Diário da Justiça
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Publicado em 28/11/2018 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013850-05.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: JOSE FLORENCIO DE ARAUJO FILHO
Advogado(s): ALINE CRONEMBEGER COSTA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6458), VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO (OAB/PIAUÍ Nº 6078), MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5712)
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários do patrono da ré, estes no patamar de 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 10.° do CPC). Os valores que se encontram depositados em juízo deverão ser revertidos em favor da parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 23 de novembro de 2018 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023270-87.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RRENAULT DO BRASIL
Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496)
Requerido: GISLEIDE MARIA DOS SANTOS E SILVA
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Custas pela autora. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 23 de novembro de 2018 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 26/11/2018, às 21:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011090-93.2003.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado(s):
"[...] Desse modo, com agasalho no artigo 28, do Código de Processo Penal,homologo o requerimento ministerial e determino o ARQUIVAMENTO dos autos, na forma da lei, dando ciência às partes. Cumpra-se.Dê-se baixa. Atualize-se."
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005499-67.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: JOSE MESSIAS CARDOSO
Advogado(s): ISABEL BARROS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11263)
SENTENÇA: ...CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins. INTIME-SE a parte requerida por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, II, do CPC/15, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, na forma do art. 523, do CPC/15. Custas judiciais recolhidas, conforme fls. 61/64 e 94/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013649-52.2005.8.18.0140
Classe: Regulamentação de Visitas
Requerente: MARIA DE LOURDES BONA VASCONCELOS
Advogado(s): MARIA DEUSLY COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2061), GELOESSE GOMES CORREIA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 1946)
Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI.
Advogado(s): MARIA DEUSLY COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2061)
Intime-se a parte autora através de seu advogado para tomar conhecimento do acordão, em virtude do retorno dos autos a este juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003148-58.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: JOSE RIBAMAR DA SILVA BATISTA
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DECISÃO
Certifico, para os devidos fins, que as petições eletrônicas protocolizadas nestes autos pela parte requerida foram juntadas, todavia o processo encontra-se
tramitando na segunda instância em grau de recurso, devendo lá serem protocolizadas todas as petições.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001460-22.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: VALFRIDO RODRIGUES SOARES
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls.69/v, que no dia 03/12/2018, traga seu cliente para ser feito pericia.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025370-83.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/AMAZONAS Nº A1026)
Requerido: LUIS GONSAGA DE SOUSA
Advogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)
Renove-se a intimação da fl. 119, agora para o endereço indicado na inicial. Cumpra-se. TERESINA, 23 de novembro de 2018 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0029894-89.2015.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)
Réu: MARIANE DA SILVA ARAUJO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fl. 58, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as formalidades legais.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014919-62.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: FRANCISCA OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s):
Isto posto, com suporte nos arts. 344 e 355 do CPC, c/c os arts. 2.º e 3.º, § 1.º, Decreto-lei n.º 911/1969, julgo procedente o pedido inicial. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 26/11/2018, às 21:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão do veículo, ficando autorizado, desde já, o uso de força policial, desde de que necessária. Condeno a ré no pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do autor, estes no patamar de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 23 de novembro de 2018 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006346-26.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Requerente: INGRID BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): HILDEMBERGUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6059), WILLEY SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 9639)
Requerido: EMPRESA O DIA LTDA.
Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
DESPACHO: Manifeste-se a embargada sobre o embargos de declaração (petição de final 5003), no prazo de lei. Após, conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013710-24.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO FERNANDES COSTA
Advogado(s): EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285)
Réu: DIRETOR DO COLEGIO SANTA MARCELINA
Advogado(s):
Intime-se a parte interessada para que recolha o preparo, no prazo legal.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0028181-79.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: DEOGINES CARVALHO CABRAL
Advogado(s):
DESPACHO: Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de fl. 33, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014218-24.2003.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: TERESA CRISTINA CUNHA SANTOS GONCLAVES, FRANCISCO RAIMUNDO MENDES GONCALVES
Advogado(s): ROSEMARY ARAUJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11061), FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 138-A), FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 138)
Réu:
Advogado(s):
Certifico que, compulsando os autos, verifico que a certidão de registro de imóvel, constante à fl. nº 51, fora expedida pelo Tabelionato "Naila Bucar" que atualmente inexiste, pelo que intimo a parte "Teresa Cristina Cinha dos Santos Golçalves", por meio de seu patrono, para apresentar certidão de registro do imóvel atualizada.
DECISÃO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000006-57.1987.8.18.0140
Classe: Separação Consensual
Suplicante: LUIZ NODGI NOGUEIRA FILHO, CERES NUNES MARQUES NOGUEIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA TEIXEIRA MIRANDA NOGUEIRA
Advogado(s): JOSE REGINO PIRES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1736), LUIZ NODGI NOGUEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13623), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874), HEONIR BASILIO DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9034)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: (...) Conclusos os autos para apreciação do pedido de medida de urgência formulado pelo executado, nestes autos de Separação Judicial Consensual, julgado, tramitando em fase de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 475-J, do antigo Código de Processo Civil, que tem como exequente a senhora Ceres Nunes Marques Nogueira . É o breve relatório, decido sobre o pedido de urgência formulado pelo executado. Como cediço, a fase do Cumprimento de Sentença é o ato de executar uma determinação judicial exteriorizada em sentença. O cumprimento de sentença é a fase em que aquilo que foi estabelecido pelo juízo seja realizado no mundo real. Com efeito, a sentença proferida as fls., 23, homologou os Com efeito, a sentença proferida as fls., 23, homologou os termos do acordo celebrado as fls., 02\07, pelo ex-casal, através do qual as partes pactuaram conforme se infere das cláusulas constantes as fls., supra, ressaltando a que "a exequente ficaria com 50% das quotas representativas de 1\7 ( uma sétima parte) do capital social da firma "PRÓ-CARDÍACO - CLÍNICA DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES LTDA". Portanto, este é o objeto exequendo, conforme se infere do pedido de fls., 49\50, formulado pela exequente. Isto posto, em que pesem as alegações feitas no peticionamento eletrônico datado de 22.11.2018, pelo executado, considerando a natureza da presente demanda, o seu objeto, tenho que este juízo falece de competência para apreciar a pretensão do executado, uma vez que esta foge da esfera da sentença exequenda. Diante do exposto, o pedido de Tutela de Urgência requerido nos autos, pelo executado, não merece prosperar, pelas razões já mencionadas, e sobretudo levando-se em consideração que, como bem frisou a parte executada, a sentença, objeto da presente demanda, não determinou o ingresso da requerida no quadro social da clínica, ou seja, "o pedido de integração da Senhora Ceres Marques, afigurar-se-ia gesto de transigência dos sócios, com o intuito de finalizar pendência a ser resolvida há muito tempo atrás pelas partes autoras do processo de separação judicial". Assim, tenho que falece este juízo de competência para analisar a pretensão formulada pelo executado. Ausentes, pois, no caso, os requisitos legais exigidos no artigo 300 do CPC. Pelo exposto, indefiro a medida antecipatória pretendida nos autos, pelo executado, por não se encontrar presentes os elementos autorizadores, previstos no artigo 300 do CPC. Intimem-se e Cumpra-se. Retornar estes autos a secretaria para fins de cumprimento integral do último despacho proferido nos autos, e após certificar e concluir estes para outras providências.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023037-32.2012.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO PEREIRA DA SILVA, MARIA DAS DORES MENDES DA SILVA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99), JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763)
Usucapido: ISAAC FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Defiro o pedido formulado pelo patrono da parte usucapiente. Dê-se vista pelo prazo de 5 (cinco) dias. Depois, voltem os autos conclusos. TERESINA, 27 de novembro de 2018 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0026309-29.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: FRANCISCO DA CRUZ SILVA
Advogado(s): JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11164), ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)
Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se o impetrante, para manifestar-se sobre documento da Fundação Municipal de saúde, em protocolo de petição eletrônica 3043687215001, informando que o mesmo já foi empossado no cargo almejado, bem como, se ainda possui interesse no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra- se. TERESINA, 24 de julho de 2018. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006292-98.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Réu: SANDRA SUELI FURTADO GONÇALVES / KEILA DE CASSIA FURTADO GONÇALVES, RAIMUNDO NONATO MARINHO NETO / ARTHUR NELES MARINHO DOS SANTOS
Advogado(s): VINICIUS CUNHA DE SOUZA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14235)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, Capital do Estado do Piauí, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: Dr. VINICIUS CUNHA DE SOUZA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14235), para apresentar a RESPOSTA A ACUSAÇÃO em favor de RAIMUNDO NONATO MARINHO NETO / ARTHUR NELES MARINHO DOS SANTOS, no prazo de 10(dez) dias, sob pena dos presentes autos serem encaminhados à Defensoria Pública para patrocinar a defesa do réu. Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina-PI, aos 27 dias do mês de novembro de 2018. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, digitei e conferi.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005761-85.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: MARIA CLARICE DE SOUSA GOMES
Advogado(s): LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Ficam INTIMADAS as partes, por seus advogados, acerca da audiência de conciliação a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2019, às 11:30 horas, neste juízo.
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004021-24.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: ELIAS DIB CADDAH NETO
Advogado(s): ARTUR ARAUJO SODRE(OAB/PIAUÍ Nº 8465)
CERTIDÃO: Certifico, para os devidos fins, que as petições eletrônicas protocolizadas nestes autos pela parte requerente foram juntadas, todavia o processo encontra-se tramitando em segunda instância em grau de recurso, devendo lá serem protocolizadas todas as petições.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003312-47.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: MARCELO ANTONIO NUNES ROCHA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO LOPES ROCHA, JOSE BATISTA FONSECA, ELIETE ALVES FELIX FONSECA
Advogado(s): PRISCILLA AMALIA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12771)
Requerido: COSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITO BARCELAR(OAB/PIAUÍ Nº 77573)
Vistos etc.
Compulsando o Sistema ThemisWeb verificou-se ter sido encontrado os autos da Ação de
Obrigação de Fazer c/c indenização por danos morais objeto da presente ação. Dessarte, com fulcro no Art. 716,
parágrafo único, determino o apensamento dos presentes autos aos do processo nº 0031056-32.2009.8.18.0140.
Expedientes necessários. Cumpra-se
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031056-32.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Requerente: MARCELO ANTONIO NUNES ROCHA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO LOPES ROCHA, JOSE BATISTA FONSECA, ELIETE ALVES FELIX FONSECA
Advogado(s): PRISCILLA AMALIA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12771)
Requerido: COSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
Vistos, etc.
Não havendo sido atribuído efeito suspensivo à ação rescisória interposta e tendo a parte Autora
comprovado o extravio da Carta de Adjudicação anteriormente expedida, autorizo a expedição da 2ª via da Carta
de Adjudicação.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003675-68.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: NIVALDO JOSÉ DE CARVALHO
Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls.90/v, o sr. trazer seu cliente no dia 03/12/2018, para ser avaliado pelo perito.
TERESINA, 27 de novembro de 2018
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007575-21.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: CATULO AGUIAR E SILVA
Advogado(s): EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO(OAB/PIAUÍ Nº 2893), MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12319)
Requerido: HUMBERTO MARTINS DE VASCONCELOS
Advogado(s): MARTINHO RODRIGUES DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12584)
DESPACHO: Intime-se a parte autora, para em 05(cinco) dias requerer o que de direito. Transcorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0018837-40.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JÚRI
Advogado(s):
Réu: MARCOS PEREIRA DA SILVA, JEAN PIERRE SILVA DE SOUSA
Advogado(s): ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635), NIVALDO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 15370), ELEANDRA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 5104), GILDEMAR DA CUNHA VALANGELIS(OAB/PIAUÍ Nº 14382)
DECISÃO: Isto posto e considerando que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, por certo, constitui a providência mais coerente para o caso, eis que se mostram suficientes e eficazes para a garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal, com base nos arts. 319 a 323 do Código de Processo Penal, substituo a segregação cautelar do acusado pela aplicação das seguintes medidas cautelares: I Comparecimento periódico em juízo, às 08:00 horas do primeiro dia útil de cada mês, para informar e justificar suas atividades; II Proibição de ausentar-se deste município, sem prévia autorização judicial; III Informar a este Juízo, sobre eventual mudança de endereço. Assim sendo, com base no Art. 316 do CPP, revogo a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado JEAN PIERRE SILVA DE SOUSA e determino que em seu favor seja expedido o competente contramandado de prisão. Baixem estes autos na Secretaria desta Unidade Judiciaria para realização da audiência de instrução e julgamento já agendada. Cumpra-se. Intimações e requisições necessárias.