Diário da Justiça
8621
Publicado em 04/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007343-33.2006.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ROSELINE SOUZA MIRANDA VIEIRA(OAB/CEARÁ Nº 18377)
Requerido: L M TAJRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para recolher as custas finais conforme cálculos de fls.74. TERESINA, 1 de março de 2019
PORTARIA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DO JUIZADO ESPECIAL DA ZONA SUL I - BELA VISTA SEDE (Juizados da Capital)
PORTARIA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DO JUIZADO ESPECIAL DA ZONA SUL 1 - BELA VISTA SEDE
PORTARIA N.º 01/2019
Correição Geral Ordinária
Exercício: 2019
Ano/Base: 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018
O Dr. João Henrique Sousa Gomes, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal Zona Sul I - Bela Vista Sede, no uso de suas atribuições legais, com escopo no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº 3.716 de 12 de dezembro de 1979), no Provimento nº 20/2014, Provimento nº 03/2016, e Provimento nº 05/2016, todos da Corregedoria Geral de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º - REALIZAR a CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL no Juizado Especial Cível e Criminal Zona Sul I - Bela Vista Sede - Comarca de Teresina, Estado do Piauí, relativa aos serviços judiciários efetivados durante o período compreendido entre 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º - ESTABELECER o dia 20 de março de 2019, às 08:00h, na Secretaria do Juizado Especial Zona Sul I - Bela Vista Sede, Comarca de Teresina, Estado do Piauí, sito à Rodovia BR 316, km 05, Bairro Bela Vista, nesta Capital, para o início da Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição e o dia 25 de março de 2019, às 12:00h, mesmo local, para o encerramento dos serviços correcionais.
Art. 3º - DETERMINAR o comparecimento às solenidades de abertura e encerramento da correição de todos os servidores vinculados a esta Unidade Jurisdicional, inclusive cedidos de outros órgãos públicos, terceirizados, estagiários.
Art. 4º - DETERMINAR que todos os processos se encontrem na Secretaria deste Juizado, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive a devolução de todos os processos em poder, há mais de dez dias, de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior à correição, sob pena de cobrança e demais medidas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso.
Art. 5º - DESIGNAR o servidor RAFAEL PIRES DE SOUSA, Assessor Jurídico, Matrícula 28560, TJPI, para secretariar os trabalhos da Correição em comento, servindo sob compromisso de seu elevado cargo, e o servidor WILSON DASEIN FÉLIX CAMPELO, Diretor de Secretaria, matrícula 28916, TJPI, como substituto, na presente Correição Ordinária.
Art. 6º - DETERMINAR ao Secretário do Juizado Correicionado, para que dê cumprimento a todos os atos que lhe foram afetos, elencados no Provimento nº 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, acima referido.
Art. 7º - CIENTIFICAR aos interessados de que qualquer pessoa do povo poderá apresentar reclamações contra os serviços da Justiça executados por esta unidade judiciária, a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos, no horário de expediente.
Art. 8º - DETERMINAR a expedição de convites ao Promotor de Justiça, Defensor Público e representante da OAB, Seccional do Piauí, para acompanhamento dos serviços correicionais e para as solenidades de abertura e encerramento.
Art. 9º - DETERMINAR a expedição de edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência de abertura e encerramento da Correição, a ser publicado no Diário da Justiça e afixado no quadro de avisos deste Juizado.
Art. 10º - DETERMINAR a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Unidade Judiciária e no Diário da Justiça, bem como a remessa de cópia do presente ato normativo ao Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral da Justiça do Piauí.
Art. 11º - ESTABELECER que durante a correição, não haverá interrupção do expediente forense.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Teresina-PI, 01 de março de 2019.
Bel. João Henrique Sousa Gomes
Juiz de Direito Corregedor
EDITAL DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DO JUIZADO ESPECIAL DA ZONA SUL I - BELA VISTA SEDE (Juizados da Capital)
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DE 2019 RELATIVO AO PERÍODO 01/01/2018 A 31/12/2018 - REF. PORTARIA nº 01/2019
O Doutor João Henrique Sousa Gomes, Juiz de Direito do Juizado Especial Zona Sul I - Bela Vista Sede, Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 40, inciso XXII, alínea "c", da Lei Estadual nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), e, em atenção ao determinado no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Provimento Nº 20/2014 e Portaria nº 01/2019, deste Juízo, FAZ SABER a todas as autoridades, advogados, representantes do Ministério Público, servidores e serventuários da justiça, e a quem possa interessar, o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, no dia 20 de março de 2019, às 08:00 horas, na secretaria do Juizado Especial Zona Sul I - Bela Vista Sede, Comarca de Teresina, Estado do Piauí, sito à Rodovia BR 316, km 05, Bairro Bela Vista, nesta Capital, será dado início à CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, do referido Juizado, a qual se encerrará no dia 25 de março de 2019, às 12:00 horas, no mesmo local, ficando os servidores, desde logo, convocados e as demais autoridades, convidadas a comparecerem às solenidades de abertura e encerramento, em conformidade com a Lei Estadual nº 3.716/79 (art. 40, XXII, "c"), Código de Normas da CGJ e Portaria nº 01/2019 deste Juízo. A referida Correição consistirá no levantamento numérico e na verificação da situação dos processos em andamento, bem como no exame de todos os livros, além de papéis e outros documentos que, eventualmente, interessem aos serviços correcionais, objetivando fiscalizar a regularidade dos serviços judiciais, relativos ao período de 01/01/2018 a 31/12/2018. Fica esclarecido que durante o período correicional não haverá suspensão dos atos ordinários desenvolvidos neste Juízo, sendo, ainda, facultado a qualquer pessoa o recebimento no Gabinete de denúncias, reclamações, críticas ou sugestões em face de atos processuais praticados na referida unidade judiciária, no horário normal de expediente. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o M. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, dando-se-lhe ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezenove (01/03/2019). Eu,_____________________Rafael Pires de Sousa, Secretário da Correição, o digitei e subscrevi.
Bel. João Henrique Sousa Gomes
Juiz de Direito Corregedor
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028794-36.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: OTACILIA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029637-64.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: EDMILSON BEZERRA DE CASTRO
Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s):
DESPACHO
I- Defiro o pedido retro, por consequência, determino que as custas sejam devidamente recolhidas ao final do processo.
II- Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC.
III-Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Int. Cumpra-se.
TERESINA,11 de janeiro de 2017.
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023983-62.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: RAIMUNDA NONATA FREITAS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029617-39.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DA CRUZ ALVES DE FARIAS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017694-84.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Réu: TERESINHA DE JESUS GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo legal, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Cumpra-se.
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0010389-49.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)
Réu: SHOPCELL COMERCIO LTDA ME, OSMIR PEREIRA DE ALMEIDA FILHO, VALDIR BARROS NUNES
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
DESPACHO: Intime-se o autor, por meio de advogado, para informar no prazo de 5 (cinco) dias se possui interesse no prosseguimento do feito, devendo neste prazo requerer o que lhe for de direito.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001194-11.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JOSE GOMES DE CARVALHO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo legal, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Cumpra-se.
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008976-30.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): FRANCISCO J. P. FREITAS MAGALHAE(OAB/CEARÁ Nº 13651), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: EDSON LUIZ DA COSTA ARAÚJO
Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
DESPACHO: Intime-se o requerente, por meio de advogado, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre a certidão de fls. 134,devendo requerer o que lhe for de direito.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0005453-83.2011.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO:JOÃO DE DEUS DO NASCIMENTO OLIVEIRA JÚNIOR.
CRIME:ART. 14 E ART. 15, AMBOS DA LEI Nº 10.826/2003.
DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE A AÇÃO PENAL PARA:ABSOLVER, COM FULCRO NO ART. 386, INCISO VII, DO CPP, O ACUSADO JOÃO DE DEUS DO NASCIMENTO OLIVEIRA JÚNIOR, BRASILEIRO, NASCIDO EM TERESINA-PI NO DIA 07/06/1989, RG 209645520025/ SSP-MA, CPF 016.017.883-55, FILHO DE JOÃO DE DEUS DO NASCIMENTO OLIVEIRA E ELDA CABRAL DA COSTA, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 15 DA LEI Nº 10.826/2003, ANTE A MÍNGUA DAS PROVAS OBTIDAS, INSUFICIENTES PARA ENSEJAR UMA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, ISENTANDO-O ASSIM, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO; ECONDENAR COM FULCRO NO ART. 14 DA LEI 10.826/2003, JOÃO DE DEUS DO NASCIMENTO OLIVEIRA JÚNIOR, BRASILEIRO, NASCIDO EM TERESINA-PI NO DIA 07/06/1989, RG 209645520025/ SSP-MA, CPF 016.017.883-55, FILHO DE JOÃO DE DEUS DO NASCIMENTO OLIVEIRA E ELDA CABRAL DA COSTA, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007944-10.2004.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: COLÉGIO SÃO JUDAS TADEU S/C LTDA, AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS S/C LTDA UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU - USJT
Advogado(s): ALVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 131)
Requerido: COLEGIO SAO JUDAS TADEU
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para se manifestar sobre os cálculos. TERESINA, 1 de março de 2019
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003839-04.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS DIAS PEREIRA
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554)
Vistos em despacho.
Defiro o requerido cumprimento de sentença com os procedimentos próprios, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Intime-se a requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito discriminado à fl.113, protocolizado eletronicamente sob o nº 0003839-04.2015.8.18.0140.5001, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, o que deve ser consignado no respectivo mandado.
Decorrido o prazo supra sem o pagamento do débito, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC).
Consigne-se ainda, no referido mandado, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Intimem-se. Cumpra-se
TERESINA, 28 de fevereiro de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011151-07.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: FELIX RANDSON MATOS DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: (...) Isto posto, com fulcro no art. 321, parágrafo único do NCPC, determino a intimação do autor para emendar o pedido de conversão em execução de fls. 28/31, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar o título executivo original, planilha de débito atualizada, devendo, ainda, complementar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, NCPC. Intime-se.
PORTARIA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DO JUIZADO ESPECIAL DA ZONA SUL 1 - ANEXO I - "DES. NILDOMAR DA SILVEIRA SOARES" (Juizados da Capital)
PORTARIA N.º 02/2019
Correição Geral Ordinária
Exercício: 2019
Ano/Base: 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018
O Dr. João Henrique Sousa Gomes, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal Zona Sul I - Anexo I - "Des. Nildomar da Silveira Soares", no uso de suas atribuições legais, com escopo no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº 3.716 de 12 de dezembro de 1979), no Provimento nº 20/2014, Provimento nº 03/2016, e Provimento nº 05/2016, todos da Corregedoria Geral de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º - REALIZAR a CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL no Juizado Especial Cível e Criminal Zona Sul I - Anexo I - "Des. Nildomar da Silveira Soares" - Comarca de Teresina, Estado do Piauí, relativa aos serviços judiciários efetivados durante o período compreendido entre 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º - ESTABELECER o dia 20 de março de 2019, às 08:00h, na Secretaria do Juizado Especial Zona Sul I - Bela Vista, Comarca de Teresina, Estado do Piauí, sito à Rodovia BR 316, km 05, Bairro Bela Vista, nesta Capital, para o início da Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição e o dia 25 de março de 2019, às 12:00h, mesmo local, para o encerramento dos serviços correicionais.
Art. 3º - DETERMINAR o comparecimento às solenidades de abertura e encerramento da correição de todos os servidores vinculados a esta Unidade Jurisdicional, inclusive cedidos de outros órgãos públicos, terceirizados, estagiários.
Art. 4º - DETERMINAR que todos os processos se encontrem na Secretaria deste Juizado, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive a devolução de todos os processos em poder, há mais de dez dias, de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior à correição, sob pena de cobrança e demais medidas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso.
Art. 5º - DESIGNAR o servidor RAFAEL PIRES DE SOUSA, Assessor Jurídico, Matrícula 28560, TJPI, para secretariar os trabalhos da Correição em comento, servindo sob compromisso de seu elevado cargo, e a servidora JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK, Diretora de Secretaria, matrícula 9267271, TJPI, como substituta, na presente Correição Ordinária.
Art. 6º - DETERMINAR ao Secretário do Juizado Correicionado, para que dê cumprimento a todos os atos que lhe foram afetos, elencados no Provimento nº 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, acima referido.
Art. 7º - CIENTIFICAR aos interessados de que qualquer pessoa do povo poderá apresentar reclamações contra os serviços da Justiça executados por esta unidade judiciária, a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos, no horário de expediente.
Art. 8º - DETERMINAR a expedição de convites ao Promotor de Justiça, Defensor Público e representante da OAB, Seccional do Piauí, para acompanhamento dos serviços correicionais e para as solenidades de abertura e encerramento.
Art. 9º - DETERMINAR a expedição de edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência de abertura e encerramento da Correição, a ser publicado no Diário da Justiça e afixado no quadro de avisos deste Juizado.
Art. 10º - DETERMINAR a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Unidade Judiciária e no Diário da Justiça, bem como a remessa de cópia do presente ato normativo ao Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral da Justiça do Piauí.
Art. 11º - ESTABELECER que durante a correição, não haverá interrupção do expediente forense.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Teresina-PI, 01 de março de 2019.
Bel. João Henrique Sousa Gomes
Juiz de Direito Corregedor
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030056-50.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: DANIEL PRADO ARRUDA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023859-16.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: LINDOMAR DUTRA DE FREITAS SANTOS
Advogado(s): LUIS CARLOS DE SÁ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5243)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo legal, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012932-54.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: FRANCISCA DA SILVA BARROS DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030627-55.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: LEIDYANE DE LIMA CRUZ ALMEIDA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0000030-64.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: ISRAEL DE ALMEIDA SOUSA, SAMARA DE SOUSA PEREIRA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu SAMARA DE SOUSA PEREIRA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0000030-64.2019.8.18.0140, designada para o dia 11 de 03 de 2019, às 11:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015767-20.2013.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DA LUZ PAZ DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº )
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000030-64.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ISRAEL DE ALMEIDA SOUSA, SAMARA DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330) para se fazer presente na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 11/03/2019, às 11:00 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013101-12.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: HUDSON DO MONTE CARDOSO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028271-87.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: TEREZA CRISTINA MATOS DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.