Diário da Justiça
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Publicado em 04/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011394-72.2015.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, ELIZOMARIO DE PAULA BARBOSA SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 23 / 04 / 2019, às 12h:30min, a realização de audiência de proposta de suspensão condicional do processo. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
TERESINA, 27 de fevereiro de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DE 2019 RELATIVO AO PERÍODO 01/01/2018 A 31/12/2018 - REF. PORTARIA nº 02/2019 JECC ZONA SUL I - ANEXO I (Juizados da Capital)
O Doutor João Henrique Sousa Gomes, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal Zona Sul I - Anexo I - "Des. Nildomar da Silveira Soares", Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 40, inciso XXII, alínea "c", da Lei Estadual nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), e, em atenção ao determinado no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Provimento Nº 20/2014 e Portaria nº 02/2019, deste Juízo, FAZ SABER a todas as autoridades, advogados, representantes do Ministério Público, servidores e serventuários da justiça, e a quem possa interessar, o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, no dia 20 de março de 2019, às 08:00 horas, na secretaria do Juizado Especial Zona Sul I - Bela Vista, Comarca de Teresina, Estado do Piauí, sito à Rodovia BR 316, km 05, Bairro Bela Vista, nesta Capital, será dado início à CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, do Juizado Especial Cível e Criminal Zona Sul I - Anexo I - "Des. Nildomar da Silveira Soares", a qual se encerrará no dia 25 de março de 2019, às 12:00 horas, no mesmo local, ficando os servidores, desde logo, convocados e as demais autoridades, convidadas a comparecerem às solenidades de abertura e encerramento, em conformidade com a Lei Estadual nº 3.716/79 (art. 40, XXII, "c"), Código de Normas da CGJ e Portaria nº 02/2019 deste Juízo. A referida Correição consistirá no levantamento numérico e na verificação da situação dos processos em andamento, bem como no exame de todos os livros, além de papéis e outros documentos que, eventualmente, interessem aos serviços correcionais, objetivando fiscalizar a regularidade dos serviços judiciais, relativos ao período de 01/01/2018 a 31/12/2018. Fica esclarecido que durante o período correicional não haverá suspensão dos atos ordinários desenvolvidos neste Juízo, sendo, ainda, facultado a qualquer pessoa o recebimento no Gabinete de denúncias, reclamações, críticas ou sugestões em face de atos processuais praticados na referida unidade judiciária, no horário normal de expediente. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o M. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, dando-se-lhe ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezenove (01/03/2019). Eu,_____________________Rafael Pires de Sousa, Secretário da Correição, o digitei e subscrevi.
Bel. João Henrique Sousa Gomes
Juiz de Direito Corregedor
PORTARIA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DO JUIZADO ESPECIAL DA ZONA SUL 1 - ANEXO II - "DES. VICENTE RIBEIRO GONÇALVES" (Juizados da Capital)
PORTARIA N.º 03/2019
Correição Geral Ordinária
Exercício: 2019
Ano/Base: 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018
O Dr. João Henrique Sousa Gomes, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal Zona Sul 1 - Anexo II - "Des. Vicente Ribeiro Gonçalves", no uso de suas atribuições legais, com escopo no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº 3.716 de 12 de dezembro de 1979), no Provimento nº 20/2014, Provimento nº 03/2016, e Provimento nº 05/2016, todos da Corregedoria Geral de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º - REALIZAR a CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL no Juizado Especial Cível e Criminal Zona Sul I - Anexo II - "Des. Vicente Ribeiro Gonçalves" - Comarca de Teresina, Estado do Piauí, relativa aos serviços judiciários efetivados durante o período compreendido entre 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º - ESTABELECER o dia 20 de março de 2019, às 08:00h, na Secretaria do Juizado Especial Zona Sul I - Bela Vista, Comarca de Teresina, Estado do Piauí, sito à Rodovia BR 316, km 05, Bairro Bela Vista, nesta Capital, para o início da Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição e o dia 25 de março de 2019, às 12:00h, mesmo local, para o encerramento dos serviços correcionais.
Art. 3º - DETERMINAR o comparecimento às solenidades de abertura e encerramento da correição de todos os servidores vinculados a esta Unidade Jurisdicional, inclusive cedidos de outros órgãos públicos, terceirizados, estagiários.
Art. 4º - DETERMINAR que todos os processos se encontrem na Secretaria deste Juizado, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive a devolução de todos os processos em poder, há mais de dez dias, de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior à correição, sob pena de cobrança e demais medidas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso.
Art. 5º - DESIGNAR o servidor RAFAEL PIRES DE SOUSA, Assessor Jurídico, Matrícula 28560, TJPI, para secretariar os trabalhos da Correição em comento, servindo sob compromisso de seu elevado cargo, e o servidor ALEX NUNES RIBEIRO, Diretor de Secretaria, matrícula 28349, TJPI, como substituto, na presente Correição Ordinária.
Art. 6º - DETERMINAR ao Secretário do Juizado Correicionado, para que dê cumprimento a todos os atos que lhe foram afetos, elencados no Provimento nº 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, acima referido.
Art. 7º - CIENTIFICAR aos interessados de que qualquer pessoa do povo poderá apresentar reclamações contra os serviços da Justiça executados por esta unidade judiciária, a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos, no horário de expediente.
Art. 8º - DETERMINAR a expedição de convites ao Promotor de Justiça, Defensor Público e representante da OAB, Seccional do Piauí, para acompanhamento dos serviços correicionais e para as solenidades de abertura e encerramento.
Art. 9º - DETERMINAR a expedição de edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência de abertura e encerramento da Correição, a ser publicado no Diário da Justiça e afixado no quadro de avisos deste Juizado.
Art. 10º - DETERMINAR a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Unidade Judiciária e no Diário da Justiça, bem como a remessa de cópia do presente ato normativo ao Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral da Justiça do Piauí.
Art. 11º - ESTABELECER que durante a correição, não haverá interrupção do expediente forense.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Teresina-PI, 1 de março de 2019.
Bel. João Henrique Sousa Gomes
Juiz de Direito Corregedor
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DE 2019 RELATIVO AO PERÍODO 01/01/2018 A 31/12/2018 - REF. PORTARIA nº 03/2019 - JECC ZONA SUL I - ANEXO II (Juizados da Capital)
O Doutor João Henrique Sousa Gomes, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal Zona Sul 1 - Anexo II - "Des. Vicente Ribeiro Gonçalves", Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 40, inciso XXII, alínea "c", da Lei Estadual nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), e, em atenção ao determinado no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Provimento Nº 20/2014 e Portaria nº 03/2019, deste Juízo, FAZ SABER a todas as autoridades, advogados, representantes do Ministério Público, servidores e serventuários da justiça, e a quem possa interessar, o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, no dia 20 de março de 2019, às 08:00 horas, na secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal Zona Sul 1 - Anexo II - "Des. Vicente Ribeiro Gonçalves", Comarca de Teresina, Estado do Piauí, sito à Rodovia BR 316, km 05, Bairro Bela Vista, nesta Capital, será dado início à CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, do referido Juizado, a qual se encerrará no dia 25 de março de 2019, às 12:00 horas, no mesmo local, ficando os servidores, desde logo, convocados e as demais autoridades, convidadas a comparecerem às solenidades de abertura e encerramento, em conformidade com a Lei Estadual nº 3.716/79 (art. 40, XXII, "c"), Código de Normas da CGJ e Portaria nº 03/2019 deste Juízo. A referida Correição consistirá no levantamento numérico e na verificação da situação dos processos em andamento, bem como no exame de todos os livros, além de papéis e outros documentos que, eventualmente, interessem aos serviços correcionais, objetivando fiscalizar a regularidade dos serviços judiciais, relativos ao período de 01/01/2018 a 31/12/2018. Fica esclarecido que durante o período correcional não haverá suspensão dos atos ordinários desenvolvidos neste Juízo, sendo, ainda, facultado a qualquer pessoa o recebimento no Gabinete de denúncias, reclamações, críticas ou sugestões em face de atos processuais praticados na referida unidade judiciária, no horário normal de expediente. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o M. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, dando-se-lhe ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezenove (01/03/2019). Eu,_____________________Rafael Pires de Sousa, Secretário da Correição, o digitei e subscrevi.
Bel. João Henrique Sousa Gomes
Juiz de Direito Corregedor
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004165-90.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ADRIANO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015740-32.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HILDA PEREIRA DE FRANÇA
Advogado(s): JOSE ROBEVALDO ANDRADE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12629), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: BANCO ITAU BMG S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Recolha a parte Ré as custas processuais, a que foi condenada na sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. O boleto (Guia de Recolhimento da Justiça) para pagamento foi gerado no sistema Cobjud - Sistema de Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais, e se encontra juntado aos autos respectivos, pronto para entrega ao requerente e/ou disponível para sua impressão e quitação pela parte, (podendo ser visualizado na movimentação Themis Web, "juntada de boleto"), o qual, após sua liquidação, poderá ser juntado via peticionamento eletrônico.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022607-75.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: PAULO ROBERTO PINHEIRO ARAUJO
Advogado(s):
Defiro os termos da petição protocolada sob o nº 0022607-75.2015.8.18.0140.5002. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002830-12.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ESPORTE CLUB FLAMENGO
Advogado(s): ALFREDO FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1079)
Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC. Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002012-60.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO SANTANDER S.A, LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 252569)
Réu: MACHADO E CIA LTDA
Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração apresentados.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018370-66.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: CINTIA RAQUEL PEREIRA MOURA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027252-85.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JEFERSON LUAN SAMPAIO DA CRUZ, FRANCISCO DOUGLAS DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9126), RAIMUNDO JOSE ARAUJO DE LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10780)
SENTENÇA
(...)Trata-se de Ação Penal, onde se imputam ao acusado JEFFERSON LUAN SAMPAIO DA CRUZ e FRANCISCO DOUGLAS DE SOUSA OLIVEIRA a prática do crime previsto no art. 14, da Lei 10.826/03, e art. 244-B, do ECA. O réu JEFFERSON LUAN SAMPAIO DA CRUZ já é falecido (fls. 222), tendo o Ministério Público requerido a extinção da punibilidade do réu, pela morte do agente. (...) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO DOUGLAS DE SOUSA OLIVEIRA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e JEFFERSON LUAN SAMPAIO DA CRUZ, pela morte do agente, nos termos do art. 107, I, do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 28 de fevereiro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002069-69.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA - RIO GRANDE DO SUL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, IEDA CRISTINA SOUZA DA ROCHA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, EMERSON DUARTE RIEGER
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 23 / 04 / 2019, às 11h:15min , a realização de audiência de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
TERESINA, 27 de fevereiro de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003949-32.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: REGO E RODRIGUES LTDA - EPP, GIOVANNI DO REGO BARROS, GIOVANNI DO REGO BARROS JUNIOR
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019125-90.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MARIA FRANCISCA MARTINS OLIVEIRA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0000932-51.2018.8.18.0140.
AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO.: WELLINGTON ALVES DA COSTA E SILVA.
VÍTIMAS.:CARLA SUELI GOMES MIRANDA, SAMMAYA ALCÂNTARA SOUSA E ANDRÉIA MARIA MELO SALES.
CRIME.:ART. 157, § 2º, I E II E ART. 307, AMBOS DO CP.
DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A DENÚNCIA PARA: ABSOLVER COM FULCRO NO ART. 386, INCISO VII, DO CPP O RÉU WELLINGTON ALVES DA COSTA E SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM SANTO ANDRÉ-SP, FILHO DE GRACIETE PEREIRA DA COSTA E SILVA E JOÃO DE DEUS ALVES DA COSTA E SILVA, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 307 DO CP, EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO COLETADO PROVA EM JUÍZO PARA FUNDAMENTAR A SUA CONDENAÇÃO, ALÉM DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE É O AUTOR DA AÇÃO PENAL, NÃO TER PEDIDO A CONDENAÇÃO DO RÉU EM ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS, ABSOLVENDO TAMBÉM O MESMO DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS NA PENA DO ART. 157, §2º, I DO CP (MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA), POIS DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO OCORREU MUDANÇA LEGISLATIVA QUE EXTINGUIU A REFERIDA MAJORANTE (LEI 13.654/2018), TUDO COM BASE NO ART. 2º DO CP E DO PRINCÍPIO DA ?NOVATIO LEGIS IN MELLIUS?, ISENTANDO-O DE TODAS AS RESPONSABILIDADES TRAZIDAS PARA O BOJO DO PROCESSO COM RELAÇÃO A ESSES CRIMES; E CONDENAR, COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II DO CP (ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOA), O RÉU WELLINGTON ALVES DA COSTA E SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM SANTO ANDRÉ-SP, FILHO DE GRACIETE PEREIRA DA COSTA E SILVA E JOÃO DE DEUS ALVES DA COSTA E SILVA A PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 14/02/2018 (fls. 10 ? APFD), tendo sua prisão convertida em preventiva no dia 15/02/2018 (fls. 37/40 ? do anexo), encontrando-se nessa situação até hoje, razão pela qual, NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, consoante o § 1º, do art. 387, do CPP, por considerar um contrassenso a sua soltura após confissão do crime e a sobrevinda de sentença condenatória. Neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão preventiva do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO AO SENTENCIADO WELLINGTON ALVES DA COSTA E SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI; Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina-PI, 01 de março de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0020833-10.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: GARDENIA MARIA DAMASIO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Inventariado: JOSE DAMASIO DE OLIVEIRA, QUITÉRIA ZITA CRUZ DE OLIVEIRA, MARTA MARIA DAMASIO NONATO, JOSE DAMASIO DE OLIVEIRA FILHO, FRANCISCO ANTONIO DAMASIO DE OLIVEIRA, MARIA GORETE DAMASIO DE OLIVEIRA, JOAO BATISTA DAMASIO DE OLIVEIRA, ISABEL DAMASIO DE OLIVEIRA, EUGENIO PACELLI DAMASIO DE OLIVEIRA, ANTONIO DE PADUA DAMASIO DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA DAMASIO DE OLIVEIRA, REGINA CELI DAMASIO DE OLIVEIRA TERCERO, LUCIA DE FATIMA DAMASIO TERCERO, HELENA MIRANDA PUREZA DAMASIO DE OLIVEIRA, JOAO PAULO FROTA DAMASIO, LUCAS FROTA DAMASIO
Advogado(s): CAIO LIZARD DE LIMA DIOGO(OAB/PIAUÍ Nº 10982), BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098), JOÃO SÉRGIO DIOGO(OAB/PIAUÍ Nº 1012), ANA RAQUEL PINTO GUEDES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4706)
SENTENÇA: SENTENÇA Trata-se de uma Ação de Inventário ajuizado por JOSÉ DAMÁSIO DE OLIVEIRA em razão do falecimento de QUITÉRIA ZITA CRUZ DE OLIVEIRA. A exordial relata que a de cujus deixou bens a inventariar. Juntou documentos às 18/102. Certidões negativas da Fazenda Pública, às fls.103/105. Comprovante de recolhimento do ITCMD, fl.106/110. Manifestação do Ministério Público requerendo a nomeação da herdeira apontada com inventariante e avaliação judicial dos bens, fls. 114/115. Nomeação da inventariante, fl. 117. Termo de inventariante, às fls. 119. Despacho reconhecendo às Primeiras declarações apresentadas juntamente com a inicial, às fls. 132. Laudo de avaliação, às fls.138. Regularização de representação processual do herdeiro JOÃO PAULO FROTA DAMÁSIO, às fls. 153. Fazenda Pública Estadual apresentando o ciente quanto ao recolhimento do ITCMD à fl. 156. É relatório. Decido. Dispõe o art. 2.015 do Código Civil que se os herdeiros forem capazes poderão apresentar plano de partilha para homologação pelo juiz. Nesse plano deve-se observar, quanto ao seu valor, natureza e qualidade, a maior igualdade possível na divisão entre os herdeiros. No caso em apreço, verifico que o plano de partilha apresentado preenche os requisitos legais para ratificação por este juízo. Verifica-se, ainda, que o ITCMD foi devidamente recolhido, e que consta nos autos as certidões negativas das fazendas públicas. Dessa forma, todos os atos cumpridos no feito, resta, tão somente, homologar o plano de partilha. ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado nas fls. 02/17. Em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, III, b e 654, ambos do Código de processo Civil. Custas da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 28 de fevereiro de 2019 KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007598-15.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO SANTIAGO CARLOS MORAIS
Advogado(s):
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu FRANCISCO SANTIAGO CARLOS MORAIS, em virtude da ocorrência da prescrição, forte no art. 107, IV, c/c art. 109, V, do Código Penal.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016204-61.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI, JOANA DA SILVA
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028638-82.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028840-88.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: ANA LUCIA OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHODispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seuart. 4º:Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimentode petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meioeletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situaçõesprevistas para peticionamento fora do sistema.§ 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando emmeio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos pordependência posteriormente àquela data, exceto quando:I - o processo principal já estiver baixado.II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença;III - se tratar de embargos à execução fiscal;Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na formaestabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônicoPje, com distribuição por depêndencia a este juízo.Arquivem-se os presentes autos.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001095-32.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARNAIBA-PIAUI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 23 / 04 / 2019, às 11h:45min , a realização de audiência de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
TERESINA, 27 de fevereiro de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005152-10.2009.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Advogado(s):
Indiciado: ISMAEL BEZERRA DA SILVA
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 28 de fevereiro de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023826-89.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: SERGIO REIS OLIVEIRA MACHADO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018695-07.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: AUTO VIAÇÃO TRANSMELO LTDA
Advogado(s): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)
DESPACHOVistos, etc.Concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para cumprimento do despacho de fls. 168,conforme pleiteado na petição de protocolo eletrônico nº 0018695-07.2014.8.18.0140.5002.Transcorrido o prazo, certifique-se o ocorrido e retornem-me os autos conclusos.Expedientes necessários. Cumpra-se.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009784-40.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELITON OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450), ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Réu: B.V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
DECISÃO. "Vistos, etc. [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas devidas, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.. TERESINA, 22 de novembro de 2018. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA."