Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002174-46.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAUEIRA- PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, CARLOS EDUARDO DA SILVA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, QUIRINO AVELINO NETO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 23 / 04 / 2019, às 10h:45min , a realização de audiência de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

TERESINA, 27 de fevereiro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013125-06.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CIPRIANO ROSENO

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Vistos em despacho.

Face certidão de fl. 199, dando conta da inércia da parte autora, quanto a realização da prova pericial requerida, designo o dia 10 de Abril de 2019 às 12: 00 horas, para a continuação da Audiência de Instrução e Julgamento.

Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 28 de fevereiro de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006440-46.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: DANIELE BRITO NOGUEIRA DAMASCENO, PERPETUA MARIA SOARES DE ARAUJO

Advogado(s): ROQUE FELIX ROCHA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10950)

Réu: EXMO. SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TERESINA - SEMEC, PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DA SEMEC

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de março de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023721-15.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO RCI BRASIL S/A

Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496)

Requerido: LUCIANA MARTINS DE AREA LEAO PORTELA LEAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001152-98.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DA NATIVIDADE ALCANTRA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), LAYSE ANA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167), LORENNA LISS BRANDÃO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5343), MÁRCIA MARQUES VERAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5903), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3/773)

Requerido: ADALTO SOARES LIMA

Advogado(s): AUGUSTO RÉGIS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 630802)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013455-66.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Executado(a): CONSTRUTORA H M LTDA, MANOEL MARQUES FERREIRA JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO:

(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)

Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº04/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, os presentes autos, a partir desta data, foram migrados para o Sistema PJE, consequentemente todas as petiçoes intermediárias, a partir de então, devem ser direcionadas para esta Plataforma Eletrônica, visto que será baixado no Sistema ThemisWeb. Registra-se que com a mencionada migração o presente feito conservou a mesma numeração processual de outrora.

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024060-08.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Réu: CLUBE REX LTDA - ME

Advogado(s): DIOGENES GONÇALVES DE MELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11875)

Vistos em despacho.

Inicialmente defiro o pedido constante na petição eletrônica de fl. 160, para determinar a habilitação do advogado Aloísio Araújo Costa Barbosa, OAB-PI nº 5408, nos autos do processo.

Retornem-se os autos à Secretária desta Vara, para as devidas alterações.

Face petição eletrônica de fl. 158, recebo o pedido de emenda à inicial constante na petição de fls. 140-145 e determino a retificação do polo passivo da presente demanda, para constar AM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA-ME, bem como, a citação do requerido no endereço informado, para cumprir o disposto no despacho de fl. 147 dos autos.

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 28 de fevereiro de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014313-10.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JULCIMAR NUNES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANDERSON LOPES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 7607)

Requerido: TRANSGOLD MUDANÇAS & TRANSPORTES, GAUCHO MUDANÇAS

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc.Nos termos do art. 485, §1º do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora parapromover os atos e diligências que lhe compete, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018389-67.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIANA MARIA DE AGUIAR

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Vistos em despacho.

Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.1.010, §1º do Código de Processo Civil, e, considerando a nova sistemática do recurso de apelação, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte apelada, na segunda hipótese com a devida certificação, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí com as homenagens deste juiz.

Intimações e diligências necessárias.

Cumpra-se.

TERESINA, 28 de fevereiro de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0024771-76.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: MAGNO DOS SANTOS SILVA ME, MAGNO DOS SANTOS SILVA., LEOMAR DOS SANTOS E SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557)

DESPACHO: Designo audiência para o dia 01/04/2019, às 10h, na sala de Audiências desta Unidade Jurisdicional Intimem-se.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800608-91.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUANA ALVES BEZERA

ADVOGADO(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800710-16.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO DA SILVA SOUSA

ADVOGADO(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800725-82.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JACKSON DA SILVA FEITOSA

ADVOGADO(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0826765-38.2018.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: SERGIANO DE LIMA ARAUJO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS MARÇO 2019 (Juizados da Capital)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS

MARÇO/2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito em exercício nesta 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri desta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a quem interessar possa que de conformidade com os arts. 432 e 433 do Código de Processo Penal, foram sorteados para composição das sessões da 1ª (primeira) Reunião Extraordinária do Tribunal do Júri, no ano de 2019, sendo que as sessões realizar-se-ão no período de 18, 19, 20, 21, 25, 26, 27 e 28 DE MARÇOde 2019, às 08h00, ficando os dias22 e 29DE MARÇODE 2019, às 08h00, reservados para eventual adiamento de julgamento, os seguintes Jurados:

ORDEM

NOME

PROFISSÃO

01

ALCINEIA MOURA PAIXÃO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

02

ANA CRISTINA CAMELO FALCÃO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

03

ANTÔNIA MARTINS DOURADO COÊLHO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

04

CLÁUDIA BARBOSA SALDANHA

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

05

DONATÍLIA MARIA RIBEIRO

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

06

EVA LIMA BATISTA MENDES

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

07

FIRMINO DE SOUSA RAMOS NETO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

08

FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

09

GILBERTO SILVA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

10

GLAUCO DE OLIVEIRA CASTRO

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

11

HELOÍSA HELENA FERRO GOMES EVANGELISTA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

12

JORGE MARIANO DE MESQUITA

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

13

JOSIMÍLSON ALVES DA SILVA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

14

JÚLIA MARIA PEREIRA NOGUEIRA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

15

LÚCIA MARIA DE AMORIM GONÇALVES

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

16

LUÍS MONTEIRO DA SILVA

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

17

LUÍSA MARIA RESENDE GONÇALVES

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

18

LUIZ SOUSA MORAIS

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

19

MARCOS COÊLHO QUIDUTE

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

20

MARIA DO SOCORRO MONTE LAGES PAZ

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

21

MARIA IRANEIDE SOARES QUEIROZ LEAL

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

22

MARLENE SOARES VIEIRA DE SOUSA PINTO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

23

MIRIAM DE JESUS LEMOS LIMA

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

24

PLÍNIO MARCUS MASCARENHAS MEIRELES

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

25

VALDIMIRO JOSÉ HOLANDA SOARES

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

JURADOS

SUPLENTES

01

ADALTO DA SILVA PIMENTEL

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

02

ANA CÉLIA DA SILVA

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

03

EDVALDO HENRIQUE F. SOARES

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

04

ENILDO BARBOSA DA SILVA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

05

JOSÉ VIANA DE SOUSA OLIVEIRA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

06

LAILA PIAUIENSE LEITÃO RODRIGUES

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

07

LUIZ ELIAS DE SOUSA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

08

MARCO AURÉLIO PASSOS SANTANA

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

09

MARIA NALVA ALVES DE SANTANA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

10

NELIMÁRIA DE MACÊDO SILVEIRA CRISANTO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

11

PALMYRA DE CARVALHO NOGUEIRA

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

12

PAULO MEIROS SILVA

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

13

RANÍLSON DA CUNHA CONRADO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

14

SALIME JADÃO PINHEIRO

EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL

15

SEBASTIÃO MADEIRA MARTINS

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

E nos termos do parágrafo único do art. 434 do Código de Processo Penal, transcrevo in verbis os arts. 436 a 446 do referido diploma de lei:

"Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - O Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - Os Governadores e seus respectivos secretários;

III - Os Membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - Os Prefeitos Municipais;

V - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - Os militares em serviço ativo;

IX - Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º. O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral (alterado pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011).

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.".

Pelo presente ficam os senhores Jurados Sorteados, devidamente,CONVOCADOSa comparecerem no período de 18, 19, 20, 21, 25, 26, 27 e 28 DE MARÇODE 2019, às 08h00, no AUDITÓRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, sita na rua Governador Tibério Nunes, Centro Cívico, Bairro Cabral, nesta Capital; ficando os dias22 e 29DE MARÇODE 2019, às 08h00, reservados para eventual adiamento de julgamento,para as sessões da 1ª (primeira) Reunião Extraordinária do Tribunal Popular do Júri. O jurado que faltar incorrerá nas penas dos artigos acima transcritos. E para que no futuro não seja alegada ignorância mandou o Meritíssimo Juiz Presidente expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (25.02.2019). Eu, ______________(Lenival de Carvalho Barros), Analista Judiciário/Secretário, o digitei e subscrevi.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juíza de Direito em exercício na 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0025278-47.2010.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Requerente: ROSINEIDE DA SILVA LIMA

Requerido: FERDINAN NASCIMENTO ROCHA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o REQUERIDO, FERDINAN NASCIMENTO ROCHA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DAS DORES NASCIMENTO ROCHA e ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, residente e domiciliado(a) em Rua Anisio Pires, 1498 /RUA JOAO RAMALHO 1189, Nova Brasilia, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística. A revogação das medidas não implica a impossibilidade de a vítima, a qualquer tempo, em caso de necessidade, ingressar com novos pedidos, diante de atual situação de risco e violência". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ LETICIA PIRES ALVES, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

TERESINA, 28 de fevereiro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000919-86.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARILDA MARIA PORTELA SANTOS MOITA, ROBERTO ALBUQUERQUE MOITA

Advogado(s): DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5764)

Réu: J.C EMPREENDIMENTOS LTDA, TERRAS ALPHA TERESINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (ALPHAVILLE)

Advogado(s): ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE(OAB/SÃO PAULO Nº 155105), MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI(OAB/SÃO PAULO Nº 249799), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)

"...Ante o exposto, e com base na fundamentação supra, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos autorais, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil acolho o pedido dos autores para declarar a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda firmado entre as partes, por impossibilidade, por estes, de cumprimento de aludido contrato, determinando, pois, as requeridas à restituição dos valores pagos pelos autores devidamente corrigidos, com incidência da multa de 20% (vinte por cento), a título de cláusula penal.

Determino, ainda, que as requeridas procedam, no prazo de 30 (trinta) dias, a restituição de 80 % (oitenta por cento) do valor pago pelos autores.

Condeno, ainda, às requeridas ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sendo que este último fixo em 10% do valor da causa.

Remetam-se os autos para Contadoria Judicial para fins dos cálculos necessários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos".

TERESINA, 28 de fevereiro de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Processo nº 0010655-12.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PAULO ROBERTO MATOS ALVES DE FREITAS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

DESPACHO: Intime-se as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos.Sem manifestação, baixem-se os autos em Secretaria para que serem cobradas as eventuais custas existentes, e após o pagamento, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013534-26.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANA MARIA MENDES DA SILVA

Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE C ARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)

Requerido: BANCO BMG S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos

do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor da causa, não complementando as custas

devidas.

Condeno a parte autora em custas processuais.

Fixo honorários em 15% sobre o valor atualizado da causa (o valor decidido na impugnação) em

favor do advogado da parte requerida, nos termos do art. 85, §4º, III, do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016302-85.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BMG S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: ANA MARIA MENDES DA SILVA

Advogado(s):

ANTE AO EXPOSTO, concedo a liminar de busca e apreensão requerida e determino a

expedição do mandado respectivo, devendo o bem ser imediatamente depositado sob responsabilidade de quem

o autor indicar.

Desde logo fica autorizada a solicitação de auxílio policial, inclusive para arrombamento e

rompimento de obstáculos, se contatada a necessidade e utilizando-se dos meios com moderação.

Efetivada a medida, cite-se o réu para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, ou

querendo, pague o total do débito indicado na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do mesmo fato.

Para o caso de pagamento imediato, fixo os honorários em valor equivalente a 10% (dez por

cento) do valor do débito.

Cumpra-se na forma da lei.

Após, voltem-me conclusos

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004902-11.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INDUSGRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE GRAOS LTDA

Advogado(s): JONILDO TORRES DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 5362)

Réu: LUIS M. DE C. FILHO

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573)

Considerando que no AR de intimação da parte autora acostado aos autos, encontra-se a

informação de "não procurado". Determino a expedição de nova carta de intimação, com o intuito de que a autora

manifeste interesse no prosseguimento do feito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004431-14.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

Requerido: KLEBER OLIVEIRA ROSAL

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

À parte apelada para se manifestar no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002406-28.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: FRANCISCO ALMEIDA OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

À parte apelada para se manifestar no prazo legal.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002474-80.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331)

Requerido: FRANCISCO MÁRIO BEZERRA E SILVA

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do

NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0028800-43.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Executado(a): JANCILON DE SOUSA MACIEL.

Advogado(s):

EDITAL: Intimação da parte Exequente, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o Auto de Penhora e Avaliação de folhas 98/101.

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