Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001959-21.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: INGRID BALDOINO SÉRVIO

Advogado(s): MÁRCIO REGO MOTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2218)

Requerido: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos

do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de proceder com a emenda da inicial.

Sem custas.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017121-17.2012.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA FERREIRA

Advogado(s): ELPHEGO WANDERLEY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 1080)

Réu: RAFAELLA CARVALHO ARAUJO

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do

NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002933-77.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ADILSON FROTA CORDEIRO

Advogado(s): PABLO ROMARIO SOUSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13172)

Executado(a): SALVADOR RIOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MOTA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6590)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº04/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, os presentes autos, a partir desta data, foram migrados para o Sistema PJE, consequentemente todas as petiçoes intermediárias, a partir de então, devem ser direcionadas para esta Plataforma Eletrônica, visto que será baixado no Sistema ThemisWeb. Registra-se que com a mencionada migração o presente feito conservou a mesma numeração processual de outrora.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0020808-94.2015.8.18.0140

CLASSE: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: IRISLENE LETICIA PINHEIRO BASTOS

Representado: AILTON DOS SANTOS COSTA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a requerente e o requerido intimados, AILTON DOS SANTOS COSTA e IRISLENE LETICIA PINHEIRO BASTOS, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " POSTO ISSO, com fulcro no art. 107, inciso IX, e art. 61, do Código de Processo Penal, EXTINGO A PUNIBILIDADE DO AGENTE, PELO PERDÃO JUDICIAL". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ LETICIA PIRES ALVES, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

TERESINA, 28 de fevereiro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010228-78.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 24521-D), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937), LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B)

Réu: HERBERT MOURA DE SOUSA

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do

NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005677-89.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO SOFISA S/A

Advogado(s): MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE(OAB/SÃO PAULO Nº 63266)

Réu: JOSE DE JESUS DOS SANTOS

Advogado(s):

Dessa forma, diante das razões acima expostas, sob pena de indeferimento da inicial e

consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485,

I, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 30

(TRINTA) dias, emendar a inicial, fazendo constar nos autos o original do contrato firmado com a requerida.

Intime-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031909-41.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GINA CELIA CANUDO DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO SOFISA S/A

Advogado(s): ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS(OAB/SÃO PAULO Nº 77563)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo

Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência,

que fixo na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais, tendo em vista o irrisório valor atribuido à causa - art. 85 e 90

CPC).

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001199-96.2013.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: DEUSIMAR CARDOSO LIMA

Advogado(s):

Ex positis, diante da análise das provas constantes nos autos, desclassifico a conduta praticada pela ré do crime de tráfico de drogas previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, e, por consequência da desclassificação realizada, reconheço de ofício, a prescrição da pretensão punitiva Estatal, ABSOLVO A RÉ DEUSIMAR CARDOSO LIMA, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 397, IV, CPP e 30 da Lei Antidrogas.

Com base no artigo 32, da Lei de Tóxicos, determino à Secretaria deste Juízo que expeça Ofício para o Delegado da DEPRE (Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes) no Estado do Piauí em que conste a determinação de destruição por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova.

Determino a restituição da quantia em dinheiro apreendida à Deusimar Cardoso Lima (fls. 10 e 86).

Sem Custas.

Não havendo recurso, arquivem-se os autos, após a baixa respectiva.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Teresina, 28 de Fevereiro de 2019.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da 7° Vara Criminal

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027346-96.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Requerido: FRANCILIO ALVES DE ARAUJO

Advogado(s):

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a parte autora requer a extinção do feito por

reconhecimento da parte requerida, tendo em vista a "a atualização do débito".

Não junta nenhum documento.

Era o que tinha a relatar. Decido.

Dispõe o Código de Processo Civil que o processo deverá ser extinto, quando se verificar a

inocorrência de qualquer uma das condições ação, dentre elas se encontra o interesse processual.

O interesse processual é reconhecido como utilidade da tutela jurisdicional postulada, o que no

caso em análise já não mais existe, haja vista a informação de que o bem da vida perseguido não mais subsiste,

uma vez que a parte autora já teve alcançou, ainda que extrajudicialmente, o seu intento.

Entendo que no caso dos autos é impossível acolher a forma de extinção pleiteada pela

requerente, tendo em vista a ausência de documento ou outra forma que comprove a ocorrência de

reconhecimento do pleito formulado na inicial pela ré.

Do exposto, considerando que o bem jurídico buscado foi alcançado pela parte Requerente

JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO pela falta de uma das condições da ação, com

fundamento no art. 485, VI, do CPC.

Custas finais pelo Autor.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015961-15.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: RAIMUNDO RODRIGUES FILHO

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo

Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006722-02.2007.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA ELONEIDE RIBEIRO CRUZ

Advogado(s): REBECA FERREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14971), LINDEILSON FLOR FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7248)

Inventariado: MANOEL JOSÉ RIBEIRO - FALECIDO

Advogado(s):

(...) Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produzam seus jurídicos elegais efeitos, a PARTILHA AMIGÁVEL levada a efeito às fls., 02/03, consubstanciada nas Últimas Declarações, apresentadas em peticionamento eletrônico, no protocolo de Nº0006722-02.2007.8.18.0140-5002, que ficam sendo parte integrante desta sentença, dos bens deixados por falecimento de MANOEL JOSÉ RIBEIRO, adjudicando-o em favor darequerente\inventariante\herdeira, MARIA ELONEIDE RIBEIRO CRUZ, já qualificada, o que faço com fundamento no artigo 654 e seguintes do Código de Processo Civil, e comobservância do disposto no artigo 2.017 do Código Civil, ressalvada os direitos de quem sejulgar prejudicado(...)

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002176-20.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES

Advogado(s):

Assim, as hipóteses legais que ensejariam interposição do presente Recurso (erro, omissão,

contradição) não se apresentam no julgado atacado. Ademais, o que pretende o embargante é a reanálise da

Documento assinado eletronicamente por LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz(a), em 28/02/2019, às

11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

matéria, não sendo possível fazê-lo, como já dito acima, por meio de Embargos de Declaração.

Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento,

ante a falta de obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada.

Intimem-se e Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001425-72.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), ANDRÉ JOSÉ DE OLIVEIRA JESUS(OAB/SÃO PAULO Nº 224105), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: RAFAELA DE OLIVEIRA FERNANDES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Reative-se o processo.

Intime-se a parte autora, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito,

especificamente, no que toca ao pleito de apreensão do bem, uma vez que a ação foi distribuída em 2011. Tendo

decorrido mais de 8 anos.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017741-97.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DEUSIMARINA ALVES BARBOSA ARAUJO, MARIA DAS NEVES GOMES DE CARVALHO, MARIA DE FATIMA ALVES DE ALMEIDA, MARIA DE NAZARE GOMES DE SOUSA, MARIA FRANCISCA CARVALHO MORAIS, RAIMUNDO CASTELO BRANCO PIRES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A, CAIXA ECOMÔMICA FEDERAL

Advogado(s): ROSANGELA DIAS GUERREIRO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 48812), LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074), LEONARDO GUILHERME DE ABREU VITORINO(OAB/PIAUÍ Nº 9436)

Pois bem, em face do art. 109, inc. I, da Constituição Federal de 1988, determino a remessa dos

presentes autos para a Justiça Federal, a fim de que nos termos da súmula 150 do STJ decida sobre a existência

de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, autarquia federal, no presente feito.

Intime-se. Cumpra-se.

Baixem-se os autos antes da remessa.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027732-68.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): DAVID JANSSEN NUNES OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 5323-E), JARDIEL ALENCAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4522), DANILO FROTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4837)

Requerido: ANTÔNIO VENERAVEL AMORIM

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, desta vez por advogado, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de arquivamento.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000981-44.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO DAYCOVAL S.A

Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)

Requerido: JOAO PAULO ALVARENGA CAVALCANTE COSTA

Advogado(s):

Intime-se a parte requerida, para manifestar-se acerca do pedido de desistência formulado pela

autora.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0021198-74.2009.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Requerido: JOSE SILVA ARAUJO

Vítima: MARIA DO SOCORRO MACHADO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o requerido, JOSE SILVA ARAUJO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de HELENA SILVA ARAUJO e JOAO DE DEUS ARAUJO, residente e domiciliado(a) em Rua Quadra 55, casa 1515, Dirceu Arcoverde I, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam, informando seu interesse para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística. A revogação das medidas não implica impossibilidade de a vítima, a qualquer tempo, em caso de necessidade, ingressar com novos pedidos, diante de atual situação de risco e violência.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ LETICIA PIRES ALVES, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

TERESINA, 28 de fevereiro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000503-21.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO J SAFRA S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)

Requerido: OSMAN JOSE DE CARVALHO NETO

Advogado(s): ADIEL RODRIGUES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12171)

Intime-se o advogado ADIEL RODRIGUES BRITO (patrono do requerido) para que se manifeste

acerca da minuta de acordo juntada aos autos, uma vez que apenas o seu constituinte subscreveu a referida

peça.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006801-10.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: INSTITUTO FINSOL IF

Advogado(s): VERA LÚCIA SILVA DE SOUSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 14712), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), VERUSK DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 27070), JOSÉ CARLOS DE SOUZA MELO(OAB/PERNAMBUCO Nº 21560), BRUNO H. O. VANDERLEI(OAB/PIAUÍ Nº 21678)

Requerido: FRANCISCO ROGÉRIO MATOS ALVES DE FREITAS, ESPERANÇA MARIA DE JESUS, OLINDINA MONTEIRO CASTRO JANSEN, ELISABETE FERREIRA CAVALCANTE

Advogado(s):

Chamo o feito à ordem e determino o cumprimento do despacho de fls. 40, procedendo-se a

expedição dos mandados de citação, penhora e avaliação.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015895-35.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: LEONARDO ADRIANO RODRIGUES DE PAULA

Advogado(s):

Contudo, a parte ré ainda não foi citada, razão porque defiro a inclusão da peticionante como

assistente litisconsorcial, nos termos do art. 109, §2º do CPC/15. Proceda com sua inclusão no polo ativo do

processo.

Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para que apresente novo endereço da

parte demandada ou requeira o que entender de direito. Esclareço que o mandado expedido anteriormente não

foi encontrado, devido a não localização do bem no endereço informado pela requerida. Logo, não se trata de

hipótese de desentranhamento (como pleiteado em sua manifestação), e sim, de cumprimento de diligência que

cabe à parte autora (fornecer endereço atualizado da demandada).

Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022794-49.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: ANA PAULA DE JESUS FEITOSA PEREIRA

Advogado(s):

Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE a ação

monitória, convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito,

devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença, utilizando-se como base para o cálculo multa não

superior a 2%, atualização monetária com base no Provimento Conjunto 06/2009 do Tribunal de Justiça do

Estado do Piauí e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, tendo como termo inicial o

vencimento da obrigação.

Condeno o Requerido, ainda, em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento)

sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC).

Após o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, cabendo ao autor, em caso de pedido de

cumprimento de sentença, requerer diretamente no sistema eletrônico (PJe), conforme Provimento Conjunto nº

11/2016.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008931-94.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501)

Requerido: FRANSUEL PIRES VIEIRA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo

Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Recolham-se mandados e proceda-se com a baixa de eventuais restrições, que tenham sido

determinadas exclusivamente por este juízo.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026251-65.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CREDIFIBRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos

do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de apresentar documento indispensável ao processamento do

feito.

Sem custas.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025839-95.2015.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: JEANNETTE DE FREITAS ALENCAR, JANICE DE FREITAS ALENCAR, JAIRO DE FREITAS ALENCAR, JAZETE DE FREITAS ALENCAR, JAUBAS DE FREITAS ALENCAR

Advogado(s): GIANLUCA SANTOS DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 12370), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147)

Requerido: SUZETE DE FREITAS ALENCAR, JAIME MAXIMO DE ALENCAR

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147)

DESPACHO: "(...) intime-se a inventariante para apresentar nos autos plano de partilha e documentos atualizados correspondentes aos bens que formam o espólio, no prazo de 30 (trinta) dias, através de seus advogados habilitados. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a inventariante pessoalmente, com o mesmo fim e prazo, com a advertência de que, decorrido o prazo sem resposta, será removida do encargo. TERESINA, 28 de fevereiro de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015208-92.2015.8.18.0140

Classe: Interpelação

Interpelante: GERVASIO MONTE DE MORAIS

Advogado(s): LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)

Interpelado: ALINE MARIA MONTE DE MORAIS SAMPAIO, JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

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