Diário da Justiça
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Publicado em 04/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005226-49.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VITORIA REGIA CASTRO SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
III- DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO a ré VITORIA RÉGIA CASTRO SILVA, qualificada às fls. 02, pela prática do crime previsto no art. 33, e art. 40, inciso III da Lei 11.343/06.
IV - TRÁFICO DE DROGAS
IV .1- DOSIMETRIA DA PENA
Passo a dosimetria das penas, definindo a pena em relação ao crime de tráfico de drogas, em estrita observância ao disposto nos artigos. 59 e 68 do CP e 42 da Lei 11.343/2006:
A- DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei nº 11.343/06, verifico:
1. Culpabilidade: normal à espécie, presente o dolo direto;
2. Antecedentes: é ré primária;
3. Conduta Social: Não há informações nos autos para análise, nesta fase.
4. Personalidade do Agente: não há elementos que possam informar a respeito da personalidade da agente, não podendo esta omissão ser levada em conta em seu desfavor;
5. Motivo: não há demonstração de motivo para a prática do crime;
6. Circunstâncias do Crime; é normal à espécie delituosa;
7. Consequências do crime: normais ao delito em apreso;
8. Comportamento da vítima: prejudicado;
9. Natureza da Droga: favorável por trata-se de maconha.
10.Quantidade da droga: favorável por ser pequena quantidade substância psicoativa, totalizando 51,0g (cinquenta e um gramas) de substância com resultado positivo para CANNABIS SATIVA LINEU(MACONHA).
PENA-BASE: Considerando a análise das circunstâncias judiciais ora levadas a efeito; Considerando que inexiste requisito desfavorável a ré, fica a pena mínima em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
B- CAUSAS ATENUANTE OU AGRAVANTES
Presente as circunstâncias atenuantes prevista no artigo 65, incisos, I e III, "d", do Código Penal Brasileiro, ser a agente menor de 21 (vinte e um) anos de idade, na data do fato e ter a agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime. Atenuo 1/6. Em respeito a Súmula 231 do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Fica nessa fase a pena em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
Não há nenhuma circunstância agravante.
C- CAUSA DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA
Presente causa de diminuição da pena, de maneira de que a ré faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, vez que a ré é primária, de bons antecedentes, não se dedica às atividades criminosas nem integra organização criminosa. Diminuo 2/3. Perfazendo a pena nesta fase em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato.
Subsiste causa de aumento de pena prevista no art.40 e inciso III, da Lei 11.343/2006, infração cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais. Aumento 1/6. Perfazendo assim a pena em 01 (um) ano e 11 (onze) meses de reclusão e pagamento de 191 (cento e noventa e um) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato.
Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo para o crime de tráfico de drogas em 01 (um) ano e 11 (onze) meses de reclusão e pagamento de 191 (cento e noventa e um) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato.
A ré cumprirá a pena em regime aberto, tendo em vista que a pena foi aplicada abaixo de 04 (quatro) anos, conforme art. 33 do Código Penal.
DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA
A ré deverá cumprir a pena na casa de albergado. Inexistindo albergue a pena poderá ser cumprida em regime domiciliar, na forma prevista na Lei de Execução Penal.
DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO DA RÉ
Concedo a ré o direito de permanecer e recorrer em liberdade considerando que a pena estabelecida é abaixo de 04 (quatro) anos.
DO SURSIS
Aplico a sentenciada o sursis da pena, na forma do art. 77 do Código Penal Brasileiro, suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdade aplicada, pelo prazo de 02 (dois) anos, período no qual a ré ficará sujeita à seguinte condição:
1. Recolhimento domiciliar aos finais de semana, conforme artigo 78, §1º do CP:
Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.
§ 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).
IX- DISPOSIÇÕES FINAIS
Com o julgamento do mérito da Ação Penal, revogo as medidas cautelares impostas a ré.
Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:
a. Determino a inclusão do nome da Ré no rol dos culpados;
b. Suspendo os direitos políticos da condenada enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral;
c. Determino a expedição guia de execução ao Estabelecimento penal acima nominado, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ, lembrando que o apenado faz jus a detração pelo período de prisão provisória;
d. Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal - DPF para o registro do nome das acusadas no Sistema Nacional de Identificação Criminal - SINI;
e. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister.
Nos termos do art. 91, II, do CP, declaro a perda dos bens eventualmente apreendidos que tenham origem ou destinação criminosa, ou cuja detenção constitua fato ilícito, em favor da União. Havendo apreensão de veículos automotores ou ciclomotores e recaindo o perdimento dos mesmos, determino que o DETRAN proceda o cancelamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado desta sentença, forma do artigo 61 e Paragrafo Único da Lei 11.343/06 c/c Resolução CONTRAN n° 324 de 17 de julho de 2009.
Determino, por fim, a destruição da droga apreendida bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).
Condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, salvo as exceções legais, como se estiverem assistidas pela Defensoria Pública.
Determino, a Secretaria que seja oficiado a Diretor da Secretaria de Estado de Justiça SEJUS: Dr. Daniel Carvalho Oliveira Valente, Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária - DUAP, Diretor: Tenente-coronel Adriano Lucena, Gerente de Inteligência: Capitão Dênio Marinho e a Coordenação de Sindicâncias e Processos Administrativos e Disciplinares Coordenador: Antônio Bacelar sobre ausência sem justificativa, dos dois agentes penitenciários arrolados como testemunhas pelo MP, visando apurar ausência destes agentes penitenciários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, a ré pessoalmente e a Defesa.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023405-51.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 5. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: IZAIAS DA SILVA FROTA, LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): I - Relatório, Vistos etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado ISAIAS DA SILVA FROTA o crime de ROUBO QUALIFICADO e QUADRILHA, art.157,§2º, I e II e art. 288 do CP. O documento comprovando o óbito do denunciado foi juntado às fls. 194. III - Dispositivo Final, Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ISAIAS DA SILVA, FROTA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 28/02/2019, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008670-86.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: GILBERTO MENDES FARIAS (PAPELARIA MODERNA), GILBERTO MENDES FARIAS
Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458)
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento,ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada.Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014711-20.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FLAVIO VIEIRA PAULO
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625)
Requerido: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes, em 10 (dez) dias, acerca do retorno dos autos a esse juizo.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028904-11.2009.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: ADIB TOME SIMAO NETO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Arrolado: ALVARO TOME SIMAO-FALECIDO
Advogado(s):
Considerando que a última manifestação de interesse no feito foi há quase 5 (cinco) anos e que a autora não prestou as informações necessárias para prosseguimento do feito, sem se quer informar o endereço corretamente, como determina o art. 77, V, não sendo causa de manifestação ministerial, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso II do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Custas na forma da lei.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002537-37.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: RAIMUNDA DE FATIMA SILVA CARDOSO
Advogado(s):
Assim, as hipóteses legais que ensejariam interposição do presente Recurso (erro, omissão,contradição) não se apresentam no julgado atacado. Ademais, o que pretende o embargante é a reanálise da matéria, não sendo possível fazê-lo, como já dito acima, por meio de Embargos de Declaração.Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento,ante a falta de obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada.Intimem-se e Cumpra-se.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0011093-62.2014.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO: MOACIR ALVES DOS SANTOS.
VÍTIMAS:JANIELE MAGALHÃES SOUZA.
CRIME.:ART. 155 §4º, II, AMBOS DO CP.
ADVOGADO.:DR. GILVAN JOSÉ DE SOUSA - OAB/PI 10.710
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 157, CAPUT, DO CP, CONDENAR MOACIR ALVES DOS SANTOS, BRASILEIRO, RG 3.140.613/SSP-PI, CPF 050.978.053-99, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 25/08/1989, FILHO DE FRANCISCA MARIA ALVES DE MORAIS E MANOEL FRUTOSO DOS SANTOS, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM NO EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO. O sentenciado foi preso em flagrante no dia 26/05/2014 (fls. 07 ? APFD), convertida em prisão preventiva no dia 28/05/2014 (fls. 33/36 ? anexo), sendo beneficiado com a liberdade provisória em 27/07/2016 (fls. 169), permanecendo assim, por esse processo até hoje. Como a pena imposta foi em regime aberto, CONCEDO A ELE o direito de apelar em liberdade, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA DO SENTENCIADO MOACIR ALVES DOS SANTOS, QUALIFICADO NOS AUTOS, PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0011093-62.2014.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO: MOACIR ALVES DOS SANTOS.
VÍTIMAS:JANIELE MAGALHÃES SOUZA.
CRIME.:ART. 155 §4º, II, AMBOS DO CP.
ADVOGADO.:DR. GILVAN JOSÉ DE SOUSA - OAB/PI 10.710
De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. GILVAN JOSÉ DE SOUSA - OAB/PI 10.710 da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?).DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 157, CAPUT, DO CP, CONDENAR MOACIR ALVES DOS SANTOS, BRASILEIRO, RG 3.140.613/SSP-PI, CPF 050.978.053-99, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 25/08/1989, FILHO DE FRANCISCA MARIA ALVES DE MORAIS E MANOEL FRUTOSO DOS SANTOS, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM NO EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO. O sentenciado foi preso em flagrante no dia 26/05/2014 (fls. 07 ? APFD), convertida em prisão preventiva no dia 28/05/2014 (fls. 33/36 ? anexo), sendo beneficiado com a liberdade provisória em 27/07/2016 (fls. 169), permanecendo assim, por esse processo até hoje. Como a pena imposta foi em regime aberto, CONCEDO A ELE o direito de apelar em liberdade, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA DO SENTENCIADO MOACIR ALVES DOS SANTOS, QUALIFICADO NOS AUTOS, PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)Teresina, 28 de Fevereiro de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024744-30.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ZEILA MARCIA DE AQUINO FERRO, ZELIA MARIA AQUINO DE ARAUJO LIMA
Advogado(s): MAKLANDEL AQUINO MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 9222)
Interditando: TERESINHA TOMAZ AQUINO DE ARAUJO
Advogado(s): Portanto, como a parte requerente não tem interesse e desistiu da ação, homologo o pedido de desistência, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e nos assentos da secretaria, arquivem-se. Custas na forma da lei
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004036-32.2010.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: ADEMAR BASTOS GONCALVES
Advogado(s): ANA TERESA NUNES D ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 4126)
Réu: S. B. ALVES M.E, STELITA BORBA ALVES
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, doNCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017394-30.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: IRAPUA EVARISTO GOMES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todosdo NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor da causa, não complementando as custasdevidas.Determino o cancelamento da distribuição.Sem condenação em honorários. Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019079-67.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DARLISSON SENA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ) I - Relatório, Vistos, etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao acusado FRANCISCO DARLISSON SENA DA SILVA à prática dos crimes de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO tipificado no art. 14 da Lei n° 10.829/03 e de RECEPTAÇÃO tipificado no art. 180 do Código Penal. III - Dispositivo Final, Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO DARLISSON SENA DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição. Cumprida as formalidades legais, arquive-se. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 28 de fevereiro de 2019, JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026661-55.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: WELLYNTON DE SOUSA GOMES
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: WESLEY GOMES DA COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA: " ANTE O EXPOSTO, com base no art. 485, III e VI do NCPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Fica revogada a decisão que concedeu alimentos provisórios ao requerente (ID 714555)[...]"
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009497-77.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)
Réu: GENIVAL FERREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): AUGUSTO DE MELO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2080)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de fevereiro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005571-25.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), IVO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 143801)
Réu: PAULO HENRIQUE DA COSTA SILVA
Advogado(s):
Restituo o prazo para que em 5(cinco) dias a parte autora apresente o documento de atualidade do gravame na forma determinada no despacho de fl. 65.
Intime-se.
Cumpra-se
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010063-07.2005.8.18.0140
Classe: Arresto
Arrestante: CLAUDINO S/A- LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)
Arrestado: ZIMMERMANN HOFFMAN TEIXEIRA E SILVA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEMRESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do NovoCódigo de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009287-60.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: S R COMERCIO DE PNEUS BATERIAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA, RAIMUNDO BORGES VIEIRA, ANTONIA SILVANI SILVA LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos à monitória, CONVERTENDO pleno jure o mandado de pagamento em mandado executivo, acrescido das prestações vencidas no curso do processo, na forma do art. 323, c/c art. 701,§ 2º, c/c art. 702, §8°, CPC.
De consequência, condeno os requeridos/embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sendo estes fixados em R$ 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, a ser cobrado nos termos do art.98, §3, CPC.
Esclareço que a concessão à gratuidade da justiça não exclui a condenação em custas e honorários, porém as verbas sucumbenciais ficam sob condição suspensiva.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032795-40.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todosdo NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar a inicial, nos termos determinados.Sem custas.Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003166-45.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO VICTOR DE JESUS SOUSA
Advogado(s): I - Relatório,Vistos, etc,Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao acusado JOÃO VICTOR DE JESUS SOUSA à prática do crime de RECEPTAÇÃO, tipificado no art. 180, caput, do Código Penal. III - Dispositivo Final, Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOÃO VICTOR DE JESUS SOUSA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art.107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição. Cumprida as formalidades legais, arquive-se.Intime as partes. P.R.I.Cumpra-se. TERESINA, 28 de fevereiro de 2019, JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016858-19.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TIBERIO CESAR DE OLIVEIRA MEDEIROS
Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317/82)
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s):
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todosdo NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar a inicial, nos termos determinados.Sem custas.Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025591-32.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)
Requerido: DOURIVALDO ROBERTO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pelo banco autor, na forma do art. 90, CPC. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se o autor, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e
arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012830-66.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO CIA. DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL ATIVO: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV. JOSÉ QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB/SP Nº 103.587)
Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 4908), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE(OAB/SÃO PAULO Nº 103587)
Requerido: SILVIA MARIA LEITE SOARES PINHEIRO
Advogado(s):
SENTENÇA DE FLS. 122 E VERSO: "(...) Diante de todo o exposto e do acordo celebrado entre as partes, homologo, por sentença, o acordo de vontade entre as partes, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando , em consequência, a extinção do feito com resolução de mérito. Dispenso o pagamento de custas processuais, conforme art. 90, § 3º do CPC, em que afirma isenção destas na ocorrência de acordo antes da sentença. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus advogados. Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017664-59.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA RIBEIRO COSTA
Advogado(s): SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425)
Requerido: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
Advogado(s): JULLIANO MENDES MARTINS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7489)
Intime-se a parte autora através de seu advogado para tomar conhecimento do acordão, em virtude do retorno dos autos a este juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003247-86.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VILSON GUILAY
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: HOSPITAL HTI SUL, PAULO FLAVIO PONTES
Advogado(s): ANDRÉA DA SILVA GONÇALVES BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 5277), STEPHANIE CHAIB GOMES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10025), PRISCILA CARVALHO DE PÁDUA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7937)
Considerando a divergência entre as alegações das partes acerca da existência do fato, determino o prosseguimento do feito e designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16 de abril de 2019 às 10:30 horas. Determino a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e prova testemunhal. As partes deverão ser intimadas pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Concedo um prazo de 15 dias para as partes apresentarem rol de testemunhas, que deverão ser intimadas na forma do art. 455 do Novo CPC.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003444-75.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: OTILIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: DOMINGOS BORGES
Advogado(s): Intime-se o(a) inventariante, por seu representante legal, para providenciar o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações ITCMD, bem como juntar certidões negativas de débitos atualizadas em nome do de cujus, no prazo de 30 (trinta dias). Decorrido o prazo acima determinado, com os expedientes necessários, encaminhe-se os autos a Fazenda Pública Estadual para dizer se concorda com os valores atribuídos aos bens, no prazo de 10 (dez) dias.
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003765-76.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZELIA BEZERRA DA SILVA, MARIA DO ROSÁRIO MENDES DA SILVA
Advogado(s): CLEONILSON RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11198)
Réu: R & E EDIÇÕES CULTURAIS LTDA-EPP
Advogado(s): VERBENHA DE MARIA RUBIM BROXADO(OAB/PIAUÍ Nº 9769), ERICA FEITOSA CAMURÇA COELHO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 8419), ITALA NAIARA DE OLIVEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13612)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)
Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº04/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, os presentes autos, a partir desta data, foram migrados para o Sistema PJE, consequentemente todas as petiçoes intermediárias, a partir de então, devem ser direcionadas para esta Plataforma Eletrônica, visto que será baixado no Sistema ThemisWeb. Registra-se que com a mencionada migração o presente feito conservou a mesma numeração processual de outrora.