Diário da Justiça
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Publicado em 28/11/2018 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 3194/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 26 de novembro de 2018 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador ERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento 0731159, informação nº 0744824 da SEAD e decisão 0755018, constantes do processo que tramita sob o nº 18.0.000038515-4,
RESOLVE:
DESIGNAR ANDREIA CORDEIRO MAMEDE, matrícula 3525, para substituir a servidora LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA, matrícula 3864, no exercício da Função de Confiança de Secretário de Vara, FC-02, da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão, no período de 25.09.2018 a 26.01.2019, em continuação à substituição determinada via Portaria (Presidência) Nº 2549/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de setembro de 2018 (0649342), em virtude da prorrogação da licença para tratamento de saúde da titular da Função.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em 26 de novembro de 2018.
Desembargador Erivan Lopes
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 26/11/2018, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3192/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 26 de novembro de 2018 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador ERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o requerimento de diárias 0602918, informação da SEAD 0752153 e decisão nº 0754897, nos autos registrados sob o nº 18.0.000059815-8,
RESOLVE:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 2,0 (duas) diárias, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 776,00 (setecentos e setenta e seis reais) ao Juiz de Direito Titular da Vara Única de Simplício Mendes, Daniel Gonçalves Gondim, pelo seu deslocamento à Socorro do Piauí, no período de 10.12.2018 a 13.12.2018, para realização de audiências.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de novembro de 2018.
Desembargador Erivan Lopes
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 26/11/2018, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
RESOLUÇÃO Nº 120/2018, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2019, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a soberana deliberação do Plenário e, ainda,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 216 do Código de Processo Civil, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense;
CONSIDERANDO que, por força do art. 1º a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, são feriados civis os declarados em Lei Federal, a data magna do Estado, fixada em Lei Estadual e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação de Município, fixados em lei municipal;
CONSIDERANDO que, conforme o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em Lei Municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, nesta incluída a Sexta-Feira da Paixão;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, na redação que deu a Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, são feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, é declarado feriado nacional o dia 12 de outubro;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 62, IV, da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966, são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro;
CONSIDERANDO que, conforme o art. 1º do Decreto-Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945, será feriado em todo o território nacional, para efeitos forenses, o dia 8 de dezembro, consagrado dia da Justiça;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 176, de 30 de agosto de 1937, será feriado estadual no dia 19 de outubro;
CONSIDERANDO que o art. 201 da Lei Complementar estadual nº 13, de 3 de janeiro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, determina que o dia do servidor público será comemorado em 28 de outubro;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 244, de 12 de setembro 2016, dispondo sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino;
CONSIDERANDO, por fim, que por força do art. 224, §1º do CPC e da Súmula 310 do STF, os prazos não se iniciam ou encerram em dia feriado,
RESOLVE:
Art. 1º. Não haverá expediente forense na Justiça estadual de 1º e 2º graus:
I - nos feriados nacionais dos dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro;
II - no feriado nacional, para efeito forense, de 8 de dezembro;
III - no feriado estadual de 19 de outubro;
IV - no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano subsequente (recesso forense);
V - na data do Município ou dias santificados fixados em lei municipal;
VI - na Semana Santa, nos dias entre quinta-feira e o Domingo de Páscoa;
VII - na segunda e terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de cinzas;
VIII - no dia 28 de outubro, em que se comemora o dia do servidor público estadual;
IX - no dia 11 de agosto, em que se comemora o Dia da criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Advogado e Dia do Magistrado;
X - no dia 31 de maio, que é feriado religioso nacional de Corpus Christi.
Parágrafo único. Eventuais pontos facultativos e respectivas regras ficam a cargo da Presidência, na conveniência e interesse da Administração.
Art. 2º. Suspender, no período de 7 a 20 de janeiro do ano de 2019, a contagem dos prazos processuais, incluindo as audiências e as sessões em órgão colegiado.
Art. 3º. Determinar aos Juízes de Comarcas do Interior que informem a esta Presidência, com antecedência mínima de trinta dias, os dias em que não houver expediente forense, por força de feriados instituídos por Leis Municipais nas respectivas Comarcas, observando o que dispõe o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, em especial a exigência de lei formal.
§1º. Serão observados, nas Comarcas, apenas os feriados declarados em Lei Municipal da respectiva localidade.
§2º. Recebida a comunicação dos feriados declarados em lei municipal, a Secretaria da Presidência providenciará a publicação de ato da Presidência para efetivação dos feriados instituídos e comunicará à Secretaria de Administração e Pessoal - SEAD, para as providências quanto ao abono de faltas dos servidores junto ao Controle de Frequência.
Art. 4º. Determinar que os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou encerrar-se em dias em que não haja expediente, nos termos dos arts. 1º e 2º desta Resolução, ficam suspensos, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. Os prazos administrativos e processuais e a publicação de acórdãos, de sentenças e de quaisquer outras decisões, bem como a intimação de partes e de advogados, na primeira e na segunda instância, exceto em relação aos feitos previstos em Lei, como urgentes, ficam suspensos nos dias do recesso natalino.
Art. 5º. Nos dias em que não houver expediente forense, haverá o funcionamento do plantão em 1º e 2º graus, na forma definida, respectivamente, pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2018.
Desembargador ERIVAN LOPES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
RESOLUÇÃO Nº 121/2018, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Altera o art. 22 da Resolução nº 114/2018, que define critérios objetivos e estabelece procedimento para fins de promoção, remoção e acesso de magistrados do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005675-12.2016.2.00.0000, voto condutor do acórdão Conselheiro Márcio Schiefler Fontes
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 22 da Resolução nº 114/2018/TJPI, de 03 de setembro de 2018, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. Os editais de promoção, remoção ou acesso, no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, em conformidade com o disposto no art. 81, caput, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, serão publicados na seguinte ordem, considerando o último registro de movimentação na entrância: 1. promoção por antiguidade; 2. remoção; e 3. promoção por merecimento.
§1º. Ao provimento inicial precederá a remoção.
§2º. Será provida, pelo mesmo critério de remoção, a vaga dela decorrente, destinando-se a seguinte, obrigatoriamente, à promoção por merecimento.
§3º. O edital para provimento da vaga será expedido e publicado pelo Presidente do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias úteis e o processo de promoção, remoção ou acesso deverá ser concluído em 40 (quarenta) dias úteis, ambos os prazos contados do fato que motivou a vacância, admitindo-se a prorrogação por uma única vez, mediante justificativa fundamentada.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2018.
Desembargador ERIVAN LOPES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SEI Nº 18.0.000055864-4 ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Parecer Nº 3563/2018 - PJPI/TJPI/SAJ
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. JUIZ DE DIREITO. SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 3.716/79 E DA RESOLUÇÃO Nº 86/17 DO TJ/PI. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO.
PARECER:
Trata-se de solicitação formulada pelo magistradoÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO, objetivando ajuda de custo em razão de sua remoção para Comarca de Esperantina.
Anexou ao presente requerimento cópia do Provimento nº 44/2018; termo de posse e documentos comprobatórios de residência na nova Comarca.
A SEAD informa: que o magistrado/requerente foi removido, por merecimento, para o cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Esperantina, conforme Provimento nº 44/2018 publicado no Diário de Justiça Nº 8.552, de 08.11.2018; que, de acordo com o Google Maps, a Comarca Esperantina dista 706km da Comarca de São Raimundo Nonato; que, após buscas no Sistema GestoRH, não se verificou pagamento de ajuda de custo ao requerente no período correspondente aos dezoito meses imediatamente anteriores ao presente pedido.
É o relatório.
O art. 182, da Lei nº 3.716/79 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, - prevê ajuda de custo aos magistrados para suprir despesas de transporte e mudança.
Por seu turno, a Resolução nº 86, de 16.10.2017, regulamentou o procedimento para concessão do benefício, cabendo destacar os requisitos definidos no art. 4º e art. 6º:
Art. 4º. A ajuda de custo é paga pelo Tribunal de Justiça, mediante requerimento do interessado, tão logo seja publicado o provimento ou ato análogo que anunciar sua remoção ou promoção.
§1º. A ajuda de custo poderá ser requerida em até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de remoção ou promoção do interessado, em expediente dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, que determinará as providências para o pagamento.
§2º. O pedido de ajuda de custo deve estar acompanhado de comprovante de residência na Comarca e de declaração de próprio punho do juiz de direito, ou certidão da Corregedoria Geral de Justiça, salvo em casos autorizados pelo Tribunal Pleno, conforme Resolução 17/2007.
Art. 6º. Não será concedida ajuda de custo ao juiz de direito que tiver recebido indenização dessa espécie no período correspondente aos dezoito meses [1] imediatamente anteriores, ressalvada a hipótese de retorno, por decisão plenária, à Comarca de onde saiu por motivo de força maior, porém quando requerida pelo interessado
No caso em apreço, conforme se verifica do Provimento nº 44/2018, publicado no Diário de Justiça Nº 8.552, o magistrado ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTROfoi, de fato, removido, pelo critério de merecimento, da Comarca de São Raimundo Nonato para Comarca de Esperantina, sendo que a publicação do ato ocorreu no dia 08/11/2018 e, antes mesmo da publicação, o requerente pleiteou a ajuda de custo, sendo, portanto, tempestivo o pedido.
Além disso, verifica-se que o magistrado juntou os documentos exigidos pelo normativo de regência (declaração do próprio requerente de que está residindo na Comarca de Esperantina e nota fiscal de pagamento de diárias na Pousada Recanto das Águas, onde está residindo).
Cumpre registrar que a ajuda de custo corresponde a 01 (um) subsídio relativo à comarca para a qual o magistrado foi removido, excluídas as verbas de natureza indenizatória ou que não componham o subsídio, na forma do art. 5º da Resolução nº 86/2017 do TJ/PI:
Art. 5º. A ajuda de custo compreende o pagamento do equivalente a 1 (um) subsídio pago a magistrado titular, ou substituto, da comarca para a qual o requerente foi removido ou promovido.
Parágrafo único. Não se aplicam ao cômputo da ajuda de custo verbas indenizatórias ou que não componham o subsídio do magistrado removido ou promovido.
Em virtude do exposto, com fundamento na Lei n.º 3.716/79 e na Resolução nº 86/2017 deste Tribunal, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido.
Documento assinado eletronicamente por Felipe de Moura Leite, Servidor / TJPI, em 26/11/2018, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Decisão Nº 7077/2018 - PJPI/TJPI/SAJ
DECISÃO
Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do Parecer (0755513) para, com fundamento na Lei nº 3.716/79 e na Resolução nº 86/2017 deste Tribunal, DEFERIR o pedido de ajuda de custo formulado pelo magistrado ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO, excluídas as verbas de natureza indenizatória ou que não componham o subsídio, na forma do art. 5º, parágrafo único, da Resolução nº 86/2017 do TJ/PI.
À SEAD para comunicação, anotações e demais providências necessárias.
Publique-se.
Desembargado ERIVAN LOPES
PRESIDENTE
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 26/11/2018, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SEI Nº 18.0.000050331-9 DORACI CÉSAR DE BRITO MEDEIROS (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Decisão Nº 7081/2018 - PJPI/TJPI/SAJ
A par das informações apresentadas pela SEAD, revelando que a servidora DORACI CÉSAR DE BRITO MEDEIROS preencheu os requisitos previstos no art. 3º da E.C. 47/2005, CONCEDO em seu favor, com fundamento no art. 40, § 19, da CF, o abono de permanência pleiteado, com efeitos financeiros retroativos à data do preenchimento dos requisitos (04 de outubro de 2018), vez que o requerimento foi formulado dentro dos 60 dias seguintes, conforme art. 5º, § 9º, da Lei Complementar Estadual nº 40/2004.
À SEAD para cientificação, anotações e demais providências necessárias.
Publique-se.
Desembargador Erivan Lopes
PRESIDENTE
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 26/11/2018, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3193/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de novembro de 2018 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, titular da Vara Única da Comarca de Canto de Buriti, de entrância intermediária, conforme Processo nº 18.0.000059797-6;
CONSIDERANDO os termos do art. 10 da Resolução nº 11/2013 c/c art. 18 da Resolução nº 45/2016,
RESOLVE:
CONCEDER o gozo de 05 (cinco) dias de folga ao Juiz de Direito JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, titular da Vara Única da Comarca de Canto de Buriti, de entrância intermediária, referente ao exercício da judicatura nos períodos de 19.06.2016, 06.08.2016, 26.11.2016, 27.11.2016 e 02.12.2017, conforme Certidão (ID-0749952), com fruição para os dias 10, 11, 12, 13 e 14.12.2018.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de novembro de 2018.
Desembargador ERIVAN LOPES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 27/11/2018, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3195/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de novembro de 2018 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Exceletíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal, Unidade IX, UFPI da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo SEI 18.0.000060482-4;
R E S O L V E:
SUSPENDER, a partir do dia 29.11.2018, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de férias referentes ao 1º período do exercício do ano de 2016, da Juíza de Direito GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal, Unidade IX, UFPI da Comarca de Teresina, que tiveram início em 19.11.2018, conforme Portaria Nº 3093/2018(ID-0738904), devendo o período remanescente ser gozado em data oportuna, mediante requerimento da interessada e de acordo com a conveniência da Administração.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de novembro de 2018.
Desembargador ERIVAN LOPES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 27/11/2018, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3197/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de novembro de 2018 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo18.0.000060605-3,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de MYCHELL FERNANDO CARVALHO DE ALENCAR e MARTHA LUCIANA EVANGELISTA COSTA a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2018, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de novembro de 2018.
Presidente ERIVAN LOPES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 27/11/2018, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3198/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de novembro de 2018 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 18.0.000060591-0,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de JOSÉ RIBAMAR VIANA JÚNIOR e IRLANA KAREN DE PINHO ARAÚJO, a ser realizada no dia 30 de novembro de 2018, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de novembro de 2018.
Presidente ERIVAN LOPES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 27/11/2018, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3200/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de novembro de 2018 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz Auxiliar nº 2, atuando na Comarca de Picos, de entrância final - Processo SEI 18.0.000060559-6;
CONSIDERANDO a realização da Semana da Justiça Pela Paz em Casa, nos dias 26 a 30 de novembro de 2018,
R E S O L V E:
SUSPENDER, a partir desta data (26.11.218), ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de férias referentes ao 2º período do exercício do ano de 2018, do Juiz de Direito FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz Auxiliar nº2, atuando na Comarca de Picos, de entrância final, que tiveram início no dia 29.10.2018, Portaria Nº 2587 (ID-0655856), devendo o período remanescente ser gozado nos dias 17 e 18 de dezembro de 2018.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de novembro de 2018.
Desembargador ERIVAN LOPES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 27/11/2018, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3201/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de novembro de 2018 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,
CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz de Direito ARILTON ROSAL FALÇÃO JÚNIOR, Juiz Auxiliar da Comarca de Esperantina, de entrância intermediária, no Processo SEI nº 18.0.000059738-0;
CONSIDERANDO o que determina a Lei Complementar Estadual Nº 13/94;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 63/17, de 30.03.2017,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade ao Juiz de Direito ARILTON ROSAL FALÇÃO JÚNIOR, Juiz Auxiliar da Comarca de Esperantina, de entrância intermediária, a contar do dia 23.11.2018, com fundamento no art. 97, da Lei Complementar Estadual nº 13/94, c/c art. 3º, da Resolução nº 63/2017.
Art. 2º. PRORROGAR, por 15 (quinze) dias, a Licença Paternidade concedida no artigo anterior, com fundamento no art. 5º, da Resolução nº 63/2017.
Art. 3º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 23 de novembro do ano em curso.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de novembro de 2018.
Desembargador ERIVAN LOPES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 27/11/2018, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3202/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de novembro de 2018 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 16575/2018 - PJPI/SUJECC, do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, Supervisor Geral dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 18.0.000058881-0,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA CELIA LIMA LUCIO, Membro Suplente da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, para responder plenamente, inclusive relatando processos, nas sessões de julgamento da referida Turma, em razão do afastamento da Juíza de Direito Gláucia Mendes de Macedo, membro titular, que se encontra no gozo de férias.
Art. 2º DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 19 de novembro do corrente ano.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de novembro de 2018.
Desembargador ERIVAN LOPES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 27/11/2018, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3203/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de novembro de 2018 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 16265/2018 - PJPI/SUJECC, do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, Supervisor Geral dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 18.0.000056753-8,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, Membro Suplente da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, para responder plenamente, inclusive relatando processos nas sessões de julgamento da referida Turma, em razão do afastamento da Juíza de Direito Haydée Lima de Castelo Branco, membro titular, em razão de licença médica.
Art. 2º DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 05 de novembro do corrente ano.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de novembro de 2018.
Desembargador ERIVAN LOPES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 27/11/2018, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3204/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de novembro de 2018 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 18.0.000060646-0,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ERLANDERSON DANTAS BRANDÃO e LADY FERNANDA DE SOUZA SANTOS, a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2018, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de novembro de 2018.
Desembargador ERIVAN LOPES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 27/11/2018, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3206/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de novembro de 2018 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo senhor Desembargador ERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Carta Constitucional, dentre eles o da eficiência da Administração Pública;
R E S O L V E:
CONVOCAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, para compor o quorum da sessão de julgamento da 6ª Câmara de Direito Público, no dia 29 de novembro de 2018, em virtude da ausência justificada do Des. Sebastião Ribeiro Martins.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de novembro de 2018.
Desembargador ERIVAN LOPES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 27/11/2018, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3207/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de novembro de 2018 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento (ID-0755898), no Processo nº 18.0.000060594-4,
R E S O L V E:
ALTERAR o Portaria nº 8563, de 23.11.2018, que designou a Juiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA, titular da 5ª Vara de Violência contra Mulher da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de FELIPE RODRIGUES DEOLINDO e HÉMYLEN KELLEN MEDEIROS COIMBRA, a ser realizado no dia 27 de novembro de 2018, na cidade de Teresina-PI, passando a constar como designado o Juiz de Direito TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a referida cerimônia.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de novembro de 2018.
Desembargador ERIVAN LOPES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 27/11/2018, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3208/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de novembro de 2018 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito ROBERT ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, Juiz Auxiliar da Comarca de União, de entrância intermediária, conforme Processo nº 18.0.000060305-4;
CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 46/2016;
RESOLVE:
CONCEDER o gozo de 02 (dois) dias de folga ao Juiz de Direito ROBERT ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, Juiz Auxiliar da Comarca de União, de entrância intermediária, referente ao exercício da judicatura nos dias 29.08 e 24.11.2018, conforme documentos juntados aos autos (ID-0753518, 0756123 e 0756127), com fruição para os dias 07.12.2018 e 10.12.2018.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de novembro de 2018.
Desembargador ERIVAN LOPES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 27/11/2018, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3209/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de novembro de 2018 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 18.0.000060576-6,
RESOLVE
DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de TIAGO CERQUEIRA COUTO e TAINAN BRANDÃO DO NASCIMENTO, a ser realizada no dia 08 de dezembro de 2018, na cidade de Parnaíba - PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de novembro de 2018.
Desembargador ERIVAN LOPES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 27/11/2018, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SEI Nº 17.0.000003187-9 JOÃO ALVES DA SILVA FILHO (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Decisão Nº 7056/2018 - PJPI/TJPI/SAJ
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pelo servidor JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Analista Judicial, matrícula nº 413692-6, lotado na Comarca de Luís Correia, objetivando a concessão de 135 (cento e trinta e cinco) dias de licença-prêmio para fruição. O requerimento foi instruído com anuência do magistrado titular da unidade de lotação do servidor.
Acatando parecer da doutra Corregedoria Geral da Justiça (0537447), esta Presidência indeferiu a licença pleiteada em razão de o servidor encontrar-se respondendo a Processo Administrativo Disciplinar nº 0000835-93.2014.8.18.0139, no âmbito daquela Corregedoria.
Inconformado, o servidor pede a reconsideração da decisão (0547387), comprometendo-se a comparecer a qualquer ato do PAD, durante o gozo da licença.
Instada a se manifestar, a douta Corregedoria Geral da Justiça consignou que não mais subsiste óbice à satisfação do pedido.
Isso posto, RECONSIDERO os termos da decisão 0547387 para, de acordo com o parecer da douta Corregedoria Geral da Justiça, DEFERIR ao servidor João Alves da Silva Filho a fruição de 135 (cento e trinta e cinco) dias de licença-prêmio, a partir de 06 de fevereiro de 2019.
À SEAD para cientificações e anotações necessárias.
Publique-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
PRESIDENTE
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 26/11/2018, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria de Designação de Interino (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Vice-Corregedoria Nº 18/2018 - PJPI/CGJ/GABVICOR
O VICE-CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de rerratificar o teor da Portaria Vice-Corregedoria Nº 12/2018 - PJPI/CGJ/GABVICOR, constante do Processo SEI nº 18.0.000047493-9,
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR a Srta. SARA DE CALDAS BRITO GADELHA DE LIMA, CPF nº 010.523.343-93, para responder pela 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Teresina, em caráter precário e provisório, na qualidade de Tabeliã interina, até que seja provido por concurso público ou ato de substituição desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução nº 80/2009 do CNJ.
Art. 2º. A posse da nova interina deve ocorrer imediatamente e a transmissão do acervo do extinto Cartório do 6º Ofício de Notas, Protesto, RTD e RCPJ da Capital (atribuído à Serventia do 3º ofício de Notas e Protesto da Capital pela Portaria nº 23, de 06 de abril de 2018) acontecer nos 04 e 05 de dezembro de 2018, ficando facultado à nova responsável pela serventia a suspensão total ou parcial das atividades do Cartório para atendimento ao público desde a data da posse até a finalização da transmissão do acervo. Para acompanhar a transferência do acervo, será oportunamente designado servidor do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Art. 3º. DETERMINAR a entrega dos bens, livros, documentos relativos às referidas atribuições, equipamentos, computadores, senhas de sistemas e demais pertences do extinto 6º Ofício de Notas e Protesto, RTD e RCPJ de Teresina à nova Tabeliã/Oficiala interina, devendo ser elaborado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do ato de designação, inventário pormenorizado da transmissão do acervo.
Art. 4º. DETERMINAR que a nova interina, acompanhada de representante do Tribunal de Justiça do Piauí, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos eventualmente pendentes na serventia, atualmente sob a responsabilidade do 3º Ofício de Notas e Protesto de Teresina/PI, com a identificação, se for o caso, das que possuem depósito prévio recolhido ou não.
Art. 5º. DETERMINAR que a designada, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, preste compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, bem ainda cumpra as seguintes medidas:
- Providencie inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.634/2016, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação;
- No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação de acordo com o regramento da CGJ-PI, observe o cumprimento integral do Provimento Conjunto nº 06, de 29 de junho de 2016, do TJ/PI-CGJ/PI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;
- Providencie o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, Censec, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;
- Providencie o Certificado Digital, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção da nova interina.
Art. 5º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
Vice-Corregedor-Geral da Justiça
Em 26 de novembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Vice-Corregedor, em 26/11/2018, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0745411 e o código CRC FFD0067E. |
Ato Concessório Nº 246/2018 - PJPI/CGJ/FINCGJ (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS Nº 004/2018
PROPONENTE: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
SUPRIDO: MARCÍLIO MATOS DE SOUSA
CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO
MATRÍCULA: 103450-2
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas de pequeno vulto e pronto pagamento, dentro dos limites estabelecidos na portaria GP nº 885/2011 e demais legislação pertinente, para utilização de serviços de competência da Corregedoria Geral da Justiça.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 885/2011.
NATUREZA DA DESPESA e VALOR CONCEDIDO: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, R$ 800,00 (Oitocentos reais)
PROCESSO: 18.0.000048908-1
EMPENHO: 2018NE00946
LIQUIDAÇÃO: 2018NL00924
DATA DA CONCESSÃO: 10/10/2018
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 17/10/2018 A 05/12/2018
PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 06/12/2018 A 10/12/2018
Portaria Nº 4787/2018 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 26 de novembro de 2018 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7075/2018 proferida nos autos do Processo SEI 18.0.000021016-8;
R E S O L V E :
Art. 1º PRORROGAR o regime de teletrabalho em benefício da servidora IVANA DANTAS DE ARÊA LEÃO CARVALHO, matrícula nº 3847, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, pelo prazo de 06 (seis) meses.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Portaria Nº 4799/2018 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 27 de novembro de 2018 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharel ALCI MARCUS RIBEIRO BORGES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.240, de 25/08/2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.048, de 25/08/2016 e considerando o disposto no art.1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc.
CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 18.0.000059392-0,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária aos servidores PMPI-JOSÉ FELIX DO NASCIMENTO, matrícula nº 57959 e PMPI-LINDONJONSO ALVES RODRIGUES, matrícula nº 7170432, ambos lotados na Assessoria Militar do TJPI, em razão do deslocamento às cidade de PIRACURUCA-PI, com o fito de realizar a segurança do Fórum da Comarca retromencionada, no período de 29 a 30 de novembro do ano em curso, obedecendo ao disposto no artigo 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento n° 08/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, conforme tabela abaixo:
Beneficiários | Valor Unitário - Diárias | Valor Total a ser Pago |
PMPI-JOSÉ FELIX DO NASCIMENTO | R$ 200,00 (duzentos reais) | R$ 300,00 (trezentos reais) |
PMPI-LINDONJONSO ALVES RODRIGUES | R$ 200,00 (duzentos reais) | R$ 300,00 (trezentos reais) |
Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de novembro de 2018.
Bacharel ALCI MARCUS RIBEIRO BORGES
Secretário da Corregedoria
Portaria Nº 4801/2018 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 27 de novembro de 2018 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharel ALCI MARCUS RIBEIRO BORGES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.240, de 25/08/2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.048, de 25/08/2016 e considerando o disposto no art.1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc.
CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 18.0.000057428-3,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias aos servidores EDIVALDO SOUSA VIANA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4033442, lotado na Central de Mandados da Comarca de Piripiri, em razão do deslocamento a Comarca de PIRACURUCA-PI, no período de 03 a 07 de dezembro do ano em curso, com o fito de auxiliar no cumprimento dos mandados judiciais na referida comarca, obedecendo ao disposto no artigo 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento n° 08/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, conforme tabela abaixo:
Beneficiários | Valor Unitário - Diárias | Valor Total a ser Pago |
EDIVALDO SOUSA VIANA | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) |
Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de novembro de 2018.
Bacharel ALCI MARCUS RIBEIRO BORGES
Secretário da Corregedoria