Diário da Justiça
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Publicado em 28/11/2018 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003005-74.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Requerente: MARIA ANTONIA NASCIMENTO DE ARAUJO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO VOTORANTIN S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
TERESINA, 27 de novembro de 2018
LUCAS ALEXANDER DE OLIVEIRA LIMA
Estagiário(a) - 28721
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012804-05.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: NICOLLE FRAGA SAMPAIO
Advogado(s): ANDRÉA DA SILVA GONÇALVES BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 5277), STEPHANIE CHAIB GOMES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10025), PRISCILA CARVALHO DE PÁDUA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7937), PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7362)
Réu: DIRETOR PEDAGOGICO DO INSTITUTO EDUCACIONAL DA CRIANCA - INEC
Advogado(s):
Intime-se a parte autora através de seu advogado para tomar conhecimento do acordão, em virtude do retorno dos autos a este juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010877-09.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: MILENE FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Em uma simples consulta no sistema informatizado de acompanhamento processual THEMIS WEB, é possível verificar que a ação revisional mencionada na decisão proferida à fl. 164 fora sentenciada em 05.06.2017 e os autos neste momento, encontram-se arquivados definitivamente desde 04.04.2018. Assim, não há motivo para remessa destes autos à esta vara cível na data de 15.08.2018. Nesse diapasão, com fulcro no art. 55,§1º do CPC e em obediência ao princípio do juiz natural, determino a imediata devolução destes autos ao juízo da 3ª Vara Cível desta comarca, uma vez que é o juízo originário do presente feito.
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0023965-22.2008.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL
Executado(a): JOÃO ALVES DE SOUSA FILHO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. FRANCISCO JOAO DAMASCENO , Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de JOÃO ALVES DE SOUSA FILHO, brasileiro, funcionário público, inscrito na CPF Nº 462.424.573-34, residente e domiciliado no Conjunto Francisco Marreiros, Quadra B, Casa 29, Bairro Novo Horizonte, nesta Capital, atualmente residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, ficando CITADO o executado acima mencionado, para no prazo de 03(três) dias, pagar a divida, sob pena de não o fazendo que sejam penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, correção monetária, demais cominações legais e contratuais, custas processuais e honorários advocaticios de 10% sobre o valor da causa, podendo apresentar embargos no prazo de 15(quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez no Diário de Justica e uma vez em jornal de grande circulação do Estado. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de novembro de 2018 (27/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018568-79.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Declarante: CONCEICAO DE MARIA ALVES BONFIM
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
Declarado: JOSÉ ABRAHÃO OTOCH E CIA LTDA
Advogado(s): CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 27 de novembro de 2018
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007556-53.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: M. L. F
Advogado(s): LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58), LAIS MARQUES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11235)
Vítima: I. V. S
INTIMAÃO: Apresentarem, no prazo legal, memoriais de alegações finais.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022592-82.2010.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: PAULO VICTOR LEAL LOPES
Advogado(s): DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS(OAB/PIAUÍ Nº 5563/07)
Impetrado: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR PROFESSORA ANGELINA DE MOURA LEAL, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOAO BATISTA DE FREITAS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2167)
Intime-se a parte autora através de seu advogado para tomar conhecimento do acordão, em virtude do retorno dos autos a este juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0016324-70.2014.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: EMANUELLE DI ÂNGELE DE SOUSA SAMPAIO
Réu: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÁUDE MONSENHOR JOSÉ LUIS BARBOSA CORTEZ
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 27 de novembro de 2018
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008408-14.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: MARIA DO AMPARO DA ROCHA SOUSA
Advogado(s): MAGNO LOPES BITTENCOURT(OAB/PIAUÍ Nº 16023)
Réu: ROMERO SÉRGIO DOS SANTOS FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
DESPACHO: Manifeste-se o Requerido sobre a proposta ofertada na petição eletrônica de final 5002, no prazo de 15(quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, conclusos para sentença, com inclusão na lista cronológica de acordo com art.12, do NCPC.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021090-98.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LUIZA SERVIO SANTOS
Advogado(s): MAYARA CAMARCO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022)
Réu: DIRETOR DO GRUPO EDUCACIONAL CEV, ESTADO DO PIAUÍ - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora através de seu advogado para tomar conhecimento do acordão, em virtude do retorno dos autos a este juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000997-76.2000.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: JACINTA LINHARES DE AZEVEDO
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Requerido: INDUSTRIA E COMERCIO DE PISOS CERAMICOS S/A - INCESA (MURANO REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A)
Advogado(s): JOSE MOREIRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 6401)
Inicialmente, saliento à parte autora mais uma vez que o setor de contadoria judicial NÃO realiza perícia judicial, assim, totalmente incabível e inviável seu pleito. Considerando o teor do petitório protocolado eletronicamente à fl. 359 adequando-se o presente cumprimento de sentença ao CPC, intimem-se as partes na pessoa de deus advogados, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem pareceres ou documentos elucidativos a fim de que este magistrado possa decidir o arbitramento de plano.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002988-57.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA
Réu: JOSE TIAGO DE ALMEIDA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE TIAGO DE ALMEIDA SILVA, FILHO DE CLEONICE MARIA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de novembro de 2018 (27/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0016578-48.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Requerente: ALDERI LOPES DA SILVA, AMERICA RODRIGUES ALVES, ANTONIA SOUZA DE AZEVEDO, ANTONIO DA COSTA, DEUSIMAR PEREIRA DA SILVA, DOMINGOS RODRIGUES DE ALMEIDA, DULCILENE SILVA E SILVA, EBENEVALDO DE SOUSA TEIXEIRA, ELZA MARIA RODRIGUES BRITO, ERNESTA ROSA DE SOUSA NETA, ESPEDITO LIMA DE SOUSA, EUCLIDES SOARES DOS SANTOS, FRANCISCA MARIA DE JESUS, FRANCISCA MARIA FERREIRA ARAUJO, FRANCISCO DAS CHAGAS MIRANDA FIRMINO, FRANCISCO FRANCINE FERREIRA, FRANCISCO PEDRO DE SOUSA, GENESI DA ROCHA, GREGORIA MARIA DA CONCEICAO, HILDEMAR PESSOA DA CRUZ, IRENE GOMES DE LIMA, ISABEL MARIA PEREIRA, JAINARA DA SILVA BRITO, JOSE FRANCISCO DE SOUSA, JOSE PEREIRA DA SILVA, JUVENAL PEREIRA COSTA, LORENA NORBERTA MENDES MOURA, JUSCELINO NORBERTO DE MOURA FILHO, LUIZ ROSA DA SILVA, LUSIMAR PEREIRA DA SILVA, MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇAO COSTA, MARIA DA CRUZ COSTA, MARIA DAS MERCES CALAÇA DA SILVA, MARIA DE ASSUNÇAO FERREIRA DA SILVA, MARIA DE JESUS LIMA DOS SANTOS, MARIA DE JESUS NASCIMENTO, MARIA DE NAZARE ARAGAO FERREIRA, MARIA DO AMPARO MACEDO DA SILVA, MARIA DO CARMO DA CUNHA FONSECA, MARIA DO SOCORRO DA COSTA CAMELO, MARIA FRANCISCA BARBOSA MACEDO, MARIA FRANCISCA PEREIRA DA CRUZ BARBOSA, MARIA ISABEL BARBOSA LIMA, MARIA LIBORIA FERREIRA SILVA, MARINEZ LIMA BARROS, MIGUEL LIMA CAVALCANTE, ALMIR FERREIRA DE BRITO REPRESENTADO RAIMUNDA VAZ PEREIRA DE BRITO
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
DESPACHO: Vistos. Vistos. 1. Considerando que os agravos de instrumento interpostos pela requerida não foram providos, conforme se extrai de consulta processual no sítio do Tribunal de Justiça e documentos de fls.1169-1175, resta mantida em todos os termos a decisão saneadora de fls.1158-1161. 2. Ademais, não há motivos plausíveis a ensejarem a reconsideração da referida decisão, como pleitearam os requerentes na petição eletrônica nº 0016578-48.2011.8.18.0140-5003, pelas razões de decidir já declinadas, mantendo-se a distribuição das provas na forma estabelecida às fls.1158-1161. 3. Sobre os pedidos constantes da petição eletrônica nº 0016578-48.2011.8.18.0140-5002, em atenção aos princípios da celeridade e da razoabilidade, com fundamento no art.370, parágrafo único, do CPC: 3.1. Indefiro o pedido de depoimento pessoal dos autores, por entender que o julgamento do presente feito depende eminentemente de prova documental e pericial, sendo despicienda e protelatória a oitiva dos requerentes. 3.2 Indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que esta forneça provas documentais, como contrato de financiamento, averbação em cadastro FH1, certificados de quitação dos imóveis e se o contrato pertence ao ramo 68, tendo em vista que incumbe às partes interessadas em provar os fatos alegados, diligenciar administrativamente para obter os mencionados documentos e fazer prova de suas alegações. 3.2.1. Ademais, a Caixa Econômica foi devidamente intimada, por força do art. 3º, § 6o da Lei 13.000/2014 e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado em sede de recurso repetitivo (EDcl no REsp. nº 1.091.363/SC), para manifestar interesse em intervir no feito como litisconsorte passivo ou assistente litisconsorcial e juntar a documentação pertinente que evidencie o seu fundado interesse, entretanto permaneceu inerte, conforme certidão de fl.946, de modo que se faz desnecessária nova intimação para esse fim, como pleiteia a requerida. 4. Dando prosseguimento ao feito, após análise detida dos autos, entendo que a produção da prova pericial revela-se imprescindível para a solução da lide, a fim de se verificar a existência de vícios de construção nos imóveis indicados nos autos e eventuais danos deles decorrentes. 4.1. Registre-se que somente com a realização da prova técnica será possível comprovar a existência dos danos e a sua origem, de forma que, sem tais comprovações, qualquer manifestação sobre a existência ou não de cobertura securitária mostra-se temerária. 4.2. Logo, defiro a produção da prova pericial requerida às fls. 994 pela ré e, nos termos do disposto nos arts.465 e ss. do Novo Código de Processo Civil, nomeio como perito, o engenheiro civil WILSON DOS SANTOS BATISTA, CREA-PI Nº 176-D/PI, com endereço na Rua Esperantina, nº 2393, Bairro Horto Florestal, cep:64052-420, Teresina-PI, fone: (86)3221-6300, 3232-3270, a fim de proceder a perícia judicial nos imóveis discriminados na inicial, onde residem os autores, devendo verificar a existência de vícios de construção nos imóveis indicados nos autos, sua natureza e origem e eventuais danos deles decorrentes, respondendo aos quesitos a serem formulados pelas partes, de modo a subsidiar a instrução e o pronunciamento de mérito deste Juízo. O perito ora nomeado cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, NCPC). 4.3. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone, e-mail e endereço para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (§ 1º do art.465,CPC). 4.4. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, currículo e contato profissional, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§ 2º do art.465,CPC), registrando-se que o perito somente pode escusar-se do encargo em caso de impedimento ou suspeição (art.467). Havendo escusa justificada, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento dos honorários periciais (§ 3º do art.465, NCPC). Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. 4.5. Destaca-se que o perito designado deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do § 2º do art.466, CPC e que, após apresentação do laudo, o perito do Juízo tem o dever de esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida das partes ou do Juiz, podendo, inclusive, se for o caso, ser intimado para comparecer em audiência de instrução e julgamento para prestar os esclarecimentos pertinentes. 4.6. Ato contínuo, intime-se a parte requerida para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial do montante correspondente aos honorários periciais. Realizado o depósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial. Em caso de inércia do requerido, considerar-se-á que houve desistência da prova pericial 4.6.1. Registre-se que os honorários periciais deverão ser pagos pela parte requerida, considerando que requereram a prova pericial e que os autores são beneficiários da gratuidade processual, podendo haver a oitiva do perito em audiência de instrução e julgamento somente no caso de o laudo restar inconcluso ou houver necessidade de esclarecimentos que não tenham sido dirimidos por escrito, nos termos dos § 2º e 3º do art. 477, CPC. 4.7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, NCPC). Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0021060-68.2013.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)
Autor:
Indiciado: FRANCISCO JOSÉ DA COSTA MOURA
Vítima: SILVÂNIA MOURA DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima SILVÂNIA MOURA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 27 de novembro de 2018.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029536-27.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: TICKET SERVIÇOS S/A
Advogado(s): DANIEL DE ANDRADE NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 220265)
Réu: VIG VIGILANCIA LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Ficam INTIMADAS as partes, por seus advogados, para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014101-67.2002.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ARMALDO PEREIRA SALES
Advogado(s): FRANCISCO DEON DA C. F. C. MONTANHA(OAB/PIAUÍ Nº 1557)
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu JOSÉ ARMALDO PEREIRA SALES, em virtude da ocorrência da prescrição, forte no art. 107,inciso IV, do estatuto repressivo.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 26 de novembro de 2018.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006899-14.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: PEDRO ANDERLANIO DA ROCHA AMORIM
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado PEDRO ANDERLANIO DA ROCHA AMORIM, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de novembro de 2018 (27/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0017535-44.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAÚ S/A
Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/BAHIA Nº 46617)
Requerido: JOSUE MARINHO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0017037-16.2012.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: GILCILEIDE PEREIRA CAMPOS
Advogado(s): RACHEL VICENTE FERREIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 10681)
Requerido: MARIA DAS DORES ARAUJO SILVA
ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições conferidas no art. 93, inciso XIV, CF e conforme art. 203, §4º do Código Processo Civil, proceda-se intimação da parte autora através de ser advogado DR. RACHEL VICENTE FERREIRA - OAB/DF 10.681, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0011929-69.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JAILSON FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824), ROSIMAR SENA CASTELO BRANCO LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15086)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) , para comparecer(em) à sala de audiência às 11:30h do dia 07 (sete) de dezembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito).
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013607-22.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA
Réu: BRUNO HENRIQUE ESCORCIO PEREIRA
Vítima: SIRNANDO PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, BRUNO HENRIQUE ESCORCIO PEREIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de ROSIMEIRE PASSOS PEREIRA e ANTONIO JOSE ESCORCIO MOTA, residente e domiciliado(a) em RUA DA VITÓRIA, 545, VILA PARQUE VITÓRIA, PROXIMO AO BARRACÃO, ANGELIM I, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " PRONUNCIO O ACUSADO BRUNO HENRIQUE ESCÓRCIO PEREIRA, NO ART. 121, CAPUT, PELO CRIME PRATICADO CONTRA A VÍTIMA SIRNANDO PEREIRA DA SILVA". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ VICTOR EUGÊNIO PAIVA BARBOSA, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.
TERESINA, 27 de novembro de 2018.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006468-43.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALAN RODRIGO BARROS FERREIRA, ANTONIO LUIS PEREIRA SANTANA, EDUARDO DE SOUSA ALVES, JOSE DE SOUSA BARROS NETO
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
Considerando que três acusados encontram-se presos e já apresentaram defesa, enquanto que um deles não foi localizado.
A denúncia ofertada pelo Ministério Público, satisfaz os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inexistem quaisquer das hipóteses do artigo 395 do referido Codex Processual, tendo em vista, que nessa fase processual não se exige comprovação plena dos fatos imputados, prevalecendo o princípio in dubio pro societate.
Com efeito, estando, portanto, em termos a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em exercício neste juízo, RECEBO a denúncia, oferecida em face de JOSÉ DE SOUSA BARROS NETO, ALAN RODRIGO BARROS FERREIRA, ANTÔNIO LUÍS PEREIRA SANTANA, dando-os como incursos nas sanções dos crimes previstos nos artigos 33, caput e 35 da Lei 11.343/06, bem como ANTÔNIO LUIS PEREIRA SANTANA, como incurso nas sanções previstas no art. 16, § único, da Lei 10.826/03 eis que satisfeitos os requisitos legais, ausentes as situações previstas no art. 395 e 397 do CPP.
Desta forma, visando não protelar a instrução do feito em relação aos réu custodiados, designo o dia 14/12/2018, às 11h para audiência d instrução criminal.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005125-85.2013.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: DENISARTH OLIVEIRA NERY
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933), EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)
Usucapido: ESPOLIO DE DJALMA JUSTINO ALVES, FRANCISCA SANTOS ALVES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intimo o Procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o comprovante de pagamento das custas judiciais referentes a expedição de carta precatória diante do juízo deprecado.
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023494-25.2016.8.18.0140
Classe: Petição Cível
Autor: BANCO CATERPILLAR S.A.
Advogado(s): ANDREA HERTEL MALUCELLI(OAB/PARANÁ Nº 31408), PRISCILA MORENO DOS SANTOS(OAB/PARANÁ Nº 70981)
Réu: MARCA ENGENHARIA LTDA
Advogado(s):
Trata-se o presente feito carta precatória.
Há empecilho para que este Juízo continue a processar o presente feito. Da leitura da inicial se constata que este Juízo Cível falece de competência para continuar em seu processamento, eis que se trata de demanda relativa a carta precatória é do juízo do registro público.
Vejamos o art.6º da Lei de organização judiciária do Estado do Piauí: Art. 6º Os incisos III, V e as alíneas "a" "b" "c" "d" "e" "f" "h" "i" e "j" do inciso VI do artigo 41 da Lei Estadual nº 3.716, de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art.41III - 01 (uma) Vara de Registros Públicos, que também responderá pelas cartas precatórias, rogatórias e de ordem que tratem de matéria cível, excetuadas as que se referem às competências firmadas nos incisos II, IV e V deste artigo; ..........................................................................................
Dessarte, reconheço de ofício a incompetência do juízo, por ser de índole absoluta, e em consequência determino que sejam os autos imediatamente remetidos à distribuição, e, de lá, para a Vara de Registro Público desta comarca, com as nossas sinceras saudações e homenagens, precedida das providências necessárias.
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008986-74.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): MILTON JOSE DE LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12504), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106), NATASSIA MONTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15698), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
Réu: FRANCISCO JUNIOR LOPES DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos. O exequente informou que promoveu via processo eletrônico (PJ-e) o cumprimento da sentença prolatada nos presentes autos. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Considerando que o cumprimento ou execução de sentença proposto após a implantação do Sistema PJe deverá tramitar por meio eletrônico, conforme estabelece o art. 4º, § 1º, inciso II, do Provimento Conjunto nº 11, de 16 de setembro de 2016, que regulamento o Sistema PJe no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Piauí, e que o exequente já informou a propositura do cumprimento de sentença por meio da plataforma PJ-e, determino o arquivamento provisório do presente feito e a baixa na Distribuição, devendo a Secretaria certificar, nos autos físicos e no eletrônico, os números dos processos respectivos e a forma de tramitação, conforme § 2º do art.4º, do mencionado Provimento. Após finda a execução da sentença e arquivados os autos do processo eletrônico, arquive-se em definitivo os presentes autos. Cumpra-se.