Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008375-87.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: ELIAS FÁBIO DE CARVALHO SOUZA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o acusado: ELIAS FÁBIO DE CARVALHO SOUZA, para oferecer resposta escrita através de Advogado ou Defensor Público, no prazo de 15 (quinze) dias (art.361, CPP), no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 396 do PP, cientificando-lhe que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, com qualificações completas e endereços para a devida intimação das mesmas ou se comprometer a trazê-las, independente de intimação. e para constar, eu, Maria do Socorro Vieira de Carvalho, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 01 de março de 2019.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº: 0005989-26.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA LUISA SANTOS DE SOUSA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: MANOEL HONORIO DE SOUSA NETO

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

Assim, face o exposto, sendo a guarda o único pedido não apreciado até aqui, HOMOLOGO O PEDIDO de renúncia à pretensão formulada na exordial, pela requerente, 1. 2. fixando a guarda do menor, G. K. DE S., em favor do requerido, seu genitor, MANOEL HONÓRIO DE SOUSA NETO, concendo o direito de livre visitação por parte de sua genitora, MARIA LUISA SANTOS DE SOUSA. Julgando desta forma, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?c? do CPC. Custas pela parte requerente, assim como honorários advocatícios a teor do art. 85, § 8º do NCPC, que fixo em dez por cento sobre o valor da causa, suspensa a execução de ambos em decorrência da gratuidade de justiça (Art. 98, §3º do CPC).

TERESINA, 1 de março de 2019.

KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004289-10.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ELOISA COSTA DAS NEVES

Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Vistos, etc,

...Desse modo e entendendo estarem os cálculos elaborados pela contadoria judicial deste juízo, de conformidade e adequado com a sentença de conhecimento, e considerando a concordância da exequente com os mesmos (fls. 265) bem como que o executado, devidamente intimado, limitou-se apenas a requer a suspensão do processo, homologo aludidos cálculos tendo como valor para execução a importância de R$ 71.231,48 (setenta e um mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos).

Defiro defiro o pedido da exequente de levantamento de valores, constante de sua manifestação protocolada eletronicamente em 28/02/2019 (fls. 267), determinando a expedição de alvarás judiciais para levantamento/saque do valor depositado pelo executado em 06/09/2018, conta judicial nº 900107356518, agência 3791-5, Banco do Brasil S/A, vinculado ao presente processo (0004289-10.2016.8.18.0140), da seguinte forma:

a) para levantamento/saque do valor de R$ 49.862,04 (quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quatro centavos), com os acréscimos legais devido, a ser recebido por ELOISA COSTA DAS NEVES;

b) para levantamento/saque do valor de R$ 21.369,44 (vinte e um mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), com os acréscimos legais devido, a ser recebido por ALMEIDA E COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, representado por seu sócio JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO, OAB/PI nº 56/88-B, CPF n°156.333.733-91.

Expeça-se, ainda, alvará judicial em favor do banco executado (BANCO DO BRASIL S/A CNPJ Nº 00.000.000/0666-13), para levantamento/saque do valor de R$ 1.155,88 (um mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), com os acréscimos legais devido, referente ao valor depositado a maior.

Tendo em vista que os valores depositados são suficientes para a satisfação do débito, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Comunique-se ao Excelentíssimo Senhor Desembargador José James Gomes Pereira, Relator do Agravo de Instrumento nº 2016.0001.006698-5/9ª Vara Cível do inteiro teor desta sentença.

Custas pela parte executada.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na respectiva distribuição, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

Teresina(PI), 1º de março de 2019

Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Titular da 9ª Vara Cível de Teresina

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0017318-98.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)

DECISÃO: (...) A tutela de urgência, ora requestada, deve ser concedida liminarmente, prescindindo, portanto, de justificação prévia (art. 300, §2°), tampouco inexiste perigo de irreversibilidade da medida (art. 300, §3°). Destarte, suficientemente configurados os requisitos para a concessão da medida perseguida pelo réu. Isto posto, DEFIRO a tutela ? com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil ? que a requerida restabeleça IMEDIATAMENTE o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora n.º 0056937-2, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação. Contudo, a parte Requerida, deve honrar seus compromissos mensais com a requerente, sob pena de revogação desta medida liminar. Sem prejuízo da responsabilidade penal por crime de desobediência, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento, nos termos do art. 537, §1°, inciso II, sendo o valor devido ao exequente (§ 2°), passível de cumprimento provisório (§3°). A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado (537, §4°,CPC) .Designo ainda audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 12 de março de 2019, às 11 horas, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível .Intimem-se partes e procuradores. Expedientes necessários. Diligências legais.Cumpra-se.

AVISO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0013537-34.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A. V. G.

Advogado(s): ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2445/03), JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Réu: D. C. S.

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial para declarar o reconhecimento de A. V. G., como filha do sr. D.C.S., devido à reiterada negativa de paternidade, e em consequência, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, I do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001588-47.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LUANA DE SOUSA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7228)

Réu: DIRETORA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR DIRCEU MENDES ARCOVERDE - CEPTI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de março de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009482-89.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JÚLIO REIS PEREIRA DA SILVA, MARCONI DE SALES FELIX, JANIEL

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ROSSINE ALVES MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7843)

SENTENÇA

Trata-se de Ação Penal, onde se imputam aos acusados JÚLIO REIS PEREIRA DA SILVA, MARCONI DE SALES FÉLIX e JANIEL DA SILVA SOUSA a prática do crime previsto no art. 155, §4º, I e IV, do CP. (...) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JÚLIO REIS PEREIRA DA SILVA, MARCONI DE SALES FÉLIX e JANIEL DA SILVA SOUSA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 28 de fevereiro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0021166-98.2011.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Réu: FÁBIO DOS SANTOS SOUSA

Vítima: A SOCIEDADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FÁBIO DOS SANTOS SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DE NAZARÉ VIEIRA DE SOUSA - MARIA DE NAZARÉ GONÇALVES DOS SANTOS e JOSE VIEIRA DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE JENIPAPO, ZONA RURAL, MIGUEL ALVES - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Fábio dos Santos Sousa, qualificado às fls. 02, quanto ao delito previsto no artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006, com fundamento do artigo 30 desta referida lei. Determino eventual liberação de bens apreendidos que não tenham sido restituídos. Determino seja incineradas as substâncias que ainda estejam cauteladas provenientes destes autos conforme preve a lei anti-droga art. 72, devendo ser certificado nos autos. Sem custas. Após as formalidades legais, ocorrido o trânsito em julgado, não havendo recurso, arquivem-se os autos, com as cautelas legais e baixas devidas. Dou a presente sentença por publicada em audiência e as partes por intimadas. Demais intimações sejam realizadas, na forma da Lei. Cumpra-se. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE CARVALHO LEAL, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 1 de março de 2019.

LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº: 0030127-57.2013.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA LUCINETE DE SOUSA LEITE, FRANCISCO ANTONIO PEREIRA LEITE

Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

"Diante do exposto, com fundamento no artigo 666, do Novo Código de Processo Civil, combinado com as disposições contidas na Lei nº 6.858/80 e no Decreto nº 85.845/81 (art. 1º, III), diante da documentação apresentada, DEFIRO o pedido a fim de autorizar que os requerentes, MARIA LUCINETE DE SOUSA LEITE e FRANCISCO ANTONIO PEREIRA LEITE ao levantamento do saldo integral referente a resíduo de benefício em nome de FRANCISCO ANTONIO PEREIRA LEITE JUNIOR, junto ao INSS, em qualquer de suas agências."

TERESINA, 1 de março de 2019.

KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000077-39.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, DANIEL ANDRADE COSTA, MAURICIO GOMES VIEIRA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, GILBERTO LARANJEIRAS DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521), GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 25 / 04 / 2019, às 11h, a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

TERESINA, 27 de fevereiro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007681-84.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JONATAS SALES SANTOS

Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130)

DESPACHO: Intimar da audiência, designada para o dia 03/04/2019, às 12:00 horas.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004634-10.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: AUGUSTO TEIXEIRA LIMA

Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CRISTINA ROSE IPIAPINA NUNES DE SOUZA, GLADSON NUNES DE SOUZA, MARIA JOSE SILVA DO NASCIMENTO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por AUGUSTO TEIXEIRA LIMA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de CARMEN CELIA SOUSA LIMA e EDSON AIRES LIMA, residente e domiciliado(a) em Rua Gov. Artur de Vasconcelos 3254, Piçarra, TERESINA - Piauí em face de CRISTINA ROSE IPIAPINA NUNES DE SOUZA, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, Cristiano Soares do Nascimento, estagiário, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 1 de março de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003386-38.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PAN S/A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), IVO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 143801), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: ANTONIO CARLOS DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 69-v.

TERESINA, 1 de março de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004504-83.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: GERSON DUTRA DE AREA LEAO ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 82-v.

TERESINA, 1 de março de 2019

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001781-62.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONITO DE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s): ALISSON ANDRE DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7370)

Réu: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Advogado(s): CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6673), CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10706)

SENTENÇA: Assim, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que o faço com substrato no artigo 485, III do Código de Processo Civil, vez que o autor não promoveu os atos processuais que lhe competiam.Revogo a liminar anteriormente concedida, condenando o autor a devolução dos valores pagos pela Ré ao Hospital A. C. Camargo para a realização do procedimento,caso este tenha sido realizado, uma vez que não constam nos autos a confirmação do procedimento, bem como, os valores correspondentes.Custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) pela parte autora, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos.TERESINA, 22 de fevereiro de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0012367-61.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISDE SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA

Advogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926)

SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publicada em audiência.Registra-se.Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004952-22.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: AIRTON CHAVES DE MOURA JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 81-v.

TERESINA, 1 de março de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017967-92.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: SÉRGIO SOUSA ALENCAR

Advogado(s): HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)

Réu: SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, CORREGEDOR GERAL DE POLICIA CIVIL PIAUÃ?

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de março de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0023872-49.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): ELZIMEIRE COELHO DE SA

Advogado(s): RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435)

DECISÃO:

Por todo o exposto, tendo em vista a presunção de legalidade que possuem os atos administrativos e a impossibilidade de dilação probatória na via eleita, rejeito a presente Exceção de pré-executividade em relação às insurgências acerca da multa e juros cobrados, e a julgo improcedente no tocante aos demais argumentos aduzidos.Considerando que o devedor foi localizado e que não há provas nos autos de inexistência de bens sobre os quais possa recair a penhora, não tendo havido sequer diligências de busca nesse sentido, não se mostra cabível a pretendida suspensão do feito com base no art. 40, da Lei nº 6.830/80. P. Intime-se. TERESINA, 29 de novembro de 2018. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002076-61.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ, MARIA DO SOCORRO CARDOSO MORAIS

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, LUIZ SOARES DA LUZ, MARIA ELINALDA GERMANO DE OLIVEIRA, VANIA MARIA DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 24 / 04 / 2019, às 9h, a realização de audiência de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

TERESINA, 27 de fevereiro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004634-10.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: AUGUSTO TEIXEIRA LIMA

Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CRISTINA ROSE IPIAPINA NUNES DE SOUZA, GLADSON NUNES DE SOUZA, MARIA JOSE SILVA DO NASCIMENTO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por AUGUSTO TEIXEIRA LIMA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de CARMEN CELIA SOUSA LIMA e EDSON AIRES LIMA, residente e domiciliado(a) em Rua Gov. Artur de Vasconcelos 3254, Piçarra, TERESINA - Piauí em face de ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, Cristiano Soares do Nascimento, estagiário, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 1 de março de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004634-10.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: AUGUSTO TEIXEIRA LIMA

Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CRISTINA ROSE IPIAPINA NUNES DE SOUZA, GLADSON NUNES DE SOUZA, MARIA JOSE SILVA DO NASCIMENTO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por AUGUSTO TEIXEIRA LIMA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de CARMEN CELIA SOUSA LIMA e EDSON AIRES LIMA, residente e domiciliado(a) em Rua Gov. Artur de Vasconcelos 3254, Piçarra, TERESINA - Piauí em face de GLADSON NUNES DE SOUZA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, Cristiano Soares do Nascimento, estagiário, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 1 de março de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009948-93.1999.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: REGINALDO MONTEIRO MACHADO FILHO

Advogado(s): FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 192-B)

SENTENÇA

Trata-se do crime tipificado no art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal, tendo como denunciado REGINALDO MONTEIRO MACHADO FILHO. A denúncia foi recebida em 11/03/1999. O Ministério Público requereu a desclassificação da conduta para Roubo Simples, tendo em vista o advento da Lei 13.654/18, e consequentemente declaração da prescrição punitiva. (...) Diante do exposto, desclassifico o crime imputado ao acusado para o crime de furto simples, e consequentemente decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de REGINALDO MONTEIRO MACHADO FILHO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 28 de fevereiro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004634-10.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: AUGUSTO TEIXEIRA LIMA

Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CRISTINA ROSE IPIAPINA NUNES DE SOUZA, GLADSON NUNES DE SOUZA, MARIA JOSE SILVA DO NASCIMENTO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por AUGUSTO TEIXEIRA LIMA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de CARMEN CELIA SOUSA LIMA e EDSON AIRES LIMA, residente e domiciliado(a) em Rua Gov. Artur de Vasconcelos 3254, Piçarra, TERESINA - Piauí em face de REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, Cristiano Soares do Nascimento, estagiário, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 1 de março de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025845-68.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: LP TOTAL SERVICE LTDA-ME, KELSO LUIZ PORTELA SILVA, TELSO CLEITON SANTOS MECEDO, ALYSSON SANTOS MACEDO, MARCELA LIVIA PESSOA SOARES MACEDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 124-v e 128-v.

TERESINA, 1 de março de 2019

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