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: LINDOMAR DUTRA DE FREITAS SANTOS - ME, MARILDETE FORTES MONTE DE FREITAS, LINDOMAR DUTRA DE FREITAS SANTOS

Advogado(s):

Diante do exposto, acolho o pedido formulado na petição eletrônica de protocolo 5001 e julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII, § 4.º, do Código de Processo Civil. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Publique-se, registre-se, intimem-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025382-44.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: GRAFISET - GRAFICA E EDITORA REGO LTDA

Advogado(s): LICINIO NUNES DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2307)

Requerido: DELTA COMUNICAÇOES LTDA

Advogado(s): ILEANO FEITOSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4953)

Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485, III e §1.º, do Código de Ritos. Custas de Direito pela parte exequente. Deixo de condená-la no pagamento de honorários advocatícios, por não ter havido formação do contraditório. Publique-se. Registre-se. Intime-se

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030779-69.2016.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: HUMBERTO CASTELO BRANCO MARQUES

Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)

Requerido: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)

Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº04/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, os presentes autos, a partir desta data, foram migrados para o Sistema PJE, consequentemente todas as petiçoes intermediárias, a partir de então, devem ser direcionadas para esta Plataforma Eletrônica, visto que será baixado no Sistema ThemisWeb. Registra-se que com a mencionada migração o presente feito conservou a mesma numeração processual de outrora.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011252-34.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GOMES DOS ANJOS

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Vistos, etc. Nomeio perito o ortopedista, Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, CRM-PI n.º 4369, com endereço na Rua Domingos Cordeiro, 1919, Casa 06, Horto Florestal, nesta cidade. Que a Secretaria intime o perito acima designado a fim de que informe se aceita ou não o encargo, ficando esclarecido, desde já, que o valor da perícia é de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do convênio estabelecido entre o TJPI e a Seguradora Líder dos Consórcios. Intime-se a parte ré, por publicação no Diário de Justiça para, querendo, arguir impedimentos, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art.465, CPC). Que no mesmo prazo recolha o valor referente aos honorários periciais, depositando-o em conta judicial vinculada a este feito. Cumpra-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006267-27.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEICIANE REGINA NASCIMENTO SILVA(MENOR)

Advogado(s): FRANCISCO ALBIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Diante do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno a autora, por sua vez, ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios da ré, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do disposto no art. 85, § 8.º, do CPC. Todavia, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, fica os ônus decorrentes da sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, conforme prevê o art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se, registre-se, intimem-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000702-24.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): JOSEFA MARIA COSME DE CARVALHO, JOSÉ COSME SOBRINHO, JOSE DOS SANTOS COSME DE CARVALHO, SANDRA REGIA DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

Indefiro o pedido de protocolo 5003.

Tendo em vista que as partes executadas não foram citadas ainda, intime-se a

parte exequente para pagar as custas da carta precatória ou, requerer o que entender de

direito.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025767-45.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA

Advogado(s): ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 14123-D)

Executado(a): BANCO RURAL S.A

Advogado(s):

Indefiro o pedido de fls. 77/79, tendo em vista que esse tipo de procedimento

deve ser feito pela exequente.

Intime-se a exequente para em 5 (cinco) dias apresentar novo endereço da

parte executada, sob pena de extinção do feito

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