Diário da Justiça 8565 Publicado em 28/11/2018 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001604-30.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - ELETROBRAS - PI.

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: VALDEMIRO SANTOS MELO

Advogado(s):

DISPOSITIVO Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, julgo totalmente improcedente o pedido reconvencional, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Consequentemente, não tendo ocorrido o adimplemento da obrigação, e rejeitados os embargos, constitui-se em pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8.º, do CPC. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 26/11/2018, às 22:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Deverá o autor requerer o prosseguimento, como cumprimento de sentença (arts. 503 e segts, do CPC). Condeno a requerida nas custas judiciais, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o proveito econômico, todavia, ressalto que a parte ré é beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficam em condição suspensiva de exigibilidade, na forma estabelecida pelo art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 26 de novembro de 2018 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0027771-55.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): ANTONIO MUNIZ DOURADO, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)

DECISÃO: Intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros meios de prosseguimento da execução

EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0024209-67.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: JANDIRA DE MORAIS SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

DESPACHO: Vistos. A parte exequente requereu o cumprimento de sentença proferida nos presentes autos, após a implantação do Sistema PJ-e. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Considerando que o cumprimento ou execução de sentença proposto após a implantação do Sistema PJe deverá tramitar por meio eletrônico, conforme estabelece o art. 4º, § 1º, inciso II, do Provimento Conjunto nº 11, de 16 de setembro de 2016, que regulamento o Sistema PJe no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Piauí, determino que a parte exequente promova o cumprimento de sentença por meio da plataforma PJ-e, prosseguindo-se a pretensão de satisfação do crédito através do processo eletrônico. Cumprida a determinação acima, arquive-se provisoriamente o presente feito e dê-se baixa na Distribuição, certificando-se nos autos físicos e no eletrônico, os números dos processos respectivos e a forma de tramitação, conforme estatui o § 2º do art.4º, do mencionado Provimento. Após finda a execução da sentença e arquivados os autos do processo eletrônico, arquive-se em definitivo os presentes autos. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007391-21.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): ONOFRE BEZERRA LINHARES

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 10), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 10).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020196-98.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FRANKLIN DELANO DO REGO MONTEIRO

Advogado(s): FELIPE DE AMORIM SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2918), KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798), DANIEL MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3120)

Executado(a): ANTONIA EDIENE FERREIRA PEIXOTO, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA

Advogado(s):

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485, III e IV, do Código de Processo Civil. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve formação do contraditório. Em razão da extinção do processo sem resolução do mérito, restituo ao executado o montante arrestado à fl. 77 dos autos. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 26 de novembro de 2018 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0029166-58.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Declarante: CONSTRUTORA JUREMA LTDA

Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610), HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11969)

Declarado: ROGERIO PACHECO DRUMOND, CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

DESPACHO: Manifestem-se as partes Requeridas sobre a petição de fls.322/,no prazo de 15(quinze) dias.

EDITAL N° 1/2018 - GJ - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL N° 1/2018

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE TERESINA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, através do Provimento nº 19/2015, de 3 de novembro de 2015, a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, determinou, em seu art. 1º, que os valores arrecadados em decorrência da imposição de pena de prestação pecuniária, objeto de sentenças condenatórias e de medidas despenalizadoras como a transação penal e a suspensão condicional do processo, na Comarca da Capital, serão depositados em conta judicial, vinculada a esta Vara de Execuções Penais de Teresina, à qual caberá, outrossim, o recebimento de projetos, a escolha das entidades beneficiárias, sua destinação e fiscalização das prestações de contas;

CONSIDERANDO já haver recursos depositados na conta judicial aberta para esse fim,;

CONSIDERANDO que, assim, deve ser estabelecido prazo para as entidades interessadas, de Teresina, procederem à inscrição, com apresentação de projetos, uma vez que a destinação nas demais Comarcas do Estado cabe a outras unidades judiciárias;

FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento e toma pública a abertura de prazo para seleção de entidades sediadas em Teresina e projetos para serem beneficiados com valores arrecadados em decorrência da imposição de pena de prestação pecuniária, objeto de sentenças condenatórias e de medidas despenalizadoras como a transação penal e a suspensão condicional do processo, na Comarca da Capital, não destinados à vítima ou seus familiares, a qual obedecerá às normas deste Edital.

I-DO OBJETO:

Constitui objeto do presente edital a seleção de projetos de relevante e significativa extensão social, ou relacionados a atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde ou meio ambiente, para distribuição das verbas depositadas em conta judicial, decorrentes de penas de prestação pecuniária impostas em substituição à pena privativa de liberdade ou como condição para transação penal ou suspensão condicional do processo, não destinados à vítima ou seus familiares, na Comarca de Teresina, cuja destinação e fiscalização competem a este juízo.

II-DOS RECURSOS

II.1 - Os recursos a serem revertidos aos projetos selecionados, conforme item anterior, são depositados em conta judicial à disposição da Vara de Execuções Penais de Teresina.

II.2 - O recebimento de apenados para a prestação de serviços não gera, por si só, direito ao recebimento de qualquer benefício de ordem pecuniária.

III- DO PROJETO:

III.1 Do projeto deverá constar a identificação das necessidades da entidade, devidamente justificadas de maneira a estabelecer a imprescindibilidade da ajuda de custo (cujos valores devem ser especificados de forma detalhada), devendo ser anexados pelo menos três orçamentos.

III.2 O projeto deverá conter, no mínimo, as seguintes especificações:

a) finalidade;

b) tipo de atividade que pretende desenvolver:

c) exposição sobre a relevância social do projeto;

d) tipo e número de beneficiados;

e) identificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, responsável que deve datar e assinar o projeto;

f) discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto, com a identificação das pessoas que irão participar da respectiva execução;

g) período de execução do projeto e de suas etapas;

h) forma e local da execução;

i) valor total do projeto;

j) outras fontes de financiamento, se houver;

l) forma de disponibilização dos recursos financeiros;

III.3- Não são passíveis de seleção projetos apresentados por:

a) proponentes que não desfrutem de idoneidade fiscal e creditícia;

b)proponentes de projetos que estejam inadimplentes junto à Administração Pública;

c) União, Estados e Municípios;

d)organizações sindicais;

e)partidos políticos.

III.4 O projeto está limitado ao valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

III.5. Cada entidade somente poderá apresentar um projeto, ainda que possua mais de um CNPJ.

IV- - DAS INSCRIÇÕES

IV.1 - As inscrições, mediante apresentação do projeto, com a documentação necessária e formulário (anexo I), devidamente preenchido e encadernado, serão realizadas gratuitamente e poderão ser efetuadas no período compreendido entre 7 de janeiro e 29 de março de 2019, no horário de 8 às 17 horas, nos dias úteis, na Secretaria da Vara de Execuções Penais de Teresina/PI, localizada no 5º andar do Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim Sousa Neto, à Rua Gov. Tibério Nunes, S/N (em frente ao Palácio da Justiça).

IV.2 - São elegíveis entidades e instituições públicas ou privadas com finalidade social, que atuem em Teresina e que, no momento da inscrição, apresentem a seguinte documentação:

a. fotocópia do ato constitutivo, em Teresina e alterações subseqüentes, devidamente registrados, se for o caso, no Cartório de Títulos e Documentos.

b. fotocópia da ata de eleição da atual diretoria (com a especificação e qualificação de seu representante legal e registrada em Cartório), ou o ato de nomeação de seu diretor/ representante em Teresina;

c. certificado atualizado, expedido até um mês antes do primeiro dia de inscrição do projeto, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, em que conste endereço em Teresina;

d. certidão de regularidade do FGTS, obtida perante a Caixa Econômica Federal, com a especificação do prazo de validade;

e. certidões atualizadas de débitos relativos a tributos federais, estaduais e municipais e à dívida ativa da União, do Estado do Piauí e do Município de Teresina, emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil e pelas Procuradorias estadual e municipal.

f. indicação de endereço eletrônico (e-mail) por intermédio do qual possa a entidade receber comunicações e intimações relativas ao presente edital.

g. certidão atualizada de que a entidade não se encontra cumprindo punição na forma discriminada no artigo 16 do Provimento nº 19/2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, emitida pela Secretaria da Vara de Execuções Penais de Teresina/PI, localizada no 5º andar do Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim Sousa Neto.

IV.3- Os documentos entregues no momento da inscrição não serão devolvidos.

V-DA SELEÇÃO:

V.1 - Os projetos serão avaliados em duas etapas: análise administrativa e análise final.

V.2 - A análise administrativa, de caráter eliminatório, será realizada pela Comissão de Análise Administrativa, composta de três servidores da VEP, designados pelo juiz, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável pelo Juiz e consistirá na verificação da documentação enviada e o formato de apresentação do projeto. A documentação será analisada em relação à legislação e ao presente edital.

V.3 - A análise final, de caráter classificatório, será realizada pela Comissão designada para esse fim.

V.4 - Serão analisados os seguintes critérios:

a) oferece oportunidade para o voluntariado;

b) atua diretamente na execução penal: assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;

c) possui relevância social: apresenta diagnóstico social que justifique sua atuação e o grau de importância dessa atuação;

d) viabilidade: apresenta projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas; dispõe de equipe técnica, capacidade operacional e institucional viáveis, em relação ao objetivo proposto, contando com outros recursos financeiros próprios ou de parceiros;

e) abrangência: quantitativo de beneficiários;

f) potencial de continuidade: desenvolve alternativas para a manutenção/continuidade do projeto;

g) avaliação de processos e resultados: apresenta indicadores a respeito da atividade desenvolvida e do projeto proposto;

V.5- Cada projeto será avaliado pelos componentes da comissão de avaliação final, que concederão notas de 1 a 10 aos critérios mencionados no item V.4. Para cada critério será calculada a média aritmética das notas dos avaliadores em relação a cada projeto analisado.

V.6 A classificação será estabelecida de acordo com as notas finais do projeto.

V.7 - Os componentes da comissão de avaliação final poderão, a seu critério, fazer visitas às entidades a fim de colher informações necessárias ao julgamento.

VI - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E SUA DIVULGAÇÃO:

VI. 1 - Não observada irregularidade, o resultado será homologado pelo Juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina/PI.

VI.2 - A divulgação da classificação, do resultado final e do valor a ser destinado será feita por correio eletrônico (e-mail) e publicada no Diário da Justiça no Quadro de Avisos da Vara de Execuções Penais de Teresina/PI.

VII - DAS VEDAÇÕES:

É vedada a destinação de recursos para a promoção pessoal de quem quer que seja e para pagamento de qualquer espécie de remuneração aos membros das entidades proponentes.

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

VIII. 1 - A entidade ou instituição classificada para receber verba relativa a parte do projeto (receber menos do que foi solicitado) deverá apresentar, no prazo de dez dias a contar do envio da comunicação eletrônica a que se refere o item VI. 2, ajuste do projeto ao valor parcial oferecido, destacando o que vai, efetivamente, desenvolver do projeto original e apresentar orçamento que contemple somente o montante oferecido.

VIII.2 - Será considerada a desistência automática do valor parcial oferecido se a entidade não atender ao item supra no prazo indicado.

VIII.3 - A entidade beneficiada com os valores terá que prestar contas no prazo de 30 dias, a contar do término do prazo planejado para a execução do projeto, entregando na Secretaria da Vara de Execuções Penais de Teresina o formulário do anexo II e os seguintes documentos:

a) planilha detalhada dos valores dispendidos, da qual deve constar eventual saldo credor não utilizado nos projeto;

b) cópia das notas fiscais de todos os produtos adquiridos com os recursos disponibilizados;

c) cópia das notas fiscais de todos os serviços custeados com os recursos disponibilizados;

d) atestado de que os produtos foram entregues e/ou os serviços foram prestados nas condições estabelecidas na contratação, lavrado pelo representante da respectiva entidade;

e) relato sobre os resultados obtidos com a implementação do projeto.

VIII.4 - Havendo saldo credor não utilizado no projeto, o valor deverá ser devolvido mediante depósito na conta judicial de titularidade do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, agência 4025, operação 040, conta 1502019-0, da Caixa Econômica Federal, devendo o comprovante de depósito, via original e uma cópia, ser anexado à prestação de contas.

VIII.5 - Os autos do processo de prestação de contas serão apresentados à Comissão de Análise Administrativa na sede da Vara de Execuções Penais, para manifestação sobre sua regularidade, no prazo de trinta dias e, em seguida, enviado a Promotor de Justiça competente, da VEP, a fim de oferecer parecer, no prazo de dez dias, sendo a seguir julgado pelo Juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina. Solicitadas informações adicionais à entidade, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina/PI, estas deverão ser prestadas em 5 dias, a contar da comunicação via correio eletrônico (e-mail).

VIII.6 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará a entidade da seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

VIII.7- A inscrição da entidade implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

VIII.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina/ PI.

Este Edital será afixado no Quadro de Avisos da Vara de Execuções Penais de Teresina/PI e publicado no Diário de Justiça.

Teresina, 27 de novembro de 2018.

José Vidal de Freitas Filho

Juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina

ANEXO I

PROJETO SOCIAL

(REF. AO EDITAL TJPI/VEP Nº_______)

1. DADOS DA INSTITUIÇÃO

1.1. Nome:

1.2. CNPJ:

1.3. Endereço(s):

1.4. Telefone(s):

1.5. Email(s):

2. DADOS DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL

2.1 Nome:

2.2 RG:

2.3 CPF:

2.4 Endereço:

2.5 Telefone:

3. DADOS DO PROJETO

3.1 Título do Projeto:

3.2 Endereço onde o projeto será executado:

3.3 Prazo para aplicação:

3.4 Valor solicitado para o projeto:

3.5 Bens ou serviços a serem adquiridos:

3.6 Outros recursos a serem empregados:

4. DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO

4.1 Nome:

4.2 RG:

4.3 CPF:

4.4 Endereço:

4.5 Telefone:

5. DESCRIÇÃO DO PROJETO E JUSTIFICATIVA (o quê e por quê)

Neste item a entidade deve explicar brevemente do que se trata o projeto e a razão pelo qual ele é necessário e útil à sua finalidade social

6. OBJETIVO E IMPACTO (para que)

Neste item devem ser identificados os propósitos, os resultados e efeitos práticos esperados, bem como a repercussão concreta do projeto em seu público-alvo.

7. PÚBLICO BENEFICIADO (quantas pessoas, para quem e quais)

Neste item a entidade deve especificar as características do público a ser beneficiado com o projeto.

8. DESCRIÇÃO DA AÇÃO OU METODOLOGIA (como)

Neste item devem ser descritas e detalhadas as etapas e os procedimentos previstos para execução do projeto e de cada uma das atividades que o compõe, além dos equipamentos e recursos materiais e humanos necessários à sua implementação.

9. PARCERIAS (caso existam)

Neste item devem ser indicadas as pessoas (físicas ou jurídicas, de direito público ou privado), SE FOR O CASO, em associação com as quais será o projeto realizado, descrevendo-se a natureza do vínculo ou da relação estabelecida com cada uma delas e a sua participação nos procedimentos de execução.

10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Neste item deve ser informado o tempo previsto para execução de cada uma das etapas e atividades descritas. Devem ser identificadas as datas previstas para início e término de cada uma das etapas/atividades.

11. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Deverá ser instruído o projeto social, quando se tratar de reforma ou construção, com Declaração de Responsabilidade Técnica, como, também, por ocasião da prestação de contas, Declaração de Utilização do Materiais adquiridos.

12. RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS

Neste item devem ser descritos (modelo tabela I abaixo) todo e qualquer material necessário à execução do projeto, pormenorizando-os até o menor elemento de um grupo de bens ou elementos necessários à concretização de determinada atividade. O valor indicado deve estar de acordo com o menor valor constante de 03(três) orçamentos que devem ser apresentados juntamente com o projeto. Deve ser indicado e descrito o material (dados que possam distingui-lo de outros da mesma espécie), quantas unidades dele serão necessárias, seu preço unitário e o valor total (unidade X valor unitário).

Deve ser indicado o valor total do projeto e especificado quanto dele será financiado com recursos próprio da entidade e de seus parceiros (se for o caso), e quanto será custeado pela Justiça Estadual.

Caso não sejam apresentados 03 (três) orçamentos para cada item/serviço pretendido deverá a entidade justificar o motivo da não apresentação.

Após consolidados os itens pretendidos, realizar a consolidação dos orçamentos apurados (modelo tabela II abaixo).

TABELA I

Nº DO ITEM ESPECIFICAÇÕES DO BEM PRETENDIDO

TABELA II

Nº QNTD. FORNECEDOR 1 FORNECEDOR 2 FORNECEDOR 3

Vl.Unit. Vl. Total Vl.Unit. Vl. Total Vl.Unit. Vl. Total

Assinaturas:

Local e data:

ANEXO II

PRESTAÇÃO DE CONTAS

(REF. AO EDITAL TJPI/VEP Nº_______)

1. DADOS DA INSTITUIÇÃO E PROJETO

1.1 Título do Projeto:

1.2 Nome da Instituição:

1.3 CNPJ:

1.4 Endereço(s):

1.5 Telefone(s):

1.6 Email(s):

1.7 Nome do(s) representante(s) legal:

1.8 Nome do(s) responsável pelo projeto:

1.9 Valor recebido do TJPI/VEP:

1.10 Valor utilizado:

1.11 Saldo credor (se houver):

1.12 Documentos comprobatórios anexados:

1.13 Informações adicionais:

2. PRODUTOS E SERVIÇOS QUE FORAM ADQUIRIDOS (modelo de planilha)

ITEM QNTD Vl. Unit. Vl. Total Empresa Nota Fiscal Forma de Pagto.

Assinaturas:

Local e data:

OBS 1: As notas fiscais originais deverão ser encaminhadas em conjunto com a prestação de contas.

OBS 2: Além das notas fiscais poderão também ser apresentadas declarações, fotos, extratos bancários ou quaisquer dados que sirvam como prova para a prestação de contas.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005142-82.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: FRANCISCO ERNESTO MONTE LIMA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Réu: JOSE LUIS ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar interesse no feito no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que lhe entender de direito e se for o caso, informando novo endereço onde o bem possa ser localizado.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029237-16.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: MARIA FRANCISCA DA COSTA BATISTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022600-83.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA

Advogado(s):

DISPOSITIVO Assim, diante de todo o exposto e tudo mais que dos autos conta, julgo parcialmente procedente os pedidos, para reconhecer a prescrição das faturas anteriores a 09/2005, excluindo-as do crédito monitório, para constituir de pleno direito as faturas relativas ao período de 09/2005 a 07/2015, nos termos do art. 702, § 8.º, do CPC. Deverá a autora requerer o prosseguimento, como cumprimento de sentença (arts. 503 e segts, do CPC). Condeno a requerida nas custas judiciais, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o proveito econômico, todavia, ressalto que a parte ré é beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficam em condição suspensiva de exigibilidade, na forma estabelecida pelo art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 26 de novembro de 2018 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030687-91.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: FRANCISCO MAURO GOMES DE SOUSA

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: BANCO SANTANDER, BANCO BGN S.A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PARAÍBA Nº 17314-A), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011869-14.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): ROBSON FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Intime-se o patrono do banco exequente, para que no prazo de 05 dias, apresente em juízo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do NCPC) a fim de proceder-se ao regular processamento deste feito.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000839-69.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Requerente: TAGUATUR - TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CIA ITAULEASING

Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3137), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Requerido: LUIZ GONZAGA DE CAMARGO

Advogado(s): MAYARA CAMARCO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320)

Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do cumprimento da sentença, em razão do pleno adimplemento de todas as obrigações. Custas dispensadas. Arquivem-se os autos com a devida baixa Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 26 de novembro de 2018 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004236-29.2016.8.18.0140

Classe: Oposição

Requerente: ROBERTO LUCIANO LIMA FEITOZA, TANIA MARIA TEIXEIRA FEITOSA

Advogado(s): THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11357), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Requerido: JAQUELINE HOSANA CORREA LIMA, JOSE DA SILVA DE FARIAS

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), GABRIEL SOUTO MAIOR ARBOES(OAB/PIAUÍ Nº 12593)

Intime-se o autor, por seu advogado, para, querendo se manifestar sobre as contestações.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018852-43.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: CECILIO SOUSA RICARTE NETO

Advogado(s):

....Nessa esteira, a Cédula de Crédito Bancário original é documento indispensável para a conversão em ação execução, na forma do art. 320, CPC. Dessa forma, intime-se o autor, por advogado, para que adote os procedimentos necessários no prazo de 10 (dez) dias.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001412-68.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SANTA CATARINA Nº 41208-A), SIDNEI FERRARIA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 186042), SIDNEI FERRARIA(OAB/SANTA CATARINA Nº 42227), DANIEL NUNES ROMERO(OAB/MINAS GERAIS Nº 150740), DANIEL NUNES ROMERO(OAB/PARANÁ Nº 71708), SIDNEI FERRARIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 150741), DANIEL NUNES ROMERO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 185796), SIDNEI FERRARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 253137), SIDNEI FERRARIA(OAB/PARANÁ Nº 71709)

Requerido: JÚLIA AMÉLIA BRANDÃO DA CRUZ

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Intime-se a parte autora para proceder ao cumprimento no disposto no item II do despacho proferido às fls. 101-102, sob pena de cancelamento do feito.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002103-82.2014.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ESPÓLIO DE MARLENE CORREIA ALVES DE LIMA

Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190)

Requerido: JOSE DA SILVA DE FARIAS

Advogado(s): GABRIEL SOUTO MAIOR ARBOES(OAB/PIAUÍ Nº 12593)

Vistos, etc. Admitido o processamento da oposição em trâmite sob o nº 4236-29.2016.8.18.0140 e constatada que sua interposição deu-se após o início da audiência de instrução designada nos presentes autos, suspendo, com fulcro no parágrafo único do art. 685 do CPC, o presente feito até a instrução da referida demanda. Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo. Intimem-se.

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0005155-38.2004.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: I R M (MENOR)

Advogado(s): GEORGE FERNANDES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9364), GILBERTO FRANKLIN SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3655), WELLYSON JORGE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 257), RENATA KELLY RAMOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9687)

Requerido: C DE P M

Advogado(s):

DECISÃO:

Com base no § 3º do art. 528 do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil, em regime fechado, do devedor, C DE P M, RG nº 91002217116 SSP/CE e CPF Nº 752.338.783-72, pelo prazo de 03(três) meses ou até que pague o débito referente às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e as que venceram no curso do processo, sem prejuízo da execução do restante devido, sendo a medida executada de imediato e o réu devendo ser recolhido em uma cela separada dos demais presidiários de prisão penal, ficando à disposição deste Juízo. Autorizo o protesto da dívida, com fundamento no art. 528, §3º do Código de Processo Civil, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 do CPC. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento de Mandado de Prisão para os devidos fins, devendo ser cumprido de imediato via Malote Digital, ficando autorizada a expedição de Alvará de Soltura, desde que comprovado o pagamento do débito que autoriza a prisão civil ou ao cumprimento dos 90 dias de prisão, devendo ser comunicado, de imediato, a este juízo, o motivo da soltura do executado. Cumpra-se. TERESINA, 23 de julho de 2018

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010859-32.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): IMAPI - INDUSTRIA DE MASSAS PIAUIENSE, PEDRINA ARAUJO DE SOUSA, FRANCISCO ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre as certidões da Oficiala de Justiça juntada às fls. 105v / 106v.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000727-66.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Requerente: SUELMAR MARQUES DA COSTA

Advogado(s): LILIAN FIRMEZA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2979), CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FRANCISCO VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7339)

Intime-se a parte autora através de seu advogado para tomar conhecimento do acordão, em virtude do retorno dos autos a este juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003655-82.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: ANTONIO PESSOA LIMA FILHO

Advogado(s): SAMUEL MOURA FERRO(OAB/PIAUÍ Nº 9175)

Ante tais fatos, concedo a liminar requerida, para determinar a busca e apreensão liminar do veículo descrito na exordial, devendo constar do mandado a descrição completa do referido bem.

Executada a liminar, cite-se a ré para no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, pagar a integralmente a dívida segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, acrescida de custas processuais e honorários de advogado na base de 10% do valor da causa, eis que, conforme decidido no Resp. Nº. 1.418.593/ MS, "nos contratos firmados na vigência da Lei nº. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida está como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". Paga a dívida no prazo acima mencionado, o bem será restituído livre de ônus e o réu poderá apresentar resposta à presente demanda, limitando-se a alegação de ter havido pagamento a maior e desejo de restituição, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução da liminar, tudo em conformidade com o artigo 3º, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004.

EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO, a ser cumprido com a urgência necessária e com as cautelas legais a ser dirigida no último endereço informado nos autos pela parte autora através de petitório eletrônico.

Em sendo necessário, fica de já autorizada a requisição de força policial, servindo esta decisão, acompanhada do competente mandado de busca e apreensão, devidamente assinado, como requisição de reforço policial ao COPOM/PM/PI.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023842-77.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Réu: KING PETROLEO LTDA

Advogado(s): ANTOMAR GONÇALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1696)

Versam os autos sobre matéria exclusivamente de direito, comportando julgamento antecipado do feito. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa. Após, retornem-me os autos conclusos para sentença.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011494-61.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: MARIANNE NUNES SOARES DE CARVALHO, ISMAEL SANDRO DE CARVALHO

Advogado(s): EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B), EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373)

Réu: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA

Advogado(s): JOSE CARLOS WAHLE(OAB/SÃO PAULO Nº 120025)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença, o referido acordo em todos os seus termos, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. No que diz respeito às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas do pagamento, eis que o acordo ocorreu antes da sentença, conforme disposto no art. 90, § 3.°, do CPC. Honorários a cargo requerida, nos termos do acordo. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 23/11/2018, às 23:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 23 de novembro de 2018 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005873-59.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: M. DO S. ARAUJO VASCONCELOS COMERCIO DE AUTOPEÇAS / ME

Advogado(s): MARCELO VITOR COUTINHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7506), MARIO NILTON DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2590), ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909)

Requerido: ROLDTUR TURISMO LTDA

Advogado(s): MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)

Em tempo, retifico o despacho retro no que diz respeito ao bloqueio efetuado por meio da plataforma RENAJUD. Com efeito, a restrição que recaiu sobre os veículos foi apenas em relação a eventual transferência de propriedade. Desconsidere-se, portanto, a informação de que a restrição era sobre a circulação. Intimem-se. TERESINA, 23 de novembro de 2018 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003484-82.2001.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A

Advogado(s): RICARDO JORGE RABELO PIMENTEL BELEZA (OAB/PIAUÍ Nº 17879), ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA (OAB/PIAUÍ Nº 3887)

Requerido: RANNYERE UCHOA CUNHA PINTO

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE as partes, por seus advogados(as), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do Egrégio TJPI. TERESINA, 27 de novembro de 2018.

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