Diário da Justiça 8565 Publicado em 28/11/2018 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000828-59.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAYRON LEANDRO FERNANDES BRITO, VALERIA VANESSA CABRAL SOARES, JOSE VILOMAR NUNES PEREIRA

Advogados: MARCELO LEONARDO BARROS PIO - OAB/PI Nº 3.579 e FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO - OAB/PI Nº 4.887

De ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia, de acordo com o Provimento Nº 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Advogados MARCELO LEONARDO BARROS PIO - OAB/PI Nº 3.579 e FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO - OAB/PI Nº 4.887, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do acusado RAYRON LEANDRO FERNANDES BRITO, para fins de citação pessoal. E para constar, eu, Luís Batista do Nascimento Júnior, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. 27 de novembro de 2018.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029536-66.2011.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: LEILANE DA SILVA MARTINS

Advogado(s): JOSE CLETO DE SOUSA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 3514), ROSÍRIA MARY GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 6181)

Impetrado: PRESIDENTE DA FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA, MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora através de seu advogado para tomar conhecimento do acordão, em virtude do retorno dos autos a este juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004997-94.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS, MAVENISA DA SILVA COELHO

Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Réu:

Advogado(s):

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem

homologar, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo

firmado entre as partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, dando-se baixa na

distribuição e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo.

Considerando que houve acordo antes da prolação da sentença, ficam as

partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 87, § 3.º, do

CPC.

Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028239-24.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

Requerido: MARCOS TADEU MOTA ULISSES

Advogado(s):

Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, II, III e § 1. º, do Código de Ritos. Custas de direito pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022144-41.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: ALBIDAIDE DA COSTA MARQUES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, II, III e § 1. º, do Código de Ritos. Custas de direito pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005463-74.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): MARY BARROS BEZERRA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 104), ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611), DENISE BARROS BEZERRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9418)

Réu: ONOFRE F. L. VARGAS (VARGAS VEICULOS)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) A parte autora, atraves de seu advogado para os devidos fins. TERESINA, 27 de novembro de 2018

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018033-53.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Requerente: JOSÉ DARCY ARAÚJO - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

Advogado(s): ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)

Requerido: MARINETE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)

Trata-se de análise do petitório protocolado eletronicamente à fl. 548. Inicialmente, defiro a tramitação prioritária do feito. Identifiquem-se corretamente os autos a ponto de garantir referido benefício. 1) DA IMISSÃO NA POSSE Na decisão proferida às fls. 504-505, este juízo determinou a intimação da ré MARINETE FERREIRA DA SILVA para comprovar em juízo o pagamento dos valores incontroversos bem como das 4 (quatro) parcelas intermediárias como firmado no contrato objeto desta lide. No entanto, a mesma limitou-se a afirmar em juízo que é razoável aguardar a perícia contábil. Sem razão a ré. Depreende-se que a ação revisional em apenso a esta foi julgada extinta em face da ausência de pagamento do valor incontroverso. Considerando que a inadimplência de tais valores datam-se ainda do ano de 2009, razoável o é a IMISSÃO NA POSSE pela parte autora. Assim, com fulcro no art. 300, constatado está a probabilidade do direito da autora e o perigo de dano, uma vez que a ré está inadimplente com o pagamento do contrato desde o ano de 2009, determino a desocupação voluntária do bem imóvel objeto desta lide no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que a parte autora estará autorizada a ser imitida na posse do imóvel. Expedientes necessários para o cumprimento da decisão. Dando-se prosseguimento à marcha processual, cumpre salientar que o pedido contido no teor da alínea "d" do petitório eletrônico protocolado à fl. 548 já foi objeto de apreciação por este juízo na decisão de fls. 504-505, oportunidade em que por ora, mantenho a decisão supra. No entanto, compulsando os presentes autos, verifico que DENISE CRUZ RIBEIRO já fora devidamente intimada neste feito e quedou-se inerte. Assim, determino a intimação da parte autora na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias acoste aos autos documentos que comprovem a relação locatícia entre DENISE CRUZ RIBEIRO e a ré. Em tempo, considerando que a parte autora realizou o depósito dos honorários periciais e que os quesitos já estão acostados aos autos, notifique-se a expert já nomeada a fim de que realize a perícia designada, ficando a mesma autorizada a levantar mediante alvará 50 % (cinquenta por cento) dos valores já depositados nos autos em relação aos seus honorários.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012098-22.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): DANILO SÁ URTIGA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4961), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816), RENATA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4506)

Réu: MARIA DE JESUS REGO MENDES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a APELAÇÃO.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0026937-81.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MAURIVAN DOS SANTOS, CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MACHADO

Advogado(s): ERNIVALDO OLIVEIRA DE AZEVEDO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9454)

SENTENÇA: Intimo o réu CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA da sentença prolatada nos autos em epígrafe, de teor no final: (...) Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar os acusados MAURIVAN DOS SANTOS e CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE ABREU, na prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, c/c art.14, II ambos do Código Penal. () Com isso, ficam os réus MAURIVAN DOS SANTOS e CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE ABREU condenados a uma pena de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 08 (oito) dias-multa, fixada a razão mínima prevista em Lei (cada um deles).(...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito. Teresina, 05/03/2018. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000141-44.2002.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: WILLAME RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): ALFREDO FERREIRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1079)

Impetrado: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RECURSOSHUMANOS - SEMA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora através de seu advogado para tomar conhecimento do acordão, em virtude do retorno dos autos a este juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024346-83.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: GARDÊNIA MARIA BRAGA DE CARVALHO

Advogado(s): ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)

Réu: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Advogado(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Á parte apelada para se manifestar no prazo legal. TERESINA, 27 de novembro de 2018

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016013-55.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Declarante: MARIA AUXILIADORA DE NORONHA

Advogado(s): MARCIO RODRIGUES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 25500), LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), KAROLINNA VASCONCELOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7764)

Declarado: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Á parte apelada para se manifestar no prazo legal. TERESINA, 27 de novembro de 2018

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023382-03.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Requerente: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS CABURÉ

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): LOISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Á parte apelada para se manifestar no prazo legal. TERESINA, 27 de novembro de 2018

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005744-88.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S/A

Advogado(s): PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064)

Requerido: MARIA MADALENA MARTINS DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Á parte apelada para se manifestar no prazo legal. TERESINA, 27 de novembro de 2018

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022869-59.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): JOANA CONCEICAO NERES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11998), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Executado(a): WELLYSON GYLL SOARES BRAZ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a pesquisa via Renajud de fl. 75

TERESINA, 27 de novembro de 2018

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005860-89.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ LUIS FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

SENTENÇA: FICA O ADVOGADO MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560) INTIMADO DA SENTENÇA, PROLATADA NAS FOLHAS 96-101, CUJO DISPOSITIVO FINAL SE TRANSCREVE ABAIXO:

III DISPOSITIVO

Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 04/07/2018, às

10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento

informando o identificador 20718097 e o código verificador C8548.37060.BA2AE.39D01.1EA54.6EBBB.

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na

Denúncia, para SUJEITAR o denunciado JOSÉ LUÍS FERREIRA DE SOUSA, ao disposto

no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a

reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério

trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em

questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado

reputo como favoráveis, pois em consulta ao Sistema Themis Web realizada em

03/07/2018, não constatei nenhum processo com trânsito em julgado anterior a este. A

CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada boa, pois não foi encontrado nenhum

registro criminal além deste no Sistema Themis Web. A PERSONALIDADE DO AGENTE,

por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e

deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica,

tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal

circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o quantum da pena. Os MOTIVOS

DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as

CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem

influir na fixação da pena, sob pena do bis in idem. AS CONSEQUÊNCIAS do delito não são

extremadas e foram normais ao tipo penal. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, não deve

ser considerado para análise de reprovação, pois a vítima é a sociedade como um todo.

3.4. Constata-se, assim, que não existem circunstâncias judiciais

desfavoráveis capazes de elevar a pena-base. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, no mínimo

legal, em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem agravantes nem

atenuantes. Sendo assim mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO

PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA

3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento ou

diminuição. Dessa forma, condeno o réu à pena final em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E

AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau

mínimo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido

monetariamente.

3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial.

Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 04/07/2018, às

10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento

informando o identificador 20718097 e o código verificador C8548.37060.BA2AE.39D01.1EA54.6EBBB.

3.8. Determino o cumprimento da pena no REGIME ABERTO, nos termos do

art. 33, § 1º, alínea c e § 2º, alínea c, do Código Penal, tendo em vista a quantidade de

pena aplicada. Determino o cumprimento da pena em PRISÃO DOMICILIAR, diante da

inexistência de Casa de Albergado nesta Capital.

3.9. O crime perpetrado pelo réu não foi cometido com violência e grave

ameaça, sendo assim, viável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal (substituição

da pena privativa por restritiva de direitos), vez que o condenado preenche os requisitos

alinhados no artigo 44, § 3º do Código Penal, revelando ser a substituição suficiente à

repreensão e prevenção do delito.

3.10. Assim, atentando-se para a redação do art. 44, § 2º, do Código Penal,

SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos,

consistente em prestação de serviços à comunidade, por configurar-se a melhor medida a

ser aplicável na situação evidenciada, como forma de buscar resgatar o sentido humanitário

do agente, devendo se dar mediante a realização de tarefas gratuitas a serem

desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória, junto a uma das

entidades enumeradas no § 2º do citado artigo, em local a ser designado pelo Juízo da

Execução, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação,

que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do

condenado, e na prestação de pecúnia, no valor de R$ 2.000,00. (DOIS MIL REAIS) a

serem pagos às duas instituições Filantrópicas: 1. CASA DE JESUS, CNPJ

22.599.028/0001-20, agência BANCO DO BRASIL, AG 2726-X, Conta corrente 43455-8; 2.

FUNDAÇÃO ABRIGO SÃO LUCAS, CNPJ: 00.329.756.0001-89, BANCO DO BRASIL,

agência 3507- 6, conta 27.425-9. Observação: deverá ser pago R$ 1.000,00 (UM MIL

REAIS) para cada instituição, de uma só vez, ou parcelada em 2 vezes.

3.11. Deixo de aplicar o sursis da pena, em virtude de já ter sido substituída a

pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, consoante o art. 77, inciso III, do

Código Penal.

3.12. CONCEDO ao condenado JOSÉ LUÍS FERREIRA DE SOUSA o direito

de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os requisitos da prisão

preventiva.

3.13. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais.

SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030395-09.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: MARIA LUCIA VIEIRA DA ROCHA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: SPC BRASIL - (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC)

Advogado(s): LEANDRO ALVARENGA MIRANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 261061), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717)

"...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e assim o faço com resolução do mérito,nos termos do art 487, inc I do CPC.

Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sendo que este último fixo em 10% do valor da causa.

Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.

Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intime-se".

TERESINA, 26 de novembro de 2018

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003222-64.2003.8.18.0140

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: ROSEMARY PESSOA

Advogado(s): PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425)

Requerido: CONCEICAO & ROSEMARY LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) A parte autora, atraves de seu advogado para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça. TERESINA, 27 de novembro de 2018

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006759-29.2007.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: CONTRUTORA E IMOBILIÁRIA TROPICAL LTDA

Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241)

Réu: CIBELLE CARNEIRO DINIZ

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Ré por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 27 de novembro de 2018

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0021173-90.2011.8.18.0140

CLASSE: Inventário

Inventariante: ANTONIA RITA DE CASSIA BRITO NOGUEIRA, FRANCISCO SERGIO DA SILVA GOMES, ALEXANDRE DA SILVA GOMES

Inventariado: JOSE DE SALES GOMES

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

TERESINA, 27 de novembro de 2018

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - Mat. 408451-9

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0001984-53.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: TELMA MARIA DE SOUSA FRANÇA, MARLENE DAS DORES DE SOUSA CARVALHO, SONIA REGINA SIQUEIRA DOS SANTOS, MARIA BETANIA COLEHO FERREIRA, MARIA DE LOURDES MARQUES SANTOS, HERCULANA DE SÁ RODRIGUES, IRENE RIBEIRO DE SOUSA BATISTA, ANA CELIA DE CARVALHO BARROSO PIO, REGINA LÚCIA BARROS DE ARAUJO, ELIANE MARIA DA SILVA ARAGÃO, EVA DA COSTA COELHO, CRISTINA MARIA DA SILVA ALVES, RAIMUNDO NONATO DA SILVA BARROS, MARIA DE LOURDES DA COSTA SIQUEIRA, SONIA MARIA DA COSTA COELHO MOURA, MARIA ALICE CIPRIANO

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se à parte autora para em cinco (05) dias efetuar o preparo dos autos. Cumpra-se. TERESINA, 3 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014059-42.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASI S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): VERINALDA PEREIRA SILVA VERAS, ASSOCIACAO DAS COSTUREIRAS DO PORTO ALEGRE

Advogado(s): MANOEL FORTES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1222)

Indefiro pleito contido no teor do petitório protocolado eletronicamente à fl. 164, uma vez que tal diligência já fora realizada, restando-se infrutífera. Assim, na forma do art. 921, I, §1º do CPC fica o presente feito suspenso pelo prazo de 01 (um) ano

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019625-06.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Requerente: JOAO FERREIRA DA CUNHA

Advogado(s): CARLOS HAILTON BEZERRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8241), ADRIANA NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2877)

Requerido: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE JUSTICA DO PIAUI

Advogado(s):

Intime-se a parte autora através de seu advogado para tomar conhecimento do acordão, em virtude do retorno dos autos a este juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008900-36.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CARLOS DAMASCENO ALELAF

Advogado(s): EVERANES ALVES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2809)

Executado(a): SUL AMERICA AETNA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)

Na forma do art. 156, §5, CPC, IGOR NORONHA PEREIRA CALEGARI, ortopedista, (CRM 4841), com endereço na Rua Farmacêutico João Carvalho, 4344, Santa Isabel,Teresina-PI, CEP nº 64053-150, celular 86-99427-6615, para atuar como perito nesta demanda. Cumpra-se os expedientes do despacho de fl.255.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018109-14.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: A L N CUNHA ME, ADALBERTO LUIZ NUNES DA CUNHA

Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 27 de novembro de 2018

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