Diário da Justiça 8565 Publicado em 28/11/2018 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012532-70.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)

Executado(a): MOISES ALVES FERREIRA

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação ao exercício de 1992, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 1996, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 21.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025345-80.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): RAIMUNDO BRITO DE MELO FILHO

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 11), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 11).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022131-71.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)

Executado(a): LUIZ ANTONIO DE NORONHA

Advogado(s):

Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente ao exercício de 2009, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 2010 e 2011, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.

Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 70% das custas processuais e a Fazenda ao pagamento de 30%, em razão da menor sucumbência desta (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 07.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005141-34.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES DE SOUSA, TIAGO RODRIGUES DE ARAUJO

Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, os doutos Advogados GILBERTO ALVES FERREIRA, brasileiro, inscrito na OAB sob nº 1366/83, para audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº0005141-34.2016.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES DE SOUSA e TIAGO RODRIGUES DE ARAÚJO, figurando como vítima Gilson Vieira da Silva Melo, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 22/JANEIRO/2019, às 11:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (26.11.2018). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0009050-31.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Requerente: GASPAR DA SILVA ALENCAR

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), MÁRCIA MARQUES VERAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5903)

Requerido: ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a serem pagos pela parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002926-22.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: VALMIR GOMES DA SILVA

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175), FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 14315)

A Bela. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA os advogados do réu, para, apresentarem Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 26/11/2018. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016304-50.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)

Requerido: FRANCIEL LUIZ ALVES FERREIRA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

TERESINA, 26 de novembro de 2018

LUCAS ALEXANDER DE OLIVEIRA LIMA

Estagiário(a) - Mat. 28721

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011408-47.2001.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO SOBINHO

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Isto posto, e com o objetivo de facilitar o manuseio e a tramitação de ambos os processos, determino o fim da reunião, devendo ser desapensado deste o processo nº 0016422-36.2006.8.18.0140/ acervo nº 63152006 - execução fiscal, feitas as devidas anotações.

Após, dê-se vistas dos autos à Fazenda Pública para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade.

Intimações necessárias.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015341-81.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): RODRIGO SYLVIO ALVES PARENTE

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 11), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 11).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023960-53.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: JOSE AUGUSTO FIALHO JUNIOR

Advogado(s):

Fica INTIMADA a parte autora, por sua procuradora, para se manifestar acerca das certidões de fls. 71/72, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as formalidades legais, conforme despacho de ID. 22864511.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009685-65.2016.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: CARLOS DIMAS DE CARVALHO SOUSA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: OSVALDO CAMPOS PEREIRA, JANAINA FREIRE DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Tendo em vista que as Cartas de Citação expedidas em nome dos réus foram recebidas por pessoas diversas, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias informar novos endereços dos mesmos, ou requerer o que entender de direito.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009232-70.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI

Requerido: MARIO CESAR FEITOSA DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARIO CESAR FEITOSA DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de novembro de 2018 (27/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0019803-03.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: BRUNO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração de fls. 47/48, no qual a parte requerente invoca a necessidade de requerimento da parte ré para justificar a sentença de extinção sem mérito dos autos, nos moldes da Súmula nº 240, do superior Tribunal de justiça. No entanto, o referido pedido encontra-se prejudicado, uma vez que a parte autora apenas apresentou manifestação após o trânsito em julgado da sentença, resultando em preclusão temporal. Ademais, ainda que fosse apreciado, indeferidas as razões seriam, uma vez que não houve angularização processual nos autos, motivo pelo qual não haveria aplicação da referida Súmula no presente caso. Assim sendo, inexistindo recurso hábil em desfavor da sentença, com já transcorrido prazo recursal, determino o arquivamento do feito com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014436-95.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: GESSICA LIMA DE ARAUJO

Indiciado: WERBERT KELSON RIBEIRO DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado WERBERT KELSON RIBEIRO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de novembro de 2018 (27/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009966-60.2012.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO

Indiciado: ANTÔNIO CARLOS PACÍFICO DE OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTÔNIO CARLOS PACÍFICO DE OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de novembro de 2018 (27/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000852-68.2010.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: M A F SAMPAIO

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)

Impetrado: COORDENADOR DE ISS E TAXAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA(SECRETARIA DE FINANÇAS)

Advogado(s):

Denego, pois, pela ausência do fumus boni iuris, a liminar.

Outrossim, observando o trâmite processual, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público, para emitir o seu parecer.

Intimações necessárias.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006050-42.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: ANDRÉ DA SILVA LEMOS

Réu:

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado , residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de novembro de 2018 (27/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0021014-50.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Requerente: ALDA SOARES DA SILVA PEREIRA, ANTONINA DA PENHA ROSA, ANTONINO PEREIRA DE ABREU, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, ANTONIO MESSIAS CARVALHO, ANTONIO OLIVEIRA BACELAR SILVA, AURIDEA PASSOS DE MELO, BERNARDO FERREIRA DA COSTA FILHO, CLAODICEIA MARQUES DE MELO, EDMILSON RODRIGUES TEIXEIRA, ESPEDITA PEREIRA DA SILVA, FRANCISCA CLARA DE MACEDO, FRANCISCA MARIA DA SILVA AGUIAR, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCO ARAUJO DOS SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES, FRANCISCO ELIAS DA SILVA, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, FLORENCIO DAMASIO DA SILVA, INACIO LOURENCO DA SILVA NETO, IOHANNA DANILA RODRIGUES VELOSO, IVANILDE DO NASCIMENTO GOMES, JOAO BATISTA PINHEIRO DE OLIVEIRA, JOAO DAS GRACAS VIEIRA, JOSE DE ALMEIDA SILVA, JOSE DE MACEDO FONTES, JOSE DE RIBAMAR DE MORAES, JOSE GOMES DA SILVA, JOSE IRANILDO DOS SANTOS, JOSEFA VIEIRA DOS REIS, LEUDINEA FERREIRA VIANA, LUIS ALBERTO DE SENA, MANOEL BARBOSA DOS SANTOS, MANOEL FRANCISCO DE PAIVA, MARIA DA CONCEIÇAO SILVA, MARIA DA CRUZ RODRIGUES, MARIA DAS GRAÇAS MOURA, MARIA DE JESUS ALVES E SILVA, MARIA DE JESUS LIMA ARAUJO, MARIA REJANE SOARES DA SILVA, MARIA SONIA ARAUJO, NORBERTO FRANCISCO DE SOUZA, ONELMA MARIA COSTA QUEIROZ, PAULO AFONSO GALVAO DOS SANTOS, PAULO FERNANDO VIEIRA RODRIGUES, RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA AZEVEDO, RAIMUNDO BATISTA NETO, REGILENE MEDEIROS SANTOS, REGINALDO BENTO DA CUNHA, SOLANGE BISPO DOS REIS

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

DESPACHO: Vistos. Em acatamento à decisão monocrática do Des. Relator do Agravo de Instrumento interposto pela requerida (AI nº 2017.0001.011639-7) fls. 1149/v-1150/v, que concedeu efeito suspensivo à decisão de fls.1116-1118 quanto à determinação de desmembramento do feito de origem, e considerando que a Caixa Econômica Federal manifestou interesse em ingressar no feito (fls.1060-1065), por inteligência da Lei nº 12.409/2011, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.000/2014, e acompanhando os recentes precedentes da Corte Superior de Justiça, nos termos da Súmula 150, STJ, com fundamento no art.109 da Constituição Federal, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para apreciar e julgar o presente feito, e, em consequência, declino da competência à Justiça Federal da Seção Judiciária do Piauí, com a remessa integral dos presentes autos. Remetam-se os autos à Justiça Federal - Seção Judiciária do Piauí, nesta capital, devidamente digitalizados, para tramitação através da plataforma PJe, conforme recomendação constante do OFÍCIO DIREF Nº 227/17 oriundo da Justiça Federal da 1ª Região, com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006692-15.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário

Representante: ALLYNY DUCARMO BEZERRA VIDAL DA CRUZ, GUTEMBERG REINALDO DOS SANTOS SOUSA

Réu:

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado , residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de novembro de 2018 (27/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005278-65.2006.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: TENTA GANHA LTDA

Advogado(s): FRANCISCO COUTINHO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 13767)

Impetrado: SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Diante do exposto, denego a segurança vindicada, com fundamento no artigo 6º, § 5º da Lei 12.016/09 c/c artigo 485, inciso VI, do Código do Processo Civil, porquanto houve a perda superveniente do objeto do writ, ante a natureza satisfativa da liminar concedida.

Condeno o impetrado ao pagamento das custas processuais, em face do princípio da causalidade, ficando isento de honorários advocatícios, tendo em vista a Súmula 512, do STF.

P.R.I.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005558-50.2017.8.18.0140

CLASSE: Representação Criminal/Notícia de Crime

Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO RODIGUES DO NASCIMENTO

Requerido: JOSE MARQUES PEREIRA NETO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE MARQUES PEREIRA NETO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de novembro de 2018 (27/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOSE OLINDO GIL BARBOSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013445-95.2011.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Requerente: KV INSTALAÇÕES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: BANCO RURAL S.A

Advogado(s): LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21233), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)

Isto posto, com fundamento no art. 917, §§ 3º e 4° do CPC, rejeito os presentes embargos à execução, prosseguindo-se a ação de execução. Condeno o embargante ao pagamento de custas processuais remanescentes e nos honorários de advogado do embargado, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000714-91.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)

Réu: ANTONIA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s):

Fica INTIMADA a parte autora, por sua advogada, para se manifestar acerca das certidões de fls. 48/49, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as formalidades legais, conforme despacho de ID. 22864425.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018767-96.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO RURAL S/A

Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 )

Requerido: KV INSTALAÇÕES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS LAGES DE CARVALHO, SINGLEHURST DANIEL LOPES

Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323)

Intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0016100-69.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: RHANDWLL PAULO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO FL.87.: ... Nessa esteira, a Cédula de Crédito Bancário original é documento indispensável para a conversão em ação execução, na forma do art. 320, CPC. Dessa forma, intime-se o autor, por advogado, para que adote os procedimentos necessários no prazo de 10 (dez) dias.

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