Diário da Justiça
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Publicado em 04/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025764-56.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RONALDO ADRIANO AZEVEDO SILVA
Advogado(s): ANA DENISE ABREU BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8948)
Réu: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13273)
DISPOSITIVO: Isto posto, tendo em vista os argumentos lançados, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, a fim de determinar a incidência de juros remuneratórios no importe de 22,34% ao ano, cobrados de forma simples. Em face da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 28 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009408-49.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s):
DISPOSITIVO: Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo a presente totalmente IMPROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas processuais, todavia, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme dispõe o § 3º do art. 98. Sem honorários. Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 28 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001634-31.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KELIANE ALVES DA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)
ATO ORDINATÓRIO:
(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)
Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº04/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, os presentes autos, a partir desta data, foram migrados para o Sistema PJE, consequentemente todas as petiçoes intermediárias, a partir de então, devem ser direcionadas para esta Plataforma Eletrônica, visto que será baixado no Sistema ThemisWeb. Registra-se que com a mencionada migração o presente feito conservou a mesma numeração processual de outrora.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005699-65.2000.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): PLINIO CLERTON (OAB/PIAUÍ Nº 2348/92)
Executado(a): MARTINS E BRITO LTDA -LOJAS LUCY
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, etc. A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 69, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 0301.0872/99. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015371-29.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: LANARA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3890)
A execução da sentença que condena a parte no pagamento de quantia certa far-se-á a requerimento do exequente, nos termos do art. 523, do CPC. No presente, em que pesem os inúmeros despacho proferidos por este juízo, a parte vencedora não demonstrou nenhum interesse no processo. Em sendo assim, cobrem-se as custas processuais e arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 26 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001274-33.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA PEREIRA DE MATOS
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 4908), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
DISPOSITIVO: Isto posto, tendo em vista os argumentos lançados, JULGO PROCEDENTE a Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 28/02/2019, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. presente demanda, a fim de determinar a incidência de juros remuneratórios no importe de 19,73% ao ano, cobrados de forma simples. Em face da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017910-11.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMANDA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): VANIA COIMBRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5054)
Réu: COUROS DO NORDESTE LTDA
Advogado(s): THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11357), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)
Tendo em conta o alto valor das custas, hei por bem oportunizar a parte autora a possibilidade de que as despesas de ingresso sejam pagas até a véspera da data da audiência. Acaso não sejam pagas, a distribuição do feito será cancelada, nos termos do art. 290, do CPC. Que a Secretaria promova com urgência as intimações determinadas em audiência. Cumpra-se. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006144-25.1996.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SEBASTIÃO LACERDA DE LIMA
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896/75)
Executado(a): JOSE JAILSON PIO
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)
Penhora realizada com sucesso. Aguarde-se o prazo de 48 horas após a publicação do presente despacho, depois expeça-se alvará em favor do advogado exequente, observada a quantia retro. Como se trata de prestação continuada, isto é, percentual de honorários sobre valor parcelado que o vencedor da demanda está recebendo do sucumbente, e considerando que tal percentual é pouco, o próximo BACEN-JUD será feito apenas daqui a 6 (seis) meses. De resto, que o executado José Jailson Pio se manifeste acerca do requerimento formulado na petição do Id 5007 (art. 10, do CPC). Prazo de 10 (dez) dias para tal finalidade, após voltem-me os autos conclusos para decisão. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019932-42.2015.8.18.0140
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ANTONIO VERAS DA FROTA
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004), CRISANTO PIMENTEL PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRAÇAO CONSORCIO LTDA
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15752), RICARDO AZEVEDO SETTE(OAB/SÃO PAULO Nº 138486)
DISPOSITIVO: Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido de exibição de documentos. Condeno o demandante nas custas processuais, e em honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do § 8.º do art. 85 do CPC, todavia ressalto que as despesas decorrentes da sucumbência do autor ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Após o trânsito, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007328-25.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALVINA MARIA ROCHA DA SILVA, JOSINA ADELAIDE ROCHA DA SILVA, JOSYANE ROCHA DA SILVA, LISIA ROCHA DA SILVA, PAULO HENRIQUE BENVINDO DA ROCHA, SAMARA RIBEIRO GUIMARAES ROCHA
Advogado(s): JOSYANE ROCHA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1609), JOSÉ ODON MAIA ALENCAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 179-B)
Requerido: JOSELITO GOLIN - PAULO GOLIN, ICGL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES S/A, ICGL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA
Advogado(s): FERNANDA FRANCO BRUCK CHAVES(OAB/SÃO PAULO Nº 140964), LEANDRO NOGUEIRA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 330772)
Defiro o pedido de vista formulado pelo patrono dos requerentes Paulo Henrique Benvindo da Rocha e Samara Ribeiro Guimarães Rocha. Dê-se vista pelo prazo de 5 (cinco) dias, depois voltem-me os autos conclusos para despacho. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024410-30.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450)
Executado(a): ISABEL MARIA MENESES DE SANTANA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
EDITAL: Intimação da parte Exequente, via advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer a Secretaria da Vara e receber Alvará Judicial.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025760-92.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELIO DOMINGOS DE SOUSA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s):
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo a presente demanda procedente, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e nas demais legislações indicadas, nos seguintes termos: a) Declaro nulo o processo administrativo n.º 2009/3396 e consequentemente, a dívida que tal procedimento gerou. b) Considerando o prejuízo causado pelo corte indevido no fornecimento de energia elétrica, condeno a requerida no pagamento de indenização por dano moral a parte autora, que fixo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com juros de mora desde o evento danoso (súmula 54, STJ) e correção monetária a partir desta decisão (súmula 362, STJ). c) Condeno a requerida, ainda, no pagamento das custas processuais e da verba honorária do patrono da parte autora, no importe de 15% sobre o valor da condenação, que deverá ser revertido em favor do Fundo de Aparelhamento e Modernização da Defensoria Pública do Piauí. Publique-se, registre-se, intimem-se. TERESINA, 26 de fevereiro de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 28/02/2019, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008202-97.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSILSON ELIAS DA SILVA
Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)
Réu: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I do CPC. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários, pois a parte ré apresentou contestação antes mesmo do recebimento da inicial por parte deste juízo. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 28/02/2019, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 26 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013801-17.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BARTOLOMEU SILVA
Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)
Réu: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Nos termos do art. 330, §§ 2.º e 3.°, do CPC, nas ações que tenham por objeto a revisão de contrato de empréstimo, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. Uma vez mensurada a quantia incontroversa, esta deverá continuar a ser paga no tempo e modo contratados. Ressalto ainda que tal consignação não inibe a caracterização da mora, mas representa tão somente mais um requisito de admissibilidade para demandas que envolvam revisão de contratos financeiros. Ocorre que até a presente data, a parte autora não consignou uma parcela sequer, fato que impede o prosseguimento da demanda, conforme apontado pelo réu. Dito isso, determino a intimação da parte autora para em quinze iniciar a consignação das parcelas em atraso, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC). TERESINA, 27 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013536-15.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDIO GOMES DE SOUSA JUNIOR
Advogado(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)
Réu: SANTANDER FINANCIAMENTOS
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
DISPOSITIVO: Isto posto, tendo em vista os argumentos lançados, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, a fim de determinar a incidência de juros remuneratórios no importe de 23,84% ao ano, cobrados de forma simples. Em face da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 28/02/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000700-78.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MAURO CESAR NEVES AGUIAR
Réu: OCIMAR NEVES AGUIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MAURO CESAR NEVES AGUIAR, brasileiro, domiciliado na RUA GONÇALVES LEDO Nº 2851, REAL COPAGRE, TERESINA - Piauí em face de OCIMAR NEVES AGUIAR, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de fevereiro de 2019 (28/02/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
TERESINA, 28 de fevereiro de 2019
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016696-87.2012.8.18.0140
Classe: Depósito
Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747)
Requerido: SUELENE ALVES DE SOUSA
Advogado(s): ANDREIA ARAUJO MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12159), ANTONIO JOSE DE MORAES AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 9055)
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Ressalte-se que, de acordo com oProvimento Conjunto nº 11/2016, o cumprimento de sentença deve ser protocolado noSistema "Processo Judicial Eletrônico".
SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011509-59.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCO VANDI ALVES DE AGUIAR, VALCIRA ALVES DE AGUIAR MEDEIROS
Advogado(s): JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9723)
Interditando: MARIA OZANA AGUIAR
Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)
(...) 3. DISPOSITIVO 3.1 Pelas razões expendidas, julgo procedente o pedido, para decretar, com fundamento nos arts. 4º, inc. III, e 1.767, inc. I, ambos do Código Civil, a interdição de Maria Ozana Aguiar, nomeando-lhe curador Francisco Vandi Alves Aguiar, sob compromisso. 3.2 Procedam-se a inscrição desta sentença no registro de pessoas naturais e às publicações previstas no CPC 755, § 3º. 3.3 Em louvor ao princípio da instrumentalidade, a presente sentença,devidamente selada e com certidão de trânsito em julgado, fica valendo como mandado, para todos os efeitos legais. 3.4 Custas de Lei. P.R.I.C.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002788-65.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DE POLÍCIA DO 9º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: GONÇALO TAVARES FERREIRA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GONÇALO TAVARES FERREIRA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se".
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028472-45.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANUZIA MARIA DE FREITAS
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
ATO ORDINATÓRIO:
(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)
Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº04/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, os presentes autos, a partir desta data, foram migrados para o Sistema PJE, consequentemente todas as petiçoes intermediárias, a partir de então, devem ser direcionadas para esta Plataforma Eletrônica, visto que será baixado no Sistema ThemisWeb. Registra-se que com a mencionada migração o presente feito conservou a mesma numeração processual de outrora.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026759-40.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: JOAO PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): MANOEL FORTES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1222)
Interditando: KLAUDIA FERNANDA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Vistos, Complementadas as custas, conforme se depreende da peça objeto do protocolo eletrônico nº 5001, expeça a Secretaria o extrato da sentença para publicação em jornal de grande circulação, conforme requerido pelos autores. Após a juntada de confirmação da publicação, expeça-se o termo de curatela definitivo. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002214-61.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUDI RODOLFO DE SOUSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO/SPC- CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS/CDL
Advogado(s): LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)
Em atendimento ao despacho retro, fica designada audiência de conciliação para o dia 16/05/2019 às 10:00 horas. Intimo as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento ao ato.
DECISÃO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022342-39.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: F. DE A. B. D.
Advogado(s): SAULLO LOPES AMORIM ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14986), JOSE VICTOR COSTA OLIVEIRA CARVALHEDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14940), ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), EDSON AUGUSTO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 17409), MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13767), JOAO MANUEL COSTA OLIVEIRA CARVALHEDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12381), ODONIAS LEAL DA LUZ FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14922)
Réu: M. O. V. DE A.
Posto isto, declaro-me incompetente para apreciar e julgar a presente demanda, razão pela qual declino a competência para processar e julgar estes autos para a Comarca de Demerval Lobão PI, juízo competente para o julgamento do feito e o faço conforme disposto no art. 53, I, a e II do CPC.
EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022090-12.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALESKA DIAS GOMES
Advogado(s): FERNANDO CESAR DANDA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5375), MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)
Réu: REJANE FRITSCH RODRIGUES, JULIO CESAR CLARO RODRIGUES, JOÃO BATISTA PORTELA CARNEIRO, KELLY MARILIA VERAS DA CUNHA CARNEIRO
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), THAYNA MARIA SOARES APOLONIO(OAB/PIAUÍ Nº 9047)
SENTENÇA DE FLS. 157/158-v (REPUBLICADO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO NOME DA ADV. DA REQUERIDA KELLY MARÍLIA VERAS DA CUNHA CARNEIRO): "(...)ISTO POSTO, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por ausênciade interesse processual (perda do objeto) em relação à obrigação de fazer, com fundamento no art. 485, VI c/c art. 493, CPC/2015 (art. 267, VI c/c art. 462, CPC/1973).Determino a restituição pelos Requeridos dos valores pagos pela Requerente no total de R$ 111.825,21 (cento e onze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e onzecentavos) a título de entrada e taxas registrais, bem como autorizo a liberação em favor da Requerente do valor remanescente depositado em conta judicial na quantia de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).Publique-se. Registre-se. Intimem-se
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009587-85.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA JULIETA CASTELO BRANCO BRANDAO, ELSON FILGUEIRAS CASTELO BRANCO, MARIA MYRIAM FILGUEIRAS CASTELLO BRANCO MARCA, MARIA DO ROSARIO FILGUEIRAS CASTELLO BRANCO NARVAEZ
Advogado(s): TESSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944)
Inventariado: MARIA DO SOCORRO FORTES CASTELLO BRANCO, RAIMUNDA FORTES CASTELLO BRANCO(FALECIDA)
Advogado(s): TESSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944)
Vistos, Processo julgado, conforme sentença exarada às fls. 259, pelo que determino as expedições dos competentes formais de partilha. Expedientes necessários.