Diário da Justiça
8621
Publicado em 04/03/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 501 - 525 de um total de 1855
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025189-14.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAÚ SEGUROS S/A
Advogado(s): WILLIAN DIAS DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 199497), CAROLINE DOS REIS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 373736)
Requerido: ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA
Advogado(s): ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 14829)
Em atendimento ao despacho retro, fica designada audiência de conciliação para o dia 16/05/2019 às 10:30 horas. Intimo as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento ao ato.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028893-16.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAÉRCIO DE CARVALHO MAIA
Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE C ARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)
Requerido: BANCO DIBENS LEASING S.A
Advogado(s): RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)
Nos termos do art. 485, §6º do NCPC, intime-se a parte Requerida para manifestar-se nos autos, tendo em vista a inércia da parte autora.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028198-18.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): CERAMICA INDUSTRIAL LTDA
Advogado(s): JOSÉ RENATO LAGES GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6119)
DESPACHO: A propósito do pedido de fls. 29, intime-se o causídico da executada, para comprovar à propriedade e a inexistência de ônus reais sobre o bem nomeado à penhora. Após o que, abra-se vista à exequente para manifestar concordância quanto ao bem oferecido em garantia. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018618-71.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: OSAILDE GOMES MAGALHAES OSORIO
Advogado(s): JOSUE ALVES DE CARVALHO VITORIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552)
Requerido: BANCO SAFRA LEASING S/A - ARREDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): EMÍDIO BORGES LEAL JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8757), GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)
Ante o exposto, determino que a secretaria promova REDISTRIBUIÇÃO do processo por SORTEIO. Com relação à decisão liminar deferida, deixo para o juízo competente a análise da sua manutenção ou não. Determino, ainda, que sejam extraídas cópias das principais peças do processo e encaminhamento à Corregedoria e à OAB/PI, para conhecimento. Certifiquem-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001646-84.2013.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: LUIZ SOARES DE MOURA
Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A, CIPREMO-CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA, ANTONIO FERRAZ BATISTA, EDWALDO FREITAS LIRA
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510), ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995)
Ex positis, acolho a preliminar de ilegitimidade dos sócios da pessoa jurídica CIPREMO -
CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos presentes embargos de terceiros,
resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil.
Considerando a sucumbência do embargante nos pleitos veiculados nos autos, condeno-o ao
pagamento de custas e honorários os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa a serem pagos aos
patronos das embargadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013249-86.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): M B DE ALMEIDA DOS SANTOS MINIMERCADO, MARIA BORGES DE ALMEIDA
Advogado(s):
Reatue-se o feito com a alteração da parte ré para 'ESPÓLIO DE MARIA BORGES DE ALMEIDA. Considerando que os herdeiros somente respondem pelos débitos do falecido até o limite da herança, indefiro, momentaneamente, o pedido de penhora nas contas e apliação financeira do cônjuge supérstite e determino ao credor que informe sobre a existência de inventários dos bens deixados por MARIA BORGES DE ALMEIDA, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender por direito. Intime-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003848-59.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): RUTH ROCHA LOURDES FERRAZ, NEY NETO MENDES FERRAZ, GLOBO DAS FERRAGENS LTDA.
Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), NEY NETO MENDES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6564)
Considerando que a parte autora solicitou dilação de prazo para apresentar planilha de saldo remanescente da dívida há mais de 120 dias, e até agora não se manifestou; Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 05 anos, sem iniciativa da parte exequente; Considerando os reiterados pedidos da parte executada para o arquivamento do feito; Considerando o presente feito tramita há 21 anos sem solução; Considerando o disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, que veda a decisão surpresa; Determino a intimação das partes, para no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, o que faço com fundamento do art. 921, § 5º, do CPC. Cumpra-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002283-40.2010.8.18.0140
Classe: Reclamação
Requerente: LOURIVAL MIRANDA NASCIMENTO, NORBERTO DE CASTRO VELOSO NETO, OLIMPIO PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s): MARIANNA DE MORAIS RUBIM PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7022), INES ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5429)
Requerido: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO-CHESF, FUNDAÇAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL -FACHESF
Advogado(s): MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239)
Assim, tendo em conta que o Sr. Olímpio Pereira de Souza já teve sua pretensão satisfeita nos autos do processo n. 0001453-41.2010.5.22.0002, que tramitou e foi julgado perante o juízo da 2.ª Vara do Trabalho de Teresina (PI), hei por bem decretar a extinção do cumprimento de sentença movido por Olímpio Pereira de Souza em face da FUNDAÇAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL -FACHESF, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do CPC. 2. No que se refere a execução movida por Norberto de Castro Veloso Neto, verifico que esta não ofereceu maiores contratempos. Com efeito, a executada pagou voluntariamente o débito, nos termos do cálculo apresentado pela Contadoria Judicial. O exequente, por sua vez, apenas levantou a quanta depositada em juízo e não apresentou qualquer ressalva. Assim, impõe-se tão somente declarar a extinção da execução. Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da execução movida por Norberto de Castro Veloso Neto em face da FUNDAÇAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL -FACHESF. Cobrem-se as custas remanescentes e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 26 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030165-98.2015.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: JOANA DARC BACELAR DE OLIVEIRA
Advogado(s): TIARA ARAUJO DE ANDRADE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11656), THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900)
Requerido: BRUNO PIMENTEL DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: "[...] Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição [...]".
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011113-73.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: COMERCIO INDUSTRIA E DECORACAO LTDA
Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 3521), FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223)
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): MONICA ROCHA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7640)
Chamo o feito à ordem. Determino ao Requerido que apresente uma cópia do contrato firmando com a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de considerar-se verdadeiras as alegações contidas na inicial, refente às cláusulas do contrato. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027963-17.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DE ALENCAR COELHO
Advogado(s): FRANCISCO GILMAR PIRES FARIAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14159), ALEXSANDER MIRANDA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5847)
Réu: GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
Dispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu art. 4º: Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a este juízo. Arquivem-se os presentes autos.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022908-85.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARLON RAIMUNDO MOREIRA FELIX
Advogado(s): FRANCISCO HUALISSON PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12126)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Nos termos do art. 330, §§ 2.º e 3.°, do CPC, nas ações que tenham por objeto a revisão de contrato de empréstimo, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. Uma vez mensurada a quantia incontroversa, esta deverá continuar a ser paga no tempo e modo contratados. Ressalto ainda que tal consignação não inibe a caracterização da mora, mas representa tão somente mais um requisito de admissibilidade para demandas que envolvam revisão de contratos financeiros. Ocorre que até a presente data, a parte autora não consignou uma parcela sequer, fato que impede o prosseguimento da demanda. Dito isso, determino a intimação da parte autora para em quinze iniciar a consignação das parcelas em atraso, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC). TERESINA, 22 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007028-87.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEIDIANE DE FRANCA ARAUJO
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11420)
DISPOSITIVO: Isto posto, tendo em vista os argumentos lançados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, a fim de determinar a incidência de juros remuneratórios no importe de 22,99% ao ano, cobrados de forma simples. Em face da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 22 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024419-26.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): C A DE OLIVEIRA MERCADORIAS, CELIO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Indefiro o pedido de protocolo 5003, tendo em vista que em despacho de fl.46,fora realizada a pesquisa por meio do Sistema Infojud.Posterior mandado de citação/arresto/penhora com novo endereço restou infrutífero.Intime-se a parte autora para requerer o que lhe for de direito no prazo de 10(dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003332-14.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MARCOS ANTONIO BORGES DA SILVA
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte autora para, no prazo de10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Ressalte-se que, de acordo com oProvimento Conjunto nº 11/2016, o cumprimento de sentença deve ser protocolado no Sistema "Processo Judicial Eletrônico".
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013820-67.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GECILIO DE SOUSA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GECÍLIO DE SOUSA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se".
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014095-16.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se".
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010924-51.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DE POLÍCIA DO 24º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GILVAN BARROS DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GILVAN BARROS DE SOUSA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se".
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008918-37.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 5. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se".
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032554-66.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: MESSIAS RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MESSIAS RODRIGUES DOS SANTOS pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal. Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 28/02/2019, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se".
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021153-60.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: FLAVIANO VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Considerando que o prazo de suspensão requerido já foi superado, determino a intimação da parte autora, por advogado, para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 dias, promovendo o andamento do feito, sob pena de extinção.
EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0028681-82.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: TERESA LOPES DE LISBOA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO PROFERIDO EM AUDIÊNCIA/ATA FLS. 191: "Intime-se a parte autora para pagamento das custas de preparo e baixa no prazo de 10(dez) dias."
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014776-44.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Executado(a): DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA, JANE MARY MARTINS LOPES, EMMANUEL PACHECO LOPES
Advogado(s):
Defiro parcialmente o pedido retro, a fim de que o ITAU UNIBANCO S/A proceda com a localização do recurso bloqueado correspondente aos ativos financeiros de titularidade do Sr. Emmanuel Pacheco mencionados no ofício de fl. 156, o qual deverá ser remetido em cópia para falicitar a pesquisa junto àquela instituição financeira. Expeça-se ofício. Quanto ao pedido de arresto on line, observando que tal providência já foi adotada, e nada foi encontrado, intimem-se o credor para conhecimento dos relatórios de fls. 151/154.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016922-58.2013.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JOÃO DE DEUS TEIXEIRA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
Tendo em conta o decurso do lapso temporal até a presente data, determino a intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, informe se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino desde já a intimação pessoal do autor, nos termos do art. 485, § 3.º, do CPC. Cumpra-se. TERESINA, 26 de fevereiro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012966-73.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA S.A
Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), WLADIMIR DANESE ALIMARI(OAB/SÃO PAULO Nº 126831), PAULO CELSO POMPEU(OAB/SÃO PAULO Nº 129933), DANILO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 1689), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE MOURA, ESPÓLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE MOURA
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Nos termos do §2º, I, do art.313 do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 180 dias, para que a autora promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. Vale dizer, o mandado foi devolvido pelo Oficial de Justiça informando que os herdeiros do falecido não residem mais no endereço informado nos autos. Por oportuno, a parte autora deverá indicar o nome e qualificação dos herdeiros ou representante do espólio, para fins de citação. Cumpra-se. Expedientes necessários.