Diário da Justiça 8565 Publicado em 28/11/2018 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019318-13.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO QUEIROZ FILHO

Advogado(s): MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)

Requerido: GUILHERME BARROS DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): JAISON JARDEL SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8622), CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5540)

DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto e de tudo mais que consta dos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o réu no pagamento da quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), devidamente atualizada pelos índices legais. Condeno o réu no pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais do patrono do autor, que por apreciação equitativa, fixo no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 85, § 8.° do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte vencedora requeira o cumprimento da sentença e, em não o fazendo, determino desde já que a Secretaria cobre as custas e multas pendentes e arquive o processo com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 26 de novembro de 2018 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020589-91.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): CONCEIÇÃO DE MARIA DE SOUSA

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 15), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 15).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001587-33.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: JAIRO ARAUJO

Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)

Réu: PLAMTA - PLANO MEDICO DE ASSISTENCIA E TRATAMENTO

Advogado(s):

Intime-se a parte interessada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026163-90.2012.8.18.0140

Classe: Ação Rescisória

Autor: J J C VEÍCULOS LTDA

Advogado(s): ANDRE M. PORTELA M. CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)

Réu: NATHANAEL LEAL SANTANA

Advogado(s): MAYARA CAMARCO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022)

Ficam INTIMADAS as partes, por seus advogados, para dizerem se possuem provas a produzir, no prazo de 10(dez) dias.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021884-66.2009.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988)

Réu: MARIA DO SOCORRO CHAVES RODRIGUES, ASSOCIAÇAO DOS PRODUTORES RURAIS DE VINAGREIRA E LOCALIDADES VIZINHAS, MARIA DO SOCORRO CHAVES RODRIGUES (PRESIDENTE), MANOEL DE SOUSA CUNHA ( VICE PRESIDENTE), TERESINHA MEDEIROS GONÇALVES (1 SECRETARIA), ISABEL MARIA MEDEIROS GONÇALVES(2SECRETARIA), FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS GONÇALVES(1TESOUREIRO), MARIA DA ROCHA DE JESUS FONTINELE (2 TESOUREIRO)

Advogado(s):

3. DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, julgo procedente a presente ação, convertendo pleno jure o mandado de pagamento em mandado executivo (art. 701, §2º do NCPC) e determinando, após o trânsito em julgado, intimando-se a parte autora, através de seu advogado, para caso requeira o cumprimento deste decisum adeque-o ao prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Assim, deve o referido requerimento ser formulado através do PJE. Mantenha-se o feito disponível em cartório pelo prazo de 30 dias para que a parte possa proceder às cópias dos documentos que considerar essenciais.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022532-51.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): JOSE COELHO BARROS

Advogado(s):

Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação aos exercícios de 1997, 1998, 1999 e 2000, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2001, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no artigo 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.

Sem custas, porquanto a parte executada decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do NCPC) e a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002652-87.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES(OAB/PIAUÍ Nº 14392)

Requerido: TEMOTEO GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. O exequente informou que promoveu via processo eletrônico (PJ-e) o cumprimento da sentença prolatada nos presentes autos. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Considerando que o cumprimento ou execução de sentença proposto após a implantação do Sistema PJe deverá tramitar por meio eletrônico, conforme estabelece o art. 4º, § 1º, inciso II, do Provimento Conjunto nº 11, de 16 de setembro de 2016, que regulamento o Sistema PJe no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Piauí, e que o exequente já informou a propositura do cumprimento de sentença por meio da plataforma PJ-e, determino o arquivamento provisório do presente feito e a baixa na Distribuição, devendo a Secretaria certificar, nos autos físicos e no eletrônico, os números dos processos respectivos e a forma de tramitação, conforme § 2º do art.4º, do mencionado Provimento. Após finda a execução da sentença e arquivados os autos do processo eletrônico, arquive-se em definitivo os presentes autos. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007933-29.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LARISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: VESILEI SILVA RABELO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 27 de novembro de 2018

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014040-70.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): MARIA GORETTE MACHADO DE A OLIVEIRA

Advogado(s):

Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação aos exercícios de 1997, 1998, 1999 e 2000, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2001, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no artigo 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.

Sem custas, porquanto a parte executada decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do NCPC) e a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015349-48.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): EDIMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: GLEYDSON FRANCO NOGUEIRA RIBEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Tendo em vista que o endereço do réu constante na petição inicial é o mesmo informado pelo sistema SIEL, manifeste-se a parte autora requerendo o que endenter de direito, afim de dar prosseguimento no feito. TERESINA, 27 de novembro de 2018

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012334-18.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): JOSE VALMIR RAMOS DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação aos exercícios de 1998, 1999, 2000 e 2001, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2002, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no artigo 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.

Sem custas, porquanto a parte executada decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do NCPC) e a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022586-36.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAU VEICULOS S.A

Advogado(s): ANDRE ALEXANDRE JORGE GUAPO(OAB/SÃO PAULO Nº 252736), LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: ISABELLE CASTELLO BRANCO BRAGA

Advogado(s): MICHELE KARINE CASTELO BRANCO ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 7258)

Defiro pleito retro. Paga as custas, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado judicialmente à fl. 70 em favor da parte autora. Após, proceda-se ao arquivamento dos autos, dando-se a devida baixa na distribuição.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006468-43.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALAN RODRIGO BARROS FERREIRA, ANTONIO LUIS PEREIRA SANTANA, EDUARDO DE SOUSA ALVES, JOSE DE SOUSA BARROS NETO

Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157) para se fazer presente na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 14/12/2018, às 11:00 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009714-52.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JM ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA

Advogado(s): ANA CRISTINA CAVALCANTE LIMA TAVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 15988)

Réu: MARIA DO SOCORRO LOPES VIEIRA BEZERRA

Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

Ficam INTIMADAS as partes da Decisão de ID. 22865323, com seguinte teor: "Considerando a jurisprudência acima apresentada e o Parecer Ministerial de fls. 150/153, DECLINO DA COMPETÊNCIA do presente processo para que seja remetido à SEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ, conforme os fundamentos expostos."

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0027814-02.2008.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: REAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Réu: FRANCISCO JORGE DOS SANTOS

Advogado(s): MANUELLA SAMPAIO GALLAS SANTO(OAB/MARANHÃO Nº 8349), JOAREZ LEITE XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 7377)

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias, com objetividade e clareza requeira o que lhe entender de direito para o prosseguimento com êxito desta execução

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017535-44.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/BAHIA Nº 46617)

Requerido: JOSUE MARINHO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 27 de novembro de 2018

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006524-18.2014.8.18.0140

Classe: Ação Civil Pública

Autor: PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR(PROCON/MP-PI)

Advogado(s):

Réu: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A - AGESPISA

Advogado(s):

Vistos, etc. Cuidam os autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta por PROCON em face de ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ- AGESPISA. Ato contínuo, designo audiência de conciliação para o dia 05 de fevereiro de 2019, às 10h, nos termos do art. 334 do CPC. Intimem-se.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO.: Nº 0014632-15.2012.8.18.0008.

AUTOR. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO.: SGT PMPI NATAL VALERIANO DA COSTA.

VÍTIMA. : ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CRIME. : ART. 265, ?CAPUT? DO CPM.

ADVOGADO: DR. MARCOS VINÍCIUS DEBRITO ARAÚJO ? OAB/PI-1560/85.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA, REUNIDO EM SESSÃO ABERTA ÀS PARTES, DECIDIU POR UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, A DENÚNCIA, PARA COM FULCRO NO ART. 265 C/C ART. 266 DO CPM, CONDENAR O SGT PM RG 10.8617-89 NATAL VALERIANO DA COSTA, BRASILEIRO, NASCIDO EM PINDARÉ MIRIM-MA, NO DIA 25/12/1968, FILHO DE CONRADO FERREIRA DE ANDRADE E MATILDE VALERIANO DA COSTA, À PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONVENCENDO AS PROVAS DOS AUTOS DE QUE OCORREU NEGLIGÊNCIA POR PARTE DO DENUNCIADO, NÃO FICANDO CARACTERIZADO NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO A SUA VONTADE DE FAZER DESAPARECER A ARMA DA CORPORAÇÃO E SIM, A SUA NEGLIGÊNCIA NA CONDUÇÃO DA MESMA, CONTRIBUINDO CULPOSAMENTE PARA O EXTRAVIO DO BEM DE CARGA DA PMPI, SENDO INCLUSIVE RÉU CONFESSO.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 22 de Novembro de 2018.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUIZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO.: Nº 0014632-15.2012.8.18.0008.

AUTOR. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO.: SGT PMPI NATAL VALERIANO DA COSTA.

VÍTIMA. : ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CRIME. : ART. 265, ?CAPUT? DO CPM.

ADVOGADO: DR. MARCOS VINÍCIUS DE BRITO ARAÚJO ? OAB/PI-1560/85.

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA DR. MARCOS VINÍCIUS DE BRITO ARAÚJO ? OAB/PI-1560/85 . da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA, REUNIDO EM SESSÃO ABERTA ÀS PARTES, DECIDIU POR UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, A DENÚNCIA, PARA COM FULCRO NO ART. 265 C/C ART. 266 DO CPM, CONDENAR O SGT PM RG 10.8617-89 NATAL VALERIANO DA COSTA, BRASILEIRO, NASCIDO EM PINDARÉ MIRIM-MA, NO DIA 25/12/1968, FILHO DE CONRADO FERREIRA DE ANDRADE E MATILDE VALERIANO DA COSTA, À PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONVENCENDO AS PROVAS DOS AUTOS DE QUE OCORREU NEGLIGÊNCIA POR PARTE DO DENUNCIADO, NÃO FICANDO CARACTERIZADO NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO A SUA VONTADE DE FAZER DESAPARECER A ARMA DA CORPORAÇÃO E SIM, A SUA NEGLIGÊNCIA NA CONDUÇÃO DA MESMA, CONTRIBUINDO CULPOSAMENTE PARA O EXTRAVIO DO BEM DE CARGA DA PMPI, SENDO INCLUSIVE RÉU CONFESSO.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 22 de Novembro de 2018.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUIZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI;Teresina, 27 de Novembro de 2018. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009953-52.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Requerente: CARLOS ANTONIO ALVES AFONSO

Advogado(s): JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 614)

Requerido: SOCIEDADE NACIONAL DE INSTRUCAO-COLEGIOSAO FRANCISCO DE SALES

Advogado(s): RAIMUNDO UCHÔA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 989)

Defiro o pleito retro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens penhoráveis existentes na residência do executado, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do art. 523, §3, CPC. Autorizo a utilização da força policial para o cumprimento da diligência, se assim necessário, nos termos do art. 846, CPC. Nomeio o exequente como depositário de eventuais bens penhoráveis, conforme art. 840, §1, CPC. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, intime-se imediatamente o executado, conforme art. 841, CPC.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0018151-24.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: JOSE LUIS DOS SANTOS

Vítima: PAULO CESAR MEDEIROS DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando A VÍTIMA , PAULO CESAR MEDEIROS DA SILVA, , FILHO DE ANAIZA DE SOUSA MEDEIROS, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " PRONUNCIO O ACUSADO JOSÉ LUIS DOS SANTOS PELO COMETIMENTO DO CRIME CONTRA A VÍTIMA PAULO CESAR MEDEIROS DA SILVA- ART. 121, CAPUT, C/C 14, II, TODOS DO CPB". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ VICTOR EUGÊNIO PAIVA BARBOSA, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

TERESINA, 27 de novembro de 2018.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013698-93.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II

Advogado(s): CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI(OAB/SÃO PAULO Nº 357590)

Executado(a): E. E M. ENGENHARIA, ELIANE MARIA DE ALBUQUERQUE MAXIMO(FALECIDA), MARCELO JOSE OMENA LINS MAXIMO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027326-47.2008.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG- BRASIL MULTICARREIRA

Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), ADRIANA SOUTO GOMES RODRIGUES(OAB/PARANÁ Nº 52259), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Réu: F S CORTEZ REPRESENTAÇOES LTDA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: "Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 59 verso."

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021211-34.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA - PIAUI

Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)

Executado(a): ANTONIO LUIZ RAMOS DE RESENDE JUNIOR

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 14), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 14).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021219-11.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA - PIAUI

Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)

Executado(a): ANTONIO LUIZ RAMOS DE REZENDE JUNIOR

Advogado(s): LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854)

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 14), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 14).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021705-30.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): A M & J P CAPEL COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA

Advogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)

Intime-se a parte autora, por advogado, para manifestar interesse no feito no prazo de 05 (cinco) dias, observando a diligência realizada às fls. 57-59. Ato contínuo, decorrido o prazo sem manifestação, intime-a por vis postal para promover as diligências que lhe incumbir, em igual prazo, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, §1, CPC.

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