Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008192-53.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: LUCAS GONÇALVES MACEDO

Advogado(s): ROSANNE CRISTINA DA SILVA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 10000), TAIS GUERRA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 10194), LARISSA DE MELO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 11452), FABRÍCIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341), TALINE MARIA DA COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 12623)

Réu: SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA MACEDO

Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Considerando o teor do despacho de fl. 185, mantenho entendimento deinviabilidade de apreciação do pedido formulado pelas partes, em face da necessiadde deser formulado em autos próprios, na forma do art. 4º, §1º, inciso I, do Provimento n°11/2016.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013934-93.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SIDNEI SIQUEIRA DE AMORIM

Advogado(s): LAÍNE NARA SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8884)

Réu: MEIRE LANE FERREIRA DE OLIVEIRA, JOSE GABRIEL FERREIRA AMORIM, ANDRIELLE YASMIN FERREIRA AMORIM, ANDRE MAYKE FERREIRA AMORIM, ANDREZZA GABRIELLE FERREIRA AMORIM

Advogado(s):

Dando seguimento a marcha processual, considerando que todos osrequeridos já estão devidamente representados nos autos, intime-se as partes, por seuspatronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas queainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021376-76.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ELENICE FERREIRA DE SOUSA, GISELLE CAROLINNE FERREIRA PEDREIRA

Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Executado(a): GEZIEL GOMES PEDREIRA

Advogado(s):

Intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias,manifestar-se acerca do auto de penhora, avaliação e depósito de fl. 57.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026387-28.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)

Réu: MARIA STELA DO AMARAL PAIVA E SILVA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002765-46.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954)

Réu: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824/74)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s), para comparecer(em) à sala de audiência às 11:30h do dia 27 (vinte e sete) de março do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004990-44.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ÂNGELA MARIA GUIMARÃES DE MIRANDA CORREIA

Advogado(s): DENNILLE TEIXEIRA BALDOINO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6896)

Requerido: FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845)

Fica INTIMADA a parte requerida/ré por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias contrarrazoar a apelação de fls. 191-2019.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0023169-50.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI

Réu: V. K. B. F. e C. D. C.

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito, respondendo pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado C. D. C., nascido em 20/09/1991, filho de Ivonete Maria da Conceição, atualmente, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1º de março de 2019 (01/03/2019). Eu, digitei, subscrevi e assino.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito respondendo pela da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006030-32.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A T DE S, T R DE S T

Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), IGOR LUZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4581), ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1637)

Réu:

Advogado(s): Suspendo o processo pelo prazo de 3 (três) meses, pelos fundamentos do art. 313, inciso VI do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora, por seu representante legal e na forma da lei, para no prazo de suspensão ou até cinco dias após findar o prazo, manifestar seu interesse no feito, fornecendo meios de se dar prosseguimento, sob pena de ser extinto o processo sem a resolução do mérito.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016322-32.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: A G P DOS S

Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)

Requerido: A C DE S S

Advogado(s): Considerando que o objeto da presente ação já fora apreciado e decidido pela justiça itinerante, como faz prova documentos às fls. 54-55 dos autos em apenso, não assiste razão permanecerem os autos tramitando neste juízo, visto se tratar de coisa julgada, e nem há o que se falar em homologação, visto que esta já ocorreu em audiência. Portanto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita/Custas na forma lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013944-11.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO VASCONCELOS FERREIRA JUNIOR

SENTENÇA (...)

Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado ANTONIO VASCONCELOS FERREIRA JUNIOR o crime de Porte ou Posse Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito. O documento comprovando o óbito do denunciado foi juntado às fls. 162 . O Ministério Público, às fls. 166 requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente. (...)Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANTONIO VASCONCELOS FERREIRA JUNIOR, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 26 de fevereiro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002808-13.1996.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: E V L

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: C C L

Advogado(s):
Considerando que a última manifestação de interesse no feito foi há quase 20 (vinte) anos e que a autora não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, não sendo causa de manifestação ministerial, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso II do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013369-66.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DIEGO FELIPE DO NASCIMENTO BURCH

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao acusado DIEGO FELIPE DO NASCIMENTO BURCH à prática do crime de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/03. O fato que motivou a ação penal foi consumado em 15/06/2014, portanto, há mais de 04 (quatro) anos. A denúncia foi recebida em 29/08/2014, fls. 83. O denunciado era menor de 21 anos ao tempo do crime, conforme documento SIEL as fls. 109, reduzindo-se pela metade os prazos de prescrição, conforme art. 115, do Código Penal. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição e consequente extinção da punibilidade às fls. 107. (...) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de DIEGO FELIPE DO NASCIMENTO BURCH pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição. Cumprida as formalidades legais, arquive-se. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023920-52.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: A DE A S

Advogado(s):

Requerido: L G DE M F

Advogado(s): Considerando que a única manifestação de interesse no feito na foi a petição inicial, há quase 12 (doze) anos e que a autora não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sem se que atualizar seu endereço nos autos, como determina o art. 77, V, CPC, não sendo causa de manifestação ministerial, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso II do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012967-34.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: LASSE SERVIÇOS

Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495), FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1128)

Executado(a): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A - AGESPISA

Advogado(s): MARINA GABRIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16310), DENISE BARROS BEZERRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9418), GISELA CARVALHO FREITAS E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7297)

R.Hoje, Cls., Compulsando os autos do processo, verifiquei peticionamento eletrônico datado de 25 de fevereiro de 2019, pela MASSA FALIDA DA EMPRESA BRASILEIRA DE DRAGAGENS S/A, Recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, contra decisão que indeferiu a Habilitação da mesma. Destarte, determino ao Cartório da 5ª Vara Cível que certifique a tempestividade do mencionado recurso, após intimem-se as partes litigantes para se manifestarem sobre o mesmo. Expediente Necessário. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024711-06.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: FELISMINO FREITAS NETO

Advogado(s): EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2624)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos presentes embargos à execução para julgá-los parcialmente procedentes, com fulcro no art. 803, inciso I, c/c art. 487, inciso I, do CPC, d e t e r m i n a n d o a : a) exclusão, na ação de execução, do valor de R$ 68.933,50 (sessenta e oito, novecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), apresentado na fl.10, observando os critérios de c o r r e ç ã o ; b) condenação, pela sucumbência, a embargada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro, por equidade, em R$ 500,00, (quinhentos reais) corrigidos monetariamente a partir da publicação desta. c) concessão da justiça gratuita para o embargante, conforme despacho de fl. 71, contido na a ç ã o d e e x e c u ç ã o . Encaminhe-se os autos à Contadoria para corrigir o valor apresentado pela Embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. D i l i g ê n c i a s n e c e s s á r i a s . Prossiga-se a execução.

EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000821-04.2017.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: AMARO NUNES SOARES, ANTONIA NONATA DE SOUSA RODRIGUES, ANTONIO ALVES DE MACEDO FILHO, ANTONIO CARVALHO FERREIRA, ANTONIO DE PADUA PAZ AMORIM MORAES, ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE, MARIA DE FATIMA ANDRADE, ANTONIO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, ANTONIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO, ANTONIO OLIVEIRA, ANTONIO SOARES DA SILVA, ARLINDO DE DEUS PEREIRA, ASTROGILDO ALVES DA SILVA, AUGUSTO CESAR MAURIZ CAVALCANTE, BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS, BENTO SAMPAIO GOMES, CARLA GARDENIA MACHADO DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO DE SOUSA BARROS, CLEMILTON VIEIRA DA SILVA, DANIEL DUARTE E SILVA, DANILO DUARTE E SILVA, DOMINGOS RODRIGUES DE SOUSA, DOMINGOS DO NASCIMENTO, FRANCISCA DALVA FORTES CARVALHO, FRANCISCO ALVES DA COSTA, FRANCISCO BIANOR BARROS, FRANCISCO DA CRUZ SILVA, FRANCISCO DA SILVA FREITAS, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA, FRANCISCO VIEIRA DE CARVALHO JUNIOR, FRANCISCO FRIVALDO CHAVES, FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO LUIZ DA SILVA, FRANCISCA MARCIA ALVES DA COSTA E SOUSA, IFIGENIA MARIA MOREIRA, IRAIDES MARIA LEITE DOS SANTOS, JOAO ALVES DE ARAUJO FILHO, JOSE CARLOS DA SILVA, JOSE DE ARIMATEIA FERREIRA DE OLIVEIRA, JURACY ALVES DA SILVA COSTA, JOSE FERREIRA COIMBRA, LUIS DA SILVA GAMA, KELLY BLANCHE DE ARAUJO FORTES ROCHA, LEDA CELIA DE ALMEIDA, MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA NUNES, MARIA ESPEDITA FERNANDES CARLOS, RAFAEL JOSE DE LIMA, SONIA MARIA DE SOUSA DO NASCIMENTO, FELIX CARDOSO

Advogado(s): NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 11450), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), CELSO BARROS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 298)

Executado(a): CAIXA SEGURADORA S.A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

DESPACHO DE FLS. 1062 E VERSO: "(...) Vistos, etc. Quanto aos pleitos de protocolos de nº 0000821-04.2017.8.18.0140.5014 e 0000821-04.2017.8.18.0140.5015, esclareço que a sucessão processual do de cujus é feita pelo espólio, caso existam bens a inventariar, ou pelos herdeiros em conjunto. Dessa forma, a sucessão deve ser feita com a habilitação de todos os herdeiros de FRANCISCO LUIZ DA SILVA e FELIZ CARDOSO ou comprovação da condição de única herdeira das viúvas. Pelo exposto, intimem-se o patrono dos autores FRANCISCO LUIZ DA SILVA e FELIZ CARDOSO para, em 10 (dez) dias, providenciar a habilitação de todos seus herdeiros ou comprovar a condição de única herdeira dos cônjuges supérstites, de forma a possibilitar a liberação do valor depositado. No que se refere ao ofício recebido da Caixa Econômica Federal, determino a intimação de FRANCIFÁBIO MENEZES AGUIAR observando-se o endereço indicado às fls. 1.026, para fins de devolução do Alvará Judicial nº 34/2019 na Secretaria desta Unidade judicial, no prazo de dez dias.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº 0003532-26.2010.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: EDILEUZA MARIA BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): ELLEN LIMA BARROS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9964), IBERÊ JOFILI LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4267), LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264), LAERCIO JOSE DOS SANTOS LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14319)

Interditando: JOSE BEZERRA DA SILVA FILHO

Advogado(s):

(...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão da autora, para o,efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de JOSÉ BEZERRA DA SILVA FILHO, declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º doCódigo Civil, razão pela qual, nomeio a Senhora, EDILEUZA MARIA BEZERRA DA SILVA, já quilificada, para exercer a função de curadora do interditando, ressaltando que nãopoderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contasda administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando see quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto noartigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil. Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritosnos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º doCPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue: Demais expedientes necessários.Sem custas, ante a concessão da gratuidade processual. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo deseis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataformanão for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo755 § 3º do Código de Processo Civil. Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo delapelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença,certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº6.015/73. Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019(...)

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024988-22.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE ATENDIMENTO A MULHER - SUDESTE, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA BATISTA

Advogado(s): WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)

"Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário de julgamento, até o máximo de 05 (cinco), podendo juntar documentos e requerer diligências, conforme disposto no art. 422, do Código de Processo Penal. Cumpra-se."

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008856-84.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARCOS RONDINELLE DOS SANTOS

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Requerido: ANA CLARA OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): Via de consequência, em harmonia com a opinião ministerial e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do NCPC. Expedidas as comunicações necessárias, inclusive à fonte pagadora do alimentante, se for o caso, e feitas as anotações devidas, arquivem os autos independentemente de trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008087-96.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COOPERATIVA MISTA DE TRASNPORTES E ALTERNATIVO E AUTONOMO DE PASSAGEIROS DO PIAUI

Advogado(s): MARCIO VENICIUS SILVA MELO (OAB/PIAUÍ Nº 2687)

Réu: ESTADO DO PIAUI SECRETARIA ESTADUAL DE TRANSPORTES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de março de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010544-04.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MICHELE DAIANA ARAUJO

Advogado(s): MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 712)

Requerido: LUIS SOARES BRANDAO

Advogado(s): Considerando se encontrar provado e evidenciado pelo exame de DNA negativo que a autora não é filha do réu, estando o processo tramitando desde 2004, em harmonia com o parecer ministerial parecer do Representante do Ministério Público e julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO, pelos fundamentos dos artigos 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. P. R. I.

EDITAL DE CITAÇÃO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803280-09.2018.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)

ASSUNTO(S): [Dissolução]

REQUERENTE: ROSINEIDE GOMES DA SILVA

REQUERIDO: LUIS FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO

(prazo 20 (vinte dias)

O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação de Divórcio Litigioso nº 0803280-09.2018.8.18.0140 proposta por ROSINEIDE GOMES DA SILVA SALES, brasileira, casada, professora, RG Nº 793.586 SSP-PI e CPF Nº 347.768.503-20, residente e domiciliada na Rua Coronel Brandão, 3435, Parque Universitário, bairro Samapi, CEP 64.058-308, Teresina/PI, em face de ANTONIO FRANCISCO SALES, brasileiro, casado, RG e CPF de números não informados, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, ficando por este edital citado a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Decorrido o prazo do edital, fica o requerido citado fictamente, iniciando-se, a partir daí, o prazo para apresentação de resposta. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de fevereiro de 2019 (27/02/2019). Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei. TERESINA-PI, 27 de fevereiro de 2019.

Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006498-20.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCAS FARAEL LIBERATO, LETICIA RAFAELA LIBERATO BORGES

Advogado(s): ALEXANDRE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15141)

Réu: CAIXA SEGURADORA S.A, MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A

Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405), JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES(OAB/BAHIA Nº 9446)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, intimem-se as partes para apresentarem manifestação requerendo o que entenderem de direito, informando que eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído através do PJe.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002083-57.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: WASHIGTON LUIZ GAMA DA SILVA

Advogado(s): WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6338)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 215-v.

TERESINA, 1 de março de 2019

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004430-39.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ADÃO PEREIRA DA SILVA, ANANIAS JOSE DA PAIXÃO, ANDERSON ARAUJO FALCÃO, ANGELA MARIA DA COSTA SOUSA, ANTONIA DA SILVA E SOUSA, ANTONIA DE JESUS LIMA SILVA, ANTONIA EUDA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA, ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA, ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS FERREIRA LOPES, ANTONIO GASPAR DA SILVA, DALILA MARIA RABELO SILVA RODRIGUES, DEUSUITE ALVES DO NASCIMENTO, DIAMANTINA LUCINDA GOMES, FRANCISCA DE OLIVEIRA E SILVA, FRANCISCA MACHADO LEAL, FRANCISCA MARIA MACHADO SOUSA, FRANCISCO ARAUJO BEZERRA, FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA PEREIRA, IVANILDE MACHADO DA SILVA, JOÃO BATISTA LIMA, JOSE ANTONIO PINHEIRO NETO, JOSE ARIOALDO, JOSE DE SOUSA LOPES, JOSE DE RIBAMAR FERREIRA DOS SANTOS, JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA, JOSE FRANCISCO SAMPAIO, JOSE MARIA COSTA RODRIGUES, JOSE RODRIGUES TORRES, JUVENAL DE SOUSA BARROS, LEONILDES SOARES DA SILVA, MARIO ALVES DE ALMEIDA, MARIA BARTOLOMEIA LEÃO DE SOUSA, MARIA DA CRUZ DA SILVA CAMPOS, MARIA DA CRUZ PEREIRA MOTA, MARIA DA SILVA FERREIRA, MARIA DO AMPARO LIMA DA SILVA, MARIA JOSE DE SOUSA SANTANA, MARIA LUCELENA PEREIRA SALES, MARLENE NUNES NASCIMENTO, PAULIRAN MESQUITA SILVA, PEDRO XAVIER DE OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DOS SANTOS, RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, SANDRA MARIA LIMA SOUSA ALENCAR, SILVESTRE ALVES DE SOUSA, SINDOVAL SOARES CAMPELO, ZENEIDE PORTELA SANTOS DE CARVALHO

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Ficam INTIMADAS as partes, por intermédio de seu(s) advogado(s) para tomarem conhecimento do despacho de fl. 970 e código identificador ID: 2401247, nos seguintes termos: "DESPACHO. Vistos, etc. Considerando que foi declarada nula a decisão de fls. 932/933, retornando os autos à justiça estadual, INTIMEM-SE os autores, por seu(s) advogado(s) para apresentarem réplica à contestação de fls. 465/515 no prazo legal. Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias apresentarem as provas que ainda pretendem produzir, inclusive rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Int. Cumpra-se. TERESINA, 8 de fevereiro de 2019. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA".

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