Diário da Justiça
8621
Publicado em 04/03/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 476 - 500 de um total de 1855
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028375-45.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Executado(a): WALDEMAR CORREA CASTELO BRANCO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012151-18.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CEAPE - CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO PIAUÍ
Advogado(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3149)
Executado(a): TÂNIA MARIA ARAÚJO COELHO RODRIGUES, LUSIA MARIA DO VALE, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ARAÚJO COELHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000850-69.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: (BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A)
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Requerido: MARIA DE FATIMA BORGES MACHADO
Advogado(s):
Cuida-se de Execução movida em face de MARIA DE FÁTIMA BORGES MACHADO, em que a
parte executada, devidamente citada não efetuou o pagamento. Em petição apresentada, a exequente requer a
realização de BACENJUD.
Segundo dicção do CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em face
das demais espécies de atos expropriatórios. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de
indicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio no valor nas contas/aplicações
financeiras da executada.
Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854,
§2º do CPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros
meios de prosseguimento da execução.
Expedientes necessários.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001631-47.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SICOOB JURISCRED/PI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Executado(a): NEUMA RODRIGUES TEIXEIRA
Advogado(s):
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de eventuais bens de propriedade da executada, no
endereço informado pela exequente no protocolo de petição retro, notadamente, o endereço: LC BOM GOSTO,
S/N, BAIRRO RURAL, CEP 64.290.000, TERESINA PI.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017319-59.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: YRAMARA DA SILVA LINS
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Determino ao Requerido que apresente uma cópia do contrato firmando com a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de considerar-se verdadeiras as alegações contidas na inicial, refente às
cláusulas do contrato.
Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000857-51.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA
Advogado(s): RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572)
Réu: FIATAUTOMOVEIS S/A (FIAT), SANTA CLARA VEÍCULOS, JELTA VEICULOS JOAO XXIII
Advogado(s): RENE PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8374), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)
DESPACHO: Já depositado o laudo nos autos, intime-se a Requerida JELTA VEÍCULOS para o pagamento do restante do valor dos honorários, ínsitos à fl.171. Nessa mesma senda, intimem-se as partes para manifestação sobre a perícia realizada, no prazo de 15(quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002695-24.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUSILEIDE SOARES OLIVEIRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: FUNDO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS FIDC NP
Advogado(s): ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13383)
Em atendimento ao despacho retro, fica designada audiência de conciliação para o dia 16/05/2019 às 11:00 horas. Intimo as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento ao ato.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030454-94.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO
Advogado(s):
Do exposto, considerando que o bem jurídico buscado foi alcançado pela parte Requerente
JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO pela falta de uma das condições da ação, com
fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Custas finais pelo Autor.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007094-72.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PAULO CESAR SARAIVA DE MENEZES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO AYMORE CREDITO E FINANCCIAMENTO E INV. S.A
Advogado(s):
PAULO CESAR SARAIVA MENESES ingressou com a presente AÇÃO REVISIONAL em
desfavor de BANCO AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO E INV. S/A, ambos qualificados.
O processo tramitou regularmente, ficando a parte autora, por diversas vezes, inerte ao chamado
do Poder Judiciário.
O patrono renunciou ao mandato e pugnou pela intimação do constituinte. Determinada sua
intimação pessoal, o oficial de justiça certificou que o requerente não foi localizado em seu endereço. Verifico que
esta mudança de endereço não foi informada nos autos.
O mandado foi juntado há mais de 30 dias.
Era o que tinha a relatar. Decido.
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as
diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias.
E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei,
a parte autora não supriu a falta.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do
NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023543-71.2013.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: R. S. O.
Advogado(s): ROGER LOUREIRO FALCÃO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788), ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788)
Requerido: F. R. DOS S.
Advogado(s): PÉRICLES ANTÔNIO ARAÚJO PINHEIRO (OAB/MA 11292), ARYS FRANK FONSECA DE ARAÚJO (OAB/MA 11612)
DESPACHO: "Considerando o pedido apresentado na petição n. 5001, redesigno para o dia 01.04.2019, às 10h, na sala 05 do CEJUSC (5.º andar), audiência de conciliação. Intime-se as partes através de seus advogados habilitados. Oficie-se o Comando Geral da Polícia Militar para que encaminhe a este juízo a cópia da sentença que decretou o divórcio dos litigantes que motivou o desconto da pensão alimentícia. Cumpra-se. TERESINA, 28 de fevereiro de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007449-48.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA DUARTE CIRILO
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)
Réu: RONNEY RICHARDSON DE CARVALHO MOREIRA
Advogado(s): FERNANDO GALVAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15941)
Com o advento do Novo Código de Processo Civil, a conciliação passou a ser uma regra nos
procedimentos que são passíveis de transação, devendo os agentes do processo cooperar entre si, para que se
obtenham em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Sendo induvidoso o interesse público na justa e rápida resolução dos conflitos, designo
audiência de conciliação/mediação para o dia 27 de MARÇO DE 2019 10h30min, devendo as partes
comparecerem à sessão de conciliação com o espírito aberto ao diálogo, trazendo consigo proposta de acordo.
Intimem-se as partes por seus advogados, ou pessoalmente se assistidos pela Defensoria
Pública (art. 334, §3º do NCPC).
Advirto, com fulcro no art. 334, §8º do NCPC, que o não comparecimento injustificado do autor
ou do réu à audiência de conciliação é considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do
Estado.
Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028137-02.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SK AUTOMOTIVE S/A DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS
Advogado(s): BEATRIZ HELENA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 87192)
Executado(a): C. RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003728-25.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), HENRIQUE NOJOZA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 6921), NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 13644)
Réu: PEDRO CORREIA DA C. VELOSO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Intime-se a apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela requerida.
Esclareço que nos casos como o dos autos deverá o cartório/secretaria certificar a sua
tempestividade e preparo, intimando a parte apelada para contrarrazões, independente de despacho nesse
sentido, e em seguida, imediatamente, remeter os autos à instância superior.
A conclusão somente será necessária nas apelações contra sentenças que extinguirem o feito
sem resolução de mérito.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017809-52.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S.A
Advogado(s): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA(OAB/SÃO PAULO Nº 155456), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)
Requerido: ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora por meio do advogado subscritor da petição de fl. 68, que se habilitou nos autos, a fim de que informe o interesse na continuidade do feito.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017188-11.2014.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: ANTONIA MARIA PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: REGINA RODRIGUES MONÇÃO
Advogado(s):
Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido declinado na inicial ao passo em que confirmo a
liminar deferida nos autos (por seus próprios fundamentos), resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do
código de processo civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001148-61.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: KNA NERY ME
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Nos termos do art. 485, §6º do NCPC, intime-se a parte Requerida para manifestar-se sobre as certidões de fls. 83 e 88, no prazo de 05 dias.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004203-44.2013.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: RAIMUNDO NONATO VARANDA
Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)
Réu: JOÃO BATISTA MARQUES
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Ressalte-se que, de acordo com o Provimento Conjunto nº 11/2016, o cumprimento de sentença deve ser protocolado no Sistema "Processo Judicial Eletrônico".
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016406-04.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO SILVA CASTRO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO SILVA CASTRO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal. Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 28/02/2019, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001069-14.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)
Executado(a): POSTO DOIS IRMAO LTDA, EDILSON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO, ADILSON DE SOUZA MEDEIROS
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 28 de fevereiro de 2019
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016208-64.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA GODINHO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem da Doutora MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Meritíssima Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO, brasileiro, OAB-PI 156 , para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar o atual endereço da testemunha Francisco Soares Mesquita Filho, em virtude de não haver sido localizada no endereço constante nos autos, na Ação Penal nº0016208-64.2014.8.18.0140 ? Tentativa de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA GODINHO, figurando como vítima MARIA INÊS RODRIGUES TRINDADE DE ALMEIDA em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove(28.02.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024093-76.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: KEBERSON DEYB RODRIGUES CAMPELO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu procurador, para que manifeste interesse no prosseguimento do
feito sob pena de extinção.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016990-76.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE WILSON MARTINS BRITO
Advogado(s): RAIMUNDO ACELINO DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7264), LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1701), JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243), REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 2134-E)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102)
Chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para se manifestar acerca da
contestação juntada aos autos, bem como a impugnação ao valor da causa em apenso.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017205-28.2006.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: CEPISA-CENTRAIS ELETRICAS DO PIAUI S/A
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/MINAS GERAIS Nº 56543 ), AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527), ROGERIO AISLAN MARQUES MOURA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12833)
Requerido: ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172B), ALISSA COSTA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8212)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução
de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC.
Sem condenação em custas.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009934-94.2008.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: M. DA CONCEIÇÃO DE BRITO RIBEIRO
Advogado(s): TATIANO DANTAS LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 2271)
Requerido: TV RADIO CLUBE DE TERESINA S/A.
Advogado(s): FERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3563), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação, mantendo a constrição realizada
nos presentes autos e, por conseguinte, o bloqueio da importância de R$ 28.272,35 (vinte e oito mil, duzentos e
setenta e dois reais e trinta e cinco centavos).
Considerando o disposto no artigo 854 do código de processo civil, converto a indisponibilidade
em penhora, determinando a transferência da quantia anteriormente referida para a conta vinculada a este juízo.
Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006395-71.2018.8.18.0140
Classe: Cumprimento Provisório de Decisão
Autor: ISOLDA COSTA OLIVEIRA
Advogado(s): MÁRCIO ARAÚJO DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 10673)
Réu: JADER OLIVEIRA DA COSTA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 12/13.
TERESINA, 28 de fevereiro de 2019
MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
Secretário(a) - 3528